quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Perito - retrato de um profissional, sem glamour

Mais uma contribuição do colega tocantinense e novo colaborador do CCC, Gilvan Nolêto. Trata-se da reprodução de um artigo por ele escrito quando da celebração do Dia do Perito (4 de dezembro) do ano passado.


Perito - retrato de um profissional, sem glamour

Quando o telefone toca, no plantão do Instituto de Criminalística, o corpo do perito plantonista emite sinais, que tanto pode ser um discreto arrepio pelo corpo ou um costumeiro friozinho no estômago. Sensações assim, se assemelham a um alerta espontâneo, de que algo ruim acaba de acontecer. Papel e caneta nas mãos, ele anota o endereço, muitas vezes, de uma tragédia. Não importa se é dia ou noite, se o tempo é de sol ou chuvoso. Começa a luta contra o relógio, pois todo perito sabe, que quanto mais ele demorar, mais longe da verdade ficará.

Com o equipamento necessário nas mãos, como uma trena métrica, uma máquina fotográfica, luvas, papel e caneta presos em uma prancheta, e uma forte dose de adrenalina, o perito vai a campo, ao encontro do inesperado. Uma perícia nunca é igual à outra. Pelo trajeto, é comum ele ser informado de que a sua presença também é necessária em outro local e mais outro... A tensão ganha maior dimensão e assim prossegue em 24 horas de sucessivas expectativas.

No local da perícia, onde o perito faz a coleta de provas, além de ter a obrigação de ser atento, detalhista, ousado, isento e ético em busca da materialização da verdade, também tem que ser fotógrafo, desenhista e por mais que se especialize ainda tem que lidar com sentimentos primitivos inerentes à humanidade. Afinal, não é fácil conviver com a dor do semelhante e muitas vezes ter que administrar surpreendentes reações familiares.

As imagens que ele vê, de corpos esmagados, cabeça ou outros membros separados do corpo, sejam de crianças ou adultos, tendem a se somar a carga de estresse, mas o perito tem que chegar bem perto para fotografar e detalhadamente, examinar, pois até as larvas transmitem informações. E ainda que use subterfúgios para driblar os fortes odores emanados dos gases e do sangue fétido que no ser humano é inigualável, não há como fugir à somatória silenciosa do estresse, embora ele não disponha de serviço de apoio psicológico específico.

Depois do plantão, quando o perito deveria dispor de folga, esse é o período que ele se dedica para atender à pressão dos prazos. Ele tem dez dias para estudar cada uma das ocorrências periciadas, fotografias, realizar cálculos, às vezes, até acompanhar a autópsia de um corpo no IML, para depois confeccionar o laudo pericial que pode resultar na condenação de um culpado, ou na absolvição de um inocente. Haja responsabilidade!

As sensações físicas ou os sinais de alerta que o perito experimenta quando o telefone toca, apenas indicam que o aspecto psicológico está abalado pela convivência com situações extremas, porém rotineiras, mas que provocam importantes dispêndios de energia psíquica. E de passagem, diga-se, o estresse tem limites!

Ao contrário do glamour exibido em seriados norte-americanos, a realidade diária de um perito é bem diferente do CSI televisivo. Se há glamour, esses profissionais ainda não descobriram, pois a silenciosa responsabilidade que os move, grita alto dentro deles.

A Criminalística é uma ciência relativamente nova, mas vem caminhando a passos largos em busca dessa solidificação científica. Com formações acadêmicas em diversos ramos da ciência, e com a aquisição de conhecimentos técnicos consagrados, os peritos tocantinenses não têm deixado a desejar.

Nesse 4 de dezembro, data em que se comemora o Dia do Perito em homenagem a um profissional mineiro que morreu enquanto realizava seu trabalho, quem não tem muito a comemorar são os 24 peritos policiais do Tocantins. Esses profissionais que executam e-x-a-t-a-m-e-n-t-e as mesmas funções dos Peritos Criminais há 17 anos, recebem 50% a menos, pelo mesmo trabalho realizado, contrariando o princípio constitucional que determina: “trabalhos iguais, vencimentos iguais”. Para eles, se a solução não tiver base Legal, não seria demais, que se fizesse Justiça!

Gilvan N. Nolêto
twitter.com/gilvannoleto

sábado, 8 de janeiro de 2011

Polícia, a prima pobre do Judiciário e do Ministério Público

Sei que não é o foco principal desse blog, mas aproveitando que estamos no começo de um mandato presidencial, reproduzo aqui o artigo escrito por Gilvan N. Nolêto. O colega, além de perito criminal do Estado do Tocantins, é jornalista e especialista em Polícia Comunitária. O artigo foi escrito em meio ao nosso último período eleitoral, mas o debate nele proposto deveria prosseguir.


