sábado, 27 de março de 2010

O caso Nardoni e a consagração da perícia brasileira

É, sem dúvida, um caso emblemático. A morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida há quase dois anos, mobilizou a nação. A brutalidade com que os fatos teriam ocorrido levou a tal mobilização. A cobertura massante da mídia e a comoção nacional colocaram o caso em seu merecido lugar: o rol de casos criminais históricos da justiça brasileira.

Histórico, mas não apenas no que tange à justiça. Histórico pelo meios de prova preponderantemente considerados. Histórico pela materialidade dos fatos que emergiu do trabalho pericial. No caso Nardoni não houve testemunhas presenciais, portanto as provas materiais assumiram papel chave na apuração do ocorrido. E foi a perícia de ofício, representada no tribunal pelos laudos e personificada na perita criminal Dra. Rosângela Monteiro, que vislumbrou os eventos.

Dra. Rosângela Monteiro, perita criminal assistente da diretoria do núcleo de perícias em crimes contra a pessoa do Instituto de Criminalística (IC) da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Foto: Raul Zito/G1)

Nessa madrugada, o casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá foi considerado culpado pelo júri. Na corte, foi emblemático o litígio entre a força dos indícios (sustentada pela acusação) e a suposta dúvida sobre o conteúdo dos laudos (tese da defesa). O júri votou e o veredito não deixou dúvida acerca da força das provas materiais. O desdobramento do resultado apontado pelos jurados não apenas atendeu ao clamor popular que tomou o país, mas consagrou a perícia brasileira.

Apesar das tentativas de desqualificação dos profissionais da perícia e de seus trabalhos, das opiniões de assistentes técnicos contratados pela defesa (como George Saguinetti e Delma Gana), a condenação mostrou uma mudança cultural em nossos tribunais do júri, ressaltando a importância da perícia em casos criminais. Importância esta que a população se acostumou a ver nos meios hollywoodianos sem se lembrar que a ciência contra o crime deve ser aplicada e valorizada na vida real. Até mesmo neste sentido o caso Nardoni é importante: não me recordo de outra ocasião em que a pericia criminal brasileira tenha sido tão divulgada e discutida quanto na oportunidade em tela.

Já comentei por aqui que um dos objetivos iniciais deste blog era o de divulgar o trabalho pericial para, assim, valorizar os profissionais da perícia. Em assim sendo, o caso aqui discutido atingiu, e com muita propriedade, esse objetivo. Este veículo, portanto, não poderia deixar de ressaltar o caso, seu veredito e suas conseqüências. Há de ser dizer que a perícia brasileira ganhou prestígio e valorização diante deste caso. Os trabalhos realizados e apresentados são motivo de orgulho dos peritos criminais Brasil a fora.

Devemos, portanto, agradecer e parabenizar à Dra. Rosângela Monteiro e aos demais peritos que estiveram envolvidos como o caso. O excelente trabalho destes profissionais enalteceu a classe pericial e consagrou a pericia criminal brasileira!

11 comentários:

  1. Em tempo...

    Dizem que brasileiro tem memória curta. Mas eu, ainda que brasileiro, lembro: George Saguinetti, assistente técnico da defesa, disse que nos laudos "havia informações que não se mantinham"; que não veio a São Paulo "para atacar os colegas, mas que o laudo é inservível"; que o trabalho apresentado era "nulo de direito, porque não tem valor probante, é um trabalho medíocre"; e terminou sua aparição na imprensa com a frase "se minha opinião não tiver competência, eu quero ser responsabilizado por isso".

    Hoje, devemos questionar se o trabalho era, de fato, medíocre. Ou será que medíocre foi a atitude de quem proferiu tais palavras em rede nacional? Como o veredito do caso, quando será, portanto, que Saguinetti será responsabilizado, como sugeriu?

    Saudações,

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  2. Apesar de toda a comemoração pela condenação dos Nardini, com todos os créditos para o trabalho da perícia, não entendi deste modo. Em nenhum omento da parícia foi comprovada a participação do casal! Claro que eles são os principais suspeitos, mas o cnjunto probatório em nenhum momento foi capaz de apontar, com um grau de certeza razoavel, a participação deles no assassinato. Neste aspecto, a perícia deixou muito a desejar. Sequer os bancos do carro foram removidos para serem periciados. As rupas que o casal usava foram recolhidas se não me engano, uns 10 dias depois do crime. Por que não se ouviu o irmão da menina assassinada que, em tese, presenciou praticamente tudo?

