terça-feira, 26 de outubro de 2010

IX Seminário da Câmara Técnica de Medicina Legal

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, através da Câmara Técnica de Medicina Legal, tem a honra de convidá-lo(a) para participar do IX Seminário da Câmara Técnica de Medicina legal do CREMERJ, que será realizado no dia 13 de novembro de 2010, no horário de 8h30 às 17h, no Auditório do CREMERJ Júlio Sanderson, situado na Praia de Botafogo, 228 – Lojas 103 a 106 – Botafogo – RJ.

EVENTO COMEMORATIVO DOS 11 ANOS DA CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA LEGAL


Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ

Conselheiro Hildoberto Carneiro de Oliveira
Responsável pela Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

Luiz Carlos Leal Prestes Junior
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ


Abertura: 8h30
Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ

Conselheiro Hildoberto Carneiro de Oliveira
Responsável pela Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

Luiz Carlos Leal Prestes Junior
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

8h45 - 9h30- Comentários Médico-Leagais sobre a Lei Seca
Dr. Roger Vinicius Ancillotti- Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

9h30 – 10h15 - O Ensino da Medicina Legal no Curso Médico - Visão Atual
Dr. Nereu Gilberto de Moraes Guerra Neto - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

10h15 – 10h30: Debate

10h30 – 10h45: Intervalo para o Café

10h45 – 11h30 - A Perícia Médico Legal no Desabamento de Angra dos Reis
Dr. Luiz Carlos Leal Prestes Junior – Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

11h30 – 12h15 - A Vítima Vulnerável nos Delitos Sexuais
Dr. Talvane Marins de Moraes - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

12h15 – 12h30: Debate

Intervalo para o Almoço

14h - 14h45 - Exame Toxicológico - Como pedir e o que pedir
Dr. Sergio Rabelo Alves – Toxicologista Forense - Fundação Oswaldo Cruz e IMLAP

14h45 – 15h30 - A Falácia das Drogas
Dr. Miguel Chalub - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

15h30- 15h45: Debate

15h45-16h: Intervalo

16h -17h: Apresentação de Casos em Medicina Legal
Dra Virgínia Rosa - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

Dr. Reginaldo Franklin – Perito-Legista

17h: Debate e Encerramento


Maiores informações, clique aqui.


quarta-feira, 20 de outubro de 2010

VI Seminário Nacional de Pericias em Crimes Contra o Meio Ambiente e III Seminário Nacional de Engenharia Forense

Local: Hotel Caiçara – João Pessoa/PB

Data: 06 a 08 de dezembro de 2010

Promoção: Associação Brasileira de Criminalística

Realização: Associação dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba

Instituto de Polícia Cientifica do Estado da Paraíba

Apoio: Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social


Patrocinadores: SENASP/MJ

APPLIED BIOSYSTEMS

CALCOGRAFIA RELEVO


Valores das Inscrições:


Peritos Sócios da ABC - R$ 250,00

Peritos Não Sócios da ABC - R$ 300,00

Outros Profissionais - R$ 350,00

Estudantes de Graduação* - R$ 100,00
(Deverá apresentar declaração da Faculdade no ato do credenciamento)

Comissão Organizadora:


Presidente de Honra: Humberto Jorge de Araújo Pontes – Presidente da ABC

Presidente do Evento: Joelson dos Santos Silva – Presidente da APO/PB

Coordenação Geral: Israel Aureliano da Silva Neto

Coordenação de Secretaria: Rone Anderson e Jadson Cantanhede

Coordenação Financeira: Valéria Medeiros

Coordenação Científica:

Crimes Contra o Meio Ambiente: Luciana Torres Brito

Engenharia Forense: Roberto de Azevedo Santos Britto

Coordenação de Apoio Logístico: Gracinete Duarte da Costa

Coordenação Social: Ridcley Falcão

Coordenação de Palestras: Vanina Vanini

Coordenação de Divulgação e Captação de Recursos: Luciene de Fátima Noronha

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 4)

Conclusão

Como visto, a região atendida pela EPC Americana possui uma alta demanda por serviços periciais desde sua criação. De lá para cá, o número de profissionais em atividade pericial na região sempre foi aquém do necessário. Apesar do alto número de casos atendidos, a minoria (menos de 30%) são de efetivo interesse. Isso implica em mais de 70% dos casos atendidos não serem sequer oficialmente investigados, visto que não há instauração de inquérito policial. É certo que estes números não representam, necessariamente, falta de eficiência por parte dos órgãos de polícia judiciária. Mas que boa parte dos casos atendidos se trata de ocorrências que dependem de representação.

