Sempre achei pobre as interpretações que me foram apresentadas àquela frase em latim que se refere ao objetivo primo da perícia criminal. Trata-se da famosa visum et repertum (presente, inclusive, no símbolo do Instituto de Criminalística de São Paulo - vide acima).
As interpretações que ouvia desde a minha formação como perito eram "ver e repetir", "ver e referir", "ver e reportar". Esses entendimentos me parecem pobres, pois implicam em uma mera descrição do que foi observado. Penso que a perícia deve ir além da descrição, além do percipiendi.
Recentemente, tive a oportunidade de conhecer a interpretação do Prof. Luiz Eduardo Dorea, perito criminal do Estado da Bahia. O professor colocou que o visum et repertum "significa aquilo que foi examinado e descoberto, com o sentido de aquilo que foi observado e é dado a conhecer". Examinar, descobrir e dar conhecimento são verbos com sentidos práticos diferentes dos simples ver e referir.
A visão do Prof. Dorea é bem próxima daquela que buscava. Ver e repetir é função de testemunha. Interpretar o observado, sob a ótica técnico-científica, é função (se não obrigação) do perito. Não há de se abster do deduciendi pericial em seu trabalho.
O Prof. Dorea ainda consignou que uma alternativa ao termo latino seria o visum, repertum et interpretandum. Essa teria sido a proposta do Prof. Lamartine Bizarro Mendes e, segundo o Prof. Dorea, aprovada no Congresso de Criminalística, passando a
fazer parte do lema da profissão.
Ao perito, portanto, cabe não apenas o exame e o descobrimento de vestígios, mas sua interpretação. É o perito que vislumbra as relações da tríade vítima-local-meliante. Mas esse é só um ponto de vista.
As interpretações que ouvia desde a minha formação como perito eram "ver e repetir", "ver e referir", "ver e reportar". Esses entendimentos me parecem pobres, pois implicam em uma mera descrição do que foi observado. Penso que a perícia deve ir além da descrição, além do percipiendi.
Recentemente, tive a oportunidade de conhecer a interpretação do Prof. Luiz Eduardo Dorea, perito criminal do Estado da Bahia. O professor colocou que o visum et repertum "significa aquilo que foi examinado e descoberto, com o sentido de aquilo que foi observado e é dado a conhecer". Examinar, descobrir e dar conhecimento são verbos com sentidos práticos diferentes dos simples ver e referir.
A visão do Prof. Dorea é bem próxima daquela que buscava. Ver e repetir é função de testemunha. Interpretar o observado, sob a ótica técnico-científica, é função (se não obrigação) do perito. Não há de se abster do deduciendi pericial em seu trabalho.
O Prof. Dorea ainda consignou que uma alternativa ao termo latino seria o visum, repertum et interpretandum. Essa teria sido a proposta do Prof. Lamartine Bizarro Mendes e, segundo o Prof. Dorea, aprovada no Congresso de Criminalística, passando a
fazer parte do lema da profissão.
Ao perito, portanto, cabe não apenas o exame e o descobrimento de vestígios, mas sua interpretação. É o perito que vislumbra as relações da tríade vítima-local-meliante. Mas esse é só um ponto de vista.
Muito interessante o post.
ResponderExcluirGostaríamos de postar seu link no nosso blog corporativo. Que tal?
ASPECGO - Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás.
ASPECGO, fiquem a vontade para postar o link no blog dos senhores. Qualquer troca de informações entre peritos será sempre benvinda.
ResponderExcluirSaudações criminalísticas,
Oi Clau, descobri seu blog por acaso (acho que nem lembro mais como, rsrsrs). Adorei, tá ficando bem legal! Agora já tenho mais uma fonte de informação e divertimento na net!
ResponderExcluirBjs
Bá
Isto foi tema de uma questão no concurso de perito criminal da Paraíba em 2008 no qual a banca CESPE cobrou na questão 51
ResponderExcluirhttp://www.cespe.unb.br/concursos/PCPB2008/arquivos/PCPB08_002_4.pdf
Excelente! Não sabia disso!
ExcluirSaudações,
Tenho uma duvida. O perito também faz estudos de criminologia? Agradece.
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