domingo, 29 de novembro de 2009

Um álibi inovador

Você está na casa de seu pai. Entediado, liga o computador começa a conversar com amigos em um desses programas de mensagens instantânea (MSN, Skype, GTalk...). Em meio a um dos diálogos, alguém sugere que você visualize uma foto que se encontra postada num site de rede social de seu interlocutor. Você gosta da fotografia e faz um comentário. Pronto! Você já tem um álibi!

Não entendeu? Pois foi mais ou menos isso que aconteceu na terra do Tio Sam, segundo o New York Times. Um jovem de 19 anos chamado Rodney Bradford foi preso preventivamente por suspeita de roubo. Seu advogado de defesa, Robert Reuland, buscando um álibi, questionou seu cliente sobre o que ele fazia quando ocorreu o roubo. Rodney comentou que estava no computador e que teria postado um comentário na sua página do Facebook dizendo “onde estão minhas panquecas” na hora do fato. Reuland apresentou os registros do site de relacionamento que apontavam tal postagem como tendo partido de um apartamento no numeral 71 da Rua 118, endereço do lar do genitor de seu cliente. Bradford foi libertado imediatamente.


Rodney Bradford, utilizando o computador no apartamento de seu pai.

Esse fato abriu um precedente inimaginável. "Nunca na história desse país", ou desse mundo, algo semelhante já havia acontecido. Mas como isso é possível? É relativamente simples: primeiro, consulta-se o provedor do site e toma-se nota da data, hora e endereço IP de quem postou a mensagem. Identificado qual a empresa de internet que forneceu aquele IP, é possível determinar qual foi o assinante e, melhor ainda, qual o enderço físico (chamado de MAC) do computador que utilizada o referido endereço IP naquele momento. Se, no caso, o MAC for o mesmo do computador presente na casa do pai de Rodney, então é fato que tal postagem partiu daquele computador.

Com o devassar das vidas dos usuários desses sites de relacionamento, álibis desse tipo se tornam iminentes e cada vez mais viáveis. Mas provar que aquele computador fez uma postagem no nome de um determinado usuário em determinada data apenas prova que alguém usou aquele computador naquela data para fazer uma postagem usando aquele usuário. Circular, não? Em outras palavras, como garantir que era Rodney Bradford sentado na frente da máquina e não alguém utilizando de seu usuário?

Se fizermos uma análise um pouco mais ampla, poderiamos aceitar como álibi outros frutos da tecnologia e é exatamente aqui que reside a periculosidade: imagine que eu seja fotografado por uma câmera digital em formato RAW (portanto inalterável). Na foto, eu apareço defronte ao Cristo Redentor no Rio de Janeiro. Acessando o metadados do arquivo da foto, é possível saber quando a imagem foi gerada (data e hora). Através da imagem, é possível ter uma ideia de onde foi batida (no Rio de Janeiro). Agora imagine que eu esteja sendo indiciado por homicídio em Foz do Iguaçu, PR. O fato típico ocorreu cerca de 10min após a fotografia ser tirada. Será que a imagem é o bastante para provar que eu não estava no local do fato e, portanto, sou inocente? (a não ser que alguém pense ser possível vencer a distância de 1500km em 10min).

Outro caso: recebi uma chamada em meu aparelho de telefone celular quando eu estava no município de Limeira, SP por volta das 17h. Nos dias que se seguiram, sou indiciado por roubar um banco em Ubatuba, SP em horário próximo ao que recebi a chamada. Quebrando meu sigilo telefônico, notam que meu celular recebeu uma ligação naquele horário. Por triangulação dos sinais de antenas de celular, descobre-se que meu celular estava nas proximidades de Limeria, SP quando recebeu a ligação e, portanto, na hora do fato. Um chamada de celular que, comprovadamente, foi recebida a 260km do local do roubo é suficiente para me inocentar? Não seria possível alguém estar usado um celular registrado em meu nome?

Pense nisso.

2 comentários:

  1. Incrivel a tecnologia que temos hoje, pensar que a alguns anós atrás isso era totalmente inviável.

    []'s

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  2. É verdade. Mas ainda questiono um pouco a validade de alguns álibis tecnológicos. Não sei até que ponto posso interpretar o username de uma pessoa como ela própria.

    Saudações,

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