Ainda assim, considerando a demanda aqui reportada, é notória a necessidade de um maior número de profissionais peritos criminais lotados nesta EPC, como visto utilizando tanto parâmetros habitante-dependentes, como critérios caso-dependentes.

Perspectivas futuras sugeridas

É sabido que a contratação de novos profissionais da área pericial demanda a superação de entraves administrativos e, principalmente, político-orçamentários. Portanto, as sugestões que aqui serão discutidas não consideram essa possibilidade.

Nesse contexto, uma maneira de equacionar as discrepâncias de volume de casos atendidos entre as regiões do estado de São Paulo seria a realização de um estudo semelhante a o presente, de maneira a determinar qual o número médio de casos atendidos por perito criminal no estado como um todo. Comparar-se-ia tal valor com a média de casos atendidos por perito por equipe de pericias criminalísticas. Assim, as equipes com média de casos atendidos por perito menor que a média geral do estado cederiam profissionais para as equipes cuja média de atendimento é maior que a do estado, sem que as primeiras ficassem com um efetivo menor que seis peritos em efetivo atendimento pericial. Isso resultaria em uma distribuição mais equitativa do volume de casos por profissional de cada equipe.

É provável que a sugestão supra traga descontentamentos a algumas equipes. Sobretudo àquelas que cederiam seus profissionais. Visando contornar discussões infrutíferas, eis outra sugestão: como se extrai da figura 5, a demanda por profissionais para atender o volume de casos de efetivo interesse é próxima da atualmente em atendimento. Portanto, uma maneira de equacionar o montante de laudos a serem expedidos seria baseada em uma medida administrativa. Expedir-se-ia laudo apenas para os casos cujo inquérito policial foi instaurado. Casos que dependem de representação ou meras apreensões de objetos de natureza não criminal deixariam de ser acrescidos às estatísticas de atendimento, pois raramente para tais ocorrências se instaura inquérito. Dessa forma, o volume de laudos expedidos cairia para cerca de 28% do total de casos atendidos.


Literatura Consultada

ABC – Associação Brasileira de Criminalística, www.abcperitosoficiais.org.br, consultado em 06 de janeiro de 2010.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, www.ibge.gov.br, consultado em 06 de janeiro de 2010.

Waiselfisz, J.J. 2008. Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008. 1a. edição. Ideal Gráfica e Editora. 111pp.


Link para o relatório completo (em pdf).

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 3)

Demanda por Profissionais Peritos Criminais

Considerando que a população atendida pela EPC Americana cresceu entre 1999 e 2009, era de se esperar que o número de ocorrências policiais também aumentasse e, conseqüentemente, a quantidade de requisições periciais seguiriam o mesmo rumo. Como visto anteriormente (tabela 1 e figura 1), foi o que de fato ocorreu. Portanto, não há dúvida de que a demanda por perícias de natureza criminal ascendeu no período em questão.

Entretanto, o número de peritos criminais em efetivo atendimento pericial na EPC Americana, apesar dos acréscimos trienais, e a demanda por perícias criminais não cresceram no mesmo ritmo (tabela 3 e figura 1). Entre 2000 e 2009, a população dos nove municípios aumentou em pouco mais de 21% (tabela 1), ao passo que a demanda por perícias aumentou em 113% no mesmo período (figura 1). Considerando que a quantidade de peritos criminais em exercício na EPC correspondente não cresceu na mesma taxa, o número de casos atendidos por ano por profissional aumentou (figura 3).


Depreende-se da figura 3 que o número de casos atendidos por perito criminal ascende a uma taxa média de 5,5% ao ano. No entanto, se a análise for restrita aos cinco últimos anos, parece emergir um padrão de número médio oscilante entre 1200 e 1600 casos/perito/ano. A observância desta tendência só é possível quando considerado o aumento do efetivo ocorrido nos anos de 2003 e 2007.

