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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Deixaram o crime, investiram na contravenção


Nos últimos meses tenho me pegado questionado a eficácia de certas políticas de segurança pública. A lógica é (ou deveria ser) simples: se uma estratégia não está funcionando, está na hora de mudar de estratégia. O problema começa quando as estratégias conhecidamente ineficazes deixam de ser suspensas sem uma justificativa oficial plausível.

Nessa temática, uma das perguntas que me atormentam diz respeito aos investimentos no combate ao crime e à contravenção: quando as polícias paulistas deixaram de investir no combate à criminalidade e passaram a investir no combate às contravenções? Sem uma casuística ou um caso concreto fica difícil argumentar ou mesmo discutir o assunto. Então vamos aos fatos: em uma semana qualquer de 2011 fui acionado para vinte e uma ocorrências. Qualitativamente, as ocorrências foram das seguintes naturezas: um acidente de trabalho, um furto qualificado, um crime ambiental, dois exames em veículos, um homicídio e quinze ocorrências relacionadas a jogos de azar. Analisando essas quantidades e considerando-as como dados médios, percebemos que 28,5% dos exames periciais realizados foram crime relacionados, ao passo que 71,5% foram em contravenções. Há quem diga que a exploração de jogos de azar pode ser enquadrada com crime contra a economia popular, mas não é essa a tipificação recorrente nas requisições de exame pericial.

Interessante notar que os peritos criminais em regra trabalham em um órgão chamado Instituto de Criminalística. Se essa casuística continuar, talvez tenhamos que mudar o nome do órgão para Instituto de Contravenções, já que tem se atendido às contravenções em dentrimento das demandas periciais criminais. Outras constatações não menos interessantes dizem respeito às competências para investigar os jogos de azar. Smj, a investigação sobre os jogos de azar são de atribuição federal. Logo, quem deveria estar a frente dessas investidas seria a Polícia Federal e não o Estado. Mas até aí crimes relacionados a drogas, narcóticos e entorpecentes também são de atribuição federal e continuam sendo investigados pelos Estados. Está tudo errado.

Voltando a vaca fria. Dentre os exames periciais em estabelecimentos que mantém máquinas de jogos eletrônicos (também chamadas de máquinas de bingo ou máquinas de caça-níquel), chamam atenção as reincidências de vários estabelecimentos comerciais (especialmente bares, padarias e lanchonetes). É evidente que cada comércio possui um alvará de funcionamento cujo ordenamento é regido pelo município, bem como o poder de polícia administrativa. Dentre as normas para manter a licença de funcionamento, está o regramento que estabelece o compromisso do comércio em não desempenhar atividades ilícitas no estabelecimento. Pergunto: a recorrência em explorar jogos de azar deveria ensejar a cassação do alvará de funcionamento? Penso que sim. Então por que não vemos isso acontecer? Será que alguém está deixando de praticar ato de ofício? Ou alguém tem o praticado contra a disposição expressa em lei? Nesta toada e ao contrário do crime, a contravenção compensa.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Maleta de local de crime



Como muitos já sabem, o Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), adiquiriu maletas contendo equipamentos para levantamento de locais de crime. Tais maletas estão sendo distribuídas aos Estados e, com elas, treinamentos têm sido ministrados aos Peritos Criminais. Tais treinamentos visam capacitar os profissionais na utilização de cada equipamento.

Uma breve descrição dos itens distribuídos seria: “maleta de polipropileno com os seguintes materiais: materiais de coletas de fragmentos impressões digito-papilares (lupa, pós, pinceis inclusive magnéticos, envelopes de cianoacrilato e material para modelagem de impressões digitais; Kit de luz forense (8 lanternas) com suportes, óculos, protetores/visualizadores de vestígios e filtros para fotografia; reagentes para drogas (cocaína e maconha); reagente para revelação de traços de sangue latente; reagente para revelação de traços de sangue específico humano; kit mascara contra gases e luvas; aparelho GPS; paquímetro profissional digital; máquina fotográfica digital (com acessórios), trena eletrônica a laser; netbook com os softwares usuais e um software forense de comparação de imagens”.

