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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Entrevista com Rosângela Monteiro

No início do mês, uma colega de perícia do estado alagoano divulgou no Fórum Nacional de Perícia Criminal três vídeos de uma entrevista com a perita Rosângela Monteiro. Na mensagem, a colega conta:

"Ano passado, pouco tempo após a divulgação da sentença que condenou o casal Nardoni, a nossa colega perita criminal Rosângela Monteiro, em visita à Maceió, concedeu entrevista ao Canal Aberto, da Tv Maceió (programa local de tv por assinatura, apresentado por mim e Helio Goes), ocasião em que foram abordados vários assuntos pertinentes à perícia criminal."

Já falamos da Dra. Rosângela aqui no CCC nos posts CSI de batom e O caso Nardoni e a consagração da perícia brasileira.


Seguem os vídeos nas suas três partes:


Parte 1



Parte 2



Parte 3


quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Sobre a (falta de) Consequência da Lei Seca

Observem a notícia abaixo e constatem que quando José Simão diz que o Brasil é o país da piada pronta, temos de concordar com ele.

Para Tribunal de Justiça do Rio, beber álcool e dirigir não é crime


O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.

A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.

Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei -mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope). "O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou. O Ministério Público não se manifestou.

Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei. "Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."

O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze. Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo. 'Indivíduo é punido pelo que ainda não fez', diz advogada.

Ao prever penas que vão de seis meses a três anos de detenção para motoristas reprovados no teste do bafômetro, a Lei Seca pune o indivíduo por algo que ele ainda não fez. Esta é a avaliação da professora de direito penal da PUC-RJ, Vitória Sulocki. Na visão dela, o fato de ter ingerido álcool não garante que o motorista irá se envolver em acidentes. Além disso, a professora vê outro problema na aplicação da lei. O texto estabelece o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Já o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar expirado -e estabelece um limite de 0,3 miligrama. "O bafômetro não mede o que está previsto na lei. Só um exame de sangue pode determinar a quantidade."

Assim, o teste do bafômetro não seria suficiente, no entender da professora, para configurar prova contra o motorista. "No direito penal é preciso ter provas concretas. Por isso, apesar de alguns casos passarem em primeira instância, são extintos nos tribunais superiores", explica.

Com base nesse entendimento, o engenheiro Cesar Roberto de Lima e Silva Júnior, 32, chegou a ser detido em uma blitz, mas conseguiu um habeas corpus suspendendo a ação penal.Parado pela operação lei seca após sair de uma festinha infantil, onde diz ter tomado dois copos de cerveja, seu teste acusou 0,37 miligrama de álcool por litro de ar. "O fato de o cidadão ter bebido duas taças de vinho ou dois copos de cerveja não significa que ele esteja dirigindo de maneira imprudente", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defendeu o engenheiro.


Em SP, tribunal tem decidido por punir motorista

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem decidido a favor da lei seca e da punição aos infratores. A Folha analisou 29 acórdãos (decisões coletivas) do TJ desde 2009. Dessas, 27 mantêm pena aos motoristas -ao decidir pela suspensão da CNH, pagamento de multa ou por aceitar denúncia penal.

Em 6 dos 29 casos, os desembargadores reverteram sentenças de primeira instância a favor do réu. Dois motoristas tentaram habeas corpus para se livrar de blitze. O tribunal negou ambos. Foram só duas absolvições. Em uma, o TJ anulou a ação criminal, mas manteve a suspensão de CNH. Noutra, desconsiderou o bafômetro como prova.


MARCO ANTÔNIO MARTINS

DO RIO




terça-feira, 4 de outubro de 2011

"Fantástico" expõe a situação da perícia brasileira

No último domingo, o programa Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculou uma matéria expondo a situação da perícia criminal brasileira. Confira neste link.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

SBT Repórter sobre a SPTC/SP

Na última quarta-feira, foi ao ar no canal aberto SBT um programa sobre os trabalhos desenvolvidos pela Superintendência de Polícia Tecnico-Científica de São Paulo. Os links para o programa estão abaixo:



terça-feira, 21 de junho de 2011

E as explosões continuam

A idéia era boa. Muito boa por sinal. Mas já não vai para frente. Meliantes interessados em furtar cédulas de caixa eletrônico descobriram que explodi-lo para acessar o compartimento em que o dinheiro fica armazenado é menos custo que usar um maçarico. As explosões se tornaram frequentes, especialmente no estado de SP. Muitas apreensões de explosivos foram realizadas, evidenciando que esse modus operandi estava se alastrando. Como combater tal prática?

Surgiu a idéia de acoplar um dispositivo no compartimento de cédulas que, quando explodido, mancha as notas com uma tinta permanente. Pronto! Tínhamos um marcador! Agora bastava que os bancos não mais aceitassem tais cédulas marcadas e as explosões seriam desencorajadas. Funcionou bem, até que cédulas manchadas começaram a ser expelidas por caixas eletrônicos em atividade normal: o correntista ia sacar dinheiro e (surpresa!) recebia cédulas manchadas da máquina. Como o banco não mais as receberia, o comércio também passou a não recebê-las. Agora o correntista tinha seu saldo reduzido e notas inválidas nas mãos. E agora José?

