domingo, 29 de novembro de 2009

Um álibi inovador

Você está na casa de seu pai. Entediado, liga o computador começa a conversar com amigos em um desses programas de mensagens instantânea (MSN, Skype, GTalk...). Em meio a um dos diálogos, alguém sugere que você visualize uma foto que se encontra postada num site de rede social de seu interlocutor. Você gosta da fotografia e faz um comentário. Pronto! Você já tem um álibi!

Não entendeu? Pois foi mais ou menos isso que aconteceu na terra do Tio Sam, segundo o New York Times. Um jovem de 19 anos chamado Rodney Bradford foi preso preventivamente por suspeita de roubo. Seu advogado de defesa, Robert Reuland, buscando um álibi, questionou seu cliente sobre o que ele fazia quando ocorreu o roubo. Rodney comentou que estava no computador e que teria postado um comentário na sua página do Facebook dizendo “onde estão minhas panquecas” na hora do fato. Reuland apresentou os registros do site de relacionamento que apontavam tal postagem como tendo partido de um apartamento no numeral 71 da Rua 118, endereço do lar do genitor de seu cliente. Bradford foi libertado imediatamente.


Rodney Bradford, utilizando o computador no apartamento de seu pai.

Esse fato abriu um precedente inimaginável. "Nunca na história desse país", ou desse mundo, algo semelhante já havia acontecido. Mas como isso é possível? É relativamente simples: primeiro, consulta-se o provedor do site e toma-se nota da data, hora e endereço IP de quem postou a mensagem. Identificado qual a empresa de internet que forneceu aquele IP, é possível determinar qual foi o assinante e, melhor ainda, qual o enderço físico (chamado de MAC) do computador que utilizada o referido endereço IP naquele momento. Se, no caso, o MAC for o mesmo do computador presente na casa do pai de Rodney, então é fato que tal postagem partiu daquele computador.

Com o devassar das vidas dos usuários desses sites de relacionamento, álibis desse tipo se tornam iminentes e cada vez mais viáveis. Mas provar que aquele computador fez uma postagem no nome de um determinado usuário em determinada data apenas prova que alguém usou aquele computador naquela data para fazer uma postagem usando aquele usuário. Circular, não? Em outras palavras, como garantir que era Rodney Bradford sentado na frente da máquina e não alguém utilizando de seu usuário?

Se fizermos uma análise um pouco mais ampla, poderiamos aceitar como álibi outros frutos da tecnologia e é exatamente aqui que reside a periculosidade: imagine que eu seja fotografado por uma câmera digital em formato RAW (portanto inalterável). Na foto, eu apareço defronte ao Cristo Redentor no Rio de Janeiro. Acessando o metadados do arquivo da foto, é possível saber quando a imagem foi gerada (data e hora). Através da imagem, é possível ter uma ideia de onde foi batida (no Rio de Janeiro). Agora imagine que eu esteja sendo indiciado por homicídio em Foz do Iguaçu, PR. O fato típico ocorreu cerca de 10min após a fotografia ser tirada. Será que a imagem é o bastante para provar que eu não estava no local do fato e, portanto, sou inocente? (a não ser que alguém pense ser possível vencer a distância de 1500km em 10min).

Outro caso: recebi uma chamada em meu aparelho de telefone celular quando eu estava no município de Limeira, SP por volta das 17h. Nos dias que se seguiram, sou indiciado por roubar um banco em Ubatuba, SP em horário próximo ao que recebi a chamada. Quebrando meu sigilo telefônico, notam que meu celular recebeu uma ligação naquele horário. Por triangulação dos sinais de antenas de celular, descobre-se que meu celular estava nas proximidades de Limeria, SP quando recebeu a ligação e, portanto, na hora do fato. Um chamada de celular que, comprovadamente, foi recebida a 260km do local do roubo é suficiente para me inocentar? Não seria possível alguém estar usado um celular registrado em meu nome?

Pense nisso.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Revista Guns Magazine

Para os aficionados por armas, seguem links para download da Revista Guns Magazine, em inglês, dos meses de setembro, outubro e novembro de 2009. É uma revista sobre tiro esportivo, munições e acessórios com artigos sobre armas, caça e procedimentos.

