domingo, 4 de janeiro de 2015

Perícia Mineira

Segue um vídeo produzido por Carla Farago, perita criminal mineira, sobre o trabalho da perícia criminal daquele estado.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Curso de Preservação de Local de Crime

Como se sabe, a perícia em local de crime é inócua se os vestígios ali presentes não forem idôneos. E a idoneidade dos vestígios depende de uma adequada preservação de local de crime. No Brasil, são raras as oportunidades em que se vislumbra um adequado isolamento e, portanto, uma efetiva preservação dos locais de delitos até o término dos exames periciais, como prevê o Código de Processo Penal Brasileiro em vigor. Isso ocorre menos pela falta de iniciativa dos agentes de segurança pública, e mais pela falta de preparo e de treinamento destes no tópico em tela.

Por este motivo é que se louva a iniciativa de órgãos de segurança pública em oferecer treinamentos sobre preservação de local de crime aos seus agentes. Nesta semana, ministro nos dias 15 (hoje) e 16, um treinamento sobre o tema aos Guardas Municipais do Município de Nova Odessa. Conforme os prometi, disponibilizo os links para os materiais mencionados durante o curso:

1 - Monografia apresentada à UFMT por Hélder Taborelli Sêmpio, intitulada "A Polícia Militar na Preservação do Local de Crime";

2 - Apostila do Curso de Preservação de Local de Crime oferecido pelo SENASP/MJ;

3 - Documento das Nações Unidas intitulado "Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense";

4 - Resolução SSP/SP 382 de 1 de setembro de 1999.

Por fim, parabenizo a Guarda Municipal de Nova Odessa pela oportunidade de treinamento dada aos seus integrantes e agradeço a organização do curso pelo convite.

Saudações,

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Excelências, autoridades, senhores que, dos palácios, decidem nossos destinos:

Venho apresentar-lhes uma classe oculta. Ocultação, aliás, um tanto irônica, pois somos os que veem. Somos, caríssimos senhores, os olhos da Justiça, da Justiça tão necessária neste nosso sofrido País.
Ninguém nos conhece, ninguém nos vê; e nós seguimos em frente, vendo os males, vendo as dores, vendo as mortes, os furtos e roubos, os acidentes, os sofrimentos somados e empilhados de nosso povo, em sua maioria tão honesto e tão bom.

Somos, senhores, os peritos.
Ninguém nos conhece. Quando chegamos ao local de um furto, as vítimas pensam que somos os investigadores. Compreensível, pois eles raramente vão aos locais de furto. Que aliás raramente são investigados, mas aí já é outra história.
Quando chegamos a um local de homicídio, os bravos soldados da PM já o isolaram do público, e não somos vistos.
Quando chegamos a um local de acidente, a mesma coisa. Com o problema adicional do nosso suposto atraso: todos estão ali esperando há horas para que a perícia libere o local, e onde estava a perícia?
Explicarei aos senhores onde estava a perícia: a perícia estava periciando. A perícia, esquecida de todos, estava se deslocando por áreas cada vez maiores – afinal, com cada vez menos peritos, as áreas de atendimento de cada perito só podem aumentar! –, tentando atender decentemente a uma demanda que a situação do país só faz aumentar. Tentando, senhores, registrar cada ponto crucial de cada uma das desgraças, de cada uma das tragédias em que nossa presença é requisitada.

Os plantões, que há alguns anos atrás eram cansativos, tornaram-se impossíveis. Áreas muito maiores, número cada vez menor de peritos, uma criminalidade cada vez mais violenta, o flagelo das drogas que assola toda a sociedade, espalhando-se como os braços esqueléticos de uma Morte de folhetim, e a quem cabe tudo ver, tudo acompanhar, tudo registrar? Ao perito.

Quando o crime ocorre, chama-se a PM. Quando os vizinhos brigam, chama-se a PM. Quando o acidente ocorre, chama-se a PM. 190 é o número, todos o conhecem.

