segunda-feira, 31 de maio de 2010

Clipping Pericial (maio/2010)

Segue um resumo das notícias relacionadas à perícia criminal do mês de maio/2010:

Um dos laudos mais importantes para se obter a condenação foi elaborado pelo perito contador da Polícia Federal, Marcos Roberto dos Santos

O trabalho de perícia criminal realizado por órgãos públicos tem sido usado apenas a favor da acusação, segundo opinião do defensor público federal Lúcio Ferreira Guedes. A declaração foi feita na audiência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, nesta quarta-feira, sobre a situação da segurança pública, especialmente a atividade pericial.

Durante a audiência pública realizada nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o diretor técnico-científico do Instituto de Criminalística da Polícia Federal (PF), Paulo Roberto Fagundes, ressaltou a possibilidade de a instituição criar um banco de dados com amostras de DNA de suspeitos de crimes.

Sistema que usa informações de DNA para esclarecer crimes, adotado nos Estados Unidos pelo FBI, começa a funcionar a partir de hoje no Brasil. Depois de indexados, os dados seguem para um banco interligado em todo o país.

Várias pessoas já caíram em golpes virtuais, onde hackers se passam por representantes de lojas, bancos ou sites da internet, que pedem uma “simples” confirmação de dados. A perfeição é tão grande que fica difícil desconfiar da mensagem, mas não passam de armadilha. De acordo com o perito Criminal Federal Laplace Ramalho Medeiros, a principal coisa a ser feita é ter cuidado com os dados pessoais.

É dinheiro que pode vir a parar no seu bolso. Veja como 50 reais verdadeiros são trocados por 250 reais falsificados.

Resultado dos exames de DNA nos corpos encontrados em Luziânia identificam uma sétima vítima do assassino confesso Adimar Jesus da Silva. De acordo com a perícia da Polícia Federal, o corpo é de Eric dos Santos, que desapareceu em março deste ano.

terça-feira, 25 de maio de 2010

O "efeito CSI"


Séries televisivas que se apoiam na ciência forense para resolver crimes estão afetando a administração da justiça.

Na abertura recente de um novo centro de formação em Ciência Forense na Universidade de Glamorgan, Gales do Sul, Bernard Knight, anteriormente um dos principais patologistas da Grã-Bretanha, disse que, devido às séries televisivas de crime, os jurados esperam hoje provas mais categóricas do que aquelas que a ciência médico-legal é capaz de fornecer. E no que diz respeito ao fosso entre a realidade e a ficção, o dr. Knight sabe do que está a falar: além de uma experiência de 43 anos de presença em cenas de crime, também escreveu dezenas de romances policiais.

O resultado é uma nova expressão que entrou para o léxico da criminologia: o "efeito CSI" depois de séries como "CSI: Crime Sob Investigação - Las Vegas". Em 2008, Monica Robbers, criminologista americana, definiu-o como "o fenómeno em que os jurados acalentam expectativas irrealistas relativamente a provas periciais e técnicas de investigação e têm um interesse acrescido pela disciplina da ciência médico-legal".

Agora, outro investigador norte-americano demonstrou que o "efeito CSI" é de facto real. Evan Durnal, do Departamento de Justiça Criminal da University of Central Missouri, recolheu provas de diversos estudos para demonstrar que a exposição às séries de televisão centradas na ciência médico-legal alterou o sistema jurídico americano de forma complexa e extensa. As suas conclusões acabam de ser publicadas na revista "Forensic Science International".

O sintoma mais óbvio do "efeito CSI" é que os jurados acreditam que têm um conhecimento cabal da ciência que viram apresentada na televisão, o que não é verdade. Durnal cita o caso de um julgamento por homicídio em que os jurados, tendo percebido que um casaco ensanguentado e introduzido como elemento de prova não tinha sido submetido a testes do ADN, chamaram a atenção do juiz para esse facto. Como o acusado tinha admitido ter estado presente no local do crime, esses testes não teriam elucidado quanto à identidade do verdadeiro culpado. O juiz observou que, graças à televisão, os jurados sabiam o que os testes de ADN podiam fazer, mas não quando era conveniente recorrer a eles.