Bom proveito!

sábado, 21 de novembro de 2009

Aspectos periciais da desinteligências em estabelecimentos que comercializam bebidas

(ou perícia em local de briga de bar)

O autor do blog Chi vó, non pó descreve que possui "uma enorme paixão (não correspondida) pelas ciências". Talvez eu padeça do mesmo mal (ou bem). Me entretenho com observações, me divirto com experimentos, me empolgo com teorias... Não é raro eu afirmar que os Caçadores de Mitos (Mythbusters), apesar dos vícios nos desenhos experimentais, possuem o emprego dos meus sonhos. Os apresentadores do programa propõem experimentos para testar a viabilidade de certos mitos e conhecimentos populares. Até mesmo trechos de filmes têm sua plausibilidade testada.

Mas não é apenas na televisão que se testam as hipóteses de conhecimento popular. Eventualmente, cientistas exploram essas hipóteses e publicam artigos com a temática. O mais recente que tive notícia trata daquelas cenas de filme envolvendo uma briga de bar na qual itens da mobília e garrafas de cerveja voam pelo recinto. Ou que um quebra uma garrafa na cabeça do outro e o entrevero continua como se nada tivesse acontecido.

Stephan Bolliger e colaboradores (2009) publicaram um artigo que visou testar a hipótese de que uma garrafada pode gerar um traumatismo craniano. Eles justificam o trabalho dizendo que “têm sido perguntados em tribunais se atingir a cabeça de um humano com uma garrafa é suficiente para fraturar o crânio e se garrafas cheias ou vazias são mais prováveis em causar tais lesões”. De acordo com a vivência dos autores, “garrafas de meio litro são comumente utilizadas como instrumentos em disputas” (com “disputa” eles quiseram dizer “brigas de bar”). Interessante notar que os autores foram criteriosos a ponto de utilizar garrafas de cerveja cheias e vazias no teste, além de estimar a energia necessária para fraturá-las.

Algumas pessoas podem dizer que o resultado do experimento é óbvio, com um sonoro "é claro que uma garrafa pode fraturar um crânio". Mas, até então, ninguém havia se dado ao trabalho de testá-la. O experimento aqui apresentado é um teste de hipótese como qualquer outro. Seguiu o método científico e foi aceito para publicação. E, apesar de parecer inútil, os conhecimentos dele emergidos podem e devem ser aplicados.

Em um caso envolvendo lesão corporal, a análise das lesões no corpo da vítima sugere características da arma utilizada. Quando se trata de armas de oportunidade (aqueles objetos que o fabricante não imaginou que pudessem servir como arma), nem sempre é fácil determinar qual foi o instrumento utilizado. No caso em tela, se a lesão for contusa, é possível que uma garrafa íntegra tenha sido utilizada. Se a lesão for incisa, uma garrafa quebrada pode ser o instrumento. Já se a lesão for mista (corto-contusa) é possível que a garrafa tenha se quebrado no momento do embate.

Eles estimaram que garrafas cheias se fraturam com uma energia de impacto de 30J, enquanto as vazias demandam 40J. Ë sabido que o crânio humano se fratura com um impacto entre 14,1 e 68,5J, dependendo da região de embate no escalpo (Yoganandan et al 1995). Logo, uma garrafada poderia causar um traumatismo craniano grave, dependendo da região do calvário atingido.

Além disso, com os dados do paper, podemos extrapolar conclusões na localística: se a vítima foi atingida por uma garrafa e não sofreu traumatismo, então a garrafa a ser buscada no local do evento deve estar íntegra, e vice-versa.

Outra questão pertinente diz respeito à capacidade de um suspeito em imprimir certa energia à arma do crime. Suponhamos que uma vítima tenha sofrido fratura de crânio e que no local houvesse uma garrafa quebrada e vazia (aqui denotada pela ausência da tampa). De antemão, sabemos que a energia necessária para tal feito é superior à 40J. Um quesito possível seria se um determinado suspeito (uma mulher franzina, por exemplo) seria capaz de quebrar uma garrafa na cabeça da vítima. Fazendo uma releitura pericial do quesito: se uma mulher franzina seria capaz de imprimir uma aceleração tal na garrafa vazia de forma que a energia de impacto fosse no mínimo de 40J. Tal releitura não seria possível sem os dados do trabalho de Bolliger et al (2009)!