Visando encontrar parâmetro para avaliar se o efetivo da EPC Americana é ou não adequado à demanda da região, buscou-se informações junto à Associação Brasileira de Criminalística (ABC). De acordo com a entidade, o número recomendado de peritos criminais deve seguir o número de habitantes da região atendida em uma proporção de 1:5000, isto é, um perito criminal para cada 5 mil habitantes.

Usando o critério recomendado pela ABC, entre 2000 e 2009, o efetivo ideal para a EPC Americana seria de 20 a 29 vezes maior que o quadro de peritos criminais em atendimento pericial no período (figura 4), ou seja, 211 peritos criminais lotadas na equipe em questão (considerando os dados do ano de 2009).


O critério recomendado pela ABC é, por vezes, criticado por agentes de segurança pública. Há quem diga que se trata de um exagero ter um perito para cada 5 mil habitantes e que tal proporção nunca será atendida por ser administrativamente utópica. Apesar dessa idéia não ser corroborado por profissionais da criminalística, quando ponderada a diversidade regional, esse número deveria variar de acordo com a demanda da região, pois dois municípios com 100 mil habitantes não necessariamente possuem números de ocorrências policiais semelhantes. Em outras palavras, nem sempre a demanda policial e, conseqüentemente, a pericial criminal é habitante-dependente.Portanto, critérios alternativos para efeito de cálculo do número de peritos criminais deveriam emergir de uma discussão deste porte. Um deles poderia levar em consideração não apenas o tamanho da população atendida, mas também a demanda pericial na região. Se avaliada a demanda por meio de um número de casos/perito compatível com a qualidade que se espera dos serviços periciais, os resultados talvez fossem menos criticados do que aqueles apresentados quando empregado o parâmetro sugerido pela ABC.Considerando a experiência da EPC Americana, a qualidade da atividade pericial depende, em sua coletividade, do número de casos atendidos por mês por perito criminal. Um número razoável seria de 25 casos/mês/perito, o que equivale a 275 casos/ano/perito (considerando onze meses de trabalho no ano, descontando um mês de férias). Com base neste critério, o número de peritos criminais necessários para a EPC Americana entre os anos de 2000 e 2009 esteve entre 21 e 49 profissionais (figura 5), considerando o número de casos atendidos nos respectivos anos. Entretanto, utilizando o mesmo critério, se examinado pelo número de casos de efetivo interesse (vide capítulo “Demanda de Atendimento Pericial Criminal” e figura 1), a demanda por profissionais se aproxima do atual efetivo, apesar de ligeiramente mais alta (figura 5).

O parâmetro aqui estimado para efeito de cálculo (275 casos/perito/ano) representa 2,22% do número de casos atendidos em 2009. Isto é, cada perito da EPC Americana tem atendido 45 vezes o número de casos aqui considerado próximo do ideal para a manutenção da qualidade do trabalho pericial. O mesmo cálculo considerando o número de casos de efetivo interesse, tais números representam 7,81% e menos de 13 vezes o número de casos com inquérito policial.
Ao avaliar a figura 5, alguns poderiam concluir que até o ano de 2003 tal EPC teve mais peritos criminais do que efetivamente precisava. Mas esta é uma conclusão falaciosa: por se tratar de uma atividade laboral em regime de plantão, 24h por dia, sete dias por semana, não é viável a atividade com menos de seis profissionais em escala de atendimento pericial.


terça-feira, 12 de outubro de 2010

Perícia em Madeiras


Pra começar, quero relembrar o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605)

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.


A situação é ainda mais grave quando se trata de madeira em risco de extinção ou especialmente protegida. Contudo, para materializar este tipo de delito, faz-se necessária uma perícia criminal identificando tais produtos para o devido enquadramento legal pelas autoridades policiais e judiciárias.

A capacidade de identificar madeiras, na verdade, seria uma qualidade desejável não só para peritos como para todos os policiais e agentes ambientais que fazem a fiscalização.

Ocorre que a identificação vegetal é complexa e limitada quando não se podem analisar os elementos florais das plantas. As identificações realizadas por técnicos experientes (populares "mateiros") costumam ter muitos erros.

Com o intuito de ajudar a formação tanto da fiscalização como do setor produtivos, os pesquisadores José Arlete Camargos e Vera Coradin, juntamente com Tereza Pastore e Alexandre Christo, desenvolveram alguns produtos entre os quais se destaca a Chave Interativa de Identificação Macroscópica de Madeiras Comerciais Brasileiras. Através desta chave, é possível identificar mais de 150 espécies entre as principais madeiras comerciais do Brasil com apenas uma lupa e conhecimentos básicos em anatomia vegetal.