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    1. NAO A CREDITO NAS EVIDENCIAS DE CRIME , SOU UMA DONA DE CASA SEPARADA COM DUAS FILHAS E COM PROBLEMA COM MEU EX , POREM E INSUPORTÁVEL VER TODOS E A MÍDIA ME MOSTRANDO PROVAS FALIDAS , A ME POLPE , EU NAO QUERO NADA COM ESSE MP PORCARIA , NAO TEM PROVA QUE LEI E ESSA , PROVAS QUE PROVAS ? FRACOS VAI PROCURA O ASSASSINO O DELEGADO MP E MIDIA

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  3. Prezado Anônimo,

    Respeito sua opinião. Mas é peremptório que o júri e o Ministério Público entenderam de forma diferente. Se o MP entendesse que conjunto probatório não era capaz de apontar, com grau de certeza razoável, a participação do casal no evento, não haveria apresentado a denúncia. De forma análoga, se o júri entendesse dessa forma, o casal não teria sido condenado.

    A perícia trabalha com vestígios e evidências. Os indícios ficam a cargo de quem interpreta os laudos periciais (vide o post "Sobre vestígios, indícios e evidências" publicado neste blog em 07 de março de 2010). Se os bancos do veículo não foram removidos, quer dizer apenas que, para análise dos vestígios ali presentes, não foi necessário removê-lo. É falacioso concluir que os exames não foram realizados porque os assentos não foram removidos.

    O fato das vestimentas terem sido recolhidos a posteriori não enfraquece os achados periciais. Isso, pois, as roupas ainda conservavam evidências ligando o casal ao evento.

    Quanto à oitiva do irmão da vítima, eu não saberia responder, pois escapa à circunscrição pericial do caso. Não sei, juridicamente, se há algum impedimento para o testemunho de uma criança de três anos. São ritos processuais que não tenho familiaridade.

    Saudações,

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  4. Ainda relacionado ao caso, mas ressaltando a importância da preservação de local de crime, vale a leitura da coluna de opinião do link:

    http://site.dm.com.br/noticias/opiniao/policia-cientifica-a-policia-do-futuro

    saudações,

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  5. Belo post clau. Elevado índice de impacto! Teve até citação! heheh

    http://experidiao.blogspot.com/2010/03/o-caso-nardoni-e-consagracao-da-pericia.html

    Abs.
    Egito

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  6. Eu vi, Egito. O autor desse blog, Experidião Porto, é perito mineiro e me comunicou que disponibilizaria o post no blog dele.

    Abç,

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  7. Experidião é meu amigo. Boa pessoa, disposto a ajudar e, inclusive, tem me ajudado muito!
    Vale a pena conhecê-lo se tiverem oportunidade!
    Parabéns Claudemir pela qualidade dos posts.
    Saudações periciais!

    Renan Darin

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  8. Boa noite,
    gastaria que abordasse sua opinião sobre a possibilidade de indicação do perito assistente técnico pelas parte.No caso nardoni, vimos que essa figura foi de grande importância e também de grande polêmica, principalmente no que tange ao laudos periciais contestados pelos assistente técnicos dos réus.
    atenciosamente,

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  9. Prezado anônimo,

    Não me importo em expor minha opinião sobre isso. Entretanto, pediria para vc se identificar para tal.

    Saudações,

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  10. INFELIZMENTE FOI ESSA FAMILIA , MAIS PODERIA SE A SUA , ESCRACHADA DURANTE ANOS PARA TAMPAR AS FRAUDES QUE NA ÉPOCA O PT FAZIA , NAO A CREDITO NESSAS PROVAS , ACHO QUE TUDO FOI UMA ESTRATEGIA , EU NAO VI O CRIME DELES NEM O ASSASSINO , VI UMA CRIANÇA MORTA E UM PAIS SEM RECURSO CULPANDO O PAI E A MADRASTA PARA FACILITAR O SERVIÇO DOS INCOMPETENTES ,UMA DONA DE CASA E MAE E SEPARADA .

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