Portanto, o trabalho não é tão inútil assim. Ele agrega conhecimento: possui hipóteses testáveis (e, portanto, falseáveis), emprega um método válido e traz conclusões tangíveis... Aprecio essa ciência popperiana. Indicar esse trabalho para o IgNobel talvez fosse um exagero. Mas quem disse que os artigos indicados para o prêmio não são científicos?

PS- Alguns indivíduos menos favorecidos (para não dizer idiotas) colocaram vídeos no Youtube que comprovam que nem sempre a garrafa de cerveja é mais resistente que alguns cabeças-dura, como no vídeo abaixo:




PSS- Mas de vez em quando acontece:




Artigos citados:

Bolliger et al. 2009. Are full or empty beer bottles sturdier and does their fracture-threshold suffice to break the human skull? Journal of Forensic and Legal Medicine 16: 138-142.

Yoganandan et al. 1995. Biomechanics of skull fracture. Journal of Neurotrauma 12: 659–68.


Link relacionado e recomendado:

RNAm - Garrafas, garrafas... briga de bar também é Ciência!

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Unificação dos Sistemas Informatizados

O setor público vem se modernizando cada vez mais. O controle na distribuição de expedientes, relatórios de produção, controle de folha de ponto, férias, viagens e utilização de viaturas são vantagens da utilização dos sistemas informatizados no que se refere a minimização da burocracia do serviço público.

Do ponto de vista técnico-pericial, fazem-se necessários vários bancos de dados para uma melhor qualidade e eficiência em diferentes ramos do trabalho pericial.

Sistemas de Informações Geográficas (SIGs), em âmbito federal, são utilizados para mapear criminalidade, logística e planejamento de novas ações. Ocorre que a produção do conhecimento geográfico governamental é muito difusa. Ibge, Embrapa, Ibama, IcmBio, Defesa Civil, TCU, Incra, Inpe, Secretarias Estaduais, Ministérios, Exército Brasileiro, Polícias Federal, Civil e militar, além de órgãos periciais independentes produzem informações geográficas que nem sempre são compartilhadas.

Alguns estados da federação já estão digitalizando suas fichas de identificação civil, possibilitando o uso de sistemas informatizados para buscar impressões datiloscópicas e agilizando todo o serviço de identificação. Ocorre que, quando se encontra um fragmento datiloscópico em um local de crime, o perito/papiloscopista tem que torcer para que o autor seja do seu estado ou, no caso da Polícia Federal, já tenha passagem criminal. Neste sentido, já há esforços na integração dos sistemas mas como não há um programa federalizado, muitas dificuldades envolvendo licença dos programas e integração da rede de computadores. Certamente a recente aprovação do RIC, Registro Único de Identificação Civil, irá contribuir para uma melhor integração.

Além disso, documentos administrativos, como levantamento de preços de equipamentos e insumos poderia ser compartilhado. Para que reinventar a roda? Não é porque a estrutura política do país é fragmentada que temos que ser independentes. Recentemente, o "Sistema Criminalística", desenvolvido por peritos da Polícia Federal, foi premiado no "Concurso de Inovação na Gestão Pública". Mesmo assim, em vários estados sistemas semelhantes vêm sendo desenvolvidos com o mesmo fim e sem nenhuma integração.

"Quem não se comunica se trumbica" já dizia o velho Chacrinha.

link relacionado:
Sistema Nacional de Gestão de Atividades de Criminalística do Departamento de Polícia Federal

sábado, 14 de novembro de 2009

A digital de Da Vinci

"Especialistas acreditam ter identificado uma nova pintura de Leonardo Da Vinci graças a uma impressão digital do mestre renascentista encontrada no topo esquerdo de um quadro. Trata-se do retrato de uma jovem, até então atribuído a um artista alemão do século XIX e vendido a 19.000 dólares (33.000 reais). Se confirmada a autoria de Da Vinci, o quadro poderá valer dezenas de milhões de dólares.

A digital, referente ao dedo indicador ou médio, foi identificada pelo especialista em arte forense Peter Paul Biro. Ao examinar imagens da pintura com uma câmera multiespectral, que capta luzes invisíveis ao olho humano, Biro viu uma "grande semelhança" com uma digital de Da Vinci encontrada no Vaticano, afirma reportagem da Antiques Trade Gazette. Os estudos mostraram ainda que a obra foi feita por um canhoto - como Da Vinci.

