
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Deixaram o crime, investiram na contravenção

sábado, 24 de dezembro de 2011
Invasão de Domicílio
Do Local
O imóvel localizado no cruzamento entre as vias Rua da Prosperidade e Avenida da Paz era vedado à frente por mureta de cerca de 1,0m de altura, interrompido por portão metálico de folha única basculante, construído no alinhamento geral da via pública e no mesmo nível desta. Em seu interior se encontrava uma edificação precedida por área descoberta utilizada como área recreativa agramadada. A edificação era térrea e constituída de cinco cômodos divididos em sala, cozinha, quarto, suíte e banheiro.
O acesso à edificação era feito pela sala, através de porta em madeira de folha única basculante cujo centro era ressaltado por uma guirlanda, apresentava fechadura trancável por chave do tipo yale. O cômodo de acesso era amplo, dotado de dois sofás (dois e três lugares), mesa de centro, aparelho televisivo, lustre e lareira. A presença de uma lareira indagou o perito relator, vez que a latitude do local o coloca em uma zona tropical. Na porção anterior direita da sala havia uma árvore artificial com morfologia semelhante a uma planta gimnospérmica. Objetos de decoração natalina por ali se espalhavam. Ofereceu interesse pericial a sala, não sendo digna de nota a descrição pormenorizada dos demais cômodos.
Dos Exames
Externamente, sobre o gramado da área recreativa, eram notáveis duas marcas lineares e paralelas acompanhadas de pegadas animais semelhantes àquelas comumente deixadas por cervídeo. Estranhamente, não foram encontrados danos característicos de arrombamento na fechadura da porta de acesso à edificação.
Na sala, nenhum móvel ou objeto de decoração encontrava-se em desalinho. Sujidades caracterizadas por fuligem se espalhavam de um ponto de origem comum à lareira, estendendo-se na forma de pegadas até a árvore decorativa. Tais pegadas apresentavam formato de botas tipicamente utilizadas em ambientes frios e com neve, o que indagou o perito relator, considerando a latitude do imóvel. As marcas de pegadas se aproximavam e se distanciavam da árvore artificial em questão. Sob a folhagem da árvore, pacotes embrulhados se faziam presentes com marcas manuais e pequenas fibras sintéticas brancas em sua superfície, sugerindo que alguém vestindo luvas sintéticas brancas esteve em contato com os embrulhos.
Ainda na sala, marcas manuais eram notáveis ao redor da lareira. No interior do duto da chaminé foram encontrados fiapos avermelhados aderidos nas paredes, bem como porções atritadas denotadas pela limpeza de certas sujidades fulígicas características desses dutos.
Conclusão
As observações periciais aqui relatadas muito se assemelham a uma lenda tipicamente lembrada nessa época do ano cuja origem e os detalhes não vêm a mente deste relator no momento. Entretanto, considerando as observações in locus, é possível afirmar que a via de acesso ao interior da edificação ocorreu através da chaminé de exaustão da lareira e que o invasor trajava vestes de cor vermelha e botas de neve. Portanto, é razoável concluir que a hipótese de que o autor da invasão seja um sujeito conhecido por "Papai Noel" não pode ser descartada, a julgar pelo modus operandi e pelas características das vestes.
Ponderações Finais
Feliz Natal aos nobres colegas e demais leitores desse singelo veículo de comunicação pericial!
domingo, 4 de dezembro de 2011
Parabéns aos Peritos Criminais
O dia do Perito Criminal foi instituído por Lei Federal, como discutimos nesse post.
Aproveito para divulgar o blog do colega de Alagoas, André Braga, que edita o Perícia Criminal Alagoana.
Saudações,
domingo, 23 de outubro de 2011
Prevenindo o alcoolismo

quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Sobre a (falta de) Consequência da Lei Seca
O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão. |
A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.
O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.
Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei -mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope). "O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou. O Ministério Público não se manifestou.
Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei. "Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."
O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze. Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo. 'Indivíduo é punido pelo que ainda não fez', diz advogada.
Ao prever penas que vão de seis meses a três anos de detenção para motoristas reprovados no teste do bafômetro, a Lei Seca pune o indivíduo por algo que ele ainda não fez. Esta é a avaliação da professora de direito penal da PUC-RJ, Vitória Sulocki. Na visão dela, o fato de ter ingerido álcool não garante que o motorista irá se envolver em acidentes. Além disso, a professora vê outro problema na aplicação da lei. O texto estabelece o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Já o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar expirado -e estabelece um limite de 0,3 miligrama. "O bafômetro não mede o que está previsto na lei. Só um exame de sangue pode determinar a quantidade."
Assim, o teste do bafômetro não seria suficiente, no entender da professora, para configurar prova contra o motorista. "No direito penal é preciso ter provas concretas. Por isso, apesar de alguns casos passarem em primeira instância, são extintos nos tribunais superiores", explica.
Com base nesse entendimento, o engenheiro Cesar Roberto de Lima e Silva Júnior, 32, chegou a ser detido em uma blitz, mas conseguiu um habeas corpus suspendendo a ação penal.Parado pela operação lei seca após sair de uma festinha infantil, onde diz ter tomado dois copos de cerveja, seu teste acusou 0,37 miligrama de álcool por litro de ar. "O fato de o cidadão ter bebido duas taças de vinho ou dois copos de cerveja não significa que ele esteja dirigindo de maneira imprudente", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defendeu o engenheiro.
Em SP, tribunal tem decidido por punir motorista
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem decidido a favor da lei seca e da punição aos infratores. A Folha analisou 29 acórdãos (decisões coletivas) do TJ desde 2009. Dessas, 27 mantêm pena aos motoristas -ao decidir pela suspensão da CNH, pagamento de multa ou por aceitar denúncia penal.
Em 6 dos 29 casos, os desembargadores reverteram sentenças de primeira instância a favor do réu. Dois motoristas tentaram habeas corpus para se livrar de blitze. O tribunal negou ambos. Foram só duas absolvições. Em uma, o TJ anulou a ação criminal, mas manteve a suspensão de CNH. Noutra, desconsiderou o bafômetro como prova.
MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Maleta de local de crime
Como muitos já sabem, o Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), adiquiriu maletas contendo equipamentos para levantamento de locais de crime. Tais maletas estão sendo distribuídas aos Estados e, com elas, treinamentos têm sido ministrados aos Peritos Criminais. Tais treinamentos visam capacitar os profissionais na utilização de cada equipamento.
Uma breve descrição dos itens distribuídos seria: “maleta de polipropileno com os seguintes materiais: materiais de coletas de fragmentos impressões digito-papilares (lupa, pós, pinceis inclusive magnéticos, envelopes de cianoacrilato e material para modelagem de impressões digitais; Kit de luz forense (8 lanternas) com suportes, óculos, protetores/visualizadores de vestígios e filtros para fotografia; reagentes para drogas (cocaína e maconha); reagente para revelação de traços de sangue latente; reagente para revelação de traços de sangue específico humano; kit mascara contra gases e luvas; aparelho GPS; paquímetro profissional digital; máquina fotográfica digital (com acessórios), trena eletrônica a laser; netbook com os softwares usuais e um software forense de comparação de imagens”.
Já faz algum tempo que colegas vêm me pedindo para fazer um post sobre o assunto. Vou fazer melhor: uma série de posts descrevendo cada item da maleta para divulgação e discussão aqui no CCC.
terça-feira, 21 de junho de 2011
E as explosões continuam
domingo, 5 de junho de 2011
E abriram a mala... novamente.
sábado, 9 de abril de 2011
Mais da Perícia de Outros Povos
Em um post de julho de 2010 (esse aqui) comparamos a perícia brasileira com a de outros povos, concluindo que "a falta de recursos não deveria parar nosso labor, mas fomentar nossa criatividade". Eis acima uma fotografia da Agência Reuters em que peritos da polícia belga investigam o local de uma rodovia, perto de Kontich, onde uma van blindada que transportava dinheiro teria sido atacada por três criminosos. Como vemos, essas coisas também acontecem na Europa.terça-feira, 5 de abril de 2011
E abriram a mala...
O quesito da autoridade era "É possível abrir a referida mala, acessar seu conteúdo e fechá-la sem que o cadeado seja aberto e sem deixar vestígios?". Então, você observa a mala e imagina que não seja possível tal feito, mas antes de responder decide "ouvir" a opinião de outros "especialistas", buscando informações na internet. Eis que se depara com o vídeo abaixo:
Reposta ao quesito: Sim.
quarta-feira, 2 de março de 2011
Sobre a "queda" na taxa de homicídios...
domingo, 23 de janeiro de 2011
Segurança - uma leitura da voz do silêncio
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Perito - retrato de um profissional, sem glamour
sábado, 8 de janeiro de 2011
Polícia, a prima pobre do Judiciário e do Ministério Público
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Poker Pericial
domingo, 22 de agosto de 2010
Sanguinetti e Molina: nossos "trolls" periciais clássicos!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010
"Na era CSI, perícia na maior parte do País não tem o mínimo para solucionar crimes"
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Crise de Identidade e o Transplante de Mão

quinta-feira, 15 de julho de 2010
A Perícia de Outros Povos