A determinação foi que os bancos voltassem atrás e aceitassem as cédulas manchadas. De que adiantou o brain storm parar elaborar um sistema para desencorajar as explosões? Nada. Pior: destruir cédulas de dinheiro é crime. Quem vai preso?

Não sei se as cédulas extraídas pelos correntistas foram manchadas por um mau funcionamento dos dispositivos dos caixas, ou porque os bancos aceitaram inadvertidamente cédulas manchadas e abasteceram os caixas com tais cédulas. O fato é que uma boa idéia mal executada gera mais problemas que soluções.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Comando Vermelho em Roma?!

Esta semana recebi um email dizendo que o craque Adriano jogou a última partida no Roma (ITA) com a camisa de número 105 [figura abaixo]. Questionado por repórteres, teria dito que era uma "mensagem codificada para alguns amigos que estão passando por problemas". O email destaca que 105 em algarismos romanos é CV (C=100 e V=5), associando o jogador ao Comando Vermelho e concluindo que ele seria um "marginal"!


Certamente muitas pessoas receberam esse email. Ocorre que Perito é uma raça curiosa e tenta olhar com outros olhos. Abri a figura num editor de imagens e apliquei sucessivos filtros de nitidez, resultando na imagem abaixo, onde se pode ver bastante destacado o "105". A forma como se destacaram os numerais é um claro indício de que estes algarismos não coadunam com o resto da imagem e que, portanto, foram adicionados por meio de montagem fotográfica.


Ademais, quando se observa mais de perto, é possível notar ainda incoerências quanto ao sobreamento. A sombra da camiseta não é contínua no numeral "5", mostrando mais uma vez que houve adição de elementos a figura original.

Atrás do anonimato da internet, os usuários muitas vezes se sentem livres da necessidade de seguir regras de convivência social. Ocorre que acusar uma pessoa de associação ao trafico com base em elementos sabidamente falsos constitui crime de "Calúnia".

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Código Penal)

O jogador Adriano, portanto, se sentir ofendido com o email, pode encaminhar uma notícia crime a Polícia e a Autoridade Policial certamente diligenciará no sentido de solicitar Quebras de Sigilos, Mandados de Busca e Apreensão, e Perícias Criminais Oficiais para rastrear a mensagem e comprovar a autoria e materialidade deste crime.

Pessoalmente, acho que o caso poderia ser resolvido e divulgado como exemplo. A repercussão de crimes como estes são oportunidades de realizar um trabalho técnico-policial educativo para ensinar a certos "marginais" (estes sim!) a respeitarem nossos ídolos e, acima de tudo, os seres humanos que estão do outro lado da telinha.

Força Adriano!

domingo, 12 de setembro de 2010

Da Curetagem à Impunidade

Em levantamento realizado pelo Instituto do Coração (InCor), da Universidade de São Paulo, a curetagem foi a cirurgia mais realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre 1995 e 2007 foram realizadas 3,1 milhões de curetagens, o que equivale a cerca de mais de 653 curetagens por dia no período.

A curetagem é um procedimento médico cujo principal objetivo é a remoção de restos plancentários ou resíduos de endométrio mediante o uso de um instrumento denominado cureta. É um procedimento comumente necessário após um aborto (apesar de ser utilizado em outras ocasiões, em menor frequência).

A notícia do número de curetagens realizadas no Brasil circulou pelos principais veículos de mídia (jornal O Estado de São Paulo, revista Veja, portal G1, canal GloboNews, entre outros). Não vi, entretanto, niguém se pronunciar quanto ao significado deste número. Como perito, venho trazer um viés pericial para a discussão e esse viés me assustou.

É sabido que a curetagem é comumente realizada após um aborto (legal ou ilegal). Sabemos que, nacionalmente, esse procedimento é realizado pelos SUS cerca de 650 vezes por dia. O que não sabemos é: quantas dessas 650 ocorrências diárias são investigadas criminalmente? Não estou aqui dizendo que toda curetagem realizada pelo SUS foi necessária após abortos ilegais. Mas certamente um boa parcela se deu por conta disso.

Mas como investigar esses casos? Inicialmente, tomando o depoimento da paciente e daqueles que a acompanham. Secundariamente, coletando informações de pessoas que convivam com a paciente: amigos, vizinhos, familiares, namorado(!)... Paralelamente, a perícia já poderia ir se preparando, coletando uma amostra biológica consentida da vítima ou se atendo ao material biológicos originários da paciente deixados nos instrumentos (se é uma amostra legal ou não, há discussão jurídica...).

Pericialmente, o próximo passo seria confrontar geneticamente a vítima com fetos encontrados nas redondezas. Não é pouco frequente a notícia de que um feto foi encontrado jogado em terrenos baldios, lixões ou mesmo em via pública. Uma alternativa seria a criação de um banco de dados genético de fetos de forma que para toda curetagem, o DNA da vítima seria confrontado com tal banco de dados. É certo que, ainda que eventualmente, seriam encontrados alguns pares mãe-filho entre paciente-feto.