Polícia, a prima pobre do Judiciário e do Ministério Público

“A polícia está doente e coloca a sociedade em risco.” É corajosa a afirmação de um policial militar aposentado de Minas Gerais, publicada na revista Época em 2009. O questionamento é sobre o modelo policial insistir em treinar humanos, desumanamente, resultando na prática, em desrespeito, nas ruas, aos Direitos que defendem a Dignidade Humana. Não importa se a afirmação entre aspas é verdadeira ou falsa. Importa ampliar a reflexão e o debate sobre as falhas do Sistema de Segurança Pública, que ainda não vimos candidato algum, ousar debater nesse processo eleitoral.

O debate político no campo da segurança pública está vazio e não pode continuar a sê-lo. Sem a sensação de segurança é contraditório falar em qualidade de vida. É discurso vazio. Está na hora dessa discussão, haja vista que em 500 anos de história, foi dada essa oportunidade à nossa população, durante a Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) realizada há um ano, mas com pífia participação da classe política, que agora quer voto.

No primeiro debate transmitido pela BAND, não se tocou no assunto. O único questionamento foi sobre os cartéis dos postos de combustíveis, e o governador sabiamente, saiu pela tangente. Esse tipo de investigação tem caráter altamente sigiloso, geralmente envolve a Secretaria Nacional de Direito Econômico e torná-la pública prejudica o êxito. Mas o governador poderia ter respondido que silenciosamente nossa Polícia Civil, elucida em torno de 74% dos crimes, ao contrário de Estados que vêem das capitanias hereditárias, e não obtêm 10% de êxito.

Insisto no debate! Os políticos precisam compreender que, a polícia é a primeira porta do Estado aberta 24 horas por dia e é por ser a executora do Sistema de Segurança Pública de mais fácil acesso da população que a polícia é a mais cobrada, e constantemente responsabilizada até pelo que, não é responsabilidade dela.

No contexto desse sistema, a Polícia se assemelha a uma prima pobre, encarregada da faxina na casa onde residem parentes próximos, como o Judiciário e Ministério Público, embora, não se saiba por que, o Tocantins não a reconheça como carreira jurídica. No entanto, ao surgirem falhas elétricas, mecânicas ou hidráulicas, a cobrança da população e até de formadores de opinião, geralmente recaem unicamente contra a faxineira, embora pertença à mesma família.

Sou neófito em Direito. Mas basta um acesso atento ao site do Ministério da Justiça para se constatar que o sistema está ultrapassado. Entre 2000 e 2009 a população carcerária nacional, dobrou de 232,7 mil para 473,6 mil. Numa interpretação simplista pode-se dizer que a polícia trabalhou em dobro. O crescimento da população carcerária foi da ordem de 103,5% enquanto a população brasileira cresceu apenas 11,8%. Mas em 2010 qual foi o alívio que tantas prisões trouxeram à sensação de insegurança?

A promessa da Justiça Criminal era que a pessoa presa, depois de cumprir pena, voltaria ao convívio social reeducada. Até passamos a nominar o preso, de reeducando. Mas não sejamos hipócritas! O cárcere, de cadeia a penitenciária, tem sido sinônimo de escola para aperfeiçoamento da maldade. Um condenado por furto de galinha, sob pretexto da fome, de simples ladrão, sai da prisão, PHD em crimes bem mais graves, pela convivência com delinquentes, de grande periculosidade.

E qual é o tratamento que o nosso Sistema dispensa às vítimas? De acordo com o jornalista Marcos Rolim, em seu livro, a Síndrome da Rainha Vermelha, o atual sistema de justiça criminal é avaliado pelo montante de punições que produz. Ou pelo montante de dor produzido e não pelo montante de dor que é reparado na vítima. Restaurar a justiça difere de vingar-se. A Justiça Restaurativa merece discussão!

A CONSEG mostrou que a população tida como desinteressada, precisava da oportunidade para discutir o que deseja. E foi por meio da CONSEG que se constatou o desejo de profundas transformações. Desde uma política nacional de polícia comunitária (assunto para outro artigo), até a desmilitarização da polícia.

A propósito, o Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, em pronunciamento transmitido pela Unisul há meses, deu a largada para essa discussão. Balestreri disse que “a nobreza do trabalho policial está em proteger a população. As polícias precisam é encontrar sua verdadeira vocação. A PM precisa parar de arremedar o Exército e a Polícia Civil precisa deixar de agir como se fosse o Judiciário.”

Transformação não é renovação de antigas práticas. A população não quer mais uma polícia que espera ser provocada para agir. Ela quer uma polícia pró-ativa e não aquela que apenas corre atrás de bandidos, enquanto a família chora a perda de vidas. É necessário defender uma segurança pública com inteligência, amiga da paz e vizinha da ciência sob pena de permanecermos correndo, sem nunca sairmos do mesmo lugar. Segurança pública não é sinônimo de armamentos, coletes e viaturas. É bem mais que isso. Vamos ao debate!

