Mostrando postagens com marcador perícias ambientais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador perícias ambientais. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de abril de 2011

ICMBio lança Atlas da Fauna em Extinção

(...) O coordenador geral de Espécies Ameaçadas do ICMBio, Ugo Vercillo, apresentou o Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção em Unidades de Conservação Federais (disponível aqui). A obra traz dados importantes para o mapeamento e a situação atual de inúmeras populações de animais em risco de extinção. No total, foram compilados 1.293 registros de 313 espécies da fauna ameaçada em 194 UCs federais. Das 310 UCs federais, 198 já possuem registro de espécies ameaçadas. As aves e os mamíferos foram os mais elencados no livro.

Segundo Vercillo, a publicação consolida e traduz de forma clara as duas missões do ICMBio de proteger o espaço territorial e conservar as espécies. O coordenador afirmou que os dados apresentados no Atlas podem orientar a criação de UCs e, principalmente, orientar o reforço ao meio de pesquisa nas unidades de conservação. Disse, ainda, que este é apenas o primeiro trabalho e que o levantamento de dados continuará: “Já demos o início ao próximo livro“. (...)

Fonte: Texto retirado do novo sítio do ICMBio

sábado, 16 de abril de 2011

Mestrado em Perícia Criminal Ambiental (UFSC)

Mestrado profissional em perícias criminais ambientais

O programa de pós-graduação em ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está com inscrições abertas para o curso de mestrado profissional em perícias criminais ambientais. São 15 vagas para peritos criminais da Polícia Federal e cinco para peritos ambientais do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina. As inscrições devem ser feitas até o dia 26 de abril na página eletrônica da UFSC.

Mais informações pelo telefone (48) 3721-9884.

Fonte: www.apcf.org.br

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

VI Seminário Nacional de Pericias em Crimes Contra o Meio Ambiente e III Seminário Nacional de Engenharia Forense

Local: Hotel Caiçara – João Pessoa/PB

Data: 06 a 08 de dezembro de 2010

Promoção: Associação Brasileira de Criminalística

Realização: Associação dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba

Instituto de Polícia Cientifica do Estado da Paraíba

Apoio: Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social


Patrocinadores: SENASP/MJ

APPLIED BIOSYSTEMS

CALCOGRAFIA RELEVO


Valores das Inscrições:


Peritos Sócios da ABC - R$ 250,00

Peritos Não Sócios da ABC - R$ 300,00

Outros Profissionais - R$ 350,00

Estudantes de Graduação* - R$ 100,00
(Deverá apresentar declaração da Faculdade no ato do credenciamento)

Comissão Organizadora:


Presidente de Honra: Humberto Jorge de Araújo Pontes – Presidente da ABC

Presidente do Evento: Joelson dos Santos Silva – Presidente da APO/PB

Coordenação Geral: Israel Aureliano da Silva Neto

Coordenação de Secretaria: Rone Anderson e Jadson Cantanhede

Coordenação Financeira: Valéria Medeiros

Coordenação Científica:

Crimes Contra o Meio Ambiente: Luciana Torres Brito

Engenharia Forense: Roberto de Azevedo Santos Britto

Coordenação de Apoio Logístico: Gracinete Duarte da Costa

Coordenação Social: Ridcley Falcão

Coordenação de Palestras: Vanina Vanini

Coordenação de Divulgação e Captação de Recursos: Luciene de Fátima Noronha

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Perícia em Madeiras


Pra começar, quero relembrar o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605)

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.


A situação é ainda mais grave quando se trata de madeira em risco de extinção ou especialmente protegida. Contudo, para materializar este tipo de delito, faz-se necessária uma perícia criminal identificando tais produtos para o devido enquadramento legal pelas autoridades policiais e judiciárias.

A capacidade de identificar madeiras, na verdade, seria uma qualidade desejável não só para peritos como para todos os policiais e agentes ambientais que fazem a fiscalização.

Ocorre que a identificação vegetal é complexa e limitada quando não se podem analisar os elementos florais das plantas. As identificações realizadas por técnicos experientes (populares "mateiros") costumam ter muitos erros.

