terça-feira, 27 de abril de 2010

Clipping Pericial (abril/2010)

Segue um resumo das notícias relacionadas à perícia criminal do mês de abril/2010:

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação contra o Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo (CRBM - 1ª Região), que está exigindo que peritos criminais que trabalham no Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado se registrem como profissionais biomédicos, o que os obriga a pagar a inscrição e anuidades do Conselho e os sujeitam às penalidades do estatuto do órgão.

Eventos, promovidos pelo CPFOR e APOCAL, terão presença de perita que atuou no caso “Isabela Nardoni”

Adimar da Silva estava preso acusado de ter matado seis jovens em Goiás. Diretora do IC estuda possibilidade de envenenamento.

Em 2009 foram realizadas 11.800 perícias, mas alguns exames não são realizados com as amostras porque perdem o prazo de validade

Gerente da Polícia Científica minimiza atraso na liberação de corpos. Aflição e revolta são sentimentos comuns de quem procura informações no Instituto de Medicina Legal (IML).

Os golpes aplicados aos usuários de cartões de crédito a cada dia têm se tornado mais comum e preocupam a população que utiliza o serviço. Para tentar proteger o cidadão e resguardá-lo da prática criminosa, o perito criminal Estefani Pinheiro, do Instituto de Criminalística da Polícia Civil esclarece algumas dúvidas da população e fornece algumas dicas simples de segurança para quem usa o cartão de crédito.

A Polícia Federal se equipou com 36 caminhonetes Mitsubishi L200 customizadas para a atividade pericial em todo o País. Com o novo aparato, a PF brasileira traz para o dia a dia um pouco mais da ficção, vista por exemplo, no seriado americano de grande sucesso Crime Scene Investigation (CSI). O equipamento agilizará o processo e contribuirá para a proteção das provas colhidas no local da ocorrência. O veículo foi apresentado aos peritos gaúchos nesta sexta-feira.

sábado, 24 de abril de 2010

Ombusdman Pericial: Nardonis e Silvas



O caso Nardoni foi um show! A perícia foi brilhante. Métodos, reagentes e equipamentos nunca antes vistos pelo público comum foram utilizados, mostrando que de fato houve uma grande evolução na perícia brasileira. Como já foi colocado por este blog em post anterior, o caso Nardoni foi a consagração da perícia brasileira. Nunca na história desse país, a classe pericial e sua importância foi tão divulgado nos meios de comunicação. Realmente, a qualidade do trabalho orgulha não só a classe pericial como toda a sociedade, que viu o seu desejo de justiça ser realizado por meio de um exame pericial de alta qualidade.

Mas com certeza alguns contribuintes devem ter se perguntado porque tais métodos não foram aplicados no exame de local de crime onde seus parentes ou conhecidos foram vítimas. Se alguns meios não estão disponíveis para todas as perícias, com certeza há um critério para utilização ou não deles. Mas quem decide isso? E quais seriam os critérios para estabelecer a utilização de métodos forenses avançados? Utilizar somente em casos midiáticos? A vida de um Nardoni vale mais do que os Silvas que morrem todos os dias vítimas de violência urbana?

As coisas estão melhorando. Peritos mais antigos relatam casos em que tinham que comprar luvas do seu próprio bolso, de rolos de filmes limitados, etc... Em alguns centros de criminalística, havia um limite máximo de fotografias por laudos para economizar. Ainda hoje, muitos laudos precisam ser impressos em preto e branco. E alguns equipamentos mais avançados não são utilizados em todos os casos.

No ano passado foi realizada a I Conferência Nacional de Segurança Pública, onde a sociedade organizada elegeu como segunda [não foi primeira por um único voto] diretriz prioritária em segurança pública "Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos." (fonte: www.conseg.gov.br)

Ficou claro a importância da perícia na "produção isenta e qualificada da prova material".

Que este seja um direito de todos!

terça-feira, 20 de abril de 2010

Seminário de Perícias no Meio do Mundo

A Associação Amapaense de Peritos Oficiais (AAPO) realizará um conjunto de seminários que incluirá o VI Seminário Nacional de Perícia de Crimes Contra a Vida, IV Seminário Nacional de Perícia de Impressões Papilares e VII Seminário Nacional de Balística Forense.

