terça-feira, 21 de junho de 2011

E as explosões continuam

A idéia era boa. Muito boa por sinal. Mas já não vai para frente. Meliantes interessados em furtar cédulas de caixa eletrônico descobriram que explodi-lo para acessar o compartimento em que o dinheiro fica armazenado é menos custo que usar um maçarico. As explosões se tornaram frequentes, especialmente no estado de SP. Muitas apreensões de explosivos foram realizadas, evidenciando que esse modus operandi estava se alastrando. Como combater tal prática?

Surgiu a idéia de acoplar um dispositivo no compartimento de cédulas que, quando explodido, mancha as notas com uma tinta permanente. Pronto! Tínhamos um marcador! Agora bastava que os bancos não mais aceitassem tais cédulas marcadas e as explosões seriam desencorajadas. Funcionou bem, até que cédulas manchadas começaram a ser expelidas por caixas eletrônicos em atividade normal: o correntista ia sacar dinheiro e (surpresa!) recebia cédulas manchadas da máquina. Como o banco não mais as receberia, o comércio também passou a não recebê-las. Agora o correntista tinha seu saldo reduzido e notas inválidas nas mãos. E agora José?

A determinação foi que os bancos voltassem atrás e aceitassem as cédulas manchadas. De que adiantou o brain storm parar elaborar um sistema para desencorajar as explosões? Nada. Pior: destruir cédulas de dinheiro é crime. Quem vai preso?

Não sei se as cédulas extraídas pelos correntistas foram manchadas por um mau funcionamento dos dispositivos dos caixas, ou porque os bancos aceitaram inadvertidamente cédulas manchadas e abasteceram os caixas com tais cédulas. O fato é que uma boa idéia mal executada gera mais problemas que soluções.

3 comentários:

  1. Excelente blog.....desde que descobri-lo não paro de ler as matérias (ja li quase todas..kkkk). Passei no concurso pra perito criminal no ES. ainda falta duas etapas, medico e psicologico, e é claro a nomeação, mas tenho fé que tudo vai dar certo.....estou muito ansioso para começar a trabalhar... Continuem postando mais matéria... att

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  2. Obrigado, futuro colega anônimo! Temos muita vontade de postar com mais frequência, mas depois que ingressar na carreira verá que o tempo para tais postagens é escasso... Seja benvindo à perícia criminal!

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  3. Infelizmente, pelo ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, por conta dessas falhas nas máquinas de saque de dinheiro, quando o consumidor se sentir lesado, o banco tem por obrigatoriedade suprir esse mau funcionamento do caixa eletronico, por ser uma entidade hipersuficiente em relação ao correntista, onde no caso o certo seria ser lavrado um B.O., levar ao conhecimento das empresas que fornecem essas máquinas e ser acionado o seguro do banco em relação a essa falha, e ai sim o consumidor - no caso o correntista - teria o valor devolvido, porém a morosidade nos sistemas administrativos, afundando os leigos em papéis, forçou com que as autoridades fizessem da maneira mais prática e rápida para evitar futuras açoes judiciais... uma pena, pois a idéia é ótima!

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