Voltando a pergunta: quantas vezes uma curetagem é investigada? A resposta é muito próxima do zero. Isso é quase como um patrocínio do Estado na prática de um crime. A necessidade de uma curetagem após um aborto ilegal é, sem sombra de dúvida, um indício (lembra do conceito de indício: "Circunstância conhecida e provada que, tento relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias" - art. 235 do CPP). O material extraído do útero pelo procedimento são vestígios. Comprovada sua relação com o feto, passam a evidência. Ou seja, diante de uma curetagem a autoridade policial têm todos os elementos para uma investigação criminal. Por que não se procede?

Que fique claro que esta não é uma discussão sobre a legalidade ou não do aborto. A lei é clara: aborto é crime, salvo em certas circunstâncias (nos casos de estupro, quando a gravidez representa risco de vida para a mãe ou mediante autorização judicial). A questão é por que não se investiga a curetagem em todo e qualquer estabelecimento médico? É evidente que o procedimento dever ser realizado quando necessário, especialmente quando sua abstenção coloca em risco a vida da paciente. Mas valeria, no mínimo, a investigação.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

A Perícia de Outros Povos


Durante a Copa, não foram poucos os episódios em que figuraram como vítimas e agressores torcedores de seleções mundiais. Em Hannover, na Alemanha, não foi diferente: no dia 5 de julho passado, dois italianos foram mortos por um cidadão alemão após discutirem em um bar sobre a participação das respectivas pátrias na Copa do Mundo de Futebol.

Mas por que estamos a falar sobre este episódio? Bem, em verdade, o evento foi o que menos me chamou a atenção. A fotografia supra foi feita logo após a equipe pericial ter chegado ao local do fato e flagrou os peritoS (ênfase no plural) se preparando para adentrar no estabelecimento. Reparem que na foto aparecem quatro profissionais, todos dotados de EPI da cabeça aos pés. Observem a parafernália ao redor deles (há pelo menos sete caixas de equipamentos).

Igualzinho nossos procedimentos cá em Terras Tupiniquins, não? Conheço colegas (e não são poucos) que trabalham sós durante o plantão. Outros acompanhados apenas de um fotógrafo, que como o cargo sugere apenas fotografa. Mas isso não é de todo um problema: é da dificuldade que nasce grandes idéias. Lembro do comentário de um professor de Genética Molecular que dizia ter improvisado uma cuba de eletroforese em uma manteigueira e que, portanto, a falta de recursos não deveria parar nosso labor, mas fomentar nossa criatividade. Concordo com o mestre. Temo, apenas, que o(s) julgador(es) de um processo crime não compartilhem do mesmo pensamento.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Caso Vera Lúcia de Santana Gomes e o espectro equimótico

Está na mídia. Suponho que todos ouviram falar. Vera Lúcia de Santana Gomes, procuradora de justiça aposentada, teria espancada sua filha adotiva de 2 anos. Questionada no 13o. DP do Rio de Janeiro, Vera Lúcia teria afirmado que as contusões encontradas na menina decorriam de uma queda acidental. Os depoimentos das empregadas domésticas que trabalharam na casa da procuradora aposentada e presenciaram os episódios contradiziam as afirmações de Vera Lúcia.

E agora? Como discriminar entre as duas hipóteses? Foi uma queda acidental ou a menina sofreu agressões continuadas? Pericialmente, a pergunta a ser feita é se as contusões decorreram de um único ou de vários episódios?

Segundo os meios midiáticos, os laudos médicos indicaram que as agressões eram contínuas. Mas como chegaram os médicos legistas a essa conclusão? É provável que tenham analisado as lesões e estimado a idade de cada uma. Isso é possível avaliando as equimoses, lesão cuja idade pode ser estimada através da coloração.

A equimose é uma lesão fechada, provocada por ação contundente e caracterizada por uma infiltração hemorrágica na malha dos tecidos. O sangue extravasado tende à reabsorção e, com isso, ocorre uma variação colorimétrica. De acordo com o professor Genivaldo Veloso França, a coloração ao primeiro dia é vermelho lívido, passando a um arroxeado no segundo e terceiro dias. Do quarto ao sexto dia, a tonalidade da lesão tende ao azul enegrecido, chegando ao esverdeado do sétimo ao décimo dia. Entre o décimo e o décimo segundo dia, observa-se a coloração amarela esverdeada, passando ao amarelado que clareia até o desaparecimento próximo ao décimo sétimo dia. A mudança de cor aqui descrita recebe o nome de espectro equimótico (também conhecido por espectro equimótico de Legrand Du Salle)

Deste modo é possível estimar a idade de uma lesão! Mas não é só isso. A presença de lesões equimóticas de colorações distintas é prova inequívoca de agressões continuadas! É provável que essa tenha sido a análise realizada pelos legistas no caso da procuradora aposentada Vera Lúcia de Santana Gomes.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Perícia Criminal Federal contribui para a paleontologia brasileira

Laudo pericial realizado pelo Setor Técnico Científico da Polícia Federal no PR em peças fossilíferas contribuiu para que um item do material fosse reconhecido como uma nova espécie paleontológica.

