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terça-feira, 24 de maio de 2011

Perícia Forense do Ceará - PEFOCE



Recebi esses dias uma brilhante apresentação da PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ (PEFOCE), contendo dados estratégicos de gestão com ótimos indicadores de produtividade e um projeto de interiorização de sucesso. Construiram obras importantes, compraram equipamentos importantes, reestruturaram e o resultado em qualidade e produtividade foi evidente.

Gostaria de aproveitar o canal para parabenizar a gestão da PEFOCE nos últimos anos e apoiar sua luta na busca de melhor reconhecimento salarial e de novos concursos.

Não consegui carregar a apresentação (6MB) aqui no blog, mas pra quem tiver interesse eu armazenei a apresentação num site de download. [Para acessar, escolha o download regular, espere os 15s e clique no link que aparecerá após o fim da contagem regressiva]

Saúde!!!

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Galileu e a justiça à ciência

Galileu frente ao tribunal da inquisição Romana, pintura de Cristiano Banti

Este post não está diretamente relacionado a métodos periciais, mas tem repercussões interessantes no que tange a interface entre ciência e justiça. Em meados do século XVII, Galileu Galilei foi julgado por um tribunal da Inquisição por defender idéias "absurdas" referenciadas no heliocentrísmo. Essa é, sem dúvida, uma passagem histórica interessante. Sobretudo à filosofia e história da ciência.

Durante minha graduação, um professor solicitou que fizéssemos um comentário sobre tal julgamento, ponderando a opinião de pessoas que não estivessem envolvidas no meio das ciências naturais. Pensei em questionar alguém da área do direito para ponderar minhas observações. Foi assim que um então estudante do quinto ano da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, chamado Rodrigo Rodrigues Dias, topou o desafio e me escreveu a respeito. O que transcrevo abaixo são seus comentários:

Em que pese desconhecermos a legislação vigente, em especial à atinente ao Direito Canônico Medievo, na época em que a sentença que condenou o cientista e astrônomo Galileu Galilei foi prolatada, arriscaremos traçar algumas considerações, tergiversando a seu respeito.

A primeira observação que se faz mister acentuar é que, no decorrer do decisum não consta o fundamento legal ou seja o texto de lei no qual se baseia a condenação ou no qual está prescrito o ilícito perpetrado por Galileu.

Nulla poena, nullo crime sine lege. Não existe delito ou pena caso inexista lei que defina, à época em que a conduta foi realizada, descrição desta como ilícita e cominação de respectiva pena.

O que se verifica é a menção às Sagradas Escrituras, de forma genérica sem fazer menção, ao menos onde e se que forma as mesmas foram infringidas.

A face repressiva do Direito, a qual mostra-se em sua plenitude no ramo do Direito Penal, não tem a arbitrariedade como qualidade. Ao contrário, existe um arcabouço de garantias que podem ser resumidas, a grosso modo, no devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

No Direito Penal os princípios da legalidade, da anterioridade e da taxatividade fazem do ato de punir discricionário, impondo um limite à subjetividade do julgador.

Por taxatividadade entende-se que o tipo penal deve ser preciso e claro, delimitando a conduta. Qual a razão de ser absurda a afirmação de que o sol é o centro do mundo e de que permanece imóvel? E por que é errônea na fé a afirmação de que a Terra não é o centro do mundo?

Como se pode falar em ampla defesa se o acusado desconhece os motivos por trás da acusação que lhe é impingida? Ou como defender-se de ilícitos que nem se sabe onde estão previstos?

Nesta breve exposição não foi levantado qualquer aspecto que já não fosse de longo conhecimento geral, vale dizer, as abusividades, arbitrariedades e a prejudicial celeridade que caracterizavam os trabalhos levados a efeito pelo Santo Ofício.

O que se pretendeu, apesar de ignorarmos as peças processuais que precederam a sentença, foi levantar alguns aspectos jurídicos atuais, que apesar de pouco considerados pelos Tribunais da Inquisição tem seu desenvolvimento iniciado já no Império Romano.

É por essas e por outras que a Idade Média é intitulada 'Idade das Trevas.'

Rodrigo Rodrigues Dias - 5o. Ano da Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP, 2000

Nada mais justo que finalizar esse post com uma frase atribuída a Galileu: "E ainda assim ela se move!"

sábado, 26 de junho de 2010

Newton e os contrafeitores

Diz-se que na última década do século XVII, a moeda britânica estava em crise. Se conhece, historicamente, ao menos dois motivos para tal: cerca de 20% das moedas em circulação eram falsas; e metade das moedas verdadeiras estavam "aparadas" (nesta época, moedas eram de metais valorizados, como outro e prata, e os contrafeitores não somente falsificavam moedas, mas removiam diminutos pedaços dos metais que as compunham, juntando-os, fundindo-os e posteriormente vendendo-os; como as moedas desse período tinham bordas irregulares, ninguém percebia a remoção).
Uma moeda inglesa, de ouro, datada do ano de 1620.
Repare que as bordas são irregulares e parecem estar "aparadas".

