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sexta-feira, 13 de abril de 2012

IV Seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense

Transmito as informações recebidas do Sindicato dos Peritos Criminais de MT:


O IV seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense está chegando; confira algumas palestras já confirmadas.

A programação do IV Seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense, que será realizado em entre os dias 09 e 11 de maio aqui em Cuiabá, está quase fechada. Entre os palestrantes, peritos de diversas regiões do Brasil já confirmaram presença.

Os temas variam entre recomendações da ONU para prestação de Serviço Forense no país durante a Copa e as Olimpíadas e temas que abordam questões ligadas diretamente ao trabalho dentro do laboratório, durante a realização das pesquisas.

Confira parte da programação de palestras confirmadas para o evento

TITULO DA PALESTRA / PALESTRANTE

Recomendação da ONU para prestação de serviços Forense no país – eventos esportivos copa e Olimpíadas / Marcos F. Passagli

Falsificação de Medicamentos / Diana Brito da Justa Neves

Soluções Promega para análise de STRs: Novos Sistemas Powerplex / Ludmila Rodrigues Borges

Laboratório de Entomologia Forense – Rotina e pesquisa / Janyra Oliveira Costa

DNA e identificação de vítimas de desastre / Samuel T. G. Ferreira

Análises de Amostras Forenses por Espectroscopia Raman / Regina do Carmo Pestana de Oliveira Branco

Análise Toxicológica Sistemática / Marcos F. Passagli

Relevância dos Marcadores dos cromossomos sexuais em identificação genética / Leonor Gusmão

Identificação de animais silvestre de interesse criminal da fauna matogrossense por meio de DNA mitocondrial / Reginaldo Rossi do Carmo

Procurando informação do Fenótipo a partir de pesquisas de DNA / Daniel Corach

Cadeia de Custódia da Prova Pericial / Girlei Veloso Marinho

Mais informações: www.sindpeco.com.br/evento2012
(65) 3622-1399

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A nobre iniciativa no DPT/BA - CSI Bahia

De uma associação entre o Sindicato dos Peritos Criminalísticos da Bahia e da TV Câmara desse Estado nasceu uma idéia louvável e que há de ser muito prestigiada: a confecção de uma série de vídeos de divulgação da perícia criminal, do trabalho no Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia. A série está sendo carinhosamente chamada de CSI Bahia. Parabenizo, assim, os colegas envolvidos e divulgo abaixo o primeiro episódio que versa sobre Genética Forense:

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Senado aprova o CODIS-Brasil

Hoje temos o que comemorar, pois ontem o Senado aprovou a criação de um banco de dados de genótipos de condenados por crimes violentos. É um primeiro passo para a implantação. Espero que os próximos sejam efetivamente dados. Parabenizo os colegas envolvidos no projeto. Veja a notícia abaixo reproduzida da Agência Senado.

Aprovado banco de dados genéticos de condenados por crimes violentos
[Senador Ciro Nogueira, autor da proposta  de um banco de DNA de criminosos   ]

Um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar em breve à disposição da Justiça brasileira e contribuir nas investigações policiais. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos criminosos, que vai alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, consta de projeto de lei do Senado (PLS93/11) aprovado, nesta quarta-feira (24), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da proposta, "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime". Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".

Ciro Nogueira comentou ainda que a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em implantação no Brasil, se baseia no sistema de informação Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela polícia federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

No voto favorável ao PLS 93/11, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se disse convencido de que a proposta vai contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele decidiu fazer ajustes no texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave.

As mudanças realizadas no projeto por Demóstenes incentivaram a senadora Marta Suplicy (PT-SP) a votar favoravelmente. Os senadores Sérgio Petecão (PMN-AC) e Renan Calheiros (PMDB-AL) também falaram a favor da medida, que, segundo Renan, "vai garantir rapidez e segurança na solução de delitos violentos e sexuais".

O substitutivo ao PLS 93/11 vai ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.

Simone Franco / Agência Senado

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

O sangue e a idade do desconhecido

Nem sempre a identificação é um processo fácil. Nem sempre a identidade é atingida com métodos convencionais. É nesses momentos que a identificação de caractéres genéricos ganham valor. É bem verdade que saber a estatura, a idade, a etnia ou a cor do olhos de um indivíduo não o individualiza, mas na falta de outros descritores mais específicos, é melhor conhecê-los.

