
sexta-feira, 13 de abril de 2012
IV Seminário Nacional de DNA e Laboratório Forense

terça-feira, 11 de outubro de 2011
A nobre iniciativa no DPT/BA - CSI Bahia
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Senado aprova o CODIS-Brasil
Um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar em breve à disposição da Justiça brasileira e contribuir nas investigações policiais. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos criminosos, que vai alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, consta de projeto de lei do Senado (PLS93/11) aprovado, nesta quarta-feira (24), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da proposta, "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime". Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".
Ciro Nogueira comentou ainda que a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em implantação no Brasil, se baseia no sistema de informação Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela polícia federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
No voto favorável ao PLS 93/11, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se disse convencido de que a proposta vai contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele decidiu fazer ajustes no texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave.
As mudanças realizadas no projeto por Demóstenes incentivaram a senadora Marta Suplicy (PT-SP) a votar favoravelmente. Os senadores Sérgio Petecão (PMN-AC) e Renan Calheiros (PMDB-AL) também falaram a favor da medida, que, segundo Renan, "vai garantir rapidez e segurança na solução de delitos violentos e sexuais".
O substitutivo ao PLS 93/11 vai ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
O sangue e a idade do desconhecido
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
DNA e a Reconstrução de um Suspeito

Quando se fala na criação de Bancos de Dados de Perfis de DNA, muita gente ainda fica com medo de sua privacidade. Há um temor de que dados privados como a predisposição a certas doenças possam vir a ser utilizados no futuro por empresas, seguradoras de saúde por exemplo, para discriminar as pessoas. É uma visão relativamente comum entre os leigos.
Embora as células epiteliais da parte interior da bochecha sejam bastante diferentes das células sanguíneas, elas compartilham praticamente o mesmo material genético e o que muda são somente os genes codificadores que estão "ligados" ou "desligados" em cada uma delas. Assim, a partir de diversas células do corpo humano, é possível recuperar o Perfil de DNA de um indivíduo.
Ocorre que os marcadores moleculares utilizados para identificação de Perfis de DNA (DNA fingerprinting) são provenientes de genes que ficam "desligados" o tempo todo, ou seja, não estão diretamente relacionados a características fenotípicas. Não há riscos para a privacidade visto que nem todo o nosso DNA codifica genes e apenas uma parte dos genes codificados correspondem a características que podemos identificar no fenótipo, como por exemplo a pigmentação dos olhos e da pele.
Pesquisas relativamente recentes vem identificando que pequenas mudanças no DNA celular correspondem as diferentes características físicas das pessoas. Já se pode, por exemplo, identificar a cor natural dos olhos de um suspeito a partir de uma gota de sangue encontrada no local do crime. Veja aqui o estudo científico.
Outra sacada inteligente foi divulgada essa semana na revista científica especializada Current Biology: Estimar a idade de um suspeito através de seu material genético! O estudo mostra que isso é possível através da caracterização dos rearranjos de DNA que ocorrem nos receptores dos Linfócitos T, células de defesa do nosso organismo.
Lembro que o fenótipo (aparência física) é resultante da interação do genótipo (DNA) com o meio ambiente e que as pessoas podem pintar cabelos, fazer bronzeamento artificial, fazer botox, cirurgias plásticas, usar lentes de contato, etc... mas o leitor tem que concordar comigo que é realmente fantástico obter tanta informação assim a partir de uma gota de sangue.
Imagina um homicídio em Macapá onde só há uma gota de sangue como vestígio. Inicialmente, temos 350mil suspeitos! O sangue foi identificado como AB- (ocorrência de 1%), isso já reduz o universo a 3500 suspeitos. Digamos que, excluindo a metade pelo tipo sanguíneo no Sistema MN, restem cerca de 1750. Pelo sexo masculino, determinado pela presença do cromossomo Y, teremos uns 900 suspeitos. Segundo o Wikipédia, apenas 0,8% são amarelos/asiáticos em Macapá, restando assim 7 suspeitos. Destes, somente dois possuem olhos azuis e cerca de 60 anos! Já fica viável convidá-los para uma identificação mais segura através do Perfil de DNA. Pronto cabou! Caso resolvido, todo mundo feliz e pedindo pra aumentar o salário do Perito Biólogo! :)
PS: Navegando por aí, achei uma revisão interessante sobre o tema feita pela estudante brasileira Diana Lima.
domingo, 12 de setembro de 2010
Da Curetagem à Impunidade
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Teste de DNA em 4 horas!
domingo, 25 de julho de 2010
III Seminário Nacional de DNA e Laboratórios Forenses
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quinta-feira, 6 de maio de 2010
III Seminário de DNA e Laboratórios Forenses
quinta-feira, 1 de abril de 2010
O ex-crime de adultério e suas consequências periciais

terça-feira, 10 de novembro de 2009
O Crânio de Hitler é de uma mulher?
