terça-feira, 27 de abril de 2010

Clipping Pericial (abril/2010)

Segue um resumo das notícias relacionadas à perícia criminal do mês de abril/2010:

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação contra o Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo (CRBM - 1ª Região), que está exigindo que peritos criminais que trabalham no Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado se registrem como profissionais biomédicos, o que os obriga a pagar a inscrição e anuidades do Conselho e os sujeitam às penalidades do estatuto do órgão.

Eventos, promovidos pelo CPFOR e APOCAL, terão presença de perita que atuou no caso “Isabela Nardoni”

Adimar da Silva estava preso acusado de ter matado seis jovens em Goiás. Diretora do IC estuda possibilidade de envenenamento.

Em 2009 foram realizadas 11.800 perícias, mas alguns exames não são realizados com as amostras porque perdem o prazo de validade

Gerente da Polícia Científica minimiza atraso na liberação de corpos. Aflição e revolta são sentimentos comuns de quem procura informações no Instituto de Medicina Legal (IML).

Os golpes aplicados aos usuários de cartões de crédito a cada dia têm se tornado mais comum e preocupam a população que utiliza o serviço. Para tentar proteger o cidadão e resguardá-lo da prática criminosa, o perito criminal Estefani Pinheiro, do Instituto de Criminalística da Polícia Civil esclarece algumas dúvidas da população e fornece algumas dicas simples de segurança para quem usa o cartão de crédito.

A Polícia Federal se equipou com 36 caminhonetes Mitsubishi L200 customizadas para a atividade pericial em todo o País. Com o novo aparato, a PF brasileira traz para o dia a dia um pouco mais da ficção, vista por exemplo, no seriado americano de grande sucesso Crime Scene Investigation (CSI). O equipamento agilizará o processo e contribuirá para a proteção das provas colhidas no local da ocorrência. O veículo foi apresentado aos peritos gaúchos nesta sexta-feira.

sábado, 24 de abril de 2010

Ombusdman Pericial: Nardonis e Silvas



O caso Nardoni foi um show! A perícia foi brilhante. Métodos, reagentes e equipamentos nunca antes vistos pelo público comum foram utilizados, mostrando que de fato houve uma grande evolução na perícia brasileira. Como já foi colocado por este blog em post anterior, o caso Nardoni foi a consagração da perícia brasileira. Nunca na história desse país, a classe pericial e sua importância foi tão divulgado nos meios de comunicação. Realmente, a qualidade do trabalho orgulha não só a classe pericial como toda a sociedade, que viu o seu desejo de justiça ser realizado por meio de um exame pericial de alta qualidade.

Mas com certeza alguns contribuintes devem ter se perguntado porque tais métodos não foram aplicados no exame de local de crime onde seus parentes ou conhecidos foram vítimas. Se alguns meios não estão disponíveis para todas as perícias, com certeza há um critério para utilização ou não deles. Mas quem decide isso? E quais seriam os critérios para estabelecer a utilização de métodos forenses avançados? Utilizar somente em casos midiáticos? A vida de um Nardoni vale mais do que os Silvas que morrem todos os dias vítimas de violência urbana?

As coisas estão melhorando. Peritos mais antigos relatam casos em que tinham que comprar luvas do seu próprio bolso, de rolos de filmes limitados, etc... Em alguns centros de criminalística, havia um limite máximo de fotografias por laudos para economizar. Ainda hoje, muitos laudos precisam ser impressos em preto e branco. E alguns equipamentos mais avançados não são utilizados em todos os casos.

No ano passado foi realizada a I Conferência Nacional de Segurança Pública, onde a sociedade organizada elegeu como segunda [não foi primeira por um único voto] diretriz prioritária em segurança pública "Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos." (fonte: www.conseg.gov.br)

Ficou claro a importância da perícia na "produção isenta e qualificada da prova material".

