quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

(3 de 4) Programa Nacional de Diretos Humanos e a Geração de Conhecimento Pericial

Sabemos que, no Brasil, a quase totalidade do conhecimento científico nasce no interior das universidades. “Fomentar parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias a serem implantadas nas unidades periciais” é um caminho natural para a perícia brasileira. Sem dúvidas que a situação ideal seria aquela em que os próprios profissionais tivessem aparato e conhecimento para desenvolver novas tecnologias no interior de seus órgãos pericias. Mas, ao nos lembrarmos dos 120 casos mensais, teremos a certeza de que as parcerias são a melhor opção.

Resta consignar a última ação programática, que é a mais extensa e consiste em “promover e apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial, em todas as áreas, para a formação técnica em Direitos Humanos”. Novamente estamos falando de convênios com universidades, centros de treinamento e das próprias instituições de formação (em geral, academias de polícia). Ressalte-se que a atuação do profissional de perícia não deve ser apenas técnica. Deve estar pautada nos Direitos Humanos, lembrando que tais profissionais representam o próprio Estado quando atendem à população.

Ademais, finalmente o poder público tem descoberto que a iniciativa privada possui excelentes princípios de administração esperando para serem aplicados. É por isso que a recomendação atenta para a realização de estudos de reengenharia e gestão, visando à garantia de recursos materiais e humanos para a pronta realização dos laudos pericias (lembra dos 120 casos/mês?) e à continuidade do serviço, a fim de se evitarem prejuízos. Ainda no sentido da continuidade e não prejuízo, quer-se garantir o atendimento universal da perícia oficial, o que demandaria ampliação de unidades em cidades do interior dos estados. Não se trata de problema específico para o Estado de São Paulo, já que não apresenta regiões “descobertas” pericialmente falando. Entretanto, a recomendação é extremamente pertinente para estados com extensa área territorial e pequeno contingente pericial.

Continuaremos tratando do tema no próximo e último post.

Robson
Perito Criminal
SPTC/IC-SP

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