Polícias e ladrões

A tarefa de manter os pés dos jurados no chão cabe aos advogados e aos juízes. Num estudo realizado por Monica Robbers em 2008, 62% dos advogados de defesa e 69% dos juízes concordaram que os jurados tinham expectativas irrealistas relativamente a provas forenses. Cerca de metade dos inquiridos em cada categoria também achou que a selecção dos jurados estava a demorar mais tempo do que o habitual, porque se tinham de certificar que os eventuais escolhidos não iam julgar provas científicas pelos padrões televisivos.

De acordo com Evan Durnal, os delegados do Ministério Público nos Estados Unidos gastam agora muito mais tempo a explicar aos júris por que razão certo tipo de provas não é relevante. Os delegados do Ministério Público introduziram mesmo um novo tipo de testemunha - uma testemunha de "prova negativa" - para explicar que os investigadores não conseguem muitas vezes encontrar provas numa cena de crime.

Os advogados de defesa também já descobriram que as suas vidas se complicaram. Do lado positivo, podem beneficiar com a ideia errónea dos jurados de que a ciência resolve crimes, e, portanto, que a falta de provas científicas para solução dos crimes constitui dúvida razoável e motivo de absolvição. Por outro lado, também se vêem em dificuldades para explicar que um dos dispositivos ficcionais da televisão - uma correspondência inequívoca entre um vestígio de uma substância encontrada no local do crime e um exemplar armazenado numa base de dados, quer sejam impressões digitais, ADN ou qualquer outro tipo de provas - é de facto, na maior parte das vezes, apenas ficção.

Na verdade, os cientistas não lidam com certezas, mas, sim, com probabilidades, e a maneira como calculam estas probabilidades é complexa. Por exemplo, quando um perito em impressões digitais depõe em tribunal, pode dizer que há 90% de hipóteses de obter uma correspondência se o acusado deixou a impressão e uma hipótese de correspondência em muitos milhares de milhões se outra pessoa a deixou. Em geral, o ADN fornece informação de maior qualidade ou melhor "potencial individualizador" do que outros tipos de provas, pelo que os peritos podem sentir mais confiança ao associá-lo a um indivíduo específico. Mas os peritos em ADN continuam a lidar com probabilidades e não com certezas. Em consequência de toda esta verificação da realidade, os julgamentos são cada vez mais longos e mais casos, que antes poderiam ter dado lugar a condenações rápidas, terminam agora em absolvições.


Criminosos aprendem com CSI

Os criminosos também vêem televisão e há provas de que também eles estão a mudar o seu comportamento. A maioria das técnicas utilizadas nas séries televisivas está, afinal, pelo menos apoiada na realidade. A lixívia, que destrói o ADN, é agora mais provável de ser utilizada pelos assassinos para apagar vestígios. O uso de luvas é mais comum, tal como o de selar com fita adesiva - em vez do processo carregado de ADN de lamber envelopes. Os investigadores inspeccionam os locais do crime cada vez com mais minúcia, à procura de novos tipos de provas, o que está a criar problemas de controlo e armazenamento. Os criminosos deixam cada vez menos vestígios, mas a acumulação de provas de casos arquivados está a aumentar.

Contudo, o "efeito CSI" também pode ser positivo. Num caso ocorrido na Virgínia, os jurados perguntaram ao juiz se numa ponta de cigarro tinham sido procuradas possíveis correspondências de ADN com o acusado num julgamento por homicídio. Isso tinha sido feito, mas os advogados de defesa não tinham conseguido introduzir os resultados do teste de ADN como elemento de prova. Quando o fizeram, esses resultados ilibaram o acusado, que foi absolvido.

Evan Durnal não culpa os produtores das séries televisivas pelo fenómeno, uma vez que estes nunca afirmaram que as suas séries eram completamente rigorosas (os cientistas forenses geralmente não empunham armas nem prendem pessoas; e os testes que levam alguns minutos a fazer na televisão podem demorar semanas na vida real). O investigador defende que o "efeito CSI" nasce do desejo de acreditar que indivíduos atraentes, inteligentes e moralmente inatacáveis lutam para limpar o nome de inocentes e pôr os maus atrás das grades. A este respeito, infelizmente, a vida nem sempre imita a arte.


