sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça...

Muito se discute sobre a (remota) possibilidade de extinção dos órgão periciais em favor dos setores de análise pericial do Ministério Público (MP). Particularmente, acho essa hipótese uma verdadeira aberração jurídica: como o MP, parte do processo, supriria provas pericias a uma corte? Em tese, no foro penal, essa labuta cabe aos auxiliares da justiça e não à(s) parte(s).

Nesses termos, a Quinta Turma do Superior Tribuna de Justiça (STJ) decidiu o que segue abaixo. Ao que parece, essa "coisa mais linda, mais cheia de graça" é um direcionamento jurisprudencial em favor da (óbvia) manutenção dos órgãos periciais. Observem:

Quinta Turma

LAUDO PERICIAL. CRIPTOANÁLISE. DESENTRANHAMENTO. AUTOS.

A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude do laudo pericial de criptoanálise e determinar o desentranhamento dos autos. Esse laudo é uma interpretação sofisticada de anotações codificadas constantes em agenda, contudo realizada de forma unilateral pelo MP. Segundo o Min. Relator, o habeas corpus pretendeu, em síntese, o reconhecimento da ilicitude de laudo pericial de criptoanálise produzido por profissional ligado ao MP (órgão acusador) sem a participação do réu ou do magistrado. Destacou ainda que, embora a prova tenha sido produzida na vigência do art. 159 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 8.862/1994, tanto o texto anterior quanto o atual da Lei n. 11.690/2008 exigem que a perícia seja feita por perito oficial, distinguindo-se apenas quanto à quantidade de técnicos necessária para a realização dos exames. No caso, a busca e apreensão da agenda cuja perícia se contesta foram realizadas em 28/11/2007, ocasião em que foi apreendida em poder do paciente acusado de envolvimento em crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de quadrilha. No entanto, a criptoanálise da agenda só ocorreu em 19/8/2008, quando já em curso o processo criminal. Assim, observou o Min. Relator que não se trata de perícia feita durante a fase policial tampouco feita em situação de urgência diante do risco de desaparecimento dos sinais do crime ou pela impossibilidade ou dificuldade de conservação do material a ser examinado. Dessa forma, explicou que a perícia foi realizada sem observância dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que produzida por servidora que compõe o quadro do MP em vez de órgão destinado exclusivamente à produção de perícias. Ademais, asseverou que foi produzida sem que houvesse autorização, controle judicial ou mesmo possibilidade de a defesa ofertar quesitos, de nomear assistente técnico, ou de manifestar-se sobre a eventual suspeição ou impedimento do perito, de acordo com o disposto no art. 159, §§ 3º e 5º, do CPP. Para a tese vencida, primeiro não houve impugnação da perícia pelos meios próprios da defesa, mas em habeas corpus como substitutivo processual. Por outro lado, considerou que a iniciativa do MP de juntar o laudo técnico com as interpretações da agenda regularmente apreendida em diligência não constitui a prova pericial prevista no art. 159 do CPP, nem tem valor de prova produzida sob direção judicial, seria apenas oferta de documento da parte, ou seja, prova extrajudicial legalmente admissível. Não seria, portanto, caso de desentranhar o laudo dos autos por considerá-lo ilícito ou inválido, sem que o juiz primeiro apreciasse seu valor, segundo sua livre avaliação das provas, isso antes do encerramento da instrução processual ou das alegações finais, ocasiões em que seria possível verificar se houve prejuízo à defesa. HC 154.093-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 9/11/2010.

Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/doc.jsp (Número: selecione o 455)

domingo, 21 de novembro de 2010

Simpósio estuda modelos de produção de prova pericial

Em parceria com a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e o Ministério da Justiça, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoverá nos dias 16 e 17 de novembro, em Brasília, o Simpósio “Estudos comparados de modelos de produção de prova pericial”. Além da integração entre membros do MP e profissionais da área de perícia, a atividade tem como objetivo discutir e apresentar no Brasil, sob a perspectiva da cooperação internacional, experiências de órgãos e serviços forenses correlatos da Europa e dos Estados Unidos.

O seminário oferece ao todo 100 vagas. Metade será sorteada eletronicamente entre membros e servidores analistas dos quatro ramos do MPU. Os demais participantes serão indicados pelo Ministério da Justiça. A ESMPU custeará as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para 20 membros do MPF, cinco membros do MPM e um membro do MPT que estejam lotados fora da capital federal (confira a distribuição de vagas).