A Medicina Legal (mais especificamente a antropologia física) já descreveu diversos métodos capazes de estimar algumas dessas características genéricas. Idade, sexo, estatura e etinia são as mais consagradas. Entretanto, para tais estimativas se faz necessário a avaliação de, no mínimo, uma ossada ou alguns ossos específicos. Nem sempre conta-se com uma ossada ou um osso para análise. Seria possível, então, estimar tais descritores genéricos sem um corpo?

A biologia molecular tem mostrado que sim. Essa seção das ciências biológicas ganhou notoriedade com a identificação específica a partir da análise do consagrado ácido desoxiribonucléico (DNA), mas essa abordagem só é possível quando há material genético para confronto (de um ou mais suspeitos, por exemplo). De acordo com trabalhos recentes, na ausêcia de material de confronto é possível levantar características visando uma identificação genéricas.

Há muito tempo se sabe que sexo, à exemplo, pode ser determinado geneticamente. Basta constatar a presença (ou ausência) de um cromossomos Y e tem-se uma resposta (relembrando: mulheres possuem dois cromossomos sexuais iguais - XX - homens são heterocromossômicos sexualmente - XY). A novidade agora é a possibilidade de estimar a idade a partir de manchas se sangue. Isso é o que afirma o artigo publicado no periódico Current Biology (Vol. 20, No. 22) por D. Zubakov e colaboradores.

Em artigo intitulado "Estimating human age from T-cell DNA rearrangements", os autores sinalizam a possibilidade de estimar a idade de uma pessoa a partir de células sanguíneas. Trata-se da análise de lifócitos T (ou células T), que compõe um dos tipos celulares presente no sangue. As células T desempenham um papel importante no reconhecimento de corpos estranhos, uma função que depende de uma variedade de receptores desses tipos celulares. Cada receptor corresponde a uma moléculas estranha específica (antígeno) derivada de um corpo estranho (bactérias, vírus, parasitas ou células aberrantes, tais como as células tumorais). Essa diversidade de receptores é é possível mediante um rearranjo específico do material genético das células T, um processo que produz como um subproduto pequenas moléculas circulares de DNA. O número dessas moléculas circulares de DNA (conhecidas como "TRECs sj") declina a uma taxa constante com o avançar da idade.

A abordagem permite fazer uma estimativa relativamente precisa da idade com um erro de nove anos. Parece muito, mas seria altamente precisos na colocação de pessoas desconhecidas em determinadas gerações, vez que uma geração humana abrange cerca de 20 anos.

"Os métodos moleculares convencionalmente aplicados às ciência forense só permite a identificação de pessoas já conhecidas dos órgãos de investigação, porque a abordagem é completamente comparativa", disse o Manfred Kayser, um dos autores do trabalho. "Assim, todo laboratório forense é confrontado com casos em que o perfil de DNA obtido não coincide com a de qualquer conhecido suspeito testados, nem ninguém no banco de dados de DNA criminal, e tais casos, portanto, não podiam ser resolvidos até agora. Nesses casos, espera-se que as informações genéricas estimadas ajudem a encontrar pessoas desconhecidas".

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

DNA e a Reconstrução de um Suspeito



Quando se fala na criação de Bancos de Dados de Perfis de DNA, muita gente ainda fica com medo de sua privacidade. Há um temor de que dados privados como a predisposição a certas doenças possam vir a ser utilizados no futuro por empresas, seguradoras de saúde por exemplo, para discriminar as pessoas. É uma visão relativamente comum entre os leigos.

Embora as células epiteliais da parte interior da bochecha sejam bastante diferentes das células sanguíneas, elas compartilham praticamente o mesmo material genético e o que muda são somente os genes codificadores que estão "ligados" ou "desligados" em cada uma delas. Assim, a partir de diversas células do corpo humano, é possível recuperar o Perfil de DNA de um indivíduo.

Ocorre que os marcadores moleculares utilizados para identificação de Perfis de DNA (DNA fingerprinting) são provenientes de genes que ficam "desligados" o tempo todo, ou seja, não estão diretamente relacionados a características fenotípicas. Não há riscos para a privacidade visto que nem todo o nosso DNA codifica genes e apenas uma parte dos genes codificados correspondem a características que podemos identificar no fenótipo, como por exemplo a pigmentação dos olhos e da pele.

Pesquisas relativamente recentes vem identificando que pequenas mudanças no DNA celular correspondem as diferentes características físicas das pessoas. Já se pode, por exemplo, identificar a cor natural dos olhos de um suspeito a partir de uma gota de sangue encontrada no local do crime. Veja aqui o estudo científico.