O retrato, conhecido como Uma Jovem de Perfil em Vestido Renascentista, mede 33 cm x 22 cm e mostra uma garota com trajes e penteado referentes a moda milanesa do final do século XV - suspeitas reforçadas por análises de carbono. A pintura foi leiloada em 1998 por 19.000 dólares e, em 2007, por quantia semelhante, passou para as mãos de um colecionador canadense. Ela deverá ser exibida no ano que vem na Suécia"

Fonte: Veja.com.br

terça-feira, 10 de novembro de 2009

O Crânio de Hitler é de uma mulher?

Pesquisa concluiu que ossos guardados desde 1945 como sendo do ditador nazista pertenciam a uma mulher de 40 anos. Descoberta põe em dúvida tese de suicídio

"Pesquisadores da Universidade de Connecticut, nos Estados Unidos, afirmam ter constatado que o suposto crânio de Adolf Hitler, descoberto no final da 2ª Guerra Mundial, na verdade pertenceu a uma mulher. A suspeita foi levantada pelo arqueólogo Nick Bellantoni, que percebeu que os ossos eram finos demais para um homem. Além do sexo, a idade do crânio no momento da morte não seria compatível com a de Hitler: 40 anos, em vez de 56.

A descoberta põe em dúvida a tese de que Hitler teria se matado em abril de 1945 devido à iminência de sua derrota para os soviéticos - algo que era tido como verdade histórica até então. O crânio supostamente falso, com uma marca de tiro, era a principal evidência de seu suicídio. Caso os testes sejam confirmados, pode ser impossível determinar o verdadeiro destino do ditador alemão.

Até então, acreditava-se que os soviéticos haviam encontrado o cadáver de Hitler em um bunker pouco depois de sua morte. Posteriormente o cadáver foi cremado, conservando-se apenas o crânio e parte da mandíbula.

Entrevistado pelo tabloide inglês The Sun, Bellantoni afirmou que é impossível determinar se o crânio pertencia à esposa de Hitler, Eva Braun, que supostamente estava com ele no momento de seu suicídio. `Poderia ser qualquer pessoa. Muitas pessoas morreram na região próxima ao bunker´, disse." (Fonte: Revista Época)

Quando li essa reportagem, logo pensei nas várias formas possíveis de se determinar o sexo dos tais fragmentos ósseos. A antropologia nos dá algumas idéias: além do já citado no texto (ossos craniais masculinos tendem a ser mais grossos que os femininos), uma análise da mandíbula poderia trazer alguma informação, pois mandíbulas masculinas são mais robustas que as femininas.

Mas por que não fazer um teste genético para determinar a sexagem? Essa pergunta me pareceu tão óbvia que já havia sido respondida: Linda Strausbaugh, geneticista da Universidade de Connecticut, fez essas análises e advinha? O DNA era de uma mulher.

Um novo documentário do canal History Channel, intitulado "A fuga de Hitler", promete explorar o tema com mais profundidade. Ainda não tive a oportunidade de assisti-lo, mas assim que o fizer postarei mais informações sobre o tema.

sábado, 7 de novembro de 2009

Mais sobre gaiola de Faraday

Quando escrevi o post anterior, fui explicar para uma escrivã amiga que se tratava do mesmo efeito responsável pelo fato de não sermos atingidos por raios dentro de um carro, que funcionaria como uma "Gaiola de Faraday". Aí vieram duas perguntas: 1) Um envelope de papel alumínio poderia servir de Gaiola de Faraday? 2) Porque o celular funciona dentro do carro, que é uma "Gaiola de Faraday"?

1) Utilizando uma folha de papel alumínio comum (de embalar alimentos) e o meu celular fiz um teste. Depois, troquei por outro aparalho de outra marca. Ambos ficaram "fora de área". O site da Paraben diz que o envelope deles é eficiente para várias freqüências. Não foi possível testar a eficiência do alumínio na blindagem do celular, mas se mostrou que ele funciona e pode ser utilizado na ausência da "Faraday Bag" como uma alternativa à perícia tupiniquim com aquele bom e velho jeitinho brasileiro. Outras Gaiolas de Faraday que também bloquearam o sinal do celular foram microondas e panelas de ferro. Abaixo fotos do experimento com o papel alumínio. Uma recomendação técnica é que seja deixado o mínimo possível de fio (cabo USB para realização dos exames, por exemplo) para fora do envelope, evitando assim que o cabo sirva de antena para os sinais eletromagnéticos.