Já faz algum tempo que colegas vêm me pedindo para fazer um post sobre o assunto. Vou fazer melhor: uma série de posts descrevendo cada item da maleta para divulgação e discussão aqui no CCC.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Perícia Forense do Ceará - PEFOCE



Recebi esses dias uma brilhante apresentação da PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ (PEFOCE), contendo dados estratégicos de gestão com ótimos indicadores de produtividade e um projeto de interiorização de sucesso. Construiram obras importantes, compraram equipamentos importantes, reestruturaram e o resultado em qualidade e produtividade foi evidente.

Gostaria de aproveitar o canal para parabenizar a gestão da PEFOCE nos últimos anos e apoiar sua luta na busca de melhor reconhecimento salarial e de novos concursos.

Não consegui carregar a apresentação (6MB) aqui no blog, mas pra quem tiver interesse eu armazenei a apresentação num site de download. [Para acessar, escolha o download regular, espere os 15s e clique no link que aparecerá após o fim da contagem regressiva]

Saúde!!!

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

RIC: Finalmente um "RG" Federal!!!!


Em 2010 foi definida como será a nova carteira de identidade do brasileiro. Além de modificações no material e layout do documento, o Registro de Identificação Civil (RIC) ganhará tecnologias que possibilitam o seu uso inclusive na internet. A previsão do Ministério da Justiça é que 150 milhões de cartões sejam emitidos até 2020. Conheça, a seguir, detalhes do RIC:

- O cartão terá dois chips eletrônicos sobrepostos: um sem contato, que funciona a até 10 cm de uma máquina leitora. E outrocom contato, para ser introduzido em equipamentos (como já acontece com alguns cartões de crédito). O equipamento sem contato serve para capturar os dados do portador e verificar se o documento não é falso, além de agilizar procedimentos de acesso rápido. Já o chip com contato permite, além de verificar autenticidade do portador, a utilização dos certificados digitais.

- Por seguir uma padronização internacional, a nova carteira de identidade terá um prazo de validade de 20 anos e, por isso, exigirá renovações. Além disso, o cartão RIC terá a indicação das principais informações do portador em português e inglês.

- Outro item de segurança do novo cartão é um dos pontos mais vulneráveis do modelo tradicional de papel: a fotografia do cidadão. No RIC, a área destinada à foto digitalizada do portador terá uma sobreposição do fundo de segurança.

- A impressão datiloscópica do anular direito do cidadão será gravada a laser no cartão. A impressão digital também ficará armazenada no chip do RIC, para ser comparada com o uso de dispositivos eletrônicos.

Fonte: Assessoria/INI

Mais informações podem ser vistas no Vídeo do Youtube. A expectativa é que o país economize Bilhões em sonegação.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

INC recebe avaliação máxima no programa de qualidade da UNODC

Gabriele Hampel

A área de toxicologia do Setor de Perícias de Laboratório do Instituto Nacional de Criminalística (SEPLAB/INC) da Polícia Federal participa de um programa internacional de controle de qualidade da UNODC (Office on Drugs and Crime)/ONU, por meio de exercício colaborativo (Internacional Collaborative Exercises - ICE). A cada exercício, os laboratórios participantes recebem 4 amostras de urina humana liofilizadas, com o objetivo de realizar as análises toxicológicas, identificando as possíveis substâncias proscritas e/ou controladas presentes. Os procedimentos
relacionados ao tratamento das amostras (metodologias de extração, concentração e derivatização), as análises de triagem e os exames confirmatórios empregados são descritos em formulário e, juntamente com os resultados, são enviados via online ao portal do ICE-UNODC, o qual nos emite um relatório de avaliação (disponíveis em http://www.unodc.org/unodc/en/scientists/quality-assurance-support.html).