É um modelo exemplar de como o conhecimento acadêmico bem aplicado pode contribuir para o desenvolvimento sustentável no país. O Laboratório de Produtos Florestais ministra cursos, produz material e presta serviços importantes para o setor madeireiro.

Tive o prazer de participar de um curso voltado a peritos criminais e tenho que reconhecer que a chave é uma ferramenta fantástica criada por profissionais do mais alto padrão, com décadas de experiência no assunto e - o mais importante - energia e vontade de colaborar.

Ajudá-los na divulgação deste conhecimento é uma forma de agradecimento a dedicação destas pessoas. Este é o objetivo do post de hoje.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 2)

Demanda de Atendimento Pericial Criminal

Tendo por base os bancos de dados de registros das requisições que deram entrada na EPC Americana, foram feitas filtragens de forma a determinar quantas ocorrências foram atendidas por ano e quantas destas ocorrências eram de efetivo interesse das unidades policiais requisitantes.

O período de estudo se estendeu de abril de 1999 à novembro de 2009, portanto nove anos e oito meses, e o critério utilizado para avaliar se havia ou não efetivo interesse nas ocorrências atendidas foi a instauração ou não de inquérito policial (IP) por parte da respectiva unidade requisitante. Em outras palavras: foram consideradas ocorrências/atendimentos de efetivo interesse por parte da unidade requisitante aquelas que faziam referência ou deram origem a IP.



Observando os dados em epígrafe (figura 1), nota-se um aumento de demanda de mais de 350% em quase dez anos. Observa-se, ainda, uma tendência à estabilização da demanda por perícias de natureza criminal na região atendida a partir do ano de 2004 em aproximados 13000 ocorrências/ano.

Comparando as taxas médias de crescimento de casos atendidos e casos de efetivo interesse se percebe que a demanda por atendimento cresce a uma taxa cerca de três vezes maior do que a demanda por casos de interesse. Enquanto a demanda por atendimento tem um incremento médio de 939 casos/ano, às ocorrências de interesse se acresce 324 casos/ano.

A fração dos casos de efetivo interesse assumiu certa estabilidade (perto de 18,02% dos atendimentos) entre os anos de 2003 e 2007 (figura 2). Um novo patamar parece emergir nos últimos dois anos (ao redor de 28,7%). Ao representar os dados em termos de porcentagens (figura 2), fica claro que, no período em análise, anualmente, entre 71% e 92% dos atendimentos às requisições periciais não se enquadraram no critério de ocorrências de efetivo interesse adotado no presente relatório.


sábado, 9 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 1)

Algumas pessoas têm curiosidade acerca da atividade pericial. Os menos melindrosos me perguntam como é a labuta, a área atendida, o número de casos, etc. Quando respondo, alguns me olham com espanto, se endagando se falo a verdade.

Pois bem, decidi divulgar um relatório (Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos na Circunscrição da EPC Americana) que confeccionei no início do ano corrente. Neste, há dados que ilustram a atividade pericial em números e a defasagem de profissionais na circunscrição da Equipe de Perícias Criminalísticas de Americana (interior de São Paulo).

O objetivo do relatório não era exatamente "jogar os dados na internet", mas subsidiar critérios à distribuição de novos profissionais e evidenciar a situação em que se encontra a perícia do interior paulista. Sei que alguns colegas me recomendaram para que eu não divulgasse esses dados. Penso, porém, se tratar de dados públicos e de interesse dos cidadãos. Somente com dados é que a classe pericial pode pleitear o apoio da pupulação. Eis o relatório.

Preliminares

Considerando o teor do que foi discutido no V Encontro Técnico-Científico ocorrido entre os dias 03 e 05 de dezembro de 2009, promovido pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP);

Considerando os levantamentos e apontamentos realizados na reunião de trabalho da EPC Americana, convocada pelo Perito Criminal Chefe Edvaldo Messias Barros, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2009;

Decidiu-se pela elaboração do presente relatório visando (a) avaliar retrospectivamente as atividades da EPC Americana, desde sua criação até o presente; (b) dar ciência às autoridades superiores e a quem possa interessar desta análise; (c) sugerir alterações no modo de trabalho do Instituto de Criminalística de São Paulo.

