domingo, 12 de setembro de 2010

Da Curetagem à Impunidade

Em levantamento realizado pelo Instituto do Coração (InCor), da Universidade de São Paulo, a curetagem foi a cirurgia mais realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre 1995 e 2007 foram realizadas 3,1 milhões de curetagens, o que equivale a cerca de mais de 653 curetagens por dia no período.

A curetagem é um procedimento médico cujo principal objetivo é a remoção de restos plancentários ou resíduos de endométrio mediante o uso de um instrumento denominado cureta. É um procedimento comumente necessário após um aborto (apesar de ser utilizado em outras ocasiões, em menor frequência).

A notícia do número de curetagens realizadas no Brasil circulou pelos principais veículos de mídia (jornal O Estado de São Paulo, revista Veja, portal G1, canal GloboNews, entre outros). Não vi, entretanto, niguém se pronunciar quanto ao significado deste número. Como perito, venho trazer um viés pericial para a discussão e esse viés me assustou.

É sabido que a curetagem é comumente realizada após um aborto (legal ou ilegal). Sabemos que, nacionalmente, esse procedimento é realizado pelos SUS cerca de 650 vezes por dia. O que não sabemos é: quantas dessas 650 ocorrências diárias são investigadas criminalmente? Não estou aqui dizendo que toda curetagem realizada pelo SUS foi necessária após abortos ilegais. Mas certamente um boa parcela se deu por conta disso.

Mas como investigar esses casos? Inicialmente, tomando o depoimento da paciente e daqueles que a acompanham. Secundariamente, coletando informações de pessoas que convivam com a paciente: amigos, vizinhos, familiares, namorado(!)... Paralelamente, a perícia já poderia ir se preparando, coletando uma amostra biológica consentida da vítima ou se atendo ao material biológicos originários da paciente deixados nos instrumentos (se é uma amostra legal ou não, há discussão jurídica...).

Pericialmente, o próximo passo seria confrontar geneticamente a vítima com fetos encontrados nas redondezas. Não é pouco frequente a notícia de que um feto foi encontrado jogado em terrenos baldios, lixões ou mesmo em via pública. Uma alternativa seria a criação de um banco de dados genético de fetos de forma que para toda curetagem, o DNA da vítima seria confrontado com tal banco de dados. É certo que, ainda que eventualmente, seriam encontrados alguns pares mãe-filho entre paciente-feto.

Voltando a pergunta: quantas vezes uma curetagem é investigada? A resposta é muito próxima do zero. Isso é quase como um patrocínio do Estado na prática de um crime. A necessidade de uma curetagem após um aborto ilegal é, sem sombra de dúvida, um indício (lembra do conceito de indício: "Circunstância conhecida e provada que, tento relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias" - art. 235 do CPP). O material extraído do útero pelo procedimento são vestígios. Comprovada sua relação com o feto, passam a evidência. Ou seja, diante de uma curetagem a autoridade policial têm todos os elementos para uma investigação criminal. Por que não se procede?

Que fique claro que esta não é uma discussão sobre a legalidade ou não do aborto. A lei é clara: aborto é crime, salvo em certas circunstâncias (nos casos de estupro, quando a gravidez representa risco de vida para a mãe ou mediante autorização judicial). A questão é por que não se investiga a curetagem em todo e qualquer estabelecimento médico? É evidente que o procedimento dever ser realizado quando necessário, especialmente quando sua abstenção coloca em risco a vida da paciente. Mas valeria, no mínimo, a investigação.

4 comentários:

  1. Sou apenas um curioso que visita seu blog ocasionalmente por isso pode ser uma duvida boba.

    Existe profissionais suficientes para fazer esse grande número de investigações no Brasil? Você conhece alguma estátistica sobre quantos crimes ficam sem investigação por falta de pessoal/material?

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  2. De boba sua dúvida não tem nada. Tenho alguns números que refletem, ainda que indiretamente, o número de casos que deixam de ser investigados. Basta comparar o número de casos em que o Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado, mas não houve instauração de Inquérito Policial (IP). Em SP, apenas cerca de 22% dos BO levam à instauração de IP. Isso quer dizer que aproximadamnete 72% dos casos registrados em uma delegacia (ou distrito) dolicial não é investigado. Desconheço, entretanto, estudos que qualifiquem os motivos para tal justificados como falta de pessoal/material. Mas prefiro pensar que esse é o motivo.

    Saudações,

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  3. Colega! E nesse país se investiga a fundo todos os indícios de corrupção que ocasiona toda a uma problemática social por falta de saúde, educação, transporte eficiente, licitações fraudulentas...A preocupação com a curetagem de uma mulher é insignificante diante de grandes problemas. Com certeza a curetagem custa mais barato do que ter crianças fruto de uma gravidez indesejada abandonadas nas ruas e abrigos, casa de detenção e depois nos presídios...Isso é fato.

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  4. Como estudante de direito eu posso te garantir que a lei contra aborto hoje em dia só se aplicar aos médicos e as clinicas clandestinas de aborto. Desde que o Brasil entrou no ano 2000 nenhuma mulher foi presa por aborto, no máximo ela é levada a delegacia como vítima das clinicas de aborto clandestinas, isso porque em sua maioria são pobres. Mulheres de classe media e média-alta fazem esse procedimento a todo momento em clinicas particulares. Essa lei anti-aborto só existe por causa da religião mas em poucos anos ela será revogada.

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