O trabalho realizado pelos peritos criminais do Setor Técnico Científico do Paraná merece cumprimentos. Recentemente, um laudo pericial realizado pelo SETEC/PR em peças fossilíferas, provenientes de uma apreensão da Delegacia da Polícia Federal de Foz de Iguaçu, contribuiu para que uma peça do material fosse reconhecido como uma nova espécie paleontológica.

Durante operação de rotina, foram encontrados no interior de um veículo, prestes a serem contrabandeados, exemplares de madeira petrificada, ictiofósseis (peixes), moldes de conchas e de amonites, além de outras duas peças de difícil descrição e classificação, posteriormente enviadas para exames periciais.

Com apoio da Dra. Cristina Silveira Vega, Professora de Paleontologia do Departamento de Geologia da Universidade Federal do Paraná, foi possível realizar a classificação correta de todos os fósseis e a conclusão do laudo. Em seguida, os espécimes foram doados para o acervo científico da UFPR, com trâmites burocráticos se estendendo por um período de dois anos.

A partir daí, a continuidade dos estudos acadêmicos sobre o material permitiu a confecção de uma monografia, além da identificação de uma nova espécie de tartaruga fóssil, semelhante às já conhecidas em sítios paleontológicos de Minas Gerais.

Segundo o Perito Criminal Federal, Fábio Salvador, esse é um exemplo de conquista científica relevante, decorrente de trabalhos periciais detalhados, em conjunto com o meio acadêmico. “No momento em que ocorre o aprimoramento da análise para fins de publicação de artigo científico sobre a descoberta, há que se valorizar a associação de esforços entre o DPF e a UFPR, que levou à importante descoberta e a perspectivas de um novo enfoque na condução das apreensões de fósseis, patrimônio da União, e sua abordagem técnico-científica por parte da Criminalística da Polícia Federal” afirma, Salvador.

Fonte: APCF.ORG.BR

sábado, 24 de abril de 2010

Ombusdman Pericial: Nardonis e Silvas



O caso Nardoni foi um show! A perícia foi brilhante. Métodos, reagentes e equipamentos nunca antes vistos pelo público comum foram utilizados, mostrando que de fato houve uma grande evolução na perícia brasileira. Como já foi colocado por este blog em post anterior, o caso Nardoni foi a consagração da perícia brasileira. Nunca na história desse país, a classe pericial e sua importância foi tão divulgado nos meios de comunicação. Realmente, a qualidade do trabalho orgulha não só a classe pericial como toda a sociedade, que viu o seu desejo de justiça ser realizado por meio de um exame pericial de alta qualidade.

Mas com certeza alguns contribuintes devem ter se perguntado porque tais métodos não foram aplicados no exame de local de crime onde seus parentes ou conhecidos foram vítimas. Se alguns meios não estão disponíveis para todas as perícias, com certeza há um critério para utilização ou não deles. Mas quem decide isso? E quais seriam os critérios para estabelecer a utilização de métodos forenses avançados? Utilizar somente em casos midiáticos? A vida de um Nardoni vale mais do que os Silvas que morrem todos os dias vítimas de violência urbana?

As coisas estão melhorando. Peritos mais antigos relatam casos em que tinham que comprar luvas do seu próprio bolso, de rolos de filmes limitados, etc... Em alguns centros de criminalística, havia um limite máximo de fotografias por laudos para economizar. Ainda hoje, muitos laudos precisam ser impressos em preto e branco. E alguns equipamentos mais avançados não são utilizados em todos os casos.

No ano passado foi realizada a I Conferência Nacional de Segurança Pública, onde a sociedade organizada elegeu como segunda [não foi primeira por um único voto] diretriz prioritária em segurança pública "Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos." (fonte: www.conseg.gov.br)

Ficou claro a importância da perícia na "produção isenta e qualificada da prova material".

Que este seja um direito de todos!

sábado, 27 de março de 2010

O caso Nardoni e a consagração da perícia brasileira

É, sem dúvida, um caso emblemático. A morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida há quase dois anos, mobilizou a nação. A brutalidade com que os fatos teriam ocorrido levou a tal mobilização. A cobertura massante da mídia e a comoção nacional colocaram o caso em seu merecido lugar: o rol de casos criminais históricos da justiça brasileira.

Histórico, mas não apenas no que tange à justiça. Histórico pelo meios de prova preponderantemente considerados. Histórico pela materialidade dos fatos que emergiu do trabalho pericial. No caso Nardoni não houve testemunhas presenciais, portanto as provas materiais assumiram papel chave na apuração do ocorrido. E foi a perícia de ofício, representada no tribunal pelos laudos e personificada na perita criminal Dra. Rosângela Monteiro, que vislumbrou os eventos.

Dra. Rosângela Monteiro, perita criminal assistente da diretoria do núcleo de perícias em crimes contra a pessoa do Instituto de Criminalística (IC) da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Foto: Raul Zito/G1)

Nessa madrugada, o casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá foi considerado culpado pelo júri. Na corte, foi emblemático o litígio entre a força dos indícios (sustentada pela acusação) e a suposta dúvida sobre o conteúdo dos laudos (tese da defesa). O júri votou e o veredito não deixou dúvida acerca da força das provas materiais. O desdobramento do resultado apontado pelos jurados não apenas atendeu ao clamor popular que tomou o país, mas consagrou a perícia brasileira.