Com o intuito de ajudar a formação tanto da fiscalização como do setor produtivos, os pesquisadores José Arlete Camargos e Vera Coradin, juntamente com Tereza Pastore e Alexandre Christo, desenvolveram alguns produtos entre os quais se destaca a Chave Interativa de Identificação Macroscópica de Madeiras Comerciais Brasileiras. Através desta chave, é possível identificar mais de 150 espécies entre as principais madeiras comerciais do Brasil com apenas uma lupa e conhecimentos básicos em anatomia vegetal.

É um modelo exemplar de como o conhecimento acadêmico bem aplicado pode contribuir para o desenvolvimento sustentável no país. O Laboratório de Produtos Florestais ministra cursos, produz material e presta serviços importantes para o setor madeireiro.

Tive o prazer de participar de um curso voltado a peritos criminais e tenho que reconhecer que a chave é uma ferramenta fantástica criada por profissionais do mais alto padrão, com décadas de experiência no assunto e - o mais importante - energia e vontade de colaborar.

Ajudá-los na divulgação deste conhecimento é uma forma de agradecimento a dedicação destas pessoas. Este é o objetivo do post de hoje.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Eletroplessão e o perigo à fauna


Não são raros os eventos de interesse pericial que envolvem acidentes eletro-relacionados. De choques elétricos domésticos em fio desencapado à morte por eletroplessão de aventureiros que decidem escalar torres de alta tensão, a perícia não tem grande campo a ser explorado. Quase sempre o episódio decorre de culpa: negligência de que deveria cuidar da manutenção de cabos ou locais onde se tem alta tensão; imperícia daqueles que, naquele dia, acordaram eletricistas; ou imprudência de quem julga ser uma boa idéia passar perto de um cabo de alta tensão ou subir em uma torre nesta situação.

Os achados periciais mais notáveis também são sempre os mesmos: marcas enegrecidas nos locais de curto-circuito, marca elétrica de Jellineck no ponte de entrada no corpo e uma fonte de eletricidade potencialmente perigosa. Alguns acidentes por eletroplessão são até esperados, já que, como disse Eisntein, "existem duas expressões do infinito: o Universo e a estupidez humana". Mas o que os engenheiros não esperam em seus projetos é que a fauna venha a se vitimar nas áreas eletrificadas.

Há alguns meses, ouvi o relato de um colega sobre um local de "crime ambiental" em que um bicho-preguiça fora morto por eletroplessão. O animal teria subido no poste e se aventurado em um transformador. Pode parecer papo de ecologista xiita, mas talvez seja necessária uma certa atenção à segurança de zonas de alta tensão localizadas nas proximidades de biomas preservados. Primeiro para evitar queimadas, segundo pela própria segurança da fauna (ao contrário de um humano, não posso culpar a preguiça por ter ignorado os avisos de PERIGO: ALTA TENSÃO).

Esse tema tinha passado pela minha mente e eu havia até desistido de abordá-lo aqui no CCC (pelo menos até amadurecer um pouco mais a temática para discorrer sobre as evidências nesses eventos). Entretanto, hoje deparei-me com algumas imagens no Flirk de um sujeito chamado SrimanAravind que me relembraram do tema. Entre fotos de tigres sendo descarnados e híbridos de leões e tigres, notei a documentação fotográfica de um urso morto por eletroplessão. No site não há muitos detalhes do caso, mas é curioso notar que o animal parece ter mordido o cabo e que a eletricidade teria entrado pela zona oral e saído por uma das patas traseiras, sugerindo que o urso estava em pé quando foi eletrocutado. Eis mais algumas fotos:





sábado, 26 de dezembro de 2009

Perícia em Tráfico de Animais

De acordo com dados do sítio do Ibama, "Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões".

Olhando na feira livre, parece uma negócio pouco expressivo, mas pássaros legalizados premiados em exposições chegam a valer R$ 30.000,00 e são trocados por carros e casas. No exterior, esse valor é maior ainda, o que estimula o tráfico internacional.