Que este seja um direito de todos!

terça-feira, 20 de abril de 2010

Seminário de Perícias no Meio do Mundo

A Associação Amapaense de Peritos Oficiais (AAPO) realizará um conjunto de seminários que incluirá o VI Seminário Nacional de Perícia de Crimes Contra a Vida, IV Seminário Nacional de Perícia de Impressões Papilares e VII Seminário Nacional de Balística Forense.

Denominado Seminário de Perícias no Meio do Mundo, o evento ocorrerá em Macapá entre os dias 29 de junho e 02 de julho de 2010. Maiores informações sobre o evento, inscrições e submissão de trabalhos podem ser acessadas através do site da AAPO.

domingo, 18 de abril de 2010

Ombusdman Pericial: Arquivos Mortos Brasileiros


Um dos seriados de investigação policial mais interessantes é o "Cold Case", onde os peritos investigam casos antigos arquivados. A solução de muitos deles se dá através da utilização de tecnologias que não existiam no momento da perícia. Há casos reais onde os peritos estadunidenses chegaram a remover tintas de anos e coletar amostras de sangue, que puderam ser identificados por DNA. Mas nem sempre isso é possível, em muitos casos perde-se a oportunidade de chegar a conclusão de uma investigação por falta de uma coleta adequada de vestígios no exame de local de crime.

No Brasil, os peritos são sobrecarregados de trabalho e muitas vezes terminam por fazer "perícias expressas", objetivas e práticas. Por exemplo, porque aspirar toda a casa onde houve o crime se não haverá tempo nem condições técnicas adequadas para armazenar e analisar estes vestígios?! É preciso pensar bem na resposta deste quesito, pois a cena de crime é um local efêmero que jamais poderá ser reconstituído e pelo princípio da oportunidade, todo e qualquer vestígios deve ser coletado sim, mesmo que seja pra uma utilização futura.

Como que reabriremos nossos casos inconclusos um dia se não tivermos vestígios para analisar? Como podemos melhorar nossos arquivos mortos? Fica a reflexão.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Tiro: Bandido chamando a polícia

"O bandido vai saber que cada vez que ele apertar o gatilho, ele na verdade está chamando a polícia" Alberto Kopittke, Secretário de Segurança Pública de Canoas/RS.

Mas como isso será possível?

Estudamos no ensino médio que a velocidade do som no ar é de 340 metros por segundo (cerca de 1200km/h). Essa velocidade pode variar um pouco em função da temperatura que altera a densidade do ar e, por sua vez, a condução da onda sonora neste meio.

A idéia genial da empresa americana ShotSpotter é aplicar esse conhecimento no combate a criminalidade. Como? Espalhando uma rede de sensores acústicos em lugares estratégicos, será possível medir, numa determinada temperatura, quanto tempo a onda sonora do disparo demora para chegar no sensor e calcular sua distância relativa. Cruzando dados de alguns sensores, faz-se uma triangulação da distância para cada um e identifica-se o local do disparo imediatamente através de um GPS. A partir daí é só acionar Polícia, Samu, etc... Pela assinatura sonora, será possível identificar até o calibre da arma que efetuaou o disparo.

O sistema já funciona em algumas cidades dos Estados Unidos e deverá ser instalado em breve no município de Canoas-RS (Fonte: Reportagem da RBS). É uma ótima ferramenta investigativa, sem falar é claro das vítimas que serão salvas pelo melhora na agilidade do atendimento médico.

A idéia inicial da empresa era começar a entrar no mercado pelo Rio de Janeiro, mas parece que ficaram com medo do sistema dar pane com tantos tiros! Resolveram ser mais modestos... hahaha

[Saiba mais no site da Empresa ShotSpotter]

domingo, 11 de abril de 2010

Projetil ou Projétil ???

Oxítona ou paroxítona, tanto faz, o que importa é que o plural tem que seguir a lógica. É o que ensina o Prof. Pasquale no site do Governo de Sergipe: "(...) como funcionam as regras de acentuação, por exemplo, ou como funcionam os processos de formação do plural (oxítonas que terminam em 'il' fazem o plural em 'is', como 'juvenil/juvenis', 'pueril/pueris', 'ardil/ardis' etc.; paroxítonas que terminam em 'il' fazem o plural em 'eis', como 'fácil/fáceis','ágil/ágeis'). É isso."