A área de toxicologia está em incipiente estruturação; ainda não possuindo um laboratório exclusivo para análise de traços em material biológico, com espaço físico e equipamentos próprios, o que resulta em dificuldades na realização de alguns passos da marcha analítica. Apesar da ausência de condições ideais, o último exercício (2010-2-Biological Specimens), realizado e submetido em janeiro, obteve resultado máximo na avaliação qualitativa. Foram identificadas substâncias da classe dos opiáceos, das anfetaminas, dos benzodiazepínicos e metabólitos da cocaína, referente às quatro amostras de urina enviadas. Padronizou-se a metodologia de extração em fase sólida (SPE) e adotou-se a técnica de cromatografia líquida de alta eficiência acoplada à espectrometria de massas (LC-MS-TOF), como exame confirmatório. Na triagem, foi utilizada a técnica da cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas (GC-MS). A utilização do LC-MS-TOF mostrou-se vantajosa em relação ao GC-MS, uma vez que não requer reações de derivatização (necessárias a algumas substâncias quando analisadas por GC-MS) e apresenta maior sensibilidade para muitos dos analitos pesquisados (fato importante quando se fala em concentração na faixa de partes por bilhão).

Fonte: Informativo "DITEC Notícias" da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O novo Real: 1, 2, 3, valendo!

No dia 5 de fevereiro, divulgamos aqui como seriam as novas cédulas de dinheiro brasileiras, a "Segunda Família do Real".

Hoje, as novas cédulas de R$50 e R$100 serão lançadas oficialmente. Conforme nota do Banco Central, somente em 2011 teremos as novas notas de R$10 e R$20, restando para 2012 as notas de R$5 e R$2.

A pergunta é: será que as notas de R$2,00 vão valer alguma coisa em 2012?!

Para quem deseja mais informações, inclusive sobre os novos elementos de segurança, o Governo Federal divulgou o portal www.novasnotas.bcb.gov.br que, bizonhamente, ainda se encontra "EM CONSTRUÇÃO" até o momento!!!

Ai que vergonha!
Coitado do estagiário! rs

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Poker Pericial

Afinal, Poker é ou não é um jogo de azar? Essa pergunta é de veras relevante, pois tipifica ou não a modalidade como uma contravenção penal. Será que a perícia pode ajudar a resolver essa questão?

É de meu conhecimento que há um laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo afirmando que o jogo de Poker na modalidade Texas Hold'em não configura jogo de azar. Não li o laudo, mas adoraria ter acesso ao raciocínio utilizado pelos colegas para chegar a essa conclusão. Segundo o Clube do Poker, os doutores Willian do Amaral Jr. e Karla Horti Freitas assinam o laudo e sua conclusão é que “Trata-se de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo, depende da memorização, das caracteristicas (número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia em função desses fatores, sendo porém, resultado final desta modalida de jogo aleatório”.

Também soube que há um parecer do famigerado Ricardo Molina que demonstra matematicamente que a modalidade não depende exclusiva ou principalmente da sorte e que, portanto, não seria jogo de azer. Também adoraria ver esse cálculos.

Pois bem. Não sou jogador de poker e tive de recorrer a quem conhece as regras do Texas Hold'em para entender a dinâmica do jogo. Em primeira análise, me parece que, de fato, a habilidade do jogador é importante. Saber quando é a hora certa de permanecer na pertida, de deixá-la ou de blefar não é tão simples quanto parece. Mas isso não prova nada. Conversando com alguns entendidos, percebi que há uma forma de se ter uma idéia da importância da habilidade para o jogo. Seria uma abordagem diferente das citadas pelos sites especializados, mas cujo resultado seria no mínimo interessante. Pensei: se o tal jogo só depende da sorte do caboclo, então os resultados dos campeonatos não devem ter nomes repetidos com frequencia, já que ganhar aleatoriamente mais de uma vez não é lá muito provável.