Espécies de animais silvestres podem ser criadas em cativeiro com autorização do Ibama, mas não podem ser retiradas do seu ambiente natural. Sempre me perguntam "Como eu faço pra legalizar meu passarinho? Não quero ser multado". A orientação é para entregar seu animal junto a um Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA onde biólogos/veterinários vão dar a melhor destinação para o animal, seja a soltura em ambiente natural ou acomodação em zoológico. Não há como legalizar um animal que nasceu na natureza.

Ocorre que os animais não costumam andar com suas Certidões de Nascimento. No caso das aves, o que comprova sua origem legal é a presença de anilhas legítimas, com diâmetro compatível com o porte da espécie, que possibilite a colocação no animal jovem e não no adulto. Mas como o tráfico de animais envolve muito dinheiro, sempre há um espertinho falsificando anilhas e tentando "legalizar" animais selvagens.

Nessa hora entra o perito criminal, responsável pela caracterização de eventuais maus tratos, análise das anilhas e identificação das espécies animais verificando se as mesmas encontram-se em risco de extinção. Normalmente se observa a Lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Alguns estados, como Minas Gerais, ainda possuem sua própria lista de animais ameaçados.

Mas como verificar se a anilha é original? Entre em contato com o Ibama. Lá eles possuem padrões compravadamente originais para comparação e manual de fiscalização de anilhas. Mais detalhes não são disponibilizados aqui por motivos óbvios. Mas já adianto que, em geral, as falsas possuem diâmetros maiores do que o normatizado pelo Ibama, possibilitando a colocação em animais adultos vindos da natureza para "esquentá-los".

Para quem trabalha com segurança pública, prender um falsificador de anilhas é gratificante, pois não se enquadra na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), de penas brandas, e sim no código penal (Decreto-Lei 2.848/40). Trata-se de falsificação de selo ou sinal público (anilhas oficiais), que dá de 2 a 6 anos de prisão.

Jaula Neles!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Ah, sim... o E.T. do Panamá

Nesta última semana, muitos sites da net divulgaram ter encontrado o corpo de um E.T. no Panamá. Até o Fantástico, programa da Rede Globo, apresentou uma reportagem sobre o assunto, no quadro detetive virtual. Segundo um canal de TV do Panamá, a criatura foi encontrada por um grupo de crianças, teria saido de uma caverna e agarrado nas pernas de uma delas. Nesta circunstância, ainda segundo o relato dos juvenis, eles teriam matado a criatura a pauladas e pedradas antes de fotografá-la.

Observem as fotos da criatura tiradas pelas crianças:


Vamos aos fatos:

1) Como já mencionado em muitos sites que noticiaram a tal aparição, a criatura tem todas as características de um mamífero conhecido por bicho-preguiça, provavelmente da espécie Choloepus hoffmanni;

2) Algumas pessoas questionaram o ventre dilatado do animal. É provável que o corpo esteja entrando no segundo período da putrefação, conhecido por período gasoso. Ao morrer, as bactérias que compões o trato digestório dos mamíferos continuam sua atividade, produzindo gases. Como não têm por onde sair, os gases se acumulam no interior do corpo, dilatando o ventre;

3) O primeiro período da putrefação em cadáveres é conhecido por periodo colorimétrico e tem início com a formação de uma mancha esverdeada no abdomen. É a chamada mancha verde abdominal. Ao repara na fotografia superior esquerda, é possível verificar tal mancha, ainda que difusa, no ventre do corpo do animal;

4) Em humanos, a mancha verde abdominal se forma perto da 20h após a morte e o período gasoso se inicia após alguns dias de óbito. Suponhamos que no corpo de uma preguiça (por ter menos massa corpórea e maior concentração de bactérias no trato digestório) esses fenômenos aconteçam em metade do tempo esperado para cadáveres humanos. Isso implica em a vítima (a preguiça, no caso) ter vindo à morte entre 10h e uns 2 dias anteriores as fotos. Daí surgem as hipóteses: a) as crianças mataram o bicho e voltaram mais de 10h depois para fotografá-lo; ou b) as crianças estão mentindo;

5) Se estivessem no Brasil e estivessem falando a verdade, tais crianças teriam cometido crime contra a fauna (previsto em um dos capítulos da Lei de Crimes Ambientais - 9605/98), já que Choloepus hoffmanni é um animal silvestre. Opppss... tecnicamente, crianças não cometem crime, mas sim ato infracional. Portanto, apesar da conduta tipificada como crime, os juvenis teriam cometido um ato infracional;

6) Como sabemos que eles estão mentindo (graças aos nosso conhecimentos sobre fenômenos cadavéricos), eles não cometeram se quer ato infracional, já que falsa comunicação de encontro de criatura extra terrestre (ainda) não é crime no Brasil.

