domingo, 4 de janeiro de 2015
Perícia Mineira
quinta-feira, 15 de maio de 2014
Curso de Preservação de Local de Crime
1 - Monografia apresentada à UFMT por Hélder Taborelli Sêmpio, intitulada "A Polícia Militar na Preservação do Local de Crime";
2 - Apostila do Curso de Preservação de Local de Crime oferecido pelo SENASP/MJ;
3 - Documento das Nações Unidas intitulado "Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense";
4 - Resolução SSP/SP 382 de 1 de setembro de 1999.
Saudações,
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Venho apresentar-lhes uma classe oculta. Ocultação, aliás, um tanto irônica, pois somos os que veem. Somos, caríssimos senhores, os olhos da Justiça, da Justiça tão necessária neste nosso sofrido País.
Ninguém nos conhece, ninguém nos vê; e nós seguimos em frente, vendo os males, vendo as dores, vendo as mortes, os furtos e roubos, os acidentes, os sofrimentos somados e empilhados de nosso povo, em sua maioria tão honesto e tão bom.
Somos, senhores, os peritos.
Explicarei aos senhores onde estava a perícia: a perícia estava periciando. A perícia, esquecida de todos, estava se deslocando por áreas cada vez maiores – afinal, com cada vez menos peritos, as áreas de atendimento de cada perito só podem aumentar! –, tentando atender decentemente a uma demanda que a situação do país só faz aumentar. Tentando, senhores, registrar cada ponto crucial de cada uma das desgraças, de cada uma das tragédias em que nossa presença é requisitada.
Os plantões, que há alguns anos atrás eram cansativos, tornaram-se impossíveis. Áreas muito maiores, número cada vez menor de peritos, uma criminalidade cada vez mais violenta, o flagelo das drogas que assola toda a sociedade, espalhando-se como os braços esqueléticos de uma Morte de folhetim, e a quem cabe tudo ver, tudo acompanhar, tudo registrar? Ao perito.
Quando o crime ocorre, chama-se a PM. Quando os vizinhos brigam, chama-se a PM. Quando o acidente ocorre, chama-se a PM. 190 é o número, todos o conhecem.
O que faz, contudo, a PM? Vale lembrar para que nossas autoridades possam tomar suas decisões – que, sabemos, buscam o justo – com conhecimento de causa. A PM, senhores, preserva o local e comunica à Polícia Civil. A PM preserva o local, contudo, não movida por uma estranha vontade de vê-lo assim, paralisado no tempo. Não por acha-lo bonito. Ela o preserva para nós: para aquele caco de perito que irá se arrastar de fora de uma viatura, tendo atendido antes daquele outas dezenas de locais, responsável solitário que ele é por uma área de milhares de km², com dezenas de municípios.
À Polícia Civil compete ouvir as partes envolvidas, instaurar – se for o caso – um Inquérito Policial, em que se procurará a verdade dos fatos: houve crime? Há quem pareça o ter cometido?
E quem vai examinar o local do crime? Quem vai testar cada instrumento empregado – ou não – nele? Quem vai procurar resíduos, indícios e vestígios nos cadáveres, impressões digitais no local e nas peças?
Um perito.
E ninguém o vê, ninguém o conhece.
Somos poucos, pouquíssimos!, cada vez menos. E a criminalidade aumenta cada vez mais. E as áreas que cada um cobre no plantão aumentam cada vez mais. E agora ouvimos dizer que todo mundo vai ter um justo aumento de salário. Menos nós. É isso mesmo? Não temos certeza, porque estávamos ocupados demais trabalhando. Estávamos examinando os corpos das vítimas, as janelas quebradas, os carros batidos, os rastros, traços, tacógrafos, facas, pistolas, drogas, porretes. Estávamos examinando, senhores, o Mal. As marcas da maldade humana. Percorríamos, maleta na mão, o bosque onde Seu Lobo fez das suas. Não deu tempo de acompanhar a política ou de fazer passeatas.
Mas levantamos por um instante a cabeça do nosso trabalho, que não cessa, e pedimos, respeitosamente, que não se esqueçam de nós. Somos invisíveis, mas somos os olhos da Justiça. Sem nós, não há Justiça possível.
Não pedimos privilégios, apenas a isonomia já existente que – dizem – está para ser jogada fora.