Outra sacada inteligente foi divulgada essa semana na revista científica especializada Current Biology: Estimar a idade de um suspeito através de seu material genético! O estudo mostra que isso é possível através da caracterização dos rearranjos de DNA que ocorrem nos receptores dos Linfócitos T, células de defesa do nosso organismo.

Lembro que o fenótipo (aparência física) é resultante da interação do genótipo (DNA) com o meio ambiente e que as pessoas podem pintar cabelos, fazer bronzeamento artificial, fazer botox, cirurgias plásticas, usar lentes de contato, etc... mas o leitor tem que concordar comigo que é realmente fantástico obter tanta informação assim a partir de uma gota de sangue.

Imagina um homicídio em Macapá onde só há uma gota de sangue como vestígio. Inicialmente, temos 350mil suspeitos! O sangue foi identificado como AB- (ocorrência de 1%), isso já reduz o universo a 3500 suspeitos. Digamos que, excluindo a metade pelo tipo sanguíneo no Sistema MN, restem cerca de 1750. Pelo sexo masculino, determinado pela presença do cromossomo Y, teremos uns 900 suspeitos. Segundo o Wikipédia, apenas 0,8% são amarelos/asiáticos em Macapá, restando assim 7 suspeitos. Destes, somente dois possuem olhos azuis e cerca de 60 anos! Já fica viável convidá-los para uma identificação mais segura através do Perfil de DNA. Pronto cabou! Caso resolvido, todo mundo feliz e pedindo pra aumentar o salário do Perito Biólogo! :)

PS: Navegando por aí, achei uma revisão interessante sobre o tema feita pela estudante brasileira Diana Lima.

domingo, 12 de setembro de 2010

Da Curetagem à Impunidade

Em levantamento realizado pelo Instituto do Coração (InCor), da Universidade de São Paulo, a curetagem foi a cirurgia mais realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre 1995 e 2007 foram realizadas 3,1 milhões de curetagens, o que equivale a cerca de mais de 653 curetagens por dia no período.

A curetagem é um procedimento médico cujo principal objetivo é a remoção de restos plancentários ou resíduos de endométrio mediante o uso de um instrumento denominado cureta. É um procedimento comumente necessário após um aborto (apesar de ser utilizado em outras ocasiões, em menor frequência).

A notícia do número de curetagens realizadas no Brasil circulou pelos principais veículos de mídia (jornal O Estado de São Paulo, revista Veja, portal G1, canal GloboNews, entre outros). Não vi, entretanto, niguém se pronunciar quanto ao significado deste número. Como perito, venho trazer um viés pericial para a discussão e esse viés me assustou.

É sabido que a curetagem é comumente realizada após um aborto (legal ou ilegal). Sabemos que, nacionalmente, esse procedimento é realizado pelos SUS cerca de 650 vezes por dia. O que não sabemos é: quantas dessas 650 ocorrências diárias são investigadas criminalmente? Não estou aqui dizendo que toda curetagem realizada pelo SUS foi necessária após abortos ilegais. Mas certamente um boa parcela se deu por conta disso.

Mas como investigar esses casos? Inicialmente, tomando o depoimento da paciente e daqueles que a acompanham. Secundariamente, coletando informações de pessoas que convivam com a paciente: amigos, vizinhos, familiares, namorado(!)... Paralelamente, a perícia já poderia ir se preparando, coletando uma amostra biológica consentida da vítima ou se atendo ao material biológicos originários da paciente deixados nos instrumentos (se é uma amostra legal ou não, há discussão jurídica...).

Pericialmente, o próximo passo seria confrontar geneticamente a vítima com fetos encontrados nas redondezas. Não é pouco frequente a notícia de que um feto foi encontrado jogado em terrenos baldios, lixões ou mesmo em via pública. Uma alternativa seria a criação de um banco de dados genético de fetos de forma que para toda curetagem, o DNA da vítima seria confrontado com tal banco de dados. É certo que, ainda que eventualmente, seriam encontrados alguns pares mãe-filho entre paciente-feto.