Gilvan N. Nolêto
twitter.com/gilvannoleto

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Concurso para Perito Criminal - CE

Aos interessados em ingressar na carreira, informo que o Estado do Ceará autorizou concurso para o cargo com a estranha referência de "Polícia Forense". Segundo alguns sites, foram autorizadas 177 vagas e o edital para o concurso deve sair ainda no primeiro semestre de 2011.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Receita do dia: Picadinho de dinheiro

Em Taiwan, uma Perita Criminal teve acesso a uma sacola com dinheiro que havia sido picotada por engano numa fábrica. Determinada e perfeccionista como um bom Perito deve ser, a colega de Taiwan passou uma semana remontando as cédulas. As notas valiam mais de R$11.000 e tiveram que ser aceitas como autênticas por estarem mais de 75% recuperadas, conforme a lei de Taiwan. A notícia foi publicada na BBC News (aqui).



Certo dia, montei um quebracabeças de 5mil peças sem ganhar um tostão! rs

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O novo Real: 1, 2, 3, valendo!

No dia 5 de fevereiro, divulgamos aqui como seriam as novas cédulas de dinheiro brasileiras, a "Segunda Família do Real".

Hoje, as novas cédulas de R$50 e R$100 serão lançadas oficialmente. Conforme nota do Banco Central, somente em 2011 teremos as novas notas de R$10 e R$20, restando para 2012 as notas de R$5 e R$2.

A pergunta é: será que as notas de R$2,00 vão valer alguma coisa em 2012?!

Para quem deseja mais informações, inclusive sobre os novos elementos de segurança, o Governo Federal divulgou o portal www.novasnotas.bcb.gov.br que, bizonhamente, ainda se encontra "EM CONSTRUÇÃO" até o momento!!!

Ai que vergonha!
Coitado do estagiário! rs

sábado, 11 de dezembro de 2010

Comando Vermelho em Roma?!

Esta semana recebi um email dizendo que o craque Adriano jogou a última partida no Roma (ITA) com a camisa de número 105 [figura abaixo]. Questionado por repórteres, teria dito que era uma "mensagem codificada para alguns amigos que estão passando por problemas". O email destaca que 105 em algarismos romanos é CV (C=100 e V=5), associando o jogador ao Comando Vermelho e concluindo que ele seria um "marginal"!


Certamente muitas pessoas receberam esse email. Ocorre que Perito é uma raça curiosa e tenta olhar com outros olhos. Abri a figura num editor de imagens e apliquei sucessivos filtros de nitidez, resultando na imagem abaixo, onde se pode ver bastante destacado o "105". A forma como se destacaram os numerais é um claro indício de que estes algarismos não coadunam com o resto da imagem e que, portanto, foram adicionados por meio de montagem fotográfica.


Ademais, quando se observa mais de perto, é possível notar ainda incoerências quanto ao sobreamento. A sombra da camiseta não é contínua no numeral "5", mostrando mais uma vez que houve adição de elementos a figura original.

Atrás do anonimato da internet, os usuários muitas vezes se sentem livres da necessidade de seguir regras de convivência social. Ocorre que acusar uma pessoa de associação ao trafico com base em elementos sabidamente falsos constitui crime de "Calúnia".

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Código Penal)

O jogador Adriano, portanto, se sentir ofendido com o email, pode encaminhar uma notícia crime a Polícia e a Autoridade Policial certamente diligenciará no sentido de solicitar Quebras de Sigilos, Mandados de Busca e Apreensão, e Perícias Criminais Oficiais para rastrear a mensagem e comprovar a autoria e materialidade deste crime.

Pessoalmente, acho que o caso poderia ser resolvido e divulgado como exemplo. A repercussão de crimes como estes são oportunidades de realizar um trabalho técnico-policial educativo para ensinar a certos "marginais" (estes sim!) a respeitarem nossos ídolos e, acima de tudo, os seres humanos que estão do outro lado da telinha.

Força Adriano!

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

DNA e a Reconstrução de um Suspeito



Quando se fala na criação de Bancos de Dados de Perfis de DNA, muita gente ainda fica com medo de sua privacidade. Há um temor de que dados privados como a predisposição a certas doenças possam vir a ser utilizados no futuro por empresas, seguradoras de saúde por exemplo, para discriminar as pessoas. É uma visão relativamente comum entre os leigos.

Embora as células epiteliais da parte interior da bochecha sejam bastante diferentes das células sanguíneas, elas compartilham praticamente o mesmo material genético e o que muda são somente os genes codificadores que estão "ligados" ou "desligados" em cada uma delas. Assim, a partir de diversas células do corpo humano, é possível recuperar o Perfil de DNA de um indivíduo.

Ocorre que os marcadores moleculares utilizados para identificação de Perfis de DNA (DNA fingerprinting) são provenientes de genes que ficam "desligados" o tempo todo, ou seja, não estão diretamente relacionados a características fenotípicas. Não há riscos para a privacidade visto que nem todo o nosso DNA codifica genes e apenas uma parte dos genes codificados correspondem a características que podemos identificar no fenótipo, como por exemplo a pigmentação dos olhos e da pele.

Pesquisas relativamente recentes vem identificando que pequenas mudanças no DNA celular correspondem as diferentes características físicas das pessoas. Já se pode, por exemplo, identificar a cor natural dos olhos de um suspeito a partir de uma gota de sangue encontrada no local do crime. Veja aqui o estudo científico.