E esperamos, sinceramente, que os senhores jamais precisem dos nossos serviços; afinal, somos aqueles que registram o Mal, para que o Bem prevaleça.
Agradecendo antecipadamente a atenção,
Um Perito Cansado
sexta-feira, 13 de abril de 2012
IV Seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Deixaram o crime, investiram na contravenção
sábado, 24 de dezembro de 2011
Invasão de Domicílio
Do Local
O imóvel localizado no cruzamento entre as vias Rua da Prosperidade e Avenida da Paz era vedado à frente por mureta de cerca de 1,0m de altura, interrompido por portão metálico de folha única basculante, construído no alinhamento geral da via pública e no mesmo nível desta. Em seu interior se encontrava uma edificação precedida por área descoberta utilizada como área recreativa agramadada. A edificação era térrea e constituída de cinco cômodos divididos em sala, cozinha, quarto, suíte e banheiro.
O acesso à edificação era feito pela sala, através de porta em madeira de folha única basculante cujo centro era ressaltado por uma guirlanda, apresentava fechadura trancável por chave do tipo yale. O cômodo de acesso era amplo, dotado de dois sofás (dois e três lugares), mesa de centro, aparelho televisivo, lustre e lareira. A presença de uma lareira indagou o perito relator, vez que a latitude do local o coloca em uma zona tropical. Na porção anterior direita da sala havia uma árvore artificial com morfologia semelhante a uma planta gimnospérmica. Objetos de decoração natalina por ali se espalhavam. Ofereceu interesse pericial a sala, não sendo digna de nota a descrição pormenorizada dos demais cômodos.
Dos Exames
Externamente, sobre o gramado da área recreativa, eram notáveis duas marcas lineares e paralelas acompanhadas de pegadas animais semelhantes àquelas comumente deixadas por cervídeo. Estranhamente, não foram encontrados danos característicos de arrombamento na fechadura da porta de acesso à edificação.
Na sala, nenhum móvel ou objeto de decoração encontrava-se em desalinho. Sujidades caracterizadas por fuligem se espalhavam de um ponto de origem comum à lareira, estendendo-se na forma de pegadas até a árvore decorativa. Tais pegadas apresentavam formato de botas tipicamente utilizadas em ambientes frios e com neve, o que indagou o perito relator, considerando a latitude do imóvel. As marcas de pegadas se aproximavam e se distanciavam da árvore artificial em questão. Sob a folhagem da árvore, pacotes embrulhados se faziam presentes com marcas manuais e pequenas fibras sintéticas brancas em sua superfície, sugerindo que alguém vestindo luvas sintéticas brancas esteve em contato com os embrulhos.
Ainda na sala, marcas manuais eram notáveis ao redor da lareira. No interior do duto da chaminé foram encontrados fiapos avermelhados aderidos nas paredes, bem como porções atritadas denotadas pela limpeza de certas sujidades fulígicas características desses dutos.
Conclusão
As observações periciais aqui relatadas muito se assemelham a uma lenda tipicamente lembrada nessa época do ano cuja origem e os detalhes não vêm a mente deste relator no momento. Entretanto, considerando as observações in locus, é possível afirmar que a via de acesso ao interior da edificação ocorreu através da chaminé de exaustão da lareira e que o invasor trajava vestes de cor vermelha e botas de neve. Portanto, é razoável concluir que a hipótese de que o autor da invasão seja um sujeito conhecido por "Papai Noel" não pode ser descartada, a julgar pelo modus operandi e pelas características das vestes.
Ponderações Finais
Feliz Natal aos nobres colegas e demais leitores desse singelo veículo de comunicação pericial!
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Entrevista com Rosângela Monteiro
No início do mês, uma colega de perícia do estado alagoano divulgou no Fórum Nacional de Perícia Criminal três vídeos de uma entrevista com a perita Rosângela Monteiro. Na mensagem, a colega conta:
"Ano passado, pouco tempo após a divulgação da sentença que condenou o casal Nardoni, a nossa colega perita criminal Rosângela Monteiro, em visita à Maceió, concedeu entrevista ao Canal Aberto, da Tv Maceió (programa local de tv por assinatura, apresentado por mim e Helio Goes), ocasião em que foram abordados vários assuntos pertinentes à perícia criminal."
Já falamos da Dra. Rosângela aqui no CCC nos posts CSI de batom e O caso Nardoni e a consagração da perícia brasileira.