O que faz, contudo, a PM? Vale lembrar para que nossas autoridades possam tomar suas decisões – que, sabemos, buscam o justo – com conhecimento de causa. A PM, senhores, preserva o local e comunica à Polícia Civil. A PM preserva o local, contudo, não movida por uma estranha vontade de vê-lo assim, paralisado no tempo. Não por acha-lo bonito. Ela o preserva para nós: para aquele caco de perito que irá se arrastar de fora de uma viatura, tendo atendido antes daquele outas dezenas de locais, responsável solitário que ele é por uma área de milhares de km², com dezenas de municípios. 

À Polícia Civil compete ouvir as partes envolvidas, instaurar – se for o caso – um Inquérito Policial, em que se procurará a verdade dos fatos: houve crime? Há quem pareça o ter cometido?

E quem vai examinar o local do crime? Quem vai testar cada instrumento empregado – ou não – nele? Quem vai procurar resíduos, indícios e vestígios nos cadáveres, impressões digitais no local e nas peças? 
Quem vai discernir como aquilo aconteceu, para que a Polícia Civil possa dedicar-se a descobrir os porquês e comos que levarão um dia, se tudo der certo, à justa punição de um criminoso?

Um perito.
Um perito solitário, acompanhado, na melhor das hipóteses, de seu escudeiro o fotógrafo, que hoje em dia também cumpre, no mais das vezes, as funções de agente (motorista e guarda-costas).
E ninguém o vê, ninguém o conhece.

Somos poucos, pouquíssimos!, cada vez menos. E a criminalidade aumenta cada vez mais. E as áreas que cada um cobre no plantão aumentam cada vez mais. E agora ouvimos dizer que todo mundo vai ter um justo aumento de salário. Menos nós. É isso mesmo? Não temos certeza, porque estávamos ocupados demais trabalhando. Estávamos examinando os corpos das vítimas, as janelas quebradas, os carros batidos, os rastros, traços, tacógrafos, facas, pistolas, drogas, porretes. Estávamos examinando, senhores, o Mal. As marcas da maldade humana. Percorríamos, maleta na mão, o bosque onde Seu Lobo fez das suas. Não deu tempo de acompanhar a política ou de fazer passeatas.

Mas levantamos por um instante a cabeça do nosso trabalho, que não cessa, e pedimos, respeitosamente, que não se esqueçam de nós. Somos invisíveis, mas somos os olhos da Justiça. Sem nós, não há Justiça possível.

Não pedimos privilégios, apenas a isonomia já existente que – dizem – está para ser jogada fora.
E esperamos, sinceramente, que os senhores jamais precisem dos nossos serviços; afinal, somos aqueles que registram o Mal, para que o Bem prevaleça.

Agradecendo antecipadamente a atenção,

Um Perito Cansado

sexta-feira, 13 de abril de 2012

IV Seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense

Transmito as informações recebidas do Sindicato dos Peritos Criminais de MT:


O IV seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense está chegando; confira algumas palestras já confirmadas.

A programação do IV Seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense, que será realizado em entre os dias 09 e 11 de maio aqui em Cuiabá, está quase fechada. Entre os palestrantes, peritos de diversas regiões do Brasil já confirmaram presença.

Os temas variam entre recomendações da ONU para prestação de Serviço Forense no país durante a Copa e as Olimpíadas e temas que abordam questões ligadas diretamente ao trabalho dentro do laboratório, durante a realização das pesquisas.