2) Uma das coisas mais gostosas de trabalhar na perícia é que você sempre conhece alguém que pode responder suas perguntas. Enviei essa pergunta por email pra um colega perito Doutor em Engenharia Elétrica, o Gustavo, e a resposta segue abaixo.

"Porque o carro não é uma gaiola perfeita, apenas para uma faixa de freqüências, ou para campo elétrico (lembre-se das janelas). Aliás, esse lance de gaiola de faraday é meio esquisito. São duas coisas diferentes: gaiola de faraday para campo elétrico e para sinais eletromagnéticos. No segundo caso, para se bloquear um sinal eletromagnético, uma das exigências é que eventuais furos não sejam maiores do que o comprimento de onda. No celular, este comprimento é de poucos centímetros, de modo que não precisa ser um alumínio todo fechado (e a janela do carro é suficiente pra passar). Dá uma lida no início de http://en.wikipedia.org/wiki/Faraday_cage"

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Celular de bandido também na gaiola!

Um dos problemas da perícia em celulares é a sensibilidade das provas. Os registros de ligações podem se apagar com o tempo em alguns aparelhos. Smartphones bastante populares como o Iphone (Apple) e N95 (Nokia) possuem softwares antifurto que podem bloquear o celular ou até apagar dados remotamente. Ainda, informações importantes podem ser perdidas ao se retirar a bateria ou quando o aparelho recebe novas ligações/mensagens durante a realização dos exames.

Para minimizar esses efeitos, a solução tecnológica apresentada é utilizar a blindagem eletrostática de uma "Gaiola de Faraday". Como se pode ver na foto, nada mais é que uma sacola condutora que impede a passagem de ondas eletromagnéticas e, consequentemente, a comunicação do celular com as antenas da operadora de telefonia.



A "Faraday bag" acima, da marca Paraben Forensic, é vendida por 30 dólares pelo site do fabricante. O curioso é que alguns passaportes mais recentes estão vindo com transmissores e o site também vende uma sacola de proteção por 20 dólares específica para garantir a privacidade do seu passaporte.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

"Crime e castigo" na vida real

Consequências da falta de punição sem a pitada literária de Dostoiévski

Não é pouco frequente eu ouvir críticas de policiais à justiça brasileira. Os comentários geralmente culminam com frases do tipo "não adiantea nós prendermos os bandidos, se o juiz manda soltar". Imaginei que o assunto daria um bom post neste espaço, mas fiquei em dúvida acerca do que explorar sobre o assunto. Até que eu li este post do blog Chi vó, non pó, sobre um artigo publicado em um periódico europeu e que tem como um dos autores o brasileiro José Roberto Iglesias, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O artigo, cujo título traduzido é "Crime e punição: o fardo econômico da impunidade", mostra que o crime é uma atividade econômica importante e que pode representar um mecanismo de distribuição de riqueza (como uma espécie de "Síndrome de Robin Hood"). Entretanto, a criminalidade também um fardo econômico-social, já que demanda custos ao sistema legal e de manutenção da ordem. O mesmo texto ainda discute que "algumas vezes pode ser menos custoso para a sociedade permitir um certo nível de criminalidade. Um efeito negativo de uma tal política é que pode levar a um alto aumento das atividades criminosas que pode se tornar difícil de reduzir".

O objetivo do trabalho que mais chama a atenção, entretanto, é a investigação do nível de manutenção legal necessário para manter o crime dentro de limites sócio-economicamente aceitáveis e demonstração de que há uma brusca extrapolação de tais níveis em função da probabilidade de punição. Em outras palavras, quanto menor a taxa de punição, maior a criminalidade e menores as taxas de desenvolvimento econômico.

Outro ponto relevante àqueles que trabalham com segurança pública é que "a resposta à atividade criminosa não é tão dependente assim do número de policiais, mas depende muito mais diretamente da efetiva aplicação de punições aos criminosos." Se fizermos uma análise fria desse resultado, concluiríamos que a maior fatia dos investimentos públicos deveriam estar no sistema carcerário em detrimento de aumento do efetivo policial. Claro que não é bem assim. Basta pensar na razão número de policiais por habitante existente no Brasil: a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda um razão de 1 policial para cada 250 habitantes (ainda que eu não tenha encontrado a fonte oficial dessa informação). No Brasil, somando policiais civis, militares e corpo de bombeiros, a razão é próxima de 350 hab/policial (o mesmo que 287 policiais para cada 100mil habitantes).