A descoberta põe em dúvida a tese de que Hitler teria se matado em abril de 1945 devido à iminência de sua derrota para os soviéticos - algo que era tido como verdade histórica até então. O crânio supostamente falso, com uma marca de tiro, era a principal evidência de seu suicídio. Caso os testes sejam confirmados, pode ser impossível determinar o verdadeiro destino do ditador alemão.
Até então, acreditava-se que os soviéticos haviam encontrado o cadáver de Hitler em um bunker pouco depois de sua morte. Posteriormente o cadáver foi cremado, conservando-se apenas o crânio e parte da mandíbula.
Entrevistado pelo tabloide inglês The Sun, Bellantoni afirmou que é impossível determinar se o crânio pertencia à esposa de Hitler, Eva Braun, que supostamente estava com ele no momento de seu suicídio. `Poderia ser qualquer pessoa. Muitas pessoas morreram na região próxima ao bunker´, disse." (Fonte: Revista Época)
Quando li essa reportagem, logo pensei nas várias formas possíveis de se determinar o sexo dos tais fragmentos ósseos. A antropologia nos dá algumas idéias: além do já citado no texto (ossos craniais masculinos tendem a ser mais grossos que os femininos), uma análise da mandíbula poderia trazer alguma informação, pois mandíbulas masculinas são mais robustas que as femininas.
Mas por que não fazer um teste genético para determinar a sexagem? Essa pergunta me pareceu tão óbvia que já havia sido respondida: Linda Strausbaugh, geneticista da Universidade de Connecticut, fez essas análises e advinha? O DNA era de uma mulher.
Um novo documentário do canal History Channel, intitulado "A fuga de Hitler", promete explorar o tema com mais profundidade. Ainda não tive a oportunidade de assisti-lo, mas assim que o fizer postarei mais informações sobre o tema.
sábado, 10 de outubro de 2009
É seguro utilizar Luminol?!

O Prof. Dr. Cláudio Lopes da UFRJ desenvolveu tecnologia própria para produção de um luminol 100% nacional e chegou a sugerir uma nova nova utilização: revestir fuselagem de avião para facilitar sua localização em caso de acidentes (Fonte: Aeroblog).
No Reino Unido e em alguns outros países europeus, porém, sua utilização vinha sendo questionada por conta de possíveis riscos à saúde. De fato, os fabricantes advertem que ele pode ser irritante para os olhos, sistema respiratório e pele; outros chegam a citar uma possível mutagenicidade.
Alguns estudos in vitro mostram que o Luminol interfere na replicação, recombinação e reparo de DNA de ramster e aumenta a troca de cromátides irmãs em células humanas cultivadas. Estudos toxicológicos in vivo, contudo, mostram que essa substância é rapidamente absorvida e eliminada através da urina, não sendo considerada mais tóxica do que outras substâncias utilizadas no "mix do luminol" como o hidróxido de sódio (alcalóide) e o peróxido de hidrogênio (agente oxidante). (Fonte: Revisão de Larkin & Gannicliffe, Revista Science and Justice 48, 2008, p.71–75)
Essa revisão conclui que, utilizando os devidos Equipamentos de Proteção Individual (roupas, luvas e máscaras adequadas) tanto na preparação dos reagentes como na aplicação do luminol, a utilização do "mix de luminol" é segura. Ressaltam, ainda, que o luminol permanece em suspensão até 30min após sua utilização e que o perito deve ser responsável pelo isolamento do local para evitar que outras pessoas se contaminem após os exames.
Resumindoo: Muito cuidado ao utilizar o Mix de Luminol!!!