Denominado Seminário de Perícias no Meio do Mundo, o evento ocorrerá em Macapá entre os dias 29 de junho e 02 de julho de 2010. Maiores informações sobre o evento, inscrições e submissão de trabalhos podem ser acessadas através do site da AAPO.

domingo, 18 de abril de 2010

Ombusdman Pericial: Arquivos Mortos Brasileiros


Um dos seriados de investigação policial mais interessantes é o "Cold Case", onde os peritos investigam casos antigos arquivados. A solução de muitos deles se dá através da utilização de tecnologias que não existiam no momento da perícia. Há casos reais onde os peritos estadunidenses chegaram a remover tintas de anos e coletar amostras de sangue, que puderam ser identificados por DNA. Mas nem sempre isso é possível, em muitos casos perde-se a oportunidade de chegar a conclusão de uma investigação por falta de uma coleta adequada de vestígios no exame de local de crime.

No Brasil, os peritos são sobrecarregados de trabalho e muitas vezes terminam por fazer "perícias expressas", objetivas e práticas. Por exemplo, porque aspirar toda a casa onde houve o crime se não haverá tempo nem condições técnicas adequadas para armazenar e analisar estes vestígios?! É preciso pensar bem na resposta deste quesito, pois a cena de crime é um local efêmero que jamais poderá ser reconstituído e pelo princípio da oportunidade, todo e qualquer vestígios deve ser coletado sim, mesmo que seja pra uma utilização futura.

Como que reabriremos nossos casos inconclusos um dia se não tivermos vestígios para analisar? Como podemos melhorar nossos arquivos mortos? Fica a reflexão.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Tiro: Bandido chamando a polícia

"O bandido vai saber que cada vez que ele apertar o gatilho, ele na verdade está chamando a polícia" Alberto Kopittke, Secretário de Segurança Pública de Canoas/RS.

Mas como isso será possível?

Estudamos no ensino médio que a velocidade do som no ar é de 340 metros por segundo (cerca de 1200km/h). Essa velocidade pode variar um pouco em função da temperatura que altera a densidade do ar e, por sua vez, a condução da onda sonora neste meio.

A idéia genial da empresa americana ShotSpotter é aplicar esse conhecimento no combate a criminalidade. Como? Espalhando uma rede de sensores acústicos em lugares estratégicos, será possível medir, numa determinada temperatura, quanto tempo a onda sonora do disparo demora para chegar no sensor e calcular sua distância relativa. Cruzando dados de alguns sensores, faz-se uma triangulação da distância para cada um e identifica-se o local do disparo imediatamente através de um GPS. A partir daí é só acionar Polícia, Samu, etc... Pela assinatura sonora, será possível identificar até o calibre da arma que efetuaou o disparo.

O sistema já funciona em algumas cidades dos Estados Unidos e deverá ser instalado em breve no município de Canoas-RS (Fonte: Reportagem da RBS). É uma ótima ferramenta investigativa, sem falar é claro das vítimas que serão salvas pelo melhora na agilidade do atendimento médico.

A idéia inicial da empresa era começar a entrar no mercado pelo Rio de Janeiro, mas parece que ficaram com medo do sistema dar pane com tantos tiros! Resolveram ser mais modestos... hahaha

[Saiba mais no site da Empresa ShotSpotter]

domingo, 11 de abril de 2010

Projetil ou Projétil ???

Oxítona ou paroxítona, tanto faz, o que importa é que o plural tem que seguir a lógica. É o que ensina o Prof. Pasquale no site do Governo de Sergipe: "(...) como funcionam as regras de acentuação, por exemplo, ou como funcionam os processos de formação do plural (oxítonas que terminam em 'il' fazem o plural em 'is', como 'juvenil/juvenis', 'pueril/pueris', 'ardil/ardis' etc.; paroxítonas que terminam em 'il' fazem o plural em 'eis', como 'fácil/fáceis','ágil/ágeis'). É isso."