Apesar das tentativas de desqualificação dos profissionais da perícia e de seus trabalhos, das opiniões de assistentes técnicos contratados pela defesa (como George Saguinetti e Delma Gana), a condenação mostrou uma mudança cultural em nossos tribunais do júri, ressaltando a importância da perícia em casos criminais. Importância esta que a população se acostumou a ver nos meios hollywoodianos sem se lembrar que a ciência contra o crime deve ser aplicada e valorizada na vida real. Até mesmo neste sentido o caso Nardoni é importante: não me recordo de outra ocasião em que a pericia criminal brasileira tenha sido tão divulgada e discutida quanto na oportunidade em tela.

Já comentei por aqui que um dos objetivos iniciais deste blog era o de divulgar o trabalho pericial para, assim, valorizar os profissionais da perícia. Em assim sendo, o caso aqui discutido atingiu, e com muita propriedade, esse objetivo. Este veículo, portanto, não poderia deixar de ressaltar o caso, seu veredito e suas conseqüências. Há de ser dizer que a perícia brasileira ganhou prestígio e valorização diante deste caso. Os trabalhos realizados e apresentados são motivo de orgulho dos peritos criminais Brasil a fora.

Devemos, portanto, agradecer e parabenizar à Dra. Rosângela Monteiro e aos demais peritos que estiveram envolvidos como o caso. O excelente trabalho destes profissionais enalteceu a classe pericial e consagrou a pericia criminal brasileira!

quinta-feira, 18 de março de 2010

Arruda e Valorização da Perícia

Divulgando melhor o valor da Perícia Criminal.

No censo comum, quem faz a investigação é o delegado. Sem dúvidas é o cargo investigativo de maior reconhecimento social. Esse reconhecimento se revela no salário, que é sempre igual ou maior que o salário do Perito Criminal.

Ocorre que, do inquérito policial, uma das poucas peças que persistem até o final da persecução penal é o Laudo Pericial. Muitas oitivas dos delegados são repetidas pelo Juiz, mas as provas colhidas em um local de crime pelo Perito Criminal são únicas e o Laudo Pericial é fundamental, não pode ser descartado. Não falo isso como forma de diminuir o tão importante trabalho dos delegados de polícia, mas para ressaltar a importância do Laudo.

Poucas vezes, a mídia reconhece um trabalho pericial bem feito. Recentemente, tive muito orgulho ao ver a notícia de que a convicção de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar habeas corpus ao Ex-Governador do DF, Roberto Arruda, teve por base 45 laudos periciais bem feitos.

Entre outras constatações, os Peritos "provaram que, tanto os recibos usados na tentativa de justificar acompra de panetones como a declaração exigida pelo jornalista Edson dos Santos, o Sombra, para mudar seu depoimento, tiveram como origem a mesma impressora, apreendida pela PF no gabinete do governador."

Através do competente trabalho pericial "também possível provar que os quatro recibos apresentados em defesa do governador – que supostamente teriam sido impressos entre 2004 e 2007, destinados à compra de panetones – foram, na verdade, impressos em outubro de 2009. Com a técnica usada pelos peritos, foi inclusive possível precisar a data e o horário da impressão."

Fato interessante é que o Arruda foi preso inicialmente no Instituto Nacional de Criminalística, órgão central da Perícia da Polícia Federal, há poucos metros de onde foram feitos os laudos que o incriminaram.


É muito recompensador ver um corrupto na cadeia por conta de um Laudo nosso.

É muito importante para fortalecer a utilização da "Ciência contra o Crime" que nossos resultados sejam mostrados a população que paga o nosso salário.

Jaula nele!

sexta-feira, 12 de março de 2010

Diga "Não!" ao argumento de autoridade nos meios periciais


Poucos se dão conta disso, mas o argumento de autoridade sem a devida fundamentação não deveria ter espaço no meio forense. Quando pensamos criteriosamente sobre essa afirmação ela parece óbvia. Mas não é.

O fato é que algumas pessoas, depois de terem prestado notória contribuição ao mundo pericial (fundamentada e corretamente interpretada), passam a ser vistas como "os donos da verdade" em suas declarações. Isso deveria ser visto como um ato de pseudo-ciência, mas não é isso que ocorre.

Já vimos isso acontecer em alguns casos midiáticos em que alguns figurões aparecem para "esclarecer" os fatos com suas experiências e pompas profissionais, usando, inclusive, o nome de instituições de pesquisa sérias para dar mais credibilidade ao dito. Um desses figurões foi muito bem caracterizado no blog do Noel.

A ciência tem seus exemplos de grandes nomes que fizeram afirmações sem que os dados desse suporte as suas conclusões. O próprio Galileu Galilei defendeu com unhas e dentes a hipótese heliocêntrica de Copérnico, embora suas observações não corroborassem tal hipótese (leia mais no blog RNAm).

Volto a dizer: parece óbvio, mas não é. Perito criminal deve usar e abusar da ciência. Mas, por favor, esqueçam o argumento de autoridade. Em especial o "mau argumento de autoridade". Esqueçam os argumentos cuja forma lógica é "P disse que Q; logo, Q" ou ainda "Todas as autoridades dizem que P; logo P".