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Kary Mullis, PCR e a revolução da criminalística
De forma simplificada, trata-se de uma reação que permite a criação de cópias de uma molécula de DNA (ou parte dela) a partir de regiões flanqueadoras e de uma enzima chamada Taq DNA Polimerase. No meio laboratorial, essa procedimento de criar cópias é chamado de amplificação e, por meio deste, amostras contendo pouquíssimo DNA (como as forenses) pode ser analisada.A técnica foi desenvolvida por Kary Banks Mullis, em 1983, e rendeu um prêmio Nobel de Química dez anos depois. Dizem que que Mullis ficou tão $ati$feito com seu invento que mudou para uma praia e virou surfista (vide a capa de seu livro ao lado, cujo nome em tradução livre ao português é "Dançando nu no campo da mente"). Segundo Therese Littleton, "Mullis é um cara facinante e sua autobiografia vai enterrar para sempre o esteriótipo do cientista nerd e sético".
Para rir um pouco, dê uma olhada nesse criativo vídeo sobre o PCR e a música em sua homenagem:
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Homicídio na Yale University: caso Annie Le

O estragulamento, como modalidade de asfixia mecânica, se caracteriza pelo uso de um laço ao redor do pescoço da vítima em que a força que gera a constrição é diversa do peso do corpo da vítima. É, basicamente, o que distingue o enforcamento do estrangulamento: ambos se processam por um laço, mas o enforcamento, ao contrário do estrangulamento, tem por energia constritiva o peso do corpo da própria vítima. Em qualquer dos casos de asfixia por constrição do pescoço, as petéquias já mencionadas neste blog (neste post) são frequentes.
O principal suspeito era um técnico que trabalhava no mesmo laboratório que a vítima, chamado Raymond Clark III. O suspeito apresentava marcas de arranhões nos braços e falhou no teste do polígrafo (o famigerado "detector de mentiras"). Clark alegava que os arranhões foram causados por um gato de estimação. Como averiguar se Ray Clark diz a verdade?
Sim, os policiais confiaram no tal polígrafo. Mas havia outros meios? Penso que sim. Se Clark apresentava ferimentos nos braços e se estes foram produzidos pela ação de defesa da vítima, então Le (a vítima) deve ter arranhado seu agressor ao tentar se livrar do estrangulamento. Seria possível, portanto, remover as sujidades das unhas do cadáver da vítima, extrair DNA destes resíduos e compará-los com o perfil genético do suspeito. Repare que esse procedimento é viável pois, ao arranhá-lo, a vítima remove fragmentos de tecido do agressor que ficam aderidos em baixo de suas unhas. E nestes tecidos há células nucleadas no agressor, permitindo a obtenção de seu material genético. É provável que os peritos de New Haven tenham usado essa abordagem, apesar de não divulgada.
Em tempo: quando mencionei que os órgãos periciais deveriam se aproximar dos meios acadêmicos em posts anteriores, me referi à troca de informações técnico-científicas. E não aos crimes invadirem o espaço acadêmico. Não custa esclarecer.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Degradação de DNA na estimativa de IPM
Mas a degradação de DNA nem sempre é vilã em meio forense. É possível estimar o tempo desde de a morte (conhecido por intervalo post mortem ou IPM) a partir de uma amostra de tecido com DNA degradado. O médico e pesquisador italiano Nunzio Di Nunno, da Universidade de Bari, publicou um artigo em 2002 sobre o assunto. Usando citometria de fluxo, Di Nunno e colaboradores compararam a taxa de degradação de DNA em três tecidos (fígado, baço e sangue) de 25 cadáveres cujos IPMs e a causa mortis eram conhecidos.
O resultado da pesquisa demonstrou uma correlação positiva entre a concentração de DNA degradado e o número de horas desde a morte, especialmente no tecido hepático. Isso quer dizer que seriam possível estimar o IPM conhecendo a fração de DNA degradado de uma amostra de fígado da vítima.
O artigo está publicado na edição 23 do American Journal of Forensic Medice and Pathology (23: 173-180).
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Óvulos turbinados e embriões de três pais

A imprensa tem noticiado o caso do Dr. Roger Abdelmassih (foto), o mais conhecido especialista em fertilização in vitro do país. O interesse criminal sobre Abdelmassih são não apenas por ter sido denunciado por abuso sexual (para não dizer estupro), mas também pela suspeita de manipulação de óvulos.
Não vou me ater às acusações sobre o Dr. Roger, mas às tais técnicas de manibulação de óvulos supostamente utilizadas em sua clínica. Uma dela é conhecida vulgarmente por "técnica do óvulo turbinado" e consiste na injeção do citoplasma de um óvulo de uma mulher mais no de uma mulher mais velha. Isso aumentaria a taxa de êxito da reprodução assistida em mulheres acima de 35 anos.