Confira parte da programação de palestras confirmadas para o evento

TITULO DA PALESTRA / PALESTRANTE

Recomendação da ONU para prestação de serviços Forense no país – eventos esportivos copa e Olimpíadas / Marcos F. Passagli

Falsificação de Medicamentos / Diana Brito da Justa Neves

Soluções Promega para análise de STRs: Novos Sistemas Powerplex / Ludmila Rodrigues Borges

Laboratório de Entomologia Forense – Rotina e pesquisa / Janyra Oliveira Costa

DNA e identificação de vítimas de desastre / Samuel T. G. Ferreira

Análises de Amostras Forenses por Espectroscopia Raman / Regina do Carmo Pestana de Oliveira Branco

Análise Toxicológica Sistemática / Marcos F. Passagli

Relevância dos Marcadores dos cromossomos sexuais em identificação genética / Leonor Gusmão

Identificação de animais silvestre de interesse criminal da fauna matogrossense por meio de DNA mitocondrial / Reginaldo Rossi do Carmo

Procurando informação do Fenótipo a partir de pesquisas de DNA / Daniel Corach

Cadeia de Custódia da Prova Pericial / Girlei Veloso Marinho

Mais informações: www.sindpeco.com.br/evento2012
(65) 3622-1399

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Deixaram o crime, investiram na contravenção


Nos últimos meses tenho me pegado questionado a eficácia de certas políticas de segurança pública. A lógica é (ou deveria ser) simples: se uma estratégia não está funcionando, está na hora de mudar de estratégia. O problema começa quando as estratégias conhecidamente ineficazes deixam de ser suspensas sem uma justificativa oficial plausível.

Nessa temática, uma das perguntas que me atormentam diz respeito aos investimentos no combate ao crime e à contravenção: quando as polícias paulistas deixaram de investir no combate à criminalidade e passaram a investir no combate às contravenções? Sem uma casuística ou um caso concreto fica difícil argumentar ou mesmo discutir o assunto. Então vamos aos fatos: em uma semana qualquer de 2011 fui acionado para vinte e uma ocorrências. Qualitativamente, as ocorrências foram das seguintes naturezas: um acidente de trabalho, um furto qualificado, um crime ambiental, dois exames em veículos, um homicídio e quinze ocorrências relacionadas a jogos de azar. Analisando essas quantidades e considerando-as como dados médios, percebemos que 28,5% dos exames periciais realizados foram crime relacionados, ao passo que 71,5% foram em contravenções. Há quem diga que a exploração de jogos de azar pode ser enquadrada com crime contra a economia popular, mas não é essa a tipificação recorrente nas requisições de exame pericial.

Interessante notar que os peritos criminais em regra trabalham em um órgão chamado Instituto de Criminalística. Se essa casuística continuar, talvez tenhamos que mudar o nome do órgão para Instituto de Contravenções, já que tem se atendido às contravenções em dentrimento das demandas periciais criminais. Outras constatações não menos interessantes dizem respeito às competências para investigar os jogos de azar. Smj, a investigação sobre os jogos de azar são de atribuição federal. Logo, quem deveria estar a frente dessas investidas seria a Polícia Federal e não o Estado. Mas até aí crimes relacionados a drogas, narcóticos e entorpecentes também são de atribuição federal e continuam sendo investigados pelos Estados. Está tudo errado.

Voltando a vaca fria. Dentre os exames periciais em estabelecimentos que mantém máquinas de jogos eletrônicos (também chamadas de máquinas de bingo ou máquinas de caça-níquel), chamam atenção as reincidências de vários estabelecimentos comerciais (especialmente bares, padarias e lanchonetes). É evidente que cada comércio possui um alvará de funcionamento cujo ordenamento é regido pelo município, bem como o poder de polícia administrativa. Dentre as normas para manter a licença de funcionamento, está o regramento que estabelece o compromisso do comércio em não desempenhar atividades ilícitas no estabelecimento. Pergunto: a recorrência em explorar jogos de azar deveria ensejar a cassação do alvará de funcionamento? Penso que sim. Então por que não vemos isso acontecer? Será que alguém está deixando de praticar ato de ofício? Ou alguém tem o praticado contra a disposição expressa em lei? Nesta toada e ao contrário do crime, a contravenção compensa.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Invasão de Domicílio

Do Local

O imóvel localizado no cruzamento entre as vias Rua da Prosperidade e Avenida da Paz era vedado à frente por mureta de cerca de 1,0m de altura, interrompido por portão metálico de folha única basculante, construído no alinhamento geral da via pública e no mesmo nível desta. Em seu interior se encontrava uma edificação precedida por área descoberta utilizada como área recreativa agramadada. A edificação era térrea e constituída de cinco cômodos divididos em sala, cozinha, quarto, suíte e banheiro.