Voltando a pergunta: quantas vezes uma curetagem é investigada? A resposta é muito próxima do zero. Isso é quase como um patrocínio do Estado na prática de um crime. A necessidade de uma curetagem após um aborto ilegal é, sem sombra de dúvida, um indício (lembra do conceito de indício: "Circunstância conhecida e provada que, tento relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias" - art. 235 do CPP). O material extraído do útero pelo procedimento são vestígios. Comprovada sua relação com o feto, passam a evidência. Ou seja, diante de uma curetagem a autoridade policial têm todos os elementos para uma investigação criminal. Por que não se procede?

Que fique claro que esta não é uma discussão sobre a legalidade ou não do aborto. A lei é clara: aborto é crime, salvo em certas circunstâncias (nos casos de estupro, quando a gravidez representa risco de vida para a mãe ou mediante autorização judicial). A questão é por que não se investiga a curetagem em todo e qualquer estabelecimento médico? É evidente que o procedimento dever ser realizado quando necessário, especialmente quando sua abstenção coloca em risco a vida da paciente. Mas valeria, no mínimo, a investigação.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Teste de DNA em 4 horas!

Novo teste de DNA feito em apenas 4 horas ajuda a solucionar crimes. Recurso evita que suspeito com grande chance de envolvimento seja liberado.

Cientistas forenses desenvolveram um teste que pode combinar o DNA de um suspeito com amostras do crime em apenas quatro horas. Andrew Hopwood, do Serviço Científico da Polícia do Reino Unido e Zenhausem Frederic, do Centro de Medicina e NanoBiociência Aplicada do Estado do Arizona, Estados Unidos, construíram um kit com um cartucho que processa o DNA e um chip que faz a análise a partir de uma amostra contida em um cotonete.

Técnicos forenses podem passar o cotonete dentro da boca de um suspeito e misturar a amostra com algumas substâncias químicas. O aparelho faz o restante do trabalho, produzindo um perfil genético que pode ser comparado com um banco de dados da polícia.

A nova técnica pode significar um futuro muito mais eficiente para a solução de crimes, tornando o processo forense tão rápido quanto a identificação de impressões digitais.

O procedimento, descrito por especialistas na revista científica Analytical Chemistry, é uma arma contra a liberação de criminosos que ganham as ruas logo após averiguações que não conseguem pistas o suficiente para que seja comprovada a participação em crimes.

No Reino Unido, segundo informações da rede britânica BBC, 75% das pessoas presas são liberadas seis horas depois de encaminhadas à polícias e o mesmo acontece com 95% após 24 horas.

Atualmente, o Reino Unido já conta com um sistema para testes desse tipo com urgência cujo pedido é enviado a um laboratório particular que demora oito horas para entregar os resultados. Um dos problemas é o alto custo dessa solicitação urgente.

Em breve, os pesquisadores vão tentar reduzir ainda mais o tempo de conclusão da análise de DNA para apenas três horas.

Toda a operação exige apenas um curso de curta duração e uma formação científica básica.

Fonte: R7

domingo, 25 de julho de 2010

III Seminário Nacional de DNA e Laboratórios Forenses

Já foi postado aqui a divulgação do III Seminário Nacional de DNA e Laboratórios Forenses. Recebi por e-mail hoje o folder do seminário. Ei-lo abaixo:



quinta-feira, 6 de maio de 2010

III Seminário de DNA e Laboratórios Forenses

Segue abaixo uma mensagem que recebi. Aos interessados, entrem em contato com a associação referida para maiores informações.

Prezados peritos associados à ABC,

A ABPC (Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística) anuncia que aceitou a proposta da ABC para sediar o evento "III Seminário de DNA e Laboratórios Forenses".
O encontro será, portanto, em Brasília, no período de 21 a 24 de setembro de 2010 (a ser confirmado em breve), com cursos no primeiro dia e palestras nos demais.
Composta nossa Comissão Organizadora, aguardamos sugestões de temas e palestrantes para os cursos do dia 21 e para palestras e mesas-redondas nas manhãs dos dias 22 a 24. Num primeiro momento, propomos a realização de workshops e apresentações de trabalhos no período vespertino.
As sugestões podem ser remetidas ao email da associação: abpc.df@gmail.com
Desde já agradecemos o interesse e as sugestões.

Gratos.
Comissão Organizadora do III Seminário Nacional de DNA e Laboratórios Forenses

quinta-feira, 1 de abril de 2010

O ex-crime de adultério e suas consequências periciais

No último domingo, 28 de março de 2010, se completaram 5 anos das alterações introduzidas no Código Penal Brasileiro pela Lei 11.106/05. "Mas e daí?" deve estar se perguntando o leitor. E daí que uma das alterações foi a revogação do artigo 240 que preconizava o adultério como crime.