Como vemos, os conhecimentos pertinentes à tanatologia (estudo da morte e suas repercussões) são interessantes não apenas para o levantamento de informações relevantes à investigação criminal. Mas também para desmarcarar criancinhas confusas, que misturarm ficção com realidade.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Perícia em Desmatamento na Amazônia e seus Aspectos Técnicos

Mais um post do amigo e colaborador PCF Egito.

No arco do desmatamento, conhecido como “Arco de Fogo”, etapas se sucedem a partir da extração madeireira de madeiras nobres e brancas (menos valiosas). Quando não há mais madeiras de interesse econômico, em geral, os donos/posseiros das terras costumam se associar com empreendedores que “valorizam” a terra, abrindo estradas pelas quais percorrem tratores com correntes gigantescas que, ao serem arrastadas, promovem o corte raso removendo tudo que é vivo. Então os galhos secam, são queimados e, posteriormente, dão lugar a pastos (de bois piratas!) ou a máquinas preparam a terra para plantações de arroz/soja.

Imagens de satélite mostrando polígonos de desmatamento (em rosa e roxo) totalizando mais de 30mil hectares no município de Feliz Natal/MT entre os anos de 2007 (esquerda) e 2008 (direita). Note a diminuição da Mata Amazônica (verde) em apenas um ano. Para ter uma noção: O município de São Paulo tem 150mil hectares.

A mata íntegra reflete a luz solar de forma diferente do solo, possibilitando a detecção via satélite das áreas de solo exposto (em rosa na figura acima). O INPE desenvolveu métodos computacionais que detectam esse tipo desmatamento automaticamente através de imagens de satélite (Programa DETER), dados que muitos já conhecem, pois são públicos e a Globo os divulga através de seu Portal Amazônia. Outras formas de degradação menos intensas também podem ser detectadas por métodos de sensoriamento remoto, mas os sensores ópticos, mais difundidos, possuem utilização limitada pelo excesso de nuvens na Amazônia.

A copa das árvores libera um gás chamado “Isopreno”, que cria núcleos de condensação e é apontado como o principal responsável pela grande quantidade de chuvas da Amazônia. Ocorre que, por outro lado, além da menor emissão de isoprenos em áreas desmatadas, as partículas emitidas pelas constantes queimadas (prática agrícola comum na região) retardam ainda mais a formação das nuvens.

Nos municípios que eram pólos de extração madeireira na década de 90 e hoje praticamente não possuem mais mata virgem, há uma sensível mudança climática e seus moradores mais antigos afirmam que o clima está muito mais quente e seco. Muitas cidades amazônicas possuem névoas na época de seca, quando ocorre maior produção de partículas decorrentes dessas queimadas.

Um outro dano ambiental decorrente das queimadas é o empobrecimento do solo. Ao contrário do que pode parecer devido à mata imponente que o cobre, o solo amazônico é relativamente pobre e tem sua maior riqueza associada à matéria orgânica em decomposição. As queimadas oxidam essa matéria orgânica, empobrecendo o solo que, após alguns ciclos de cultura agrícola seguida de queimada, perde seu vigor e, muitas vezes, é abandonado.

Idealmente, um perito ambiental precisa dominar o uso do GPS e de técnicas de geoprocessamento; saber identificar espécies madeireiras, especialmente aquelas em risco de extinção e/ou protegidas por leis específicas como a Castanheira (Bertholletia excelsa); e conhecer a legislação ambiental, afinal nem todo desmatamento é ilegal.