O acesso à edificação era feito pela sala, através de porta em madeira de folha única basculante cujo centro era ressaltado por uma guirlanda, apresentava fechadura trancável por chave do tipo yale. O cômodo de acesso era amplo, dotado de dois sofás (dois e três lugares), mesa de centro, aparelho televisivo, lustre e lareira. A presença de uma lareira indagou o perito relator, vez que a latitude do local o coloca em uma zona tropical. Na porção anterior direita da sala havia uma árvore artificial com morfologia semelhante a uma planta gimnospérmica. Objetos de decoração natalina por ali se espalhavam. Ofereceu interesse pericial a sala, não sendo digna de nota a descrição pormenorizada dos demais cômodos.

Dos Exames

Externamente, sobre o gramado da área recreativa, eram notáveis duas marcas lineares e paralelas acompanhadas de pegadas animais semelhantes àquelas comumente deixadas por cervídeo. Estranhamente, não foram encontrados danos característicos de arrombamento na fechadura da porta de acesso à edificação.

Na sala, nenhum móvel ou objeto de decoração encontrava-se em desalinho. Sujidades caracterizadas por fuligem se espalhavam de um ponto de origem comum à lareira, estendendo-se na forma de pegadas até a árvore decorativa. Tais pegadas apresentavam formato de botas tipicamente utilizadas em ambientes frios e com neve, o que indagou o perito relator, considerando a latitude do imóvel. As marcas de pegadas se aproximavam e se distanciavam da árvore artificial em questão. Sob a folhagem da árvore, pacotes embrulhados se faziam presentes com marcas manuais e pequenas fibras sintéticas brancas em sua superfície, sugerindo que alguém vestindo luvas sintéticas brancas esteve em contato com os embrulhos.

Ainda na sala, marcas manuais eram notáveis ao redor da lareira. No interior do duto da chaminé foram encontrados fiapos avermelhados aderidos nas paredes, bem como porções atritadas denotadas pela limpeza de certas sujidades fulígicas características desses dutos.

Conclusão

As observações periciais aqui relatadas muito se assemelham a uma lenda tipicamente lembrada nessa época do ano cuja origem e os detalhes não vêm a mente deste relator no momento. Entretanto, considerando as observações in locus, é possível afirmar que a via de acesso ao interior da edificação ocorreu através da chaminé de exaustão da lareira e que o invasor trajava vestes de cor vermelha e botas de neve. Portanto, é razoável concluir que a hipótese de que o autor da invasão seja um sujeito conhecido por "Papai Noel" não pode ser descartada, a julgar pelo modus operandi e pelas características das vestes.

Ponderações Finais

Feliz Natal aos nobres colegas e demais leitores desse singelo veículo de comunicação pericial!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Entrevista com Rosângela Monteiro

No início do mês, uma colega de perícia do estado alagoano divulgou no Fórum Nacional de Perícia Criminal três vídeos de uma entrevista com a perita Rosângela Monteiro. Na mensagem, a colega conta:

"Ano passado, pouco tempo após a divulgação da sentença que condenou o casal Nardoni, a nossa colega perita criminal Rosângela Monteiro, em visita à Maceió, concedeu entrevista ao Canal Aberto, da Tv Maceió (programa local de tv por assinatura, apresentado por mim e Helio Goes), ocasião em que foram abordados vários assuntos pertinentes à perícia criminal."

Já falamos da Dra. Rosângela aqui no CCC nos posts CSI de batom e O caso Nardoni e a consagração da perícia brasileira.


Seguem os vídeos nas suas três partes:


Parte 1



Parte 2



Parte 3


domingo, 4 de dezembro de 2011

Parabéns aos Peritos Criminais

Hoje, 4 de dezembro, é dia do Perito Criminal. Parabéns a todos os colegas.