Então se usar "projetil" (oxítona), use "projetis" no plural. Para "projétil" (paroxítona), "projéteis".

Pessoalmente, acho "projéteis" muito feio pra colocar no meu laudo. "Projetis" fica mais chique, parece mais difícil, o juiz vai respeitar mais o laudo! hahaha

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Humor - Teste de vidro blindado

Eu já disse para alguns colegas que quando nos tornamos peritos criminais nosso humor muda. Tenho reparado nisso há algum tempo e essa mudança é fatídica. Há quem diga que o humor pericial é mórbido, desinteressante ao leigo e descompromissado com o riso. Isso pode ser verdade... mas não é uma verdade absoluta. E este post visa provar essa tese.

Há alguns dias recebi um e-mail cujo título era "emprego para sogras". Como anexo à mensagem, estava o seguinte vídeo:



Quando encaminhei tal e-mail a alguns colegas da área pericial, as respostas foram as mais variadas. Alguns simplesmente riram. Outros fizeram comentários que julgaram pertinentes, como "onde candidato minha sobra para tal oportunidade?" ou "só deixaria minha querida sogra aceitar tal emprego se o vidro fosse de blindagem nível 1 e o armamento de teste fosse calibre .50". Mas os melhores comentos foram:

"Pena que o atirador é bom. Ele não podia dar uma erradinha no alvo e acertar mais embaixo?"
"Puxa! O vidro é bom mesmo. Bem que poderia ser um pouco menos resistente."


terça-feira, 6 de abril de 2010

Tecnologia Forense (History Channel)

Esta nova série de seis capítulos apresenta a história das mais importantes técnicas de investigação, que têm ajudado detetives e peritos na capturar criminosos. Desde a identificação de impressões digitais até a busca de venenos na corrente sangüínea; tecnologia forense realizou o que no passado pensava-se impossível. Entretenha-se com a Tecnologia Forense e saiba como funcionam os métodos de investigações criminosas mais importantes e a forma em que são aplicadas nos casos mais difíceis.

Horários: Terças (16h) e Quartas (4h).

PS: Nada como estar de férias! :)

quinta-feira, 1 de abril de 2010

O ex-crime de adultério e suas consequências periciais

No último domingo, 28 de março de 2010, se completaram 5 anos das alterações introduzidas no Código Penal Brasileiro pela Lei 11.106/05. "Mas e daí?" deve estar se perguntando o leitor. E daí que uma das alterações foi a revogação do artigo 240 que preconizava o adultério como crime.


Quando penso neste ex-crime, fico imaginando que tipo de vestígio tal infração poderia deixar. Em outras palavras, qual seria a seara do perito diante de um (ex)crime de adultério. Conversei com alguns colegas mais antigos afim de saber se já foram requisitados a proceder exames em locais ou peças desta natureza. Para minha surpresa, um deles, já aposentado, respondeu que sim.

Disse o colega que recebeu uma camisinha usada, embalada em saquinho de supermercado para o exame. Uma mulher, supostamente a esposa traída, teria levado tal peça à delegacia e pedido ao delegado que, com ela, provasse que seu marido a traíra. Como de costume, a peça foi parar nas mãos de um perito para dirimir tal questão. À época (início da década de 80), nada podia ser feito. Mas se fosse nos dias atuais, um exame de DNA poderia ter sido realizado considerando a superfície externa (que provavelmente possuia material biológico "da outra") e a superfície interna (onde se encontraria material biológico do marido).

Talvez não, pois "se fosse nos dias atuais" a conduta do marido não seria tipificada como crime. Mas, não é por isso que o adultério deixou de ser punido. Me refiro à punição civil, e não a criminal. A fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa e o descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais que têm resultado em indenizações aos infiéis. Curiosamente, as condenações fundamentadas nestes termos têm aumentado desde a extinção do crime de adultério. É o que mostra a repostagem de Carolina Brígido, publicada pelo Globo.