A consequência disso? Sob a óptica genética, podemos dizer que o embrião gerado por meio de um óvulo "turbinado" teria boa chance de conter material genético oriundo de três pessoas: do doador do espermatozóide, da doadora do óvulo e da doadora do citoplasma. Isso porque, na célula, o DNA se encontra majoritariamente no núcleo, mas também está presente, em menor quantidade, nas mitocôndrias, uma organela citoplasmática. Ao injetar conteúdo citoplasmático do óvulo da pessoa X no óvulo da pessoa Y, o gameta resultante terá conteúdo nuclear da pessoa Y e conteúdo mitocondrial da pessoa X.
Imaginemos como seria o processo de identificação por DNA mitocondrial (DNAm) de uma pessoa gerada a partir de um óvulo "turbinado"? Quais as implicações que essa situação geraria? Alguns podem argumentar que o DNA nuclear é mais indicado para fins de identificação. Concordo. Mas há situações em que do vestígio biológico só é viável extrair DNAm e, nesses casos, as implicações dos óvulos "turbinados" podem ser catastróficas. Talvez esse seja um dos motivos pelo qual a técnica foi proibida nos Estados Unidos em 2001.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Falsificação de DNA?
Baseado em um artigo de um grupo de pesquisa israelense, vários sites de notícia publicaram matérias afirmando que é possível fabricar evidências de DNA. Será que devemos nos alarmar e, assim, deixar de confiar nos confrontos de perfis genéticos?
Esse foi o questionamento que meu amigo
Em síntese, por meio de uma técnica de amplificação de DNA genômico (WGA, para os entendidos), os israelenses conseguiram criar muitas cópias do genoma de uma pessoa X e colocar tal produto da amplificação no sangue de uma pessoa Y após extrair as células nucleadas de tal amostra sanguínea. A fake evidence (como os americanos têm chamado o "sangue falso") seria composta de plasma e hemáceas (que são anucleadas, portanto não possuem DNA) da pessoa Y e DNA amplificado da pessoa X. Com base nos protocolos empregados nos laboratórios de genética forense (STR, VNTR, ...), a determinação do perfil da amostra apontaria para a pessoa X. Isso poderia abrir precedentes nunca antes vistos nos casos
Há, entretanto, como distinguir o DNA celular do fabricado in vitro. O primeiro possui regiões metiladas, ao passo que o segundo não. Uma análise da metilação, portanto, poderia determinar se a informação obtida por aquela molécula é válida ou não.
Penso que existe uma forma bem mais simples de fazer tal diferenciação. Basta lembrar de Leone Lattes que, em 1915, desenvolveu um método para determinar a tipagem sanguínea do sistema ABO em manchas de sangue encontradas em locais de crime. Lembremos que as proteínas A e B que determinam a tipagem ficam ancoradas na membrana das hemácias. Como citado, a amostra de sangue falsa criada pelo Dr. Frumkin, autor do artigo em questão, era composta DNA de X e hemácias de Y. Logo, na comparação das amostras biológicas, o perfil genético apontaria para X, mas a tipagem no sistema ABO corresponderia a de Y.
Claro que seria possível um meliante doutor em genética molecular usar sangue de um doador de mesmo tipo ABO que daquele que se quer incriminar. Porém, o sistema ABO é apenas um dos sistemas utilizados na tipagem sanguínea. Há, pelo menos, outros vinte.
Portanto, ao contrário do que se alarmou nos sites de divulgação científica, não é tão fácil assim produzir uma prova falsa baseada em DNA. Analisando o artigo, fiquei com a impressão de que o Dr. Frumkin quer criar uma demanda para vender um produto exclusivo e, assim, ganhar dinheiro. Digo isso porque o autor é o fundador de uma empresa chamada Nucleix que desenvolver uma técnica para determinar se uma amostra de DNA possui ou não metilação. Aos meus olhos, ficou evidente que a Nucleix pretende vender essa tecnologia para laboratórios criminais determinarem se a amostra é falsa. Aposto que, hoje, a chance de encontrar uma amostra falsa não é maior que 1 em 1 trilhão. Tal abordagem seria de fato útil com que freqüência nos dias atuais? Mas criando a demanda, essa freqüência poderia aumentar.
Por ora, não há muito com que se preocupar. Quem sabe no futuro?