Assim, observei os nomes dos 20 primeiros colocados dos seguintes torneios:

40th Annual No-Limit Holdem 2009
World Championship Seven Card Stud
World Championship Mixed Event
World Championship Omaha HL/8 or Better
World Championship NL 2-7 Draw Lowball
World Championship Heads Up NL Hold'em
World Championship Limit Hold'em
World Championship Seven Card Stud H/L-8
World Championship Pot-Limit Omaha
World Championship Pot-Limit Hold'em
World Championship H.O.R.S.E.
World Championship NL Texas Hold'em

A média de participantes foi de 715 pessoas, o que reforça a possibilidade improvável de pessoas serem classificadas nos primeiros lugares muitas vezes aleatoriamente.

O fato é que, analisando essas listagens, percebi que os nomes de 26 competidores se repete uma vez entre os primeiros colocados. São eles: Alec Torelli, Andrew Lichtenberger, Ben Lamb, Billy (patrolman35) Kopp, Chau Giang, Daniel Alaei, Daniel Negreanu, David Chiu, Doyle Brunson, Erik Seidel, Greg Mueller, Howard Lederer, Huck Seed, Isaac Haxton, Jeffrey Lisandro, John Kabbaj, Matthew Hawrilenko, Max Pescatori, Michael Binger, Nathan Doudney, Noah Schwartz, Pat Pezzin, Ray Dehkharghani, Soheil Shamseddin, Todd Brunson e Tony (Tony G) Guoga. Quatro competidores estiveram entre os primeiros em três oportunidades (Vitaly Lunkin, Mike Wattel, Justin Smith e Matt Glantz) e uma pessoa manteve-se entre os melhores em cinco oportunidades (Ville Wahlbeck).

Pergunto: qual a probabilidade desses indivíduos estarem entre os primeiros mais de uma vez aleatoriamente? Fiz algumas continhas para ter uma ideia de qual a chance desses indivíduos supra citados estarem entre os primeiros 2x, 3x e 5x como descrito e cheguei a surpreendente probabilidade de 2,40133E-16 (ou seja, 2,40133 vezes 10 elevado a -16). É difícil imaginar o quão pequeno é esse valor, mas fica mais fácil quando o comparamos com a probabilidade de acertar as seis dezenas da megasena. Ao fazê-lo, concluimos que a probabilidade de ganhar na megasena é 115,5 mil vezes maior que a de participantes estarem entre os primeiros 2x, 3x e 5x como descrito.

Não estou certo se isso prova alguma coisa, mas é um bom indício (lembra o que é indício?) de que o Poker Texas Hold'em não depende exclisivamente da sorte. Ao menos quando se trata de jogadores que tem certo traquejo com o jogo como aqueles que participam de torneios desse tipo.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça...

Muito se discute sobre a (remota) possibilidade de extinção dos órgão periciais em favor dos setores de análise pericial do Ministério Público (MP). Particularmente, acho essa hipótese uma verdadeira aberração jurídica: como o MP, parte do processo, supriria provas pericias a uma corte? Em tese, no foro penal, essa labuta cabe aos auxiliares da justiça e não à(s) parte(s).

Nesses termos, a Quinta Turma do Superior Tribuna de Justiça (STJ) decidiu o que segue abaixo. Ao que parece, essa "coisa mais linda, mais cheia de graça" é um direcionamento jurisprudencial em favor da (óbvia) manutenção dos órgãos periciais. Observem:

Quinta Turma

LAUDO PERICIAL. CRIPTOANÁLISE. DESENTRANHAMENTO. AUTOS.