Será, portanto, que ainda há de ser objeto de perícia a tal camisinha usada em casos de adultério? Talvez sim, mas seria um caso para um perito judicial. Boa sorte aos colegas da área cível.

sábado, 27 de março de 2010

O caso Nardoni e a consagração da perícia brasileira

É, sem dúvida, um caso emblemático. A morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida há quase dois anos, mobilizou a nação. A brutalidade com que os fatos teriam ocorrido levou a tal mobilização. A cobertura massante da mídia e a comoção nacional colocaram o caso em seu merecido lugar: o rol de casos criminais históricos da justiça brasileira.

Histórico, mas não apenas no que tange à justiça. Histórico pelo meios de prova preponderantemente considerados. Histórico pela materialidade dos fatos que emergiu do trabalho pericial. No caso Nardoni não houve testemunhas presenciais, portanto as provas materiais assumiram papel chave na apuração do ocorrido. E foi a perícia de ofício, representada no tribunal pelos laudos e personificada na perita criminal Dra. Rosângela Monteiro, que vislumbrou os eventos.

Dra. Rosângela Monteiro, perita criminal assistente da diretoria do núcleo de perícias em crimes contra a pessoa do Instituto de Criminalística (IC) da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Foto: Raul Zito/G1)

Nessa madrugada, o casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá foi considerado culpado pelo júri. Na corte, foi emblemático o litígio entre a força dos indícios (sustentada pela acusação) e a suposta dúvida sobre o conteúdo dos laudos (tese da defesa). O júri votou e o veredito não deixou dúvida acerca da força das provas materiais. O desdobramento do resultado apontado pelos jurados não apenas atendeu ao clamor popular que tomou o país, mas consagrou a perícia brasileira.

Apesar das tentativas de desqualificação dos profissionais da perícia e de seus trabalhos, das opiniões de assistentes técnicos contratados pela defesa (como George Saguinetti e Delma Gana), a condenação mostrou uma mudança cultural em nossos tribunais do júri, ressaltando a importância da perícia em casos criminais. Importância esta que a população se acostumou a ver nos meios hollywoodianos sem se lembrar que a ciência contra o crime deve ser aplicada e valorizada na vida real. Até mesmo neste sentido o caso Nardoni é importante: não me recordo de outra ocasião em que a pericia criminal brasileira tenha sido tão divulgada e discutida quanto na oportunidade em tela.

Já comentei por aqui que um dos objetivos iniciais deste blog era o de divulgar o trabalho pericial para, assim, valorizar os profissionais da perícia. Em assim sendo, o caso aqui discutido atingiu, e com muita propriedade, esse objetivo. Este veículo, portanto, não poderia deixar de ressaltar o caso, seu veredito e suas conseqüências. Há de ser dizer que a perícia brasileira ganhou prestígio e valorização diante deste caso. Os trabalhos realizados e apresentados são motivo de orgulho dos peritos criminais Brasil a fora.

Devemos, portanto, agradecer e parabenizar à Dra. Rosângela Monteiro e aos demais peritos que estiveram envolvidos como o caso. O excelente trabalho destes profissionais enalteceu a classe pericial e consagrou a pericia criminal brasileira!

quinta-feira, 25 de março de 2010

Perícia: objeto de arte

Vagando pela internet, encontrei versos que pautavam sobre o tema "forensic science" em um blog denominado Music Literature Weird Stuff. Vejam tais versos abaixo:

Forensic Science

Note, Sir
the gentle depression on the sofa
where she sat, her arm draped on the backrest
Do photograph the vacuum;
It may tell you something.

The air shimmers -
She was here; I sense the form
and the quiet air still carries
the echoes of her voice;
can it be recorded?