Quando penso neste ex-crime, fico imaginando que tipo de vestígio tal infração poderia deixar. Em outras palavras, qual seria a seara do perito diante de um (ex)crime de adultério. Conversei com alguns colegas mais antigos afim de saber se já foram requisitados a proceder exames em locais ou peças desta natureza. Para minha surpresa, um deles, já aposentado, respondeu que sim.

Disse o colega que recebeu uma camisinha usada, embalada em saquinho de supermercado para o exame. Uma mulher, supostamente a esposa traída, teria levado tal peça à delegacia e pedido ao delegado que, com ela, provasse que seu marido a traíra. Como de costume, a peça foi parar nas mãos de um perito para dirimir tal questão. À época (início da década de 80), nada podia ser feito. Mas se fosse nos dias atuais, um exame de DNA poderia ter sido realizado considerando a superfície externa (que provavelmente possuia material biológico "da outra") e a superfície interna (onde se encontraria material biológico do marido).

Talvez não, pois "se fosse nos dias atuais" a conduta do marido não seria tipificada como crime. Mas, não é por isso que o adultério deixou de ser punido. Me refiro à punição civil, e não a criminal. A fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa e o descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais que têm resultado em indenizações aos infiéis. Curiosamente, as condenações fundamentadas nestes termos têm aumentado desde a extinção do crime de adultério. É o que mostra a repostagem de Carolina Brígido, publicada pelo Globo.

Será, portanto, que ainda há de ser objeto de perícia a tal camisinha usada em casos de adultério? Talvez sim, mas seria um caso para um perito judicial. Boa sorte aos colegas da área cível.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

O Crânio de Hitler é de uma mulher?

Pesquisa concluiu que ossos guardados desde 1945 como sendo do ditador nazista pertenciam a uma mulher de 40 anos. Descoberta põe em dúvida tese de suicídio

"Pesquisadores da Universidade de Connecticut, nos Estados Unidos, afirmam ter constatado que o suposto crânio de Adolf Hitler, descoberto no final da 2ª Guerra Mundial, na verdade pertenceu a uma mulher. A suspeita foi levantada pelo arqueólogo Nick Bellantoni, que percebeu que os ossos eram finos demais para um homem. Além do sexo, a idade do crânio no momento da morte não seria compatível com a de Hitler: 40 anos, em vez de 56.

A descoberta põe em dúvida a tese de que Hitler teria se matado em abril de 1945 devido à iminência de sua derrota para os soviéticos - algo que era tido como verdade histórica até então. O crânio supostamente falso, com uma marca de tiro, era a principal evidência de seu suicídio. Caso os testes sejam confirmados, pode ser impossível determinar o verdadeiro destino do ditador alemão.

Até então, acreditava-se que os soviéticos haviam encontrado o cadáver de Hitler em um bunker pouco depois de sua morte. Posteriormente o cadáver foi cremado, conservando-se apenas o crânio e parte da mandíbula.

Entrevistado pelo tabloide inglês The Sun, Bellantoni afirmou que é impossível determinar se o crânio pertencia à esposa de Hitler, Eva Braun, que supostamente estava com ele no momento de seu suicídio. `Poderia ser qualquer pessoa. Muitas pessoas morreram na região próxima ao bunker´, disse." (Fonte: Revista Época)

Quando li essa reportagem, logo pensei nas várias formas possíveis de se determinar o sexo dos tais fragmentos ósseos. A antropologia nos dá algumas idéias: além do já citado no texto (ossos craniais masculinos tendem a ser mais grossos que os femininos), uma análise da mandíbula poderia trazer alguma informação, pois mandíbulas masculinas são mais robustas que as femininas.

Mas por que não fazer um teste genético para determinar a sexagem? Essa pergunta me pareceu tão óbvia que já havia sido respondida: Linda Strausbaugh, geneticista da Universidade de Connecticut, fez essas análises e advinha? O DNA era de uma mulher.

Um novo documentário do canal History Channel, intitulado "A fuga de Hitler", promete explorar o tema com mais profundidade. Ainda não tive a oportunidade de assisti-lo, mas assim que o fizer postarei mais informações sobre o tema.

sábado, 10 de outubro de 2009

É seguro utilizar Luminol?!


