Cada vez mais as decisões judiciais relativas a crimes ambientais têm exigido perícias ambientais, especialmente em casos de desmatamento. Vários processos têm sido anulados em tribunais superiores pela ausência de perícia comprovando o ato delituoso. Apesar de ser lamentável pela impunidade dos criminosos, essas anulações vêm a valorizar perícia criminal.
Na Amazônia, o incentivo governamental sempre foi no sentido de devastar a mata e ocupar a região e colonizar, atraindo desbravadores. Mesmo com os onze anos da Lei de Crimes Ambientais (1998), a cultura de respeitá-la ainda não chegou por aqui. Atendendo pressões internacionais, o governo federal criou a Operação Arco de Fogo (juntando POLÍCIA FEDERAL e IBAMA) no combate do desmatamento numa tentativa de fazer “colar” as leis ambientais na cabeça dos desbravadores.
No meio da selva, longe dos escritórios, pegando barcos, atoleiros, tendo que caminhar longas distâncias e, eventualmente, operar motosserra para remover toras de madeira que caem (inclusive propositalmente) sobre a estrada, lá estão os peritos ambientais. Documentando os delitos ambientais e os transformando em provas materiais, a perícia assume seu papel de “olhos” do judiciário. É através do laudo pericial que o juiz enxerga o delito, não só a realidade de campo, mas também as conseqüências dela para a qualidade do meio ambiente.
Independentemente da importância real dos desbravadores que trouxeram desenvolvimento, ainda que insustentável, para a região Amazônica, é lamentável que pessoas como o Ilustríssimo Senhor Presidente da República ignorem a legislação ambiental a ponto de dizer que os desmatadores não são criminosos.
Assim como os desbravadores da Amazônia, os bacharéis em direito não tem a real noção de como se interagem as variáveis ambientais e, por isso, a participação de peritos de diferentes áreas das ciências biológicas se faz mais importante ainda. Com a função de não apenas relatar o delito, mas discutir suas conseqüências para uma manutenção sustentável do desenvolvimento e qualidade de vida da população, a perícia tem função educativa. Cada laudo é uma peça que divulga a importância da conservação ambiental entre os juízes, muitos dos quais desbravadores, pecuaristas, madeireiros ou familiares destes.
Como diz o artigo 225 da Constituição, “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” Usurpar um bem público indiscriminadamente em detrimento do enriquecimento pessoal não me parece ser legal.
Muitas pesquisas sérias vêm sendo desenvolvidas na Amazônia no sentido de propor manejo adequado em busca da sustentabilidade das práticas agrícolas na região e já há um grande avanço técnico neste sentido. Mas, enquanto as práticas adequadas não viram realidade, resta-nos combater as inadequadas utilizando técnicas da criminalística para mostrar as consequências dos danos ambientais a réus, juízes e presidentes, provando-os que “cometer crimes ambientais realmente é ser criminoso”!
Independentemente da importância real dos desbravadores que trouxeram desenvolvimento, ainda que insustentável, para a região Amazônica, é lamentável que pessoas como o Ilustríssimo Senhor Presidente da República ignorem a legislação ambiental a ponto de dizer que os desmatadores não são criminosos.
Assim como os desbravadores da Amazônia, os bacharéis em direito não tem a real noção de como se interagem as variáveis ambientais e, por isso, a participação de peritos de diferentes áreas das ciências biológicas se faz mais importante ainda. Com a função de não apenas relatar o delito, mas discutir suas conseqüências para uma manutenção sustentável do desenvolvimento e qualidade de vida da população, a perícia tem função educativa. Cada laudo é uma peça que divulga a importância da conservação ambiental entre os juízes, muitos dos quais desbravadores, pecuaristas, madeireiros ou familiares destes.
Como diz o artigo 225 da Constituição, “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” Usurpar um bem público indiscriminadamente em detrimento do enriquecimento pessoal não me parece ser legal.
Muitas pesquisas sérias vêm sendo desenvolvidas na Amazônia no sentido de propor manejo adequado em busca da sustentabilidade das práticas agrícolas na região e já há um grande avanço técnico neste sentido. Mas, enquanto as práticas adequadas não viram realidade, resta-nos combater as inadequadas utilizando técnicas da criminalística para mostrar as consequências dos danos ambientais a réus, juízes e presidentes, provando-os que “cometer crimes ambientais realmente é ser criminoso”!
PCF Egito
Interessante notar que aquela boa e simples definição jurídica de crime parece ser desconhecida pelo Presidente da Rep. Ela diz que crime é "fato típico e antijurídico".
ResponderExcluirBem, a conduta dos "desbravadores" (colocando assim até soa com se fossem heróis), se prevista em legislação penal, é típica. Ao mesmo tempo, se contrária a norma legal, é antijurídica. Portanto, em sendo conduta típica e antijurídica, é crime. Ponto. (Espero que algum aspone da Presidência da Rep explique isso ao barbado).
Saudações criminalísticas,
Faltando em Ministro
ResponderExcluirConcordo com as leis severas sobre a Amazônia em combater o crime, essa legislação ta deixando muito cidadão com raiva por falecimento de empresa ilegal ,mais o governo liberou uma verba boa com planejamento bem bolado para não ter muitos desempregados nas áreas administradas pelo conselho , para vigia a Amazônia já tem tecnologia por satélites para localizar uma bumda de uma vaca no meio geográfico,mais com essa bolada Brasil devia colocar mais desbravadores da Amazônia para um futuro ecológico.