É evidente que essas questões preocupava a monarquia. Especialmente quando os países estrangeiros passaram a recusar a moeda inglesa nas transações comerciais. Ou esses problemas eram solucionados, ou a Inglaterra iria à falência. Foi quando Isaac Newton assumiu o cargo de inspetor da Casa da Moeda Real, em 1695, a convite de um velho amigo (Charles Montague, que havia acabado da assumir o cargo de Ministro da Fazenda).

Newton, aos 53 anos, poderia ter feito de conta que trabalhava enquanto embolsava o generoso salário (equivalente a algo próximo de um milhão de reais por ano!), como fizeram os que o antecederam no cargo. O maduro, mas impaciênte e ainda hiperativo Isaac não se contentou com isso. Logo implantou formas de evitar a ação dos falsários. A primeira atitude foi mudar a maneira de cunhagem das moedas, dificultando a reprodução sem os novos maquinários.

Mas a providência que é pericialmente relevante foi a inserção de um serrilhado nas bordas das moedas. O serrilhado, que é até hoje utilizado, tinha um princípio simples e um propósito nobre: identificar as moedas que fossem "aparadas". Como estas bordas, qualquer remoção de fragmento, por menor que fossem, poderiam ser rapidamente notado pelo comerciante que recebesse a moeda, o que, em tese, o levaria a recusá-la. Talvez esse seja um dos primeiros elementos de segurança aplicado a um símbolo monetário.

Newton não parou por aí. Os falsários, se flagrados, eram levado à forca à época. Porém, o crime compensava, pois quase nunca eram pegos. O Inspetor Isaac passou a oferecer recompensas àqueles que denunciassem um falsário. Além disso, estabeleceu que um falsário detido que denunciasse outros dois falsários, era solto.

Surtiu efeito: a moeda recuperou seu valor e diversos criminosos foram capturados. Um deles era "peixe graúdo", se chamava William Chaloner e causou certos constrangimentos ao Sir Newton. Mas essa parte da história é mais policial que pericial.


Links e materiais relacionados:




quinta-feira, 27 de agosto de 2009

O primeiro perito

As ciências forenses (aqui referida à ciência natural latu sensu aplicada aos problemas jurídicos) remontam suas origens nas pessoas que desenvolveram princípios e técnicas necessárias à identificação ou à comparação de evidências físicas. Mas não somentes a essas pessoas, também àquelas que reconheceram a necessidade de fundir esses princípios em um disciplina coerente que pudesse ser aplicada praticamente à justiça criminal.

Muitos apontam a Medicina Legal como a primeira disciplina nascida neste moldes. Ao menos com essa denominação, essa afirmação parece verdadeira. Mas não foi de um crime contra a pessoa que emergiu o primeiro caso envolvendo a ciência contra o crime. Foi em um crime contra o patrimônio. Aposto que já ouviram falar da história de um indivíduo correndo desnudo pelas ruas e gritando "Eureka! Eureka!". O peladão era Arquimedes, um sujeito peculiar que viveu no séc. III a.C. onde hoje é Itália.

Diz a lenda que Hierão, rei de Siracusa, encomendou uma coroa de ouro a um ourives. Ao receber a coroa, rumores rondaram a cidadela dizendo que o ourives enganara o rei, misturando o ouro maciço com prata na confecção da tal coroa. Visando descobrir se havia prata na jóia sem danifica-la, Hierão pediu a ajuda de Arquimedes. O cientista se pôs a pensar sobre o problema cuja solução teria lhe ocorrido durante o banho. Arquimedes teria notado que uma quantidade de água correspondente ao seu próprio volume transbordava da banheira quando ele nela entrava e que, utilizando um método semelhante, poderia comparar o volume da coroa com os volumes de iguais pesos de prata e ouro: bastava colocá-los em um recipiente cheio de água, e medir a quantidade de líquido derramado. O restante da história vocês já conhecem: "Eureka! Eureka!".

Arquimedes era inventor, físico, matemático e filósofo. Sua genialidade mutidisciplinar o faria um perito em clínica geral perfeito no dias atuais. Arquimedes foi morto por um soldado romano, durante a Segunda Guerra Púnica. Um infeliz combatente encontrou o velho cientista a desenhar circulos na areia e acabou por matá-lo, sem saber de quem se tratava, quando o velho se negou a obedecer suas ordens enquanto não terminasse o raciocínio que começara. Pobre Arquimedes.

Estranho os profissionais da perícia que lecionam nas academias de polícia Brasil a fora não mencionarem o mestre Arquimedes. Fala-se de Mathieu Orfila (1787-1853), Hans Gross (1847-1915), Leone Lattes (1887-1954), Edmond Locard (1877-1966)... Mas não se comenta Arquimedes, aquele que de fato inalgurou a utilização de princípios científicos em problemas de ordem jurídica.

Um brinde a Arquimedes!