O dia do Perito Criminal foi instituído por Lei Federal, como discutimos nesse post.

Aproveito para divulgar o blog do colega de Alagoas, André Braga, que edita o Perícia Criminal Alagoana.

Saudações,

sábado, 12 de novembro de 2011

CSI Bahia - episódio 2 (entomologia forense)

Mais um vídeo da série de reportagens promovida pela TV Câmara de Salvador sobre a perícia bahiana. O texto associado ao texto segue copiado abaixo:

"Com a equipe da TV Câmara Salvador no centro deste verdadeiro "quem é quem" da polícia técnica baiana, o segundo programa da série Câmara Comenta Especial - CSI Bahia, escolheu falar sobre como a entomologia elucida crimes estudando a evolução de... não adivinha? Insetos! O nome entomologia está ligado ao estudo dos insetos e na Coordenação de Entomologia Forense do Instituto de Polícia Técnica da Bahia pode-se obter com precisão quase que absoluta a data da morte de pessoas assassinadas, através da aplicação deste estudo. E é verdade: muitas vezes são mesmo os insetos que têm as respostas mais precisas. A repórter Maíra Portela, acompnahada de Ana Ribeiro, diretora da Tv Câmara, estiveram lá e testemunharam como essa prática é utilizada pelos nossos peritos. É o que você vai conferir no segundo programa da série Câmara Comenta Especial - CSI BA."


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Sobre o XXI Congresso Nacional de Criminalística

Nobres leitores, estive ausente nos últimos dias. Mas foi por um motivo nobre: compareci ao XXI Congresso Nacional de Criminalística, ocorrido em Gramado/RS. Divulgamos esse evento em um de nossos posts.

O evento foi muito bom. O contato com colegas de outros estados é sempre proveitoso. Troca-se informações e solução para problemas comuns a todos os lugares do Brasil. Muitas palestras interessantes e painéis de colegas descrevendo novas técnicas e suas aplicações.

O saldo foi certamente positivo! Especialmente pelo lançamento da Revista Brasileira de Criminalística. Tal revista é um periódico científico, de acesso gratuito pela internet e se propõe a injetar ciência no meio pericial. Aos interessados em submeter artigos, se candidatar a referee ou simplemente ler a primeira edição, cadastrem-se no site www.rbc.org.br/ojs.

Saudações,

domingo, 23 de outubro de 2011

Prevenindo o alcoolismo

Toda campanha que visa a redução do tabagismo, do alcoolismo e de outros "-ismos" são benvindas. Especialmente quando tais vícios resultam em ônus para a sociedade. Algumas dessas campanhas ganham a atenção da população pelo aspecto apelativo, provocativo e até mesmo moralmente duvidosos. O fato é que a atenção deve ser alcançada para o sucesso de um campanha desse tipo.

No início do século XX fizeram campanhas para reduzir o consumo de bebidas alcoólicas. Uma delas consistia do cartaz abaixo, no qual consta a frase "Lábios que tocam a bebida não devem tocar os nossos" em uma placa em meio a mulheres. Vejam:





Considerando as feições das modelos, me pergunto quantos homens deixaram de beber em função desse cartaz. A ideia era boa: apelativa e provocativa. Mas a execução não parece ter sido...

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A nobre iniciativa no DPT/BA - CSI Bahia

De uma associação entre o Sindicato dos Peritos Criminalísticos da Bahia e da TV Câmara desse Estado nasceu uma idéia louvável e que há de ser muito prestigiada: a confecção de uma série de vídeos de divulgação da perícia criminal, do trabalho no Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia. A série está sendo carinhosamente chamada de CSI Bahia. Parabenizo, assim, os colegas envolvidos e divulgo abaixo o primeiro episódio que versa sobre Genética Forense:

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Sobre a (falta de) Consequência da Lei Seca

Observem a notícia abaixo e constatem que quando José Simão diz que o Brasil é o país da piada pronta, temos de concordar com ele.