(c)2010 The Economist Newspaper Limited. Todos os direitos reservados. Em The Economist, traduzido por Aida Macedo para Impresa Publishing, publicado sob licença. O artigo original, em inglês, pode ser encontrado em www.economist.com/science-technology/displaystory.cfm?story_id=15949089

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Controle de velocidade (?)

Imagine você, nobre leitor, trafegando com seu veículo por uma via retilínea cuja velocidade elevada clama por ser atingida. Você e sua máquina desenvolvem certa velocidade quando percebe duas crateras a frente, como as da fotografia acima. O que você faz? Freia, claro. Ou, no mínimo, reduz a velocidade e espera a trepidação do veículo ao superar tamanho dano no asfalto. Entretanto, para a sua surpresa, o veículo não se abala e vence o obstáculo como se ele não existisse. Mas a esta altura você já reduziu a velocidade.

Pois bem, há algum tempo recebi um e-mail dizendo que essas crateras no asfalta estavam sendo utilizadas como método de controle de velocidade nos Estados Unidos e no Canadá. A funcionalidade teria por base a experiência supra-descrita. A passagem sobre o buraco não seria sentida por não se tratar de um buraco, mas sim de um adesivo colocado no asfalto (vide fotografia abaixo).


Confesso que achei estranha a abordagem, pois penso que a estratégia funcionaria no início, mas logo perderia seu efeito. A não ser que os faltos buracos ocorressem em freqüência bem menor que os buracos reais. Seria mais ou menos o mesmo mecanismo descrito no mimetismo batesiano (adaptado, claro): quando o mímico (falsos buracos) ocorrem em freqüência baixa, surti-se o efeito do modelo (buracos verdadeiros), ou seja, os predadores (motoristas, no caso) confundem mímico e modelo . Do contrário, quando o mímico aumenta em freqüência, os predadores não fazem distinção entre mímico e modelo, pois a maior parte das vezes ele se dá bem (isto é, a maioria dos buracos avistados serão falsos buracos e, assim, passaram a ignorá-los sem reduzir a velocidade do veículo).

Fiz uma breve busca na internet sobre a veracidade da mensagem. Encontrei pessoas falando que as fotos são montagens e outras dizendo que essa foi uma campanha de marketing de uma empresa de suspensão. Essa segunda hipótese é corroborada pelos dizeres escritos no asfalto logo depois do falso buraco (vide fotos - "FEELS LIKE PIONEER SUSPENSION"). Uma coisa é fato: se era uma campanha de marketing, a empresa atingiu seus objetivos. Afinal, cá estou eu discutindo as imagens veiculadas...

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Vocabulário documentoscópico

Segue link interessante para quem trabalha com exames documentoscópicos.

Trata-se do "Glossário do CONSELHO da União Européia relativo aos documentos de segurança, elementos de segurança e outros termos técnicos conexos", contendo os principais termos utilizados na análise de documentos, inclusive algumas inovações tecnológicas contidas nos passaportes mais novos.


Kinegram®, Elemento Opticamente Variável (EOV) em documento holandês. (Retirado do sítio acima)

Bom proveito!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Perícia Criminal Federal contribui para a paleontologia brasileira

Laudo pericial realizado pelo Setor Técnico Científico da Polícia Federal no PR em peças fossilíferas contribuiu para que um item do material fosse reconhecido como uma nova espécie paleontológica.

O trabalho realizado pelos peritos criminais do Setor Técnico Científico do Paraná merece cumprimentos. Recentemente, um laudo pericial realizado pelo SETEC/PR em peças fossilíferas, provenientes de uma apreensão da Delegacia da Polícia Federal de Foz de Iguaçu, contribuiu para que uma peça do material fosse reconhecido como uma nova espécie paleontológica.

Durante operação de rotina, foram encontrados no interior de um veículo, prestes a serem contrabandeados, exemplares de madeira petrificada, ictiofósseis (peixes), moldes de conchas e de amonites, além de outras duas peças de difícil descrição e classificação, posteriormente enviadas para exames periciais.

Com apoio da Dra. Cristina Silveira Vega, Professora de Paleontologia do Departamento de Geologia da Universidade Federal do Paraná, foi possível realizar a classificação correta de todos os fósseis e a conclusão do laudo. Em seguida, os espécimes foram doados para o acervo científico da UFPR, com trâmites burocráticos se estendendo por um período de dois anos.