Outra sacada inteligente foi divulgada essa semana na revista científica especializada Current Biology: Estimar a idade de um suspeito através de seu material genético! O estudo mostra que isso é possível através da caracterização dos rearranjos de DNA que ocorrem nos receptores dos Linfócitos T, células de defesa do nosso organismo.

Lembro que o fenótipo (aparência física) é resultante da interação do genótipo (DNA) com o meio ambiente e que as pessoas podem pintar cabelos, fazer bronzeamento artificial, fazer botox, cirurgias plásticas, usar lentes de contato, etc... mas o leitor tem que concordar comigo que é realmente fantástico obter tanta informação assim a partir de uma gota de sangue.

Imagina um homicídio em Macapá onde só há uma gota de sangue como vestígio. Inicialmente, temos 350mil suspeitos! O sangue foi identificado como AB- (ocorrência de 1%), isso já reduz o universo a 3500 suspeitos. Digamos que, excluindo a metade pelo tipo sanguíneo no Sistema MN, restem cerca de 1750. Pelo sexo masculino, determinado pela presença do cromossomo Y, teremos uns 900 suspeitos. Segundo o Wikipédia, apenas 0,8% são amarelos/asiáticos em Macapá, restando assim 7 suspeitos. Destes, somente dois possuem olhos azuis e cerca de 60 anos! Já fica viável convidá-los para uma identificação mais segura através do Perfil de DNA. Pronto cabou! Caso resolvido, todo mundo feliz e pedindo pra aumentar o salário do Perito Biólogo! :)

PS: Navegando por aí, achei uma revisão interessante sobre o tema feita pela estudante brasileira Diana Lima.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Parabéns aos Peritos Criminais Oficiais!!!

O Blog Ciência Contra o Crime parabeniza os Peritos Criminais Oficiais pelo seu dia. A data de 04 de Dezembro foi instituída como Dia Nacional do Perito Criminal pela Lei 11.654 de 15 de abril de 2008 e vem sendo comemorado por todo o Brasil com eventos de divulgação pericial e confraternizações pelas associações.

É dia de reconhecer a importância do trabalho pericial e divulgá-la a sociedade. Aos colegas que lutam contra as dificuldades diárias em busca da produção de provas materiais sólidas, nossos leitores, deixamos aqui nossa homenagem por este dia.

Atenciosamente,
Equipe do Ciência Contra o Crime

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Poker Pericial

Afinal, Poker é ou não é um jogo de azar? Essa pergunta é de veras relevante, pois tipifica ou não a modalidade como uma contravenção penal. Será que a perícia pode ajudar a resolver essa questão?

É de meu conhecimento que há um laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo afirmando que o jogo de Poker na modalidade Texas Hold'em não configura jogo de azar. Não li o laudo, mas adoraria ter acesso ao raciocínio utilizado pelos colegas para chegar a essa conclusão. Segundo o Clube do Poker, os doutores Willian do Amaral Jr. e Karla Horti Freitas assinam o laudo e sua conclusão é que “Trata-se de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo, depende da memorização, das caracteristicas (número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia em função desses fatores, sendo porém, resultado final desta modalida de jogo aleatório”.

Também soube que há um parecer do famigerado Ricardo Molina que demonstra matematicamente que a modalidade não depende exclusiva ou principalmente da sorte e que, portanto, não seria jogo de azer. Também adoraria ver esse cálculos.

Pois bem. Não sou jogador de poker e tive de recorrer a quem conhece as regras do Texas Hold'em para entender a dinâmica do jogo. Em primeira análise, me parece que, de fato, a habilidade do jogador é importante. Saber quando é a hora certa de permanecer na pertida, de deixá-la ou de blefar não é tão simples quanto parece. Mas isso não prova nada. Conversando com alguns entendidos, percebi que há uma forma de se ter uma idéia da importância da habilidade para o jogo. Seria uma abordagem diferente das citadas pelos sites especializados, mas cujo resultado seria no mínimo interessante. Pensei: se o tal jogo só depende da sorte do caboclo, então os resultados dos campeonatos não devem ter nomes repetidos com frequencia, já que ganhar aleatoriamente mais de uma vez não é lá muito provável.

Assim, observei os nomes dos 20 primeiros colocados dos seguintes torneios:

40th Annual No-Limit Holdem 2009
World Championship Seven Card Stud
World Championship Mixed Event
World Championship Omaha HL/8 or Better
World Championship NL 2-7 Draw Lowball
World Championship Heads Up NL Hold'em
World Championship Limit Hold'em
World Championship Seven Card Stud H/L-8
World Championship Pot-Limit Omaha
World Championship Pot-Limit Hold'em
World Championship H.O.R.S.E.
World Championship NL Texas Hold'em

A média de participantes foi de 715 pessoas, o que reforça a possibilidade improvável de pessoas serem classificadas nos primeiros lugares muitas vezes aleatoriamente.