É sabido que parte do conhecimento científico que hoje aceitamos tenha sido atingido com auxílio das opiniões de especialistas. Porém, pericialmente, usemos como suporte não a opinião de especialistas, mas suas contribuições científicas.

sábado, 14 de novembro de 2009

A digital de Da Vinci

"Especialistas acreditam ter identificado uma nova pintura de Leonardo Da Vinci graças a uma impressão digital do mestre renascentista encontrada no topo esquerdo de um quadro. Trata-se do retrato de uma jovem, até então atribuído a um artista alemão do século XIX e vendido a 19.000 dólares (33.000 reais). Se confirmada a autoria de Da Vinci, o quadro poderá valer dezenas de milhões de dólares.

A digital, referente ao dedo indicador ou médio, foi identificada pelo especialista em arte forense Peter Paul Biro. Ao examinar imagens da pintura com uma câmera multiespectral, que capta luzes invisíveis ao olho humano, Biro viu uma "grande semelhança" com uma digital de Da Vinci encontrada no Vaticano, afirma reportagem da Antiques Trade Gazette. Os estudos mostraram ainda que a obra foi feita por um canhoto - como Da Vinci.

O retrato, conhecido como Uma Jovem de Perfil em Vestido Renascentista, mede 33 cm x 22 cm e mostra uma garota com trajes e penteado referentes a moda milanesa do final do século XV - suspeitas reforçadas por análises de carbono. A pintura foi leiloada em 1998 por 19.000 dólares e, em 2007, por quantia semelhante, passou para as mãos de um colecionador canadense. Ela deverá ser exibida no ano que vem na Suécia"

Fonte: Veja.com.br

terça-feira, 10 de novembro de 2009

O Crânio de Hitler é de uma mulher?

Pesquisa concluiu que ossos guardados desde 1945 como sendo do ditador nazista pertenciam a uma mulher de 40 anos. Descoberta põe em dúvida tese de suicídio

"Pesquisadores da Universidade de Connecticut, nos Estados Unidos, afirmam ter constatado que o suposto crânio de Adolf Hitler, descoberto no final da 2ª Guerra Mundial, na verdade pertenceu a uma mulher. A suspeita foi levantada pelo arqueólogo Nick Bellantoni, que percebeu que os ossos eram finos demais para um homem. Além do sexo, a idade do crânio no momento da morte não seria compatível com a de Hitler: 40 anos, em vez de 56.

A descoberta põe em dúvida a tese de que Hitler teria se matado em abril de 1945 devido à iminência de sua derrota para os soviéticos - algo que era tido como verdade histórica até então. O crânio supostamente falso, com uma marca de tiro, era a principal evidência de seu suicídio. Caso os testes sejam confirmados, pode ser impossível determinar o verdadeiro destino do ditador alemão.

Até então, acreditava-se que os soviéticos haviam encontrado o cadáver de Hitler em um bunker pouco depois de sua morte. Posteriormente o cadáver foi cremado, conservando-se apenas o crânio e parte da mandíbula.

Entrevistado pelo tabloide inglês The Sun, Bellantoni afirmou que é impossível determinar se o crânio pertencia à esposa de Hitler, Eva Braun, que supostamente estava com ele no momento de seu suicídio. `Poderia ser qualquer pessoa. Muitas pessoas morreram na região próxima ao bunker´, disse." (Fonte: Revista Época)

Quando li essa reportagem, logo pensei nas várias formas possíveis de se determinar o sexo dos tais fragmentos ósseos. A antropologia nos dá algumas idéias: além do já citado no texto (ossos craniais masculinos tendem a ser mais grossos que os femininos), uma análise da mandíbula poderia trazer alguma informação, pois mandíbulas masculinas são mais robustas que as femininas.

Mas por que não fazer um teste genético para determinar a sexagem? Essa pergunta me pareceu tão óbvia que já havia sido respondida: Linda Strausbaugh, geneticista da Universidade de Connecticut, fez essas análises e advinha? O DNA era de uma mulher.

Um novo documentário do canal History Channel, intitulado "A fuga de Hitler", promete explorar o tema com mais profundidade. Ainda não tive a oportunidade de assisti-lo, mas assim que o fizer postarei mais informações sobre o tema.

sábado, 3 de outubro de 2009

"Não alimente os trolls"... nem os assistentes técnicos

Recentemente, conversando com meu amigo Gabriel Cunha, fui apresentado a um termo utilizado na esfera blogeana que eu não conhecia. Trata-se do verbete "troll". Troll, segundo o Bule Voador, "é uma pessoa cujo comportamento tende sistematicamente a desestabilizar uma discussão, provocar e enfurecer as pessoas envolvidas."