Particularmente, penso que a questão da criminalidade é influenciado por uma concorrência de fatores. Não podemos ignorar que há brechas em nossa legislação penal. A culpa não pode ser (somente) de quem julga, mas do sistema como um todo. O resumo do artigo aqui explorado, nas palavras do autor de Chi vó, non pó, é "não adianta a polícia prender, se a justiça não condena", uma conclusão bem próxima dos reclames que tenho ouvido dos policiais... Mas não é tão simples assim. Falta investimento, integração e cooperação entre os órgãos de segurança pública nacionais. Já deveríamos ter aprendido que nosso modelo desintegrado (para não dizer desorganizado) não é producente na redução da criminalidade.



Nota extra-postólica: vale refletir sobre o comentário de um sarcástico colega, que diz "ainda bem que o crime existe, pois se assim não fosse, estaria desempregado."

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Álcool no sangue de cadáveres: uma revelação.

Estive pensando sobre a dosagem de alcoolemia e uma dúvida pairou em minha mente: como se faz dosagem alcoólica em cadáveres? A resposta é simples: por meio de uma amostra sanguínea analisada em cromatografia gasosa. Mas será que a concentração de álcool no sangue de um cadáver não pode estar aumentada em função da fermentação alcoólica bacteriana?

Se isso de fato ocorrer, como avaliar se um indivíduo estava ou não sob efeito do álcool quando do evento morte? Calma lá: uma coisa é definir se havia álcool no sangue da pessoa, outra é definir se ela estava sob efeito do álcool. Claro, entretanto a presença de etanol em amostras de tecido humano coletadas durante a necrópsia é geralmente considerada um indicativo de consumo de bebida alcoólica ante mortem. Mas será que o processo fermentativo gera álcool no sangue de cadáveres?

Uma rápida busca no Web of Science me respondeu que sim. Num artigo de 1993, Canfield e colaboradores relataram de 975 amostras de sangue oriundas de cadáveres de acidentes aéreos, 79 excediam 40mg/dl de álcool no sangue. Destes, 21 eram de origem endógena (fermentação alcoólica post mortem). Isso foi determinado por meio da análise da distribuição etílica na urina, no humor vítreo e em outros tecidos.

Os mesmos autores ainda relatam que em dois casos a produção de álcool post mortem excedeu os 150mg/dl. Isso equivale a 1,5g/l ou 0,15% (lembre das informações deste post em que o legalmente tolerado é de 0,02%). Em outras palavras, é possível que um cadáver seja tido como alcoolizado quando de fato não estava.

Há alguns métodos para detectar a presença de bactérias no sangue (com base no bom e velho PCR, já explorado neste blog - vide Kupfer et al. 1999) ou de inibir a fermentação após a coleta (vide Amick & Habben 1997). No entanto, estes métodos não resolvem o problema: o primeiro apenas aponta que aquele etanol encontrado no sangue pode não ter sido ingerido e o segundo impede a fermentação após a coleta, não antes.

Fato é que a interpretação da presença de álcool em amostras sanguíneas coletadas de cadáver nem sempre é de fácil interpretação. Nem sempre o de cujus tomou algumas biritas antes do óbito.


Artigos citados:

Amick, G.D. & Habben, K.H. 1997. Inhibition of ethanol production by Saccharomyces cerevisiae in human blood by sodium fluoride. Journal of Forensic Sciences 42(4): 690-692.

Canfield et al. 1993. Postmortem alcohol production in fatal aircraft accidents. Journal of forensic Sciences 38(4): 914-917.

Kupfer et al. 1999. PCR-based identification of postmortem microbial contaminants - A preliminary study. Journal of Forensic Sciences 44(3): 592-596.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Avaliação de Imóveis Rurais é do Perito Oficial

Agora em 29 de setembro o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Prefeitura de João Pessoa a pagar 2,9 milhões de indenização por uma área desapropriada considerando Laudo Pericial ao invés da avaliação dos técnicos da prefeitura.