Pick up that strand of black hair carefully,
with tweezers
Decipher the DNA
Reconstruct that beautiful face
that I may once again look and be lost

Ah! a wine glass! Evidence!
Handle it carefully, with a soft cloth;
capture her prints
and model her soft fingers
that I may hold them to my lips again.

Lipstick prints on a tissue!? Wonderful!
Are they identical, Sir,
to those placed on my eyebrows
so long ago? Those
that I failed to collect?

How will you find her?
She, the victim AND the murderer?
Go back in time, snatch her,
before she vanishes
into colourless memories.


Não sei quanto aos nobres colegas e leitores, mas me encheu os olhos ver a atividade pericial poetizada. Ainda não havia pensado na perícia como objeto de arte de qualquer natureza.

domingo, 21 de março de 2010

Coordenadas Geográficas: Transformação de Datum

Todos sabemos que as coordenadas de localização geográfica são valores de latitude (norte/sul) e longitude (leste/oeste) que indicam a posição de um ponto na superfície do Planeta Terra. Ocorre que o plano de projeção das latitudes/longitudes no planeta é regular e assume que o planeta seja um geóide perfeito, mas a superfície do planeta não tem nada de regular, ocorrendo distorções entre a posição real e o geóide perfeito imaginado.

Mas onde que é encaixada a grade de latitude e longitude? Há vários modelos, chamados de datum, sendo os mais comuns o SAD69 (South American Datum 1969, utilizado pelo Ibama, Inpe, etc...), o WGS84 (Utilizado pelo Google Earth) e o SIRGAS (Oficial brasileiro a partir de 2015, bem parecido com o WGS84). O datum seria, então, um conjunto de pontos de amarração da grade de latitudes e longitudes. Para ilustrar, é o equivalente a definir pontos de amarração específicos para colocar um "globo da morte" gigantesco na superfície irregular do planeta numa posição exata. Isso explica porque, muitas vezes, as coordenadas coletadas em campo não se encaixam com as imagens do Google Earth.

As cooordenadas 23°32'54.79"S e 46°39'54.86"O (datum WGS84), por exemplo, referem-se ao centro do gramado do Estádio Pacaembu, em São Paulo-SP. Essas mesmas coordenadas no datum SAD69 localizam-se a cerca de 60 metros de distância, nas cadeiras numeradas. Normalmente essa distância é de algumas dezenas até 200 metros, o que pode ser crucial em levantamentos urbanos e/ou em caminhadas em mata fechada.



O comum de um leigo é só anotar a coordenada, mas um Perito tem que colocar também o datum utilizado pelo GPS na coleta dos dados. Assim não desmoraliza a classe nem sua expertise ao tentar sobrepor dados de um Sistema de Informações Geográficas que "não se encaixam"! :)

A quem interessar, encaminho alguns links úteis para conversão de Coordenadas de vários tipos e de data diferentes:

No site da Cartográfica/UFRGS, vá em Conversor online. Na página Transformação de Coordenadas, no canto superior tem um link "Calculos".

Outras opções são a UERJ e o Centro de Referência em Informações Ambientais (CRIA).

Afinal, não basta um GPS, tem que saber onde está! hehe

quinta-feira, 18 de março de 2010

Arruda e Valorização da Perícia

Divulgando melhor o valor da Perícia Criminal.

No censo comum, quem faz a investigação é o delegado. Sem dúvidas é o cargo investigativo de maior reconhecimento social. Esse reconhecimento se revela no salário, que é sempre igual ou maior que o salário do Perito Criminal.

Ocorre que, do inquérito policial, uma das poucas peças que persistem até o final da persecução penal é o Laudo Pericial. Muitas oitivas dos delegados são repetidas pelo Juiz, mas as provas colhidas em um local de crime pelo Perito Criminal são únicas e o Laudo Pericial é fundamental, não pode ser descartado. Não falo isso como forma de diminuir o tão importante trabalho dos delegados de polícia, mas para ressaltar a importância do Laudo.