Todo mundo que já viu CSI lembra de cenas de crime com um vestígio brilhante de sangue sendo encontrado mesmo após uma tentativa de lavagem e ocultação. De fato, o Luminol é uma substância maravilhosa para a perícia criminal. Contra ele pesam somente sua rápida degradação e alguns falsos positivos (água sanitária, por exemplo).

Esses dias, conversando com peritos amigos, perguntaram-me se aquele líquido que brilha ao entrar em contato com fluido humano é seguro para o perito que o utiliza. Será que luminol faz mau? Não sabia responder e fui investigar.

O luminol brilha porque, ao ser aplicado com água oxigenada e hidróxido de sódio, sofre uma reação de oxidação quimioluminescente emitindo fótons (luz visível) quando catalisada pelo ferro presente na hemoglobina sanguínea (Fonte: HowStuffWorks Brasil). Entre as vantagens de utilização estão sua grande sensibilidade a presença de sangue e o fato de não prejudicar a tipagem nem outros exames sanguíneos. Na década de 60, chegou a ser utilizado pra tratamento de calvicie e para promover coagulação sanguínea.

O Prof. Dr. Cláudio Lopes da UFRJ desenvolveu tecnologia própria para produção de um luminol 100% nacional e chegou a sugerir uma nova nova utilização: revestir fuselagem de avião para facilitar sua localização em caso de acidentes (Fonte: Aeroblog).

No Reino Unido e em alguns outros países europeus, porém, sua utilização vinha sendo questionada por conta de possíveis riscos à saúde. De fato, os fabricantes advertem que ele pode ser irritante para os olhos, sistema respiratório e pele; outros chegam a citar uma possível mutagenicidade.
Alguns estudos in vitro mostram que o Luminol interfere na replicação, recombinação e reparo de DNA de ramster e aumenta a troca de cromátides irmãs em células humanas cultivadas. Estudos toxicológicos in vivo, contudo, mostram que essa substância é rapidamente absorvida e eliminada através da urina, não sendo considerada mais tóxica do que outras substâncias utilizadas no "mix do luminol" como o hidróxido de sódio (alcalóide) e o peróxido de hidrogênio (agente oxidante). (Fonte: Revisão de Larkin & Gannicliffe, Revista Science and Justice 48, 2008, p.71–75)
Essa revisão conclui que, utilizando os devidos Equipamentos de Proteção Individual (roupas, luvas e máscaras adequadas) tanto na preparação dos reagentes como na aplicação do luminol, a utilização do "mix de luminol" é segura. Ressaltam, ainda, que o luminol permanece em suspensão até 30min após sua utilização e que o perito deve ser responsável pelo isolamento do local para evitar que outras pessoas se contaminem após os exames.
Resumindoo: Muito cuidado ao utilizar o Mix de Luminol!!!

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Kary Mullis, PCR e a revolução da criminalística

Já comentamos neste blog sobre os exames de DNA em meio criminal, ressaltando a possibilidade (ou não) de sua falsificação. Para aqueles que já se perguntaram como é possível obter um perfil genético de uma amostra biológica tão exigua quanto uma impressão de lábio num copo, aqui vai a resposta: PCR. A sigla, traduzida, quer dizer Reação em Cadeia da Polimerase (ou, em inglês, Polymerase Chain Reaction).

De forma simplificada, trata-se de uma reação que permite a criação de cópias de uma molécula de DNA (ou parte dela) a partir de regiões flanqueadoras e de uma enzima chamada Taq DNA Polimerase. No meio laboratorial, essa procedimento de criar cópias é chamado de amplificação e, por meio deste, amostras contendo pouquíssimo DNA (como as forenses) pode ser analisada.

A técnica foi desenvolvida por Kary Banks Mullis, em 1983, e rendeu um prêmio Nobel de Química dez anos depois. Dizem que que Mullis ficou tão $ati$feito com seu invento que mudou para uma praia e virou surfista (vide a capa de seu livro ao lado, cujo nome em tradução livre ao português é "Dançando nu no campo da mente"). Segundo Therese Littleton, "Mullis é um cara facinante e sua autobiografia vai enterrar para sempre o esteriótipo do cientista nerd e sético".

Para rir um pouco, dê uma olhada nesse criativo vídeo sobre o PCR e a música em sua homenagem:



sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Homicídio na Yale University: caso Annie Le


Desaparecida desde o dia 8 de setembro, o corpo da estudante Annie Le foi encontrado no último domingo (13 de setembro) entre duas paredes de um porão do laboratório onde trabalhava. Os exames periciais preliminares revelaram que a morte de Le se deu por asfixia por constrição do pescoço na modalidade de estrangulamento (o relatório do legista traz os dizeres "traumatic asphyxia due to neck compression").