O relator do processo, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, afirmou em seu voto "que deve ser arbitrado o valor informado pela Perícia Oficial, que é o meio de prova indispensável". (Fonte: Conjur.com.br)

Neste contexto, venho divulgar o curso ao lado sobre Avaliação de Imóveis Rurais de acordo com a Norma NBR 14653-3, a ser realizado na Bahia de 5 a 7/11/2009 pelo Prof. Carlos Arantes, autor de três livros:

- Perícia Ambiental - Aspectos Técnicos e Legais
- Avaliação de Imóveis Rurais - Norma NBR 14653-3 - comentada
- Agroindústria - Uma Análise no Contexto Socioeconômico e Jurídico Brasileiro

Quem tiver interesse de comprar os livros, a venda é feita diretamente pelo autor através do e-mail arantes@pericia.eng.br

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

"Alcohol Killer"?

Enquanto procurava informações para escrever o post anterior, deparei-me com um site que descrevia um produto descrito como "uma inovadora bebida funcional que melhora o processo natural de desintoxicação". No site que o descreve (traduzido e original em inglês), há a informação de que a bebida, intitulada Alcohol Killer, contém "um extracto natural, bem como uma mistura única de outros ingredientes naturais de elevada qualidade e água mineral do Alpes Austríacos".

Mas o melhor está por vir: "Alcohol Killer® trabalha naturalmente com o corpo para reduzir os efeitos nocivos do álcool e é uma excelente solução para as ressacas. Além do mais, resultados de testes Europeus e Americanos demonstraram que consumir Alcohol Killer® imediatamente antes e após consumir bebidas alcoólicas, resulta numa redução significativa do nível de teor de álcool no ar expirado (TAE)". Será? O gráfico abaixo ilustra a funcionalidade da tal bebida:


Parece promissor, mas não encontrei qualquer referência ao produto ou ao tal "extrato natural" que me desse qualquer embasamento científico para o produto. Sem qualquer dado cinetífico publicado, fica difícil engolir o que propõe a propaganda. Em princípio, me parece mais um daqueles produtos com apelo comercial que vem tentar ocupar um espaço exatamente na demanda de mercado. Prova disso é que no site do Alcohol Killer há propaganda de outras bebidas funcionais "inteligentes", como "Body Fat Killer", "Free Radicals Killer" e os fantásticos "Cellulite Killer" e "Age Killer" (?!?!?!?).

Abaixo está um vídeo instrutivo sobre quando se deve usar o produto:


Fica aqui a deixa para farmacêuticos, bioquímicos, toxicólogos e químicos forenses deixarem sua opinião a respeito. Questões relevantes e que seriam de bom grado que os colegas postassem nos comentários seriam: É possível um princípio ativo nestes moldes? Caso afirmativo, haveria efeitos colaterais? Que consequências periciais poderiam ser discutidas?

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Tim, tim.... à lei seca.

Recentemente, em uma mesa de bar, um amigo me perguntou quanto tempo ele deveria esperar após beber para que sua alcoolemia caísse abaixo dos limites tolerados na legislação vigente. Confesso que não soube responder a questão de imediato, mas a pergunta ficou martelando em minha cabeça e assim permaneceu até eu encontrar uma resposta coerente.

Para responder à pergunta, seria necessário dispor de alguns dados relevantes, como qual a concentração de álcool no sangue da pessoa estudada, qual o limite de concentração alcoólica no sangue tolerado pela legislação e qual a taxa de eliminação do álcool sanguíneo. Pois bem, passei a procurar estes dados para formular uma resposta ao meu amigo.

Começamos mal. Como eu iria saber qual era a concentração de sangue no álcool de meu amigo? Ops... digo, de álcool no sangue do amigo? Consultando o oráculo do mundo pós-moderno (vulgo Google), encontrei uma entrevista feita pelo Dr. Dráuzio Varella que trazia a informação de que "duas latas de cerveja, ou uma dose de bebida destilada forte, como uísque ou vodca, diluída em água ou soda, ou um copo, um copo e meio de vinho. Uma dessas doses fará com que a alcoolemia alcance quase 0,6g/l". Não contente, procurei alguma forma de estimar tal concentração e encontrei um simulador bastante interessante. Considerando que meu amigo já havia consumido uma garrafa de cerveja (600ml) e terminava uma dose de uísque com energético, posso dizer que sua alcoolemia devia estar perto, mas abaixo dos 2,0g/l de sangue, pois já apresentava alteração da personalidade e mudança de comportamento, mas não vomitava (ainda).