No contexto da internet, são aqueles usuários que postam comentários inoportunos apenas pela suposta diversão de, ao pé da letra, "ver o circo pegar fogo". Há, inclusive, companhas na comunidade blogueira que visam a não "alimentação" dos trolls (traduzido do slogan em inglês “don’t feed the trolls”) e que constumam aparecer associadas à imagem à direita. Ainda segundo o Bule Voador, "o comportamento do troll pode ser encarado como um teste de ruptura da etiqueta. Perante as provocações insistentes, as vítimas podem perder a conduta civilizada e envolver-se em agressões pessoais. "

Mas por que raios publicar um post sobre trolls em um blog que se propõe a discutir pericia criminal? Aqui é que está o pulo do gato: o processo penal, no que tange as provas materiais e suas interpretações no judiciário, possui seus próprios trolls. Diferente da esfera blogueira, entretanto, os trolls judiciais recebem o nome de assistente técnico. A figura deste profissional é prevista no Código de Processo Penal (vide art. 159) e sua atribuição seria auxiliar defesa e/ou acusação na interpretação das provas materiais, especialmente aquelas exploradas no laudo pericial expedido pelo perito criminal. Essa é a teoria. Na prática, muitos assistentes técnicos agem como verdadeiros trolls, vejam:

1) introduzem, em seus pareceres técnicos, questionamentos que não fazem sentido teórico, já prevendo uma grande reação em cadeia, geralmente polêmica, sobre as provas materiais em análise, apenas para reduzir a credibilidade do laudo pericial (como fazem os trolls com posts em blogs);

2) sempre que ao seu alcance, um assistente técnico tentará induzir o julgador a concluir pela contradição científica dos comentos presentes no laudo pericial. Seu ataque mais direto será contra as hipóteses que desfavorecem seus representados. Seu ataque mais rasteiro será induzir o julgador a tirar falsas conclusões sobre o laudo pericial, apontando controvérsias e contradições totalmente inexistente (como fazem os trolls);

3) alguns assistentes testam a paciência dos peritos, induzem e persuadem o relator do laudo a perder o bom senso na discussão e apelar para questões pessoais. Com isso, o assistente expõe seu interlocutor, pois consegue que o perito fique mal visto frente ao julgador, por ter descido a tão baixo nível (como fazem os trolls);

4) o assistente tende a repetir seu conjunto de falácias (argumentos logicamente inconsistentes). Comenta seletivamente os argumentos do laudo e repete a mesma linha de raciocínio e doutrinação. É um método usado para levar o perito (e o julgador) ao cansaço, ”vencendo” a discussão por abandono de quem o questiona. São várias as falácias empregadas com esse propósito. As mais comuns são o argumentum ad hominem, o argumentum ad ignorantiam e o dicto simpliciter. Há outras falácias aristotélicas utilizadasdas (vide Wikipedia);

5) um assistente pode ter bom nível intelectual (e geralmente tem), um vocabulário sofisticado, desfilar referências e contradizer os argumentos do perito por conhecimento e pesquisa, muitas vezes visando expo-lo ao ridículo e questionando sua formação educacional (como fazem os trolls);

6) também acontece de um assistente acusar tacitamente o perito de ser parcial. É uma manobra diversionista. Tira de si mesmo a premissa de parcialidade e abre caminho para as alternativas anteriores (novamente, como fazem os trolls).

Para os que ainda não se convenceram, basta lembrar do caso Isabela Nardoni, quando os advogados dos acusados contrataram os assistentes técnicos George Sanguinetti Fellows e Delma Gama e Narici que foram a público "desqualificar" os trabalhos da perícia paulista. Há outros casos nacionais que mostraram exatamente a mesma dinâmica num passado recente, como o caso PC Farias (envolvendo Padan Palhares). Curiosamente, tenha relação ou não com o escritos supra, ainda não tive a oportunidade de me deparar com um assistente técnico que tenha atuado gratuitamente.

Mas, claro, há de se ressaltar que existem assistentes técnicos que são da maior competência técnico-científica e de moral absolutamente ilibada, ainda que eu não os tenha conhecido. Um colega do norte apelidou esses profissionais de E.T., pois muitos dizem que já os viram, mas ninguém prova sua existência. Outra interpretação para a sigla seria "Extra Tribunais", em referência à existência de cientistas naturais competentes, mas fora das cortes judiciárias.

Infelizmente, por força da lei, não pode o perito criminal se eximir de responder aos questionamentos de um assistente técnico, como tem sido feito com os trolls na internet. A expedição de um laudo complementar é obrigatória quando requisitada. Resta aos peritos que não alimentem os assistentes técnicos. Que leiam os pareceres e identifiquem suas estratégias. Que não mordam a isca. Que respondam com cautela aos quesitos e sem perder a elegância. Que lembrem o assistente das passagens do laudo que eles "esqueceu" de considerar no parecer. Se há algo que um perito não pode abrir mão, é da robustez de seu trabalho e da credibilidade de seu nome.


(A quem interessar: se você se sentiu ofendido ou incomodado com qualquer das colocações deste ou de qualquer outro post, fica aqui o espaço aberto para a postagem de opiniões divergentes, assegurando o direito de resposta.)

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Ah, sim... o E.T. do Panamá

Nesta última semana, muitos sites da net divulgaram ter encontrado o corpo de um E.T. no Panamá. Até o Fantástico, programa da Rede Globo, apresentou uma reportagem sobre o assunto, no quadro detetive virtual. Segundo um canal de TV do Panamá, a criatura foi encontrada por um grupo de crianças, teria saido de uma caverna e agarrado nas pernas de uma delas. Nesta circunstância, ainda segundo o relato dos juvenis, eles teriam matado a criatura a pauladas e pedradas antes de fotografá-la.