O desmatamento pode ser autorizado por órgãos ambientais, Secretarias de Meio Ambiente, em casos onde não invade áreas de reserva legal (80% do imóvel rural na Amazônia Legal) e/ou Áreas de Preservação Permanente (principalmente em torno de corpos d`água). A extração regular de madeira pode ser feita mediante a elaboração de um Plano de Manejo Sustentável.

Os volumes financeiros envolvidos nessas atividades madeireiras são enormes. Um metro cúbico das madeiras mais nobres chega a valer R$ 3.000,00. Legalmente pode-se extrair 30 metros cúbicos por hectare, quantidade compatível com a regeneração florestal natural. Embora pareça um bom retorno financeiro para um empreendedor que “ganhou” sua matéria prima da natureza, a ganância leva a querer muito mais. Na Amazônia, a grande maioria dos madeireiros recorre a ilícitos em suas atividades e/ou no seu licenciamento.

Adicione a isso uma grande quantidade de posseiros e grileiros que, nesses locais distantes onde ainda há madeira nobre, disputam terras com sangue. Pronto, temos um ambiente muito fértil para a atividade policial e, consequentemente, pericial.

PCF Egito

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Perícia em Desmatamento na Amazônia e sua Importância

Segue um post muito interessante do amigo e colaborador PCF Egito.

Cada vez mais as decisões judiciais relativas a crimes ambientais têm exigido perícias ambientais, especialmente em casos de desmatamento. Vários processos têm sido anulados em tribunais superiores pela ausência de perícia comprovando o ato delituoso. Apesar de ser lamentável pela impunidade dos criminosos, essas anulações vêm a valorizar perícia criminal.

Na Amazônia, o incentivo governamental sempre foi no sentido de devastar a mata e ocupar a região e colonizar, atraindo desbravadores. Mesmo com os onze anos da Lei de Crimes Ambientais (1998), a cultura de respeitá-la ainda não chegou por aqui. Atendendo pressões internacionais, o governo federal criou a Operação Arco de Fogo (juntando POLÍCIA FEDERAL e IBAMA) no combate do desmatamento numa tentativa de fazer “colar” as leis ambientais na cabeça dos desbravadores.

No meio da selva, longe dos escritórios, pegando barcos, atoleiros, tendo que caminhar longas distâncias e, eventualmente, operar motosserra para remover toras de madeira que caem (inclusive propositalmente) sobre a estrada, lá estão os peritos ambientais. Documentando os delitos ambientais e os transformando em provas materiais, a perícia assume seu papel de “olhos” do judiciário. É através do laudo pericial que o juiz enxerga o delito, não só a realidade de campo, mas também as conseqüências dela para a qualidade do meio ambiente.

Independentemente da importância real dos desbravadores que trouxeram desenvolvimento, ainda que insustentável, para a região Amazônica, é lamentável que pessoas como o Ilustríssimo Senhor Presidente da República ignorem a legislação ambiental a ponto de dizer que os desmatadores não são criminosos.

Assim como os desbravadores da Amazônia, os bacharéis em direito não tem a real noção de como se interagem as variáveis ambientais e, por isso, a participação de peritos de diferentes áreas das ciências biológicas se faz mais importante ainda. Com a função de não apenas relatar o delito, mas discutir suas conseqüências para uma manutenção sustentável do desenvolvimento e qualidade de vida da população, a perícia tem função educativa. Cada laudo é uma peça que divulga a importância da conservação ambiental entre os juízes, muitos dos quais desbravadores, pecuaristas, madeireiros ou familiares destes.

Como diz o artigo 225 da Constituição, “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” Usurpar um bem público indiscriminadamente em detrimento do enriquecimento pessoal não me parece ser legal.

Muitas pesquisas sérias vêm sendo desenvolvidas na Amazônia no sentido de propor manejo adequado em busca da sustentabilidade das práticas agrícolas na região e já há um grande avanço técnico neste sentido. Mas, enquanto as práticas adequadas não viram realidade, resta-nos combater as inadequadas utilizando técnicas da criminalística para mostrar as consequências dos danos ambientais a réus, juízes e presidentes, provando-os que “cometer crimes ambientais realmente é ser criminoso”!

PCF Egito