A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude do laudo pericial de criptoanálise e determinar o desentranhamento dos autos. Esse laudo é uma interpretação sofisticada de anotações codificadas constantes em agenda, contudo realizada de forma unilateral pelo MP. Segundo o Min. Relator, o habeas corpus pretendeu, em síntese, o reconhecimento da ilicitude de laudo pericial de criptoanálise produzido por profissional ligado ao MP (órgão acusador) sem a participação do réu ou do magistrado. Destacou ainda que, embora a prova tenha sido produzida na vigência do art. 159 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 8.862/1994, tanto o texto anterior quanto o atual da Lei n. 11.690/2008 exigem que a perícia seja feita por perito oficial, distinguindo-se apenas quanto à quantidade de técnicos necessária para a realização dos exames. No caso, a busca e apreensão da agenda cuja perícia se contesta foram realizadas em 28/11/2007, ocasião em que foi apreendida em poder do paciente acusado de envolvimento em crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de quadrilha. No entanto, a criptoanálise da agenda só ocorreu em 19/8/2008, quando já em curso o processo criminal. Assim, observou o Min. Relator que não se trata de perícia feita durante a fase policial tampouco feita em situação de urgência diante do risco de desaparecimento dos sinais do crime ou pela impossibilidade ou dificuldade de conservação do material a ser examinado. Dessa forma, explicou que a perícia foi realizada sem observância dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que produzida por servidora que compõe o quadro do MP em vez de órgão destinado exclusivamente à produção de perícias. Ademais, asseverou que foi produzida sem que houvesse autorização, controle judicial ou mesmo possibilidade de a defesa ofertar quesitos, de nomear assistente técnico, ou de manifestar-se sobre a eventual suspeição ou impedimento do perito, de acordo com o disposto no art. 159, §§ 3º e 5º, do CPP. Para a tese vencida, primeiro não houve impugnação da perícia pelos meios próprios da defesa, mas em habeas corpus como substitutivo processual. Por outro lado, considerou que a iniciativa do MP de juntar o laudo técnico com as interpretações da agenda regularmente apreendida em diligência não constitui a prova pericial prevista no art. 159 do CPP, nem tem valor de prova produzida sob direção judicial, seria apenas oferta de documento da parte, ou seja, prova extrajudicial legalmente admissível. Não seria, portanto, caso de desentranhar o laudo dos autos por considerá-lo ilícito ou inválido, sem que o juiz primeiro apreciasse seu valor, segundo sua livre avaliação das provas, isso antes do encerramento da instrução processual ou das alegações finais, ocasiões em que seria possível verificar se houve prejuízo à defesa. HC 154.093-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 9/11/2010.

Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/doc.jsp (Número: selecione o 455)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Perícia em Madeiras


Pra começar, quero relembrar o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605)

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.


A situação é ainda mais grave quando se trata de madeira em risco de extinção ou especialmente protegida. Contudo, para materializar este tipo de delito, faz-se necessária uma perícia criminal identificando tais produtos para o devido enquadramento legal pelas autoridades policiais e judiciárias.

A capacidade de identificar madeiras, na verdade, seria uma qualidade desejável não só para peritos como para todos os policiais e agentes ambientais que fazem a fiscalização.

Ocorre que a identificação vegetal é complexa e limitada quando não se podem analisar os elementos florais das plantas. As identificações realizadas por técnicos experientes (populares "mateiros") costumam ter muitos erros.

Com o intuito de ajudar a formação tanto da fiscalização como do setor produtivos, os pesquisadores José Arlete Camargos e Vera Coradin, juntamente com Tereza Pastore e Alexandre Christo, desenvolveram alguns produtos entre os quais se destaca a Chave Interativa de Identificação Macroscópica de Madeiras Comerciais Brasileiras. Através desta chave, é possível identificar mais de 150 espécies entre as principais madeiras comerciais do Brasil com apenas uma lupa e conhecimentos básicos em anatomia vegetal.

É um modelo exemplar de como o conhecimento acadêmico bem aplicado pode contribuir para o desenvolvimento sustentável no país. O Laboratório de Produtos Florestais ministra cursos, produz material e presta serviços importantes para o setor madeireiro.

Tive o prazer de participar de um curso voltado a peritos criminais e tenho que reconhecer que a chave é uma ferramenta fantástica criada por profissionais do mais alto padrão, com décadas de experiência no assunto e - o mais importante - energia e vontade de colaborar.

Ajudá-los na divulgação deste conhecimento é uma forma de agradecimento a dedicação destas pessoas. Este é o objetivo do post de hoje.