No passado, a legislação (na forma do Código Nacional de Trânsito) aceitava um concentração alcoólica de até 0,6g/l de sangue. Com o advento da Lei 11.705/08 e do decreto 6.488/08, passou-se a não tolerar qualquer concentração de álcool no sangue, apesar de estabelecer que "as margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde". Enquanto isso não acontece, aceita-se 2dg/l, o que equivale a 0,2g/l.

A questão agora era saber em quanto tempo a concentração de álcool no sangue desce de 2,0 a 0,2g/l. A velocidade com que o álcool é metabolizado e eliminado do corpo varia de pessoa para pessoa e depende de diversos fatores, como idade, sexo, peso, alimentação e a quantidade de álcool consumido. Em média, uma pessoa saudável consegue eliminar aproximadamente 15 ml de álcool por hora (segundo o oráculo). Esta é a quantidade de álcool presente numa lata de cerveja (330 ml) ou num copo de vinho (150 ml).

Se fizermos a conta proporcional, seria o equivalente a uma taxa de decaimento alcoólico próxima de 0,005g/l/min ou 0,3g/l/h. Logo, para a alcoolemia baixar de 2,0 para 0,2g/l seria necessário cerca de 6h. Conclusão: é melhor chamar um táxi.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Modelo de Laudo

Em homenagem ao feriado de 12 de outubro, também conhecido como dia das crianças, encaminho aos senhores leitores um bom modelo de laudo para entregar às autoridades apressadas que exigem um laudo ainda no local de crime! :)

sábado, 10 de outubro de 2009

É seguro utilizar Luminol?!


Todo mundo que já viu CSI lembra de cenas de crime com um vestígio brilhante de sangue sendo encontrado mesmo após uma tentativa de lavagem e ocultação. De fato, o Luminol é uma substância maravilhosa para a perícia criminal. Contra ele pesam somente sua rápida degradação e alguns falsos positivos (água sanitária, por exemplo).

Esses dias, conversando com peritos amigos, perguntaram-me se aquele líquido que brilha ao entrar em contato com fluido humano é seguro para o perito que o utiliza. Será que luminol faz mau? Não sabia responder e fui investigar.

O luminol brilha porque, ao ser aplicado com água oxigenada e hidróxido de sódio, sofre uma reação de oxidação quimioluminescente emitindo fótons (luz visível) quando catalisada pelo ferro presente na hemoglobina sanguínea (Fonte: HowStuffWorks Brasil). Entre as vantagens de utilização estão sua grande sensibilidade a presença de sangue e o fato de não prejudicar a tipagem nem outros exames sanguíneos. Na década de 60, chegou a ser utilizado pra tratamento de calvicie e para promover coagulação sanguínea.

O Prof. Dr. Cláudio Lopes da UFRJ desenvolveu tecnologia própria para produção de um luminol 100% nacional e chegou a sugerir uma nova nova utilização: revestir fuselagem de avião para facilitar sua localização em caso de acidentes (Fonte: Aeroblog).

No Reino Unido e em alguns outros países europeus, porém, sua utilização vinha sendo questionada por conta de possíveis riscos à saúde. De fato, os fabricantes advertem que ele pode ser irritante para os olhos, sistema respiratório e pele; outros chegam a citar uma possível mutagenicidade.
Alguns estudos in vitro mostram que o Luminol interfere na replicação, recombinação e reparo de DNA de ramster e aumenta a troca de cromátides irmãs em células humanas cultivadas. Estudos toxicológicos in vivo, contudo, mostram que essa substância é rapidamente absorvida e eliminada através da urina, não sendo considerada mais tóxica do que outras substâncias utilizadas no "mix do luminol" como o hidróxido de sódio (alcalóide) e o peróxido de hidrogênio (agente oxidante). (Fonte: Revisão de Larkin & Gannicliffe, Revista Science and Justice 48, 2008, p.71–75)
Essa revisão conclui que, utilizando os devidos Equipamentos de Proteção Individual (roupas, luvas e máscaras adequadas) tanto na preparação dos reagentes como na aplicação do luminol, a utilização do "mix de luminol" é segura. Ressaltam, ainda, que o luminol permanece em suspensão até 30min após sua utilização e que o perito deve ser responsável pelo isolamento do local para evitar que outras pessoas se contaminem após os exames.
Resumindoo: Muito cuidado ao utilizar o Mix de Luminol!!!