A partir daí, a continuidade dos estudos acadêmicos sobre o material permitiu a confecção de uma monografia, além da identificação de uma nova espécie de tartaruga fóssil, semelhante às já conhecidas em sítios paleontológicos de Minas Gerais.

Segundo o Perito Criminal Federal, Fábio Salvador, esse é um exemplo de conquista científica relevante, decorrente de trabalhos periciais detalhados, em conjunto com o meio acadêmico. “No momento em que ocorre o aprimoramento da análise para fins de publicação de artigo científico sobre a descoberta, há que se valorizar a associação de esforços entre o DPF e a UFPR, que levou à importante descoberta e a perspectivas de um novo enfoque na condução das apreensões de fósseis, patrimônio da União, e sua abordagem técnico-científica por parte da Criminalística da Polícia Federal” afirma, Salvador.

Fonte: APCF.ORG.BR

quinta-feira, 6 de maio de 2010

III Seminário de DNA e Laboratórios Forenses

Segue abaixo uma mensagem que recebi. Aos interessados, entrem em contato com a associação referida para maiores informações.

Prezados peritos associados à ABC,

A ABPC (Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística) anuncia que aceitou a proposta da ABC para sediar o evento "III Seminário de DNA e Laboratórios Forenses".
O encontro será, portanto, em Brasília, no período de 21 a 24 de setembro de 2010 (a ser confirmado em breve), com cursos no primeiro dia e palestras nos demais.
Composta nossa Comissão Organizadora, aguardamos sugestões de temas e palestrantes para os cursos do dia 21 e para palestras e mesas-redondas nas manhãs dos dias 22 a 24. Num primeiro momento, propomos a realização de workshops e apresentações de trabalhos no período vespertino.
As sugestões podem ser remetidas ao email da associação: abpc.df@gmail.com
Desde já agradecemos o interesse e as sugestões.

Gratos.
Comissão Organizadora do III Seminário Nacional de DNA e Laboratórios Forenses

domingo, 2 de maio de 2010

Valor da prova testemunhal

Saídos de um ditadura recente, houve um aumento da criminalidade e, ao mesmo tempo, o surgimento de uma repulsa a "tortura" por parte da polícia, desmoralizando a confissão e até a prova testemunhal. Nesse contexto, surge a importância do trabalho pericial que, impulsionado pelo crescente avanço no conhecimento científico, vem a valorizar a prova material.

É fato que testemunhas podem ser intimidadas, mas não pretendo entrar neste mérito hoje, mas apenas questionar a capacidade de concentração e de retratação de fatos criminais por testemunhas. Até que ponto as mentes humanas podem retratar situações de estresse de forma detalhada como testemunhas?

A prova testemunhal depende de muitas variáveis externas (iluminação do local, ponto de vista da testemunha, natureza do fato, etc...) e internas (concentração, nervosismo, capacidade de memorização, conflitos pessoais, etc..).

Para testar a capacidade de concentração, Simons & Chabris (1999) propuseram o seguinte teste:

INSTRUÇÕES:
1.No vídeo abaixo, conte quantas vezes as pessoas de branco passam a bola.
2.Não leia o resto do post antes de ver o vídeo.




É impressionante como nossa capacidade de concentração é relativa.

Um amigo que leu o livro "The Invisible Gorila" de Simons & Chabris (1999) disse que nem os próprios jogadores (de branco ou preto) viram o gorila passando. Quantas vezes na vida a gente encontra alguém que pensa conhecer de algum lugar? Quantas vezes não reconhecemos uma pessoa logo depois de conhecê-la? É provado que o reconhecimento facial é mais apurado em pessoas da mesma raça, por isso que japonês é tudo igual pra gente e pra eles não! :)

Agora vamos voltar a prova criminal. Até que ponto devemos acreditar na prova testemunhal? Embora os dispositivos legais não estabeleçam hierarquia entre os diferentes tipos de prova, neste blog nós sabemos que "a prova material é sempre mais legal em todos os sentidos"!!! :)

PS> Os demais videos do Prof.Simons também sao interessantes.