Introdução

A Equipe de Perícias Criminalísticas (EPC) de Americana, órgão do Poder Executivo do estado de São Paulo, subordinado à Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ao Instituto de Criminalística, ao Centro de Perícias e ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas, iniciou suas atividades como equipe autônoma em abril de 1999. Desde sua criação é responsável pelo atendimento às requisições periciais de natureza criminal de parte da Região Metropolitana de Campinas. Nove municípios compõem a circunscrição desta EPC: além do município sede (Americana), são também atendidas as municipalidades de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré, totalizando uma área territorial de 1377 km2 (tabela 1).

A população atual de cada município varia de 14 à 241 mil habitantes atendidos por 36 unidades policiais, as quais esta EPC dá suporte. O total de habitantes atendidos pela EPC Americana é de, aproximadamente, um milhão e cinqüenta e quatro mil habitantes, o que equivale a cerca de 2,55% da população do estado de São Paulo (tabela 1).


O mapa da violência de São Paulo aponta que, entre 2002 e 2006, municípios da circunscrição da EPC Americana estiveram entre os 20 mais violentos do estado a julgar pelas taxas de homicídio para cada 100 mil habitantes. Na média do qüinqüênio 2002-2006, tal taxa foi de 44,5 na circunscrição, sendo que Monte Mor, Hortolândia e Sumaré se destacaram com as maiores taxas entre os municípios em questão (87,0, 86,8 e 75,3, respectivamente). No extremo oposto da tabela, estão os municípios de Americana (taxa média de homicídios por 100mil habitantes: 15,0), Engenheiro Coelho (taxa média: 15,6) e Nova Odessa (taxa média: 18,3).
As médias de número de mortes decorrentes de acidente de trânsito e homicídio na circunscrição indicam valores expressivos (tabela 2). Em termos médios, são registrados 619 óbitos por ano em função de tais ocorrências entre os nove municípios, o que equivale a cerca de 1,7 mortes diárias na região.


terça-feira, 5 de outubro de 2010

Algas, o Caso Nakashima e a Ficção

O caso Mércia Nakashima trouxe elementos periciais muito interessantes e ilustrativos quando observados paralelamente às informações exploradas pela ficção. Algumas pessoas, quando assistem à filmes e episódios de seriados envolvendo exames periciais, me perguntam se aquilo é possível. Uma dessas perguntas versava sobre um episódio de Dexter em que algas encontradas em sacos de lixo onde partes de corpo eram mantidas e jogadas no mar poderiam ligar a uma localidade no litoral. Respondi que, dependendo da biologia da espécie de alga (condições necessárias para sobrevivência e endemismo, por exemplo), era possível. Na seqüência, me questionaram se eu conhecia algum caso em que esse tipo de informação biológica sobre algas tivesse sido utilizada. Na ocasião eu disse que não. Hoje a resposta seria diferente.

Dos sapatos de Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima, foram coletadas algas do gênero Chaetophora. Segundo Carlos Eduardo Bicudo, pesquisador do Instituto de Botância da Universidade de São Paulo (USP), trata-se de uma alga microscópica que ocorre em baixas profundidades, sendo comum na represa de Nazaré Paulista, onde o corpo foi encontrado. É evidente que tal alga também pode ser encontra em outras localidades, mas o fato de ser comum na represa em que a finada Mércia foi encontrada e estar presente nos sapatos do principal suspeito coloca Mizael no local do crime. (Penso que essa prova individualmente é frágil, mas associada ao conjunto probatório ganha muita importância).

Microorganismos tem um grande potencial forense e é um ramo em ascensão. Algumas aplicações já foram exploradas aqui no CCC (como neste post). Outras são bem documentadas em livros de medicina legal. Num desses relatos literários há referência sobre um cadáver encontrado no mar. Era um cadáver em estado inicial de decomposição e a causa mortis apontava para o afogamento. Ao analisar os pulmões, o perito encontrou água doce e, nela, diatomáceas de ambientes lóticos (águas correntes). Logo, o afogamento não poderia ter ocorrido em ambiente marinho.

Efim, isso reforça que biologia forense, como denominação genérica para a aplicação das ciências da vida às questões de interesse judicial, tem ganhado importância a medida que casos como o Nakashima vêm a tona.