O estragulamento, como modalidade de asfixia mecânica, se caracteriza pelo uso de um laço ao redor do pescoço da vítima em que a força que gera a constrição é diversa do peso do corpo da vítima. É, basicamente, o que distingue o enforcamento do estrangulamento: ambos se processam por um laço, mas o enforcamento, ao contrário do estrangulamento, tem por energia constritiva o peso do corpo da própria vítima. Em qualquer dos casos de asfixia por constrição do pescoço, as petéquias já mencionadas neste blog (neste post) são frequentes.

O principal suspeito era um técnico que trabalhava no mesmo laboratório que a vítima, chamado Raymond Clark III. O suspeito apresentava marcas de arranhões nos braços e falhou no teste do polígrafo (o famigerado "detector de mentiras"). Clark alegava que os arranhões foram causados por um gato de estimação. Como averiguar se Ray Clark diz a verdade?

Sim, os policiais confiaram no tal polígrafo. Mas havia outros meios? Penso que sim. Se Clark apresentava ferimentos nos braços e se estes foram produzidos pela ação de defesa da vítima, então Le (a vítima) deve ter arranhado seu agressor ao tentar se livrar do estrangulamento. Seria possível, portanto, remover as sujidades das unhas do cadáver da vítima, extrair DNA destes resíduos e compará-los com o perfil genético do suspeito. Repare que esse procedimento é viável pois, ao arranhá-lo, a vítima remove fragmentos de tecido do agressor que ficam aderidos em baixo de suas unhas. E nestes tecidos há células nucleadas no agressor, permitindo a obtenção de seu material genético. É provável que os peritos de New Haven tenham usado essa abordagem, apesar de não divulgada.



Em tempo: quando mencionei que os órgãos periciais deveriam se aproximar dos meios acadêmicos em posts anteriores, me referi à troca de informações técnico-científicas. E não aos crimes invadirem o espaço acadêmico. Não custa esclarecer.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Degradação de DNA na estimativa de IPM

O terror de um geneticista forense é, ao final do processo de extração de DNA, perceber que a amostra está muito degradada. Essa situação pode inviabilizar alguns procedimentos, dependendo da quantidade de DNA disponível para exame.

Mas a degradação de DNA nem sempre é vilã em meio forense. É possível estimar o tempo desde de a morte (conhecido por intervalo post mortem ou IPM) a partir de uma amostra de tecido com DNA degradado. O médico e pesquisador italiano Nunzio Di Nunno, da Universidade de Bari, publicou um artigo em 2002 sobre o assunto. Usando citometria de fluxo, Di Nunno e colaboradores compararam a taxa de degradação de DNA em três tecidos (fígado, baço e sangue) de 25 cadáveres cujos IPMs e a causa mortis eram conhecidos.

O resultado da pesquisa demonstrou uma correlação positiva entre a concentração de DNA degradado e o número de horas desde a morte, especialmente no tecido hepático. Isso quer dizer que seriam possível estimar o IPM conhecendo a fração de DNA degradado de uma amostra de fígado da vítima.

O artigo está publicado na edição 23 do American Journal of Forensic Medice and Pathology (23: 173-180).

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Óvulos turbinados e embriões de três pais



A imprensa tem noticiado o caso do Dr. Roger Abdelmassih (foto), o mais conhecido especialista em fertilização in vitro do país. O interesse criminal sobre Abdelmassih são não apenas por ter sido denunciado por abuso sexual (para não dizer estupro), mas também pela suspeita de manipulação de óvulos.

Não vou me ater às acusações sobre o Dr. Roger, mas às tais técnicas de manibulação de óvulos supostamente utilizadas em sua clínica. Uma dela é conhecida vulgarmente por "técnica do óvulo turbinado" e consiste na injeção do citoplasma de um óvulo de uma mulher mais no de uma mulher mais velha. Isso aumentaria a taxa de êxito da reprodução assistida em mulheres acima de 35 anos.