Com 12 horas-aula, a programação será distribuída em três painéis temáticos, ministrados por profissionais estrangeiros especializados em tecnologias forenses, biometria, recolhimento, preservação e interpretação de evidências materiais. Além da experiência na produção da prova pericial nos Estados Unidos e nos Países Baixos, os participantes assistirão a painel sobre perícia das vítimas da série de crimes ocorridos em maio de 2006 no estado de São Paulo.

Os interessados deverão inscrever-se até as 18h do dia 10 de novembro, pelo endereço www.esmpu.gov.br, link “Inscrições”. Participantes com frequência integral no simpósio receberão certificado emitido pela ESMPU.

Outras informações podem ser obtidas com a Central de Atendimento ao Usuário da Escola, pelo e-mail inscricoes@esmpu.gov.br.

Quando: 16 e 17 de novembro
Onde: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) – Av. L2 Sul, Quadra 604, Lote 23 – Asa Sul – Brasília (DF)
Vagas: 100 (distribuídas conforme o edital)
Inscrições: até as 18h do dia 10 de novembro
Informações: inscricoes@esmpu.gov.br

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Sim, eu sei, o evento já aconteceu. Mas o colega goiano Carlos Kléber da Silva Garcia compareceu ao evento e postou suas impressões no Fórum Nacional de Perícia Criminal (FNPC). Pedi sua autorização para postá-la aqui. Ei-la:

Prezados Peritos Criminais Brasileiros,
nesta semana, entre os dias 16 e 17 de novembro, participamos do simpósio "Estudos comparados de modelos de produção de prova pericial", em Brasília - DF. O evento foi promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União em parceria com a SENASP, sendo que esta última convidou todos os dirigerentes de órgãos periciais para participarem do evento.
Gostaria de compartilhar com vocês minha análise crítica sobre o evento.

Painel I - A produção de prova pericial: experiência norte-americana
Palestrante - Chris Asplen, Gordon Thomas Honeyewll

Minha opinião: o palestrante não falou sobre o modelo de produção de prova pericial dos Estados Unidos. Sua fala foi sobre a importância do DNA como prova pericial, colocando-a como a mais importante das provas periciais. Ele também falou da importância dos bancos de perfis genéticos. Ele ressaltou que viaja pelo mundo divulgando a importância da prova de DNA. Acreditamos que ele seja patrocinado por alguma empresa que venda insumos para os exames de DNA.

Painel II e Painel III - A produção de prova pericial: experiência na Holanda
Palestrantes:
Richard Koning, Instituto Forense da Holanda
Judy van Overveld, Instituto Forense da Holanda
Dennis Boon, Perito Forense da Holanda
Ben van der Krabben, Promotor Forense da Holanda

Minha opinião: as palestras foram excelentes. Os palestrantes apresentaram um caso de sucesso: o Instituto Forense da Holanda. O órgão é público mas tem uma gestão comparável a uma instituição privada que trata os requisitantes (polícia, ministério público e juízes) como clientes. Eles têm uma política de qualidade total, busca pela excelência, grupos de pesquisa, treinamento continuado etc, etc, etc... É o próprio CSI da televisão! Para conseguir atender a todas as requisições em tempo hábil e com qualidade total, eles limitaram o número de requisições que podem ser atendidas por ano. Assim, eles somente atendem dentro de sua capacidade de atendimento. Os requisitantes podem fazer requisições até completar a quota anual. O que passar da quota deverá ser direcionado a outros órgãos periciais públicos ou privados dentro ou fora da Holanda. Acredito que este é o modelo preferido pela SENASP, inclusive serviu de inspiração para os nomes "perito forense", "perícia forense" e "instituto nacional de perícia forense", nomes amplamente utilizados pela SENASP quando se refere às perícias criminais no Brasil. O modelo é realmente muito bom e funciona mesmo, mas penso que não deveria ser copiado na íntegra pelo Brasil. O Instituto Forense da Holanda é um órgão único (a Holanda é país pequeno), autônomo, independente, ligado ao Ministério da Justiça. Mas o órgão ainda é muito ligado à polícia, sendo que vários peritos vieram da polícia (pelo menos foi isso que eu entendi). O Instituto Forense da Holanda fuciona como um laboratório central, como o INC no Brasil. O IFH recebe material de diversas partes da Holanda para ser periciado. Agora vejam o detalhe: quem recolhe o material na cena do crime é a polícia! Não são os peritos do IFH! A polícia é que é responsável pela coleta de vestígios na cena do crime! Eventualmente, nos casos de maior repercussão, os peritos forenses vão à cena do crime para ajudar a polícia na coleta dos vestígios! Como fica a cadeia de custódia neste caso? Os peritos validam tudo que chega para ser examinado? Eu penso que o modelo brasileiro, onde o perito criminal vai até o local é o mais apropriado. Mas o modelo de gestão do laboratório central deles é realmente fantástico de deve servir de exemplo para nossos laboratórios! Outro ponto que também não concordo é com a denominação de perito forense, perícia forense e instituto forense. Eu continuo defendendo a tese de que no Brasil os nomes mais consagrados e apropriados são: perito criminal, perícia criminal e polícia científica.