O fato é que, analisando essas listagens, percebi que os nomes de 26 competidores se repete uma vez entre os primeiros colocados. São eles: Alec Torelli, Andrew Lichtenberger, Ben Lamb, Billy (patrolman35) Kopp, Chau Giang, Daniel Alaei, Daniel Negreanu, David Chiu, Doyle Brunson, Erik Seidel, Greg Mueller, Howard Lederer, Huck Seed, Isaac Haxton, Jeffrey Lisandro, John Kabbaj, Matthew Hawrilenko, Max Pescatori, Michael Binger, Nathan Doudney, Noah Schwartz, Pat Pezzin, Ray Dehkharghani, Soheil Shamseddin, Todd Brunson e Tony (Tony G) Guoga. Quatro competidores estiveram entre os primeiros em três oportunidades (Vitaly Lunkin, Mike Wattel, Justin Smith e Matt Glantz) e uma pessoa manteve-se entre os melhores em cinco oportunidades (Ville Wahlbeck).

Pergunto: qual a probabilidade desses indivíduos estarem entre os primeiros mais de uma vez aleatoriamente? Fiz algumas continhas para ter uma ideia de qual a chance desses indivíduos supra citados estarem entre os primeiros 2x, 3x e 5x como descrito e cheguei a surpreendente probabilidade de 2,40133E-16 (ou seja, 2,40133 vezes 10 elevado a -16). É difícil imaginar o quão pequeno é esse valor, mas fica mais fácil quando o comparamos com a probabilidade de acertar as seis dezenas da megasena. Ao fazê-lo, concluimos que a probabilidade de ganhar na megasena é 115,5 mil vezes maior que a de participantes estarem entre os primeiros 2x, 3x e 5x como descrito.

Não estou certo se isso prova alguma coisa, mas é um bom indício (lembra o que é indício?) de que o Poker Texas Hold'em não depende exclisivamente da sorte. Ao menos quando se trata de jogadores que tem certo traquejo com o jogo como aqueles que participam de torneios desse tipo.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça...

Muito se discute sobre a (remota) possibilidade de extinção dos órgão periciais em favor dos setores de análise pericial do Ministério Público (MP). Particularmente, acho essa hipótese uma verdadeira aberração jurídica: como o MP, parte do processo, supriria provas pericias a uma corte? Em tese, no foro penal, essa labuta cabe aos auxiliares da justiça e não à(s) parte(s).

Nesses termos, a Quinta Turma do Superior Tribuna de Justiça (STJ) decidiu o que segue abaixo. Ao que parece, essa "coisa mais linda, mais cheia de graça" é um direcionamento jurisprudencial em favor da (óbvia) manutenção dos órgãos periciais. Observem:

Quinta Turma

LAUDO PERICIAL. CRIPTOANÁLISE. DESENTRANHAMENTO. AUTOS.

A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude do laudo pericial de criptoanálise e determinar o desentranhamento dos autos. Esse laudo é uma interpretação sofisticada de anotações codificadas constantes em agenda, contudo realizada de forma unilateral pelo MP. Segundo o Min. Relator, o habeas corpus pretendeu, em síntese, o reconhecimento da ilicitude de laudo pericial de criptoanálise produzido por profissional ligado ao MP (órgão acusador) sem a participação do réu ou do magistrado. Destacou ainda que, embora a prova tenha sido produzida na vigência do art. 159 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 8.862/1994, tanto o texto anterior quanto o atual da Lei n. 11.690/2008 exigem que a perícia seja feita por perito oficial, distinguindo-se apenas quanto à quantidade de técnicos necessária para a realização dos exames. No caso, a busca e apreensão da agenda cuja perícia se contesta foram realizadas em 28/11/2007, ocasião em que foi apreendida em poder do paciente acusado de envolvimento em crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de quadrilha. No entanto, a criptoanálise da agenda só ocorreu em 19/8/2008, quando já em curso o processo criminal. Assim, observou o Min. Relator que não se trata de perícia feita durante a fase policial tampouco feita em situação de urgência diante do risco de desaparecimento dos sinais do crime ou pela impossibilidade ou dificuldade de conservação do material a ser examinado. Dessa forma, explicou que a perícia foi realizada sem observância dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que produzida por servidora que compõe o quadro do MP em vez de órgão destinado exclusivamente à produção de perícias. Ademais, asseverou que foi produzida sem que houvesse autorização, controle judicial ou mesmo possibilidade de a defesa ofertar quesitos, de nomear assistente técnico, ou de manifestar-se sobre a eventual suspeição ou impedimento do perito, de acordo com o disposto no art. 159, §§ 3º e 5º, do CPP. Para a tese vencida, primeiro não houve impugnação da perícia pelos meios próprios da defesa, mas em habeas corpus como substitutivo processual. Por outro lado, considerou que a iniciativa do MP de juntar o laudo técnico com as interpretações da agenda regularmente apreendida em diligência não constitui a prova pericial prevista no art. 159 do CPP, nem tem valor de prova produzida sob direção judicial, seria apenas oferta de documento da parte, ou seja, prova extrajudicial legalmente admissível. Não seria, portanto, caso de desentranhar o laudo dos autos por considerá-lo ilícito ou inválido, sem que o juiz primeiro apreciasse seu valor, segundo sua livre avaliação das provas, isso antes do encerramento da instrução processual ou das alegações finais, ocasiões em que seria possível verificar se houve prejuízo à defesa. HC 154.093-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 9/11/2010.

Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/doc.jsp (Número: selecione o 455)

domingo, 21 de novembro de 2010

Simpósio estuda modelos de produção de prova pericial

Em parceria com a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e o Ministério da Justiça, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoverá nos dias 16 e 17 de novembro, em Brasília, o Simpósio “Estudos comparados de modelos de produção de prova pericial”. Além da integração entre membros do MP e profissionais da área de perícia, a atividade tem como objetivo discutir e apresentar no Brasil, sob a perspectiva da cooperação internacional, experiências de órgãos e serviços forenses correlatos da Europa e dos Estados Unidos.

O seminário oferece ao todo 100 vagas. Metade será sorteada eletronicamente entre membros e servidores analistas dos quatro ramos do MPU. Os demais participantes serão indicados pelo Ministério da Justiça. A ESMPU custeará as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para 20 membros do MPF, cinco membros do MPM e um membro do MPT que estejam lotados fora da capital federal (confira a distribuição de vagas).

Com 12 horas-aula, a programação será distribuída em três painéis temáticos, ministrados por profissionais estrangeiros especializados em tecnologias forenses, biometria, recolhimento, preservação e interpretação de evidências materiais. Além da experiência na produção da prova pericial nos Estados Unidos e nos Países Baixos, os participantes assistirão a painel sobre perícia das vítimas da série de crimes ocorridos em maio de 2006 no estado de São Paulo.

Os interessados deverão inscrever-se até as 18h do dia 10 de novembro, pelo endereço www.esmpu.gov.br, link “Inscrições”. Participantes com frequência integral no simpósio receberão certificado emitido pela ESMPU.

Outras informações podem ser obtidas com a Central de Atendimento ao Usuário da Escola, pelo e-mail inscricoes@esmpu.gov.br.

Quando: 16 e 17 de novembro
Onde: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) – Av. L2 Sul, Quadra 604, Lote 23 – Asa Sul – Brasília (DF)
Vagas: 100 (distribuídas conforme o edital)
Inscrições: até as 18h do dia 10 de novembro
Informações: inscricoes@esmpu.gov.br

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Sim, eu sei, o evento já aconteceu. Mas o colega goiano Carlos Kléber da Silva Garcia compareceu ao evento e postou suas impressões no Fórum Nacional de Perícia Criminal (FNPC). Pedi sua autorização para postá-la aqui. Ei-la:

Prezados Peritos Criminais Brasileiros,
nesta semana, entre os dias 16 e 17 de novembro, participamos do simpósio "Estudos comparados de modelos de produção de prova pericial", em Brasília - DF. O evento foi promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União em parceria com a SENASP, sendo que esta última convidou todos os dirigerentes de órgãos periciais para participarem do evento.
Gostaria de compartilhar com vocês minha análise crítica sobre o evento.

Painel I - A produção de prova pericial: experiência norte-americana
Palestrante - Chris Asplen, Gordon Thomas Honeyewll

Minha opinião: o palestrante não falou sobre o modelo de produção de prova pericial dos Estados Unidos. Sua fala foi sobre a importância do DNA como prova pericial, colocando-a como a mais importante das provas periciais. Ele também falou da importância dos bancos de perfis genéticos. Ele ressaltou que viaja pelo mundo divulgando a importância da prova de DNA. Acreditamos que ele seja patrocinado por alguma empresa que venda insumos para os exames de DNA.

Painel II e Painel III - A produção de prova pericial: experiência na Holanda
Palestrantes:
Richard Koning, Instituto Forense da Holanda
Judy van Overveld, Instituto Forense da Holanda
Dennis Boon, Perito Forense da Holanda
Ben van der Krabben, Promotor Forense da Holanda