Seguem os vídeos nas suas três partes:
Parte 1
Parte 2
Parte 3
domingo, 4 de dezembro de 2011
Parabéns aos Peritos Criminais
O dia do Perito Criminal foi instituído por Lei Federal, como discutimos nesse post.
Aproveito para divulgar o blog do colega de Alagoas, André Braga, que edita o Perícia Criminal Alagoana.
Saudações,
sábado, 12 de novembro de 2011
CSI Bahia - episódio 2 (entomologia forense)
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Sobre o XXI Congresso Nacional de Criminalística
domingo, 23 de outubro de 2011
Prevenindo o alcoolismo
terça-feira, 11 de outubro de 2011
A nobre iniciativa no DPT/BA - CSI Bahia
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Sobre a (falta de) Consequência da Lei Seca
O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão. |
A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.
O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.
Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei -mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope). "O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou. O Ministério Público não se manifestou.
Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei. "Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."
O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze. Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo. 'Indivíduo é punido pelo que ainda não fez', diz advogada.
Ao prever penas que vão de seis meses a três anos de detenção para motoristas reprovados no teste do bafômetro, a Lei Seca pune o indivíduo por algo que ele ainda não fez. Esta é a avaliação da professora de direito penal da PUC-RJ, Vitória Sulocki. Na visão dela, o fato de ter ingerido álcool não garante que o motorista irá se envolver em acidentes. Além disso, a professora vê outro problema na aplicação da lei. O texto estabelece o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Já o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar expirado -e estabelece um limite de 0,3 miligrama. "O bafômetro não mede o que está previsto na lei. Só um exame de sangue pode determinar a quantidade."
Assim, o teste do bafômetro não seria suficiente, no entender da professora, para configurar prova contra o motorista. "No direito penal é preciso ter provas concretas. Por isso, apesar de alguns casos passarem em primeira instância, são extintos nos tribunais superiores", explica.
Com base nesse entendimento, o engenheiro Cesar Roberto de Lima e Silva Júnior, 32, chegou a ser detido em uma blitz, mas conseguiu um habeas corpus suspendendo a ação penal.Parado pela operação lei seca após sair de uma festinha infantil, onde diz ter tomado dois copos de cerveja, seu teste acusou 0,37 miligrama de álcool por litro de ar. "O fato de o cidadão ter bebido duas taças de vinho ou dois copos de cerveja não significa que ele esteja dirigindo de maneira imprudente", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defendeu o engenheiro.
Em SP, tribunal tem decidido por punir motorista
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem decidido a favor da lei seca e da punição aos infratores. A Folha analisou 29 acórdãos (decisões coletivas) do TJ desde 2009. Dessas, 27 mantêm pena aos motoristas -ao decidir pela suspensão da CNH, pagamento de multa ou por aceitar denúncia penal.
Em 6 dos 29 casos, os desembargadores reverteram sentenças de primeira instância a favor do réu. Dois motoristas tentaram habeas corpus para se livrar de blitze. O tribunal negou ambos. Foram só duas absolvições. Em uma, o TJ anulou a ação criminal, mas manteve a suspensão de CNH. Noutra, desconsiderou o bafômetro como prova.
MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO
terça-feira, 4 de outubro de 2011
"Fantástico" expõe a situação da perícia brasileira
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
"Cheirador" eletrônico de drogas
Aparelho é criado para detectar cheiro de droga no ar |
CBN Goiânia |
Um mestrado em Química na Universidade de São Paulo (USP) teve como resultado um sensor capaz de detectar maconha e cocaína no ar, em estado gasoso. O aparelho foi desenvolvido pelo professor do Instituto Federal de Goiás (IFG), Matheus Manoel Teles. O equipamento capta o cheiro da droga no ar e pode ser utilizado em ações de combate a crimes de narcotráfico. O sensor tem o tamanho de um HD externo e pode ser portado no bolso em casos de investigações e operações policiais. O professor Matheus Manoel Teles afirma que conseguiu inovar através da pesquisa. Apesar de a princípio ter desenvolvido o aparelho para fins acadêmicos, o professor garante que não descarta a possibilidade de utilização do equipamento pela polícia. Segundo Matheus, para que isso ocorra, basta o interesse da instituição. Diferentemente do bafômetro, para que o aparelho funcione não é necessário que a pessoa sopre, o que facilita o trabalho na hora de uma investigação. |