Painel IV - Caso Isabela Nardoni
Palestrante - Perita Criminal Rosângela Monteiro - SPTC - SP

Minha opinião - a palestrante apresentou o caso clássico mais recente de sucesso da perícia criminal brasileira, onde trabalharam vários peritos criminais, durante vários dias, com o uso de técnicas e equipamentos de última geração. O médico legista que atendeu a corrência também participou da palestra, informando que esteve no local e que três médicos trabalharam na necropsia. Foi uma verdadeira aula de medicina legal. Muito bom mesmo. Os palestrantes não entraram no mérito do modelo pericial brasileiro.

Painel V - A perícia das vítimas dos crimes de maio de 2006 em São Paulo
Palestrantes:
Sérgio Suiama - Procurador da República em São Paulo
Renata Lira - Advogada da ONG Justiça Global

Minha opinião - os palestrantes apresentaram relatos de vários crimes que não foram devidamente investigados em São Paulo e em outros estados, incluindo casos em que supostamente teria havido participação de policiais, onde a investigação foi mal conduzida e, talvez em função disto, os exames periciais não foram solicitados e/ou não foram realizados a contento. A dúvida que ficou no ar foi: a perícia do caso Isabela foi uma exceção ou todas as perícias de São Paulo seguem o mesmo padrão de qualidade? E o que dizer dos exames periciais no restante do Brasil, como está a qualidade?

Conclusão

Percebemos que, apesar do tema do simpósio ser "Estudos comparados de modelos de produção de prova pericial" tivemos apenas a apresentação do modelo da Holanda. Acreditamos que faltou serem convidadas outras instituições para apresentarem seus modelos, como por exemplo, a Polícia Científica da Espanha. O evento também careceu de oportunidades para debates. Ao final de cada painel era possível fazer perguntas sobre os temas apresentados e, ao final do evento, todos os palestrantes voltaram para a mesa para responder a novas perguntas, a isso se chamou de debate. Mas não houve tempo para um debate verdadeiro sobre modelo pericial brasileiro em comparação com outros modelos mundiais, de forma que pudéssemos discutir as vantagens e desvantagens de cada modelo, visando traçar um projeto para o Brasil. Acho que a SENASP e o MPU ainda estão devendo um seminário desta natureza. Por falar em MPU, no auditório estavam presentes peritos do MPU. Eu perguntei a um membro do MPU sobre a função dos "peritos". Ele me respondeu com a maior naturalidade que eles funcionam como assistentes técnicos nas ações oriundas de inquéritos que tenham exames periciais e que também funcionam como peritos em todas as outras ações do MPU que são de iniciativa própria do MPU, ou seja, não são oriundas de inquérito policial. Eu perguntei se eram ações civis públicas. Ele me respondeu que eram ações civis e criminais, sendo estas últimas principalmente nas áreas de meio ambiente, crimes financeiros e informática. O membro do MPU acrescentou que apenas 13% dos inquéritos da Polícia Federal que chegam ao MPU efetivamente dão origem a um processo judicial. E destes 13%, nem todos os inquéritos tem perícia (ele elogiou as perícias feitas pelos peritos federais). Ele completou dizendo que 100% das ações de iniciativa do MPU contam com perícias que são realizadas pelos seus peritos! Em Goiás, o MPGO também tem um grupo de inteligência e investigação, cujo nome é CSI! Eles contam com vários peritos nas áreas de informática, contabilidade e meio ambiente, além de outras. Sendo que estas são as áreas mais carentes da nossa perícia estadual. Vou resumir a história para vocês:

Os peritos do Ministério Público Federal e dos Estados são uma realidade e atuam na esferam criminal, ao arrepio do CPP, e ninguém está contestando. Os juízes estão aceitando normalmente. Eles representam um perigo real e concreto para a nossa categoria muito mais sério que a questão dos papiloscopistas. Os peritos do MP estão inseridos em um órgão extremamente organizado e que possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Os peritos do MP recebem bons salários (comparados aos peritos estaduais) e possuem acesso a treinamentos e equipamentos que muitas perícias estaduais não têm. O número de peritos do MP cresce a cada dia em todo o país e trabalham dentro de um padrão de qualidade igual em todos os estados. Um membro do MPGO me revelou que faz parte do planejamento estratégico do MP não depender mais da perícia estadual para subsidiar as ações do MP, uma vez que a demora dos laudos torna inviável aguardar as perícias. Eles já estão investigando e fazendo as perícias! O que será das polícias judiciárias e das perícias criminais em futuro próximo, daqui a dez anos por exemplo?

Eu acho que está na hora dos peritos criminais brasileiros repensar sua atuação e organizar com urgência um planejamento estratégico para ser executado nos próximos anos, com o objetivo de se tornarem uma instituição forte e essencial à justiça! Penso que este caminho passa necessariamente pela criação da Polícia Científica Federal e Estadual, pelo fortalecimento do cargo de Perito Criminal, pelo fim de todos os outros peritos (que poderão ser incorporados pela Polícia Científica ou não) e, talvez, pela atuação da polícia científica tanto nas esferas criminal e cível. E ainda, penso que talvez passe também pela criação de um corpo auxiliar de nível técnico que auxiliariam os peritos criminais em suas atividades, colocando o perito criminal na função de coordenador da função pericial, como hoje fazem o Delegado, o Juiz e o Promotor, evitando que muitos peritos criminais sejam alocados para fazer funções que não exigem conhecimentos técnicos, como é hoje.

Essas eram as minhas opiniões. Agradeço aqueles que tiverem paciência para ler este e-mail até o final e agradeço mais ainda aqueles que emitirem suas opiniões críticas sobre o que aqui foi postado.

Att.,

Carlos Kleber
SPTC-GO

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Ainda sobre a profissão de Perito Criminal

No último dia 14, o portal G1 colocou no ar uma matéria sobre a profissão de Perito Criminal na seção Concursos e Emprego. A matéria se chama Perito do caso Isabella conta como é a profissão: 'Não pode se emocionar' e está disponível no link (basta clicar sobre o nome da matéria).

A reportagem, entretanto, traz um dado errôneo: "Em São Paulo, a Polícia Científica tem 3,2 mil funcionários – dos quais 1,1 mil são peritos. A cidade tem 11 milhões de habitantes. São, portanto, 10 mil habitantes para cada perito." Onze milhões é a população da Capital e somos 1,1 mil peritos em todo o estado, ou seja, são, portanto, 37,3 mil habitantes para cada perito (considerando uma população de 41 milhões no estado).

terça-feira, 9 de novembro de 2010

"Operação de Risco" mostra o trabalho do IC/SP

O programa Operação de Risco, apresentado no último dia 02/11 na RedeTV, mostrou um pouco do trabalho pericial do Instituto de Criminalística de São Paulo. Eis os links:


Veja como os peritos analisam objetos e substâncias presentes nos locais dos crimes.

Acompanhe a coleta de material em um quarto de hotel, onde um homem tentou se matar com uma faca.

Equipe do IC descobre possível envolvimento de vítima em tentativa de suicídio com drogas e álcool.

Siga os especialistas da polícia científica em mais um caso: uma senhora foi encontrada morta em sua casa!

Entenda como a análise laboratorial faz parte do processo de investigação.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Clipping Pericial (Outubro/2010)

Algumas notícias envolvendo perícia do mês de Outubro/2010.



O Ministério Público Eleitoral (MPE) reapresentou na Justiça a denúncia de falsificação contra o candidato a deputado federal Tiririca (PR). O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes se baseia em laudo do Instituto de Criminalística expedido nesta tarde. O estudo aponta “artificialismo gráfico” na declaração apresentada pelo candidato ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) afirmando que sabe ler e escrever. Na ausência de um comprovante de escolaridade, como é o caso de Tiririca, o candidato deve apresentar uma declaração de próprio punho dizendo que sabe ler e escrever.



A Secretaria Nacional de Segurança Pública entrega novos equipamentos às unidades periciais estaduais. A Bahia representada por Raul Coelho Barreto Filho, Diretor do Departamento de Polícia Técnica, receberá 2 microcomparadores balístico, 10 maletas para local de crime, 1 cromatógrafo gasoso com espectrômetro de massa, um dispositivo de luz forense multi-espectral e um Scanner Cadavérico.