A consequência disso? Sob a óptica genética, podemos dizer que o embrião gerado por meio de um óvulo "turbinado" teria boa chance de conter material genético oriundo de três pessoas: do doador do espermatozóide, da doadora do óvulo e da doadora do citoplasma. Isso porque, na célula, o DNA se encontra majoritariamente no núcleo, mas também está presente, em menor quantidade, nas mitocôndrias, uma organela citoplasmática. Ao injetar conteúdo citoplasmático do óvulo da pessoa X no óvulo da pessoa Y, o gameta resultante terá conteúdo nuclear da pessoa Y e conteúdo mitocondrial da pessoa X.

Imaginemos como seria o processo de identificação por DNA mitocondrial (DNAm) de uma pessoa gerada a partir de um óvulo "turbinado"? Quais as implicações que essa situação geraria? Alguns podem argumentar que o DNA nuclear é mais indicado para fins de identificação. Concordo. Mas há situações em que do vestígio biológico só é viável extrair DNAm e, nesses casos, as implicações dos óvulos "turbinados" podem ser catastróficas. Talvez esse seja um dos motivos pelo qual a técnica foi proibida nos Estados Unidos em 2001.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Falsificação de DNA?

Baseado em um artigo de um grupo de pesquisa israelense, vários sites de notícia publicaram matérias afirmando que é possível fabricar evidências de DNA. Será que devemos nos alarmar e, assim, deixar de confiar nos confrontos de perfis genéticos?

Esse foi o questionamento que meu amigo Gabriel Cunha me fez ao discutirmos o artigo publicado na Forensic Science International: Genetics. A sadia troca de idéias resultou em um post muito interessante no blog que ele escreve, intulado RNAm (confira esse post, vale a pena). Há ainda uma matéria de mesmo teor na INFO Online, muito bem escrita por Paula Rothman.

Em síntese, por meio de uma técnica de amplificação de DNA genômico (WGA, para os entendidos), os israelenses conseguiram criar muitas cópias do genoma de uma pessoa X e colocar tal produto da amplificação no sangue de uma pessoa Y após extrair as células nucleadas de tal amostra sanguínea. A fake evidence (como os americanos têm chamado o "sangue falso") seria composta de plasma e hemáceas (que são anucleadas, portanto não possuem DNA) da pessoa Y e DNA amplificado da pessoa X. Com base nos protocolos empregados nos laboratórios de genética forense (STR, VNTR, ...), a determinação do perfil da amostra apontaria para a pessoa X. Isso poderia abrir precedentes nunca antes vistos nos casos em que o DNA matou a charada.

Há, entretanto, como distinguir o DNA celular do fabricado in vitro. O primeiro possui regiões metiladas, ao passo que o segundo não. Uma análise da metilação, portanto, poderia determinar se a informação obtida por aquela molécula é válida ou não.

Penso que existe uma forma bem mais simples de fazer tal diferenciação. Basta lembrar de Leone Lattes que, em 1915, desenvolveu um método para determinar a tipagem sanguínea do sistema ABO em manchas de sangue encontradas em locais de crime. Lembremos que as proteínas A e B que determinam a tipagem ficam ancoradas na membrana das hemácias. Como citado, a amostra de sangue falsa criada pelo Dr. Frumkin, autor do artigo em questão, era composta DNA de X e hemácias de Y. Logo, na comparação das amostras biológicas, o perfil genético apontaria para X, mas a tipagem no sistema ABO corresponderia a de Y.

Claro que seria possível um meliante doutor em genética molecular usar sangue de um doador de mesmo tipo ABO que daquele que se quer incriminar. Porém, o sistema ABO é apenas um dos sistemas utilizados na tipagem sanguínea. Há, pelo menos, outros vinte.

Portanto, ao contrário do que se alarmou nos sites de divulgação científica, não é tão fácil assim produzir uma prova falsa baseada em DNA. Analisando o artigo, fiquei com a impressão de que o Dr. Frumkin quer criar uma demanda para vender um produto exclusivo e, assim, ganhar dinheiro. Digo isso porque o autor é o fundador de uma empresa chamada Nucleix que desenvolver uma técnica para determinar se uma amostra de DNA possui ou não metilação. Aos meus olhos, ficou evidente que a Nucleix pretende vender essa tecnologia para laboratórios criminais determinarem se a amostra é falsa. Aposto que, hoje, a chance de encontrar uma amostra falsa não é maior que 1 em 1 trilhão. Tal abordagem seria de fato útil com que freqüência nos dias atuais? Mas criando a demanda, essa freqüência poderia aumentar.

Por ora, não há muito com que se preocupar. Quem sabe no futuro?