Minha opinião: as palestras foram excelentes. Os palestrantes apresentaram um caso de sucesso: o Instituto Forense da Holanda. O órgão é público mas tem uma gestão comparável a uma instituição privada que trata os requisitantes (polícia, ministério público e juízes) como clientes. Eles têm uma política de qualidade total, busca pela excelência, grupos de pesquisa, treinamento continuado etc, etc, etc... É o próprio CSI da televisão! Para conseguir atender a todas as requisições em tempo hábil e com qualidade total, eles limitaram o número de requisições que podem ser atendidas por ano. Assim, eles somente atendem dentro de sua capacidade de atendimento. Os requisitantes podem fazer requisições até completar a quota anual. O que passar da quota deverá ser direcionado a outros órgãos periciais públicos ou privados dentro ou fora da Holanda. Acredito que este é o modelo preferido pela SENASP, inclusive serviu de inspiração para os nomes "perito forense", "perícia forense" e "instituto nacional de perícia forense", nomes amplamente utilizados pela SENASP quando se refere às perícias criminais no Brasil. O modelo é realmente muito bom e funciona mesmo, mas penso que não deveria ser copiado na íntegra pelo Brasil. O Instituto Forense da Holanda é um órgão único (a Holanda é país pequeno), autônomo, independente, ligado ao Ministério da Justiça. Mas o órgão ainda é muito ligado à polícia, sendo que vários peritos vieram da polícia (pelo menos foi isso que eu entendi). O Instituto Forense da Holanda fuciona como um laboratório central, como o INC no Brasil. O IFH recebe material de diversas partes da Holanda para ser periciado. Agora vejam o detalhe: quem recolhe o material na cena do crime é a polícia! Não são os peritos do IFH! A polícia é que é responsável pela coleta de vestígios na cena do crime! Eventualmente, nos casos de maior repercussão, os peritos forenses vão à cena do crime para ajudar a polícia na coleta dos vestígios! Como fica a cadeia de custódia neste caso? Os peritos validam tudo que chega para ser examinado? Eu penso que o modelo brasileiro, onde o perito criminal vai até o local é o mais apropriado. Mas o modelo de gestão do laboratório central deles é realmente fantástico de deve servir de exemplo para nossos laboratórios! Outro ponto que também não concordo é com a denominação de perito forense, perícia forense e instituto forense. Eu continuo defendendo a tese de que no Brasil os nomes mais consagrados e apropriados são: perito criminal, perícia criminal e polícia científica.


Painel IV - Caso Isabela Nardoni
Palestrante - Perita Criminal Rosângela Monteiro - SPTC - SP

Minha opinião - a palestrante apresentou o caso clássico mais recente de sucesso da perícia criminal brasileira, onde trabalharam vários peritos criminais, durante vários dias, com o uso de técnicas e equipamentos de última geração. O médico legista que atendeu a corrência também participou da palestra, informando que esteve no local e que três médicos trabalharam na necropsia. Foi uma verdadeira aula de medicina legal. Muito bom mesmo. Os palestrantes não entraram no mérito do modelo pericial brasileiro.

Painel V - A perícia das vítimas dos crimes de maio de 2006 em São Paulo
Palestrantes:
Sérgio Suiama - Procurador da República em São Paulo
Renata Lira - Advogada da ONG Justiça Global

Minha opinião - os palestrantes apresentaram relatos de vários crimes que não foram devidamente investigados em São Paulo e em outros estados, incluindo casos em que supostamente teria havido participação de policiais, onde a investigação foi mal conduzida e, talvez em função disto, os exames periciais não foram solicitados e/ou não foram realizados a contento. A dúvida que ficou no ar foi: a perícia do caso Isabela foi uma exceção ou todas as perícias de São Paulo seguem o mesmo padrão de qualidade? E o que dizer dos exames periciais no restante do Brasil, como está a qualidade?

Conclusão

Percebemos que, apesar do tema do simpósio ser "Estudos comparados de modelos de produção de prova pericial" tivemos apenas a apresentação do modelo da Holanda. Acreditamos que faltou serem convidadas outras instituições para apresentarem seus modelos, como por exemplo, a Polícia Científica da Espanha. O evento também careceu de oportunidades para debates. Ao final de cada painel era possível fazer perguntas sobre os temas apresentados e, ao final do evento, todos os palestrantes voltaram para a mesa para responder a novas perguntas, a isso se chamou de debate. Mas não houve tempo para um debate verdadeiro sobre modelo pericial brasileiro em comparação com outros modelos mundiais, de forma que pudéssemos discutir as vantagens e desvantagens de cada modelo, visando traçar um projeto para o Brasil. Acho que a SENASP e o MPU ainda estão devendo um seminário desta natureza. Por falar em MPU, no auditório estavam presentes peritos do MPU. Eu perguntei a um membro do MPU sobre a função dos "peritos". Ele me respondeu com a maior naturalidade que eles funcionam como assistentes técnicos nas ações oriundas de inquéritos que tenham exames periciais e que também funcionam como peritos em todas as outras ações do MPU que são de iniciativa própria do MPU, ou seja, não são oriundas de inquérito policial. Eu perguntei se eram ações civis públicas. Ele me respondeu que eram ações civis e criminais, sendo estas últimas principalmente nas áreas de meio ambiente, crimes financeiros e informática. O membro do MPU acrescentou que apenas 13% dos inquéritos da Polícia Federal que chegam ao MPU efetivamente dão origem a um processo judicial. E destes 13%, nem todos os inquéritos tem perícia (ele elogiou as perícias feitas pelos peritos federais). Ele completou dizendo que 100% das ações de iniciativa do MPU contam com perícias que são realizadas pelos seus peritos! Em Goiás, o MPGO também tem um grupo de inteligência e investigação, cujo nome é CSI! Eles contam com vários peritos nas áreas de informática, contabilidade e meio ambiente, além de outras. Sendo que estas são as áreas mais carentes da nossa perícia estadual. Vou resumir a história para vocês:

Os peritos do Ministério Público Federal e dos Estados são uma realidade e atuam na esferam criminal, ao arrepio do CPP, e ninguém está contestando. Os juízes estão aceitando normalmente. Eles representam um perigo real e concreto para a nossa categoria muito mais sério que a questão dos papiloscopistas. Os peritos do MP estão inseridos em um órgão extremamente organizado e que possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Os peritos do MP recebem bons salários (comparados aos peritos estaduais) e possuem acesso a treinamentos e equipamentos que muitas perícias estaduais não têm. O número de peritos do MP cresce a cada dia em todo o país e trabalham dentro de um padrão de qualidade igual em todos os estados. Um membro do MPGO me revelou que faz parte do planejamento estratégico do MP não depender mais da perícia estadual para subsidiar as ações do MP, uma vez que a demora dos laudos torna inviável aguardar as perícias. Eles já estão investigando e fazendo as perícias! O que será das polícias judiciárias e das perícias criminais em futuro próximo, daqui a dez anos por exemplo?

Eu acho que está na hora dos peritos criminais brasileiros repensar sua atuação e organizar com urgência um planejamento estratégico para ser executado nos próximos anos, com o objetivo de se tornarem uma instituição forte e essencial à justiça! Penso que este caminho passa necessariamente pela criação da Polícia Científica Federal e Estadual, pelo fortalecimento do cargo de Perito Criminal, pelo fim de todos os outros peritos (que poderão ser incorporados pela Polícia Científica ou não) e, talvez, pela atuação da polícia científica tanto nas esferas criminal e cível. E ainda, penso que talvez passe também pela criação de um corpo auxiliar de nível técnico que auxiliariam os peritos criminais em suas atividades, colocando o perito criminal na função de coordenador da função pericial, como hoje fazem o Delegado, o Juiz e o Promotor, evitando que muitos peritos criminais sejam alocados para fazer funções que não exigem conhecimentos técnicos, como é hoje.

Essas eram as minhas opiniões. Agradeço aqueles que tiverem paciência para ler este e-mail até o final e agradeço mais ainda aqueles que emitirem suas opiniões críticas sobre o que aqui foi postado.

Att.,

Carlos Kleber
SPTC-GO

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Ainda sobre a profissão de Perito Criminal

No último dia 14, o portal G1 colocou no ar uma matéria sobre a profissão de Perito Criminal na seção Concursos e Emprego. A matéria se chama Perito do caso Isabella conta como é a profissão: 'Não pode se emocionar' e está disponível no link (basta clicar sobre o nome da matéria).

A reportagem, entretanto, traz um dado errôneo: "Em São Paulo, a Polícia Científica tem 3,2 mil funcionários – dos quais 1,1 mil são peritos. A cidade tem 11 milhões de habitantes. São, portanto, 10 mil habitantes para cada perito." Onze milhões é a população da Capital e somos 1,1 mil peritos em todo o estado, ou seja, são, portanto, 37,3 mil habitantes para cada perito (considerando uma população de 41 milhões no estado).

terça-feira, 9 de novembro de 2010

"Operação de Risco" mostra o trabalho do IC/SP

O programa Operação de Risco, apresentado no último dia 02/11 na RedeTV, mostrou um pouco do trabalho pericial do Instituto de Criminalística de São Paulo. Eis os links:


Veja como os peritos analisam objetos e substâncias presentes nos locais dos crimes.

Acompanhe a coleta de material em um quarto de hotel, onde um homem tentou se matar com uma faca.

Equipe do IC descobre possível envolvimento de vítima em tentativa de suicídio com drogas e álcool.

Siga os especialistas da polícia científica em mais um caso: uma senhora foi encontrada morta em sua casa!

Entenda como a análise laboratorial faz parte do processo de investigação.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Clipping Pericial (Outubro/2010)

Algumas notícias envolvendo perícia do mês de Outubro/2010.



O Ministério Público Eleitoral (MPE) reapresentou na Justiça a denúncia de falsificação contra o candidato a deputado federal Tiririca (PR). O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes se baseia em laudo do Instituto de Criminalística expedido nesta tarde. O estudo aponta “artificialismo gráfico” na declaração apresentada pelo candidato ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) afirmando que sabe ler e escrever. Na ausência de um comprovante de escolaridade, como é o caso de Tiririca, o candidato deve apresentar uma declaração de próprio punho dizendo que sabe ler e escrever.



A Secretaria Nacional de Segurança Pública entrega novos equipamentos às unidades periciais estaduais. A Bahia representada por Raul Coelho Barreto Filho, Diretor do Departamento de Polícia Técnica, receberá 2 microcomparadores balístico, 10 maletas para local de crime, 1 cromatógrafo gasoso com espectrômetro de massa, um dispositivo de luz forense multi-espectral e um Scanner Cadavérico.