Observem as fotos da criatura tiradas pelas crianças:


Vamos aos fatos:

1) Como já mencionado em muitos sites que noticiaram a tal aparição, a criatura tem todas as características de um mamífero conhecido por bicho-preguiça, provavelmente da espécie Choloepus hoffmanni;

2) Algumas pessoas questionaram o ventre dilatado do animal. É provável que o corpo esteja entrando no segundo período da putrefação, conhecido por período gasoso. Ao morrer, as bactérias que compões o trato digestório dos mamíferos continuam sua atividade, produzindo gases. Como não têm por onde sair, os gases se acumulam no interior do corpo, dilatando o ventre;

3) O primeiro período da putrefação em cadáveres é conhecido por periodo colorimétrico e tem início com a formação de uma mancha esverdeada no abdomen. É a chamada mancha verde abdominal. Ao repara na fotografia superior esquerda, é possível verificar tal mancha, ainda que difusa, no ventre do corpo do animal;

4) Em humanos, a mancha verde abdominal se forma perto da 20h após a morte e o período gasoso se inicia após alguns dias de óbito. Suponhamos que no corpo de uma preguiça (por ter menos massa corpórea e maior concentração de bactérias no trato digestório) esses fenômenos aconteçam em metade do tempo esperado para cadáveres humanos. Isso implica em a vítima (a preguiça, no caso) ter vindo à morte entre 10h e uns 2 dias anteriores as fotos. Daí surgem as hipóteses: a) as crianças mataram o bicho e voltaram mais de 10h depois para fotografá-lo; ou b) as crianças estão mentindo;

5) Se estivessem no Brasil e estivessem falando a verdade, tais crianças teriam cometido crime contra a fauna (previsto em um dos capítulos da Lei de Crimes Ambientais - 9605/98), já que Choloepus hoffmanni é um animal silvestre. Opppss... tecnicamente, crianças não cometem crime, mas sim ato infracional. Portanto, apesar da conduta tipificada como crime, os juvenis teriam cometido um ato infracional;

6) Como sabemos que eles estão mentindo (graças aos nosso conhecimentos sobre fenômenos cadavéricos), eles não cometeram se quer ato infracional, já que falsa comunicação de encontro de criatura extra terrestre (ainda) não é crime no Brasil.

Como vemos, os conhecimentos pertinentes à tanatologia (estudo da morte e suas repercussões) são interessantes não apenas para o levantamento de informações relevantes à investigação criminal. Mas também para desmarcarar criancinhas confusas, que misturarm ficção com realidade.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Homicídio na Yale University: caso Annie Le


Desaparecida desde o dia 8 de setembro, o corpo da estudante Annie Le foi encontrado no último domingo (13 de setembro) entre duas paredes de um porão do laboratório onde trabalhava. Os exames periciais preliminares revelaram que a morte de Le se deu por asfixia por constrição do pescoço na modalidade de estrangulamento (o relatório do legista traz os dizeres "traumatic asphyxia due to neck compression").

O estragulamento, como modalidade de asfixia mecânica, se caracteriza pelo uso de um laço ao redor do pescoço da vítima em que a força que gera a constrição é diversa do peso do corpo da vítima. É, basicamente, o que distingue o enforcamento do estrangulamento: ambos se processam por um laço, mas o enforcamento, ao contrário do estrangulamento, tem por energia constritiva o peso do corpo da própria vítima. Em qualquer dos casos de asfixia por constrição do pescoço, as petéquias já mencionadas neste blog (neste post) são frequentes.

O principal suspeito era um técnico que trabalhava no mesmo laboratório que a vítima, chamado Raymond Clark III. O suspeito apresentava marcas de arranhões nos braços e falhou no teste do polígrafo (o famigerado "detector de mentiras"). Clark alegava que os arranhões foram causados por um gato de estimação. Como averiguar se Ray Clark diz a verdade?

Sim, os policiais confiaram no tal polígrafo. Mas havia outros meios? Penso que sim. Se Clark apresentava ferimentos nos braços e se estes foram produzidos pela ação de defesa da vítima, então Le (a vítima) deve ter arranhado seu agressor ao tentar se livrar do estrangulamento. Seria possível, portanto, remover as sujidades das unhas do cadáver da vítima, extrair DNA destes resíduos e compará-los com o perfil genético do suspeito. Repare que esse procedimento é viável pois, ao arranhá-lo, a vítima remove fragmentos de tecido do agressor que ficam aderidos em baixo de suas unhas. E nestes tecidos há células nucleadas no agressor, permitindo a obtenção de seu material genético. É provável que os peritos de New Haven tenham usado essa abordagem, apesar de não divulgada.



Em tempo: quando mencionei que os órgãos periciais deveriam se aproximar dos meios acadêmicos em posts anteriores, me referi à troca de informações técnico-científicas. E não aos crimes invadirem o espaço acadêmico. Não custa esclarecer.