Poucas vezes, a mídia reconhece um trabalho pericial bem feito. Recentemente, tive muito orgulho ao ver a notícia de que a convicção de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar habeas corpus ao Ex-Governador do DF, Roberto Arruda, teve por base 45 laudos periciais bem feitos.

Entre outras constatações, os Peritos "provaram que, tanto os recibos usados na tentativa de justificar acompra de panetones como a declaração exigida pelo jornalista Edson dos Santos, o Sombra, para mudar seu depoimento, tiveram como origem a mesma impressora, apreendida pela PF no gabinete do governador."

Através do competente trabalho pericial "também possível provar que os quatro recibos apresentados em defesa do governador – que supostamente teriam sido impressos entre 2004 e 2007, destinados à compra de panetones – foram, na verdade, impressos em outubro de 2009. Com a técnica usada pelos peritos, foi inclusive possível precisar a data e o horário da impressão."

Fato interessante é que o Arruda foi preso inicialmente no Instituto Nacional de Criminalística, órgão central da Perícia da Polícia Federal, há poucos metros de onde foram feitos os laudos que o incriminaram.


É muito recompensador ver um corrupto na cadeia por conta de um Laudo nosso.

É muito importante para fortalecer a utilização da "Ciência contra o Crime" que nossos resultados sejam mostrados a população que paga o nosso salário.

Jaula nele!

domingo, 14 de março de 2010

XI Seminário Nacional de Documentoscopia


Nos dias 11 a 14 de maio de 2010, em Cuiabá/MT, serão realizados os eventos simultâneos (XI Seminário Nacional de Documentoscopia e III Seminário Nacional de Perícia Contábil), promovidos pela AssociaçãoBrasileira de Criminalística (ABC).

Aos interessados em apresentação de trabalhos científicos nas áreas respectivas, podem encaminhar o resumo à comissão organizadora até o dia 31 de março de 2010.

Quem tiver seu trabalho aprovado, pode requerer o apoio da ABC para custear as despesas com passagem aérea, hospedagem, além da isenção da taxa de matrícula.

Quem quiser participar dos eventos de alguma forma (palestrante ouparticipante), poderá obter maiores informações nos sites www.abcperitosoficiais.org.br e www.apeco-mt.com.br/evento2010

sexta-feira, 12 de março de 2010

Diga "Não!" ao argumento de autoridade nos meios periciais


Poucos se dão conta disso, mas o argumento de autoridade sem a devida fundamentação não deveria ter espaço no meio forense. Quando pensamos criteriosamente sobre essa afirmação ela parece óbvia. Mas não é.

O fato é que algumas pessoas, depois de terem prestado notória contribuição ao mundo pericial (fundamentada e corretamente interpretada), passam a ser vistas como "os donos da verdade" em suas declarações. Isso deveria ser visto como um ato de pseudo-ciência, mas não é isso que ocorre.

Já vimos isso acontecer em alguns casos midiáticos em que alguns figurões aparecem para "esclarecer" os fatos com suas experiências e pompas profissionais, usando, inclusive, o nome de instituições de pesquisa sérias para dar mais credibilidade ao dito. Um desses figurões foi muito bem caracterizado no blog do Noel.

A ciência tem seus exemplos de grandes nomes que fizeram afirmações sem que os dados desse suporte as suas conclusões. O próprio Galileu Galilei defendeu com unhas e dentes a hipótese heliocêntrica de Copérnico, embora suas observações não corroborassem tal hipótese (leia mais no blog RNAm).

Volto a dizer: parece óbvio, mas não é. Perito criminal deve usar e abusar da ciência. Mas, por favor, esqueçam o argumento de autoridade. Em especial o "mau argumento de autoridade". Esqueçam os argumentos cuja forma lógica é "P disse que Q; logo, Q" ou ainda "Todas as autoridades dizem que P; logo P".

É sabido que parte do conhecimento científico que hoje aceitamos tenha sido atingido com auxílio das opiniões de especialistas. Porém, pericialmente, usemos como suporte não a opinião de especialistas, mas suas contribuições científicas.