Então se usar "projetil" (oxítona), use "projetis" no plural. Para "projétil" (paroxítona), "projéteis".

Pessoalmente, acho "projéteis" muito feio pra colocar no meu laudo. "Projetis" fica mais chique, parece mais difícil, o juiz vai respeitar mais o laudo! hahaha

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Humor - Teste de vidro blindado

Eu já disse para alguns colegas que quando nos tornamos peritos criminais nosso humor muda. Tenho reparado nisso há algum tempo e essa mudança é fatídica. Há quem diga que o humor pericial é mórbido, desinteressante ao leigo e descompromissado com o riso. Isso pode ser verdade... mas não é uma verdade absoluta. E este post visa provar essa tese.

Há alguns dias recebi um e-mail cujo título era "emprego para sogras". Como anexo à mensagem, estava o seguinte vídeo:



Quando encaminhei tal e-mail a alguns colegas da área pericial, as respostas foram as mais variadas. Alguns simplesmente riram. Outros fizeram comentários que julgaram pertinentes, como "onde candidato minha sobra para tal oportunidade?" ou "só deixaria minha querida sogra aceitar tal emprego se o vidro fosse de blindagem nível 1 e o armamento de teste fosse calibre .50". Mas os melhores comentos foram:

"Pena que o atirador é bom. Ele não podia dar uma erradinha no alvo e acertar mais embaixo?"
"Puxa! O vidro é bom mesmo. Bem que poderia ser um pouco menos resistente."


terça-feira, 6 de abril de 2010

Tecnologia Forense (History Channel)

Esta nova série de seis capítulos apresenta a história das mais importantes técnicas de investigação, que têm ajudado detetives e peritos na capturar criminosos. Desde a identificação de impressões digitais até a busca de venenos na corrente sangüínea; tecnologia forense realizou o que no passado pensava-se impossível. Entretenha-se com a Tecnologia Forense e saiba como funcionam os métodos de investigações criminosas mais importantes e a forma em que são aplicadas nos casos mais difíceis.

Horários: Terças (16h) e Quartas (4h).

PS: Nada como estar de férias! :)

quinta-feira, 1 de abril de 2010

O ex-crime de adultério e suas consequências periciais

No último domingo, 28 de março de 2010, se completaram 5 anos das alterações introduzidas no Código Penal Brasileiro pela Lei 11.106/05. "Mas e daí?" deve estar se perguntando o leitor. E daí que uma das alterações foi a revogação do artigo 240 que preconizava o adultério como crime.


Quando penso neste ex-crime, fico imaginando que tipo de vestígio tal infração poderia deixar. Em outras palavras, qual seria a seara do perito diante de um (ex)crime de adultério. Conversei com alguns colegas mais antigos afim de saber se já foram requisitados a proceder exames em locais ou peças desta natureza. Para minha surpresa, um deles, já aposentado, respondeu que sim.

Disse o colega que recebeu uma camisinha usada, embalada em saquinho de supermercado para o exame. Uma mulher, supostamente a esposa traída, teria levado tal peça à delegacia e pedido ao delegado que, com ela, provasse que seu marido a traíra. Como de costume, a peça foi parar nas mãos de um perito para dirimir tal questão. À época (início da década de 80), nada podia ser feito. Mas se fosse nos dias atuais, um exame de DNA poderia ter sido realizado considerando a superfície externa (que provavelmente possuia material biológico "da outra") e a superfície interna (onde se encontraria material biológico do marido).

Talvez não, pois "se fosse nos dias atuais" a conduta do marido não seria tipificada como crime. Mas, não é por isso que o adultério deixou de ser punido. Me refiro à punição civil, e não a criminal. A fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa e o descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais que têm resultado em indenizações aos infiéis. Curiosamente, as condenações fundamentadas nestes termos têm aumentado desde a extinção do crime de adultério. É o que mostra a repostagem de Carolina Brígido, publicada pelo Globo.

Será, portanto, que ainda há de ser objeto de perícia a tal camisinha usada em casos de adultério? Talvez sim, mas seria um caso para um perito judicial. Boa sorte aos colegas da área cível.