Para Tribunal de Justiça do Rio, beber álcool e dirigir não é crime


O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.

A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.

Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei -mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope). "O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou. O Ministério Público não se manifestou.

Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei. "Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."

O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze. Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo. 'Indivíduo é punido pelo que ainda não fez', diz advogada.

Ao prever penas que vão de seis meses a três anos de detenção para motoristas reprovados no teste do bafômetro, a Lei Seca pune o indivíduo por algo que ele ainda não fez. Esta é a avaliação da professora de direito penal da PUC-RJ, Vitória Sulocki. Na visão dela, o fato de ter ingerido álcool não garante que o motorista irá se envolver em acidentes. Além disso, a professora vê outro problema na aplicação da lei. O texto estabelece o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Já o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar expirado -e estabelece um limite de 0,3 miligrama. "O bafômetro não mede o que está previsto na lei. Só um exame de sangue pode determinar a quantidade."

Assim, o teste do bafômetro não seria suficiente, no entender da professora, para configurar prova contra o motorista. "No direito penal é preciso ter provas concretas. Por isso, apesar de alguns casos passarem em primeira instância, são extintos nos tribunais superiores", explica.

Com base nesse entendimento, o engenheiro Cesar Roberto de Lima e Silva Júnior, 32, chegou a ser detido em uma blitz, mas conseguiu um habeas corpus suspendendo a ação penal.Parado pela operação lei seca após sair de uma festinha infantil, onde diz ter tomado dois copos de cerveja, seu teste acusou 0,37 miligrama de álcool por litro de ar. "O fato de o cidadão ter bebido duas taças de vinho ou dois copos de cerveja não significa que ele esteja dirigindo de maneira imprudente", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defendeu o engenheiro.


Em SP, tribunal tem decidido por punir motorista

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem decidido a favor da lei seca e da punição aos infratores. A Folha analisou 29 acórdãos (decisões coletivas) do TJ desde 2009. Dessas, 27 mantêm pena aos motoristas -ao decidir pela suspensão da CNH, pagamento de multa ou por aceitar denúncia penal.

Em 6 dos 29 casos, os desembargadores reverteram sentenças de primeira instância a favor do réu. Dois motoristas tentaram habeas corpus para se livrar de blitze. O tribunal negou ambos. Foram só duas absolvições. Em uma, o TJ anulou a ação criminal, mas manteve a suspensão de CNH. Noutra, desconsiderou o bafômetro como prova.


MARCO ANTÔNIO MARTINS

DO RIO




terça-feira, 4 de outubro de 2011

"Fantástico" expõe a situação da perícia brasileira

No último domingo, o programa Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculou uma matéria expondo a situação da perícia criminal brasileira. Confira neste link.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

"Cheirador" eletrônico de drogas

Vejam a notícia abaixo, extraída desse link.

Aparelho é criado para detectar cheiro de droga no ar
CBN Goiânia

Um mestrado em Química na Universidade de São Paulo (USP) teve como resultado um sensor capaz de detectar maconha e cocaína no ar, em estado gasoso. O aparelho foi desenvolvido pelo professor do Instituto Federal de Goiás (IFG), Matheus Manoel Teles.

O equipamento capta o cheiro da droga no ar e pode ser utilizado em ações de combate a crimes de narcotráfico. O sensor tem o tamanho de um HD externo e pode ser portado no bolso em casos de investigações e operações policiais.

O professor Matheus Manoel Teles afirma que conseguiu inovar através da pesquisa. Apesar de a princípio ter desenvolvido o aparelho para fins acadêmicos, o professor garante que não descarta a possibilidade de utilização do equipamento pela polícia.

Segundo Matheus, para que isso ocorra, basta o interesse da instituição. Diferentemente do bafômetro, para que o aparelho funcione não é necessário que a pessoa sopre, o que facilita o trabalho na hora de uma investigação.