terça-feira, 27 de outubro de 2009

Álcool no sangue de cadáveres: uma revelação.

Estive pensando sobre a dosagem de alcoolemia e uma dúvida pairou em minha mente: como se faz dosagem alcoólica em cadáveres? A resposta é simples: por meio de uma amostra sanguínea analisada em cromatografia gasosa. Mas será que a concentração de álcool no sangue de um cadáver não pode estar aumentada em função da fermentação alcoólica bacteriana?

Se isso de fato ocorrer, como avaliar se um indivíduo estava ou não sob efeito do álcool quando do evento morte? Calma lá: uma coisa é definir se havia álcool no sangue da pessoa, outra é definir se ela estava sob efeito do álcool. Claro, entretanto a presença de etanol em amostras de tecido humano coletadas durante a necrópsia é geralmente considerada um indicativo de consumo de bebida alcoólica ante mortem. Mas será que o processo fermentativo gera álcool no sangue de cadáveres?

Uma rápida busca no Web of Science me respondeu que sim. Num artigo de 1993, Canfield e colaboradores relataram de 975 amostras de sangue oriundas de cadáveres de acidentes aéreos, 79 excediam 40mg/dl de álcool no sangue. Destes, 21 eram de origem endógena (fermentação alcoólica post mortem). Isso foi determinado por meio da análise da distribuição etílica na urina, no humor vítreo e em outros tecidos.

Os mesmos autores ainda relatam que em dois casos a produção de álcool post mortem excedeu os 150mg/dl. Isso equivale a 1,5g/l ou 0,15% (lembre das informações deste post em que o legalmente tolerado é de 0,02%). Em outras palavras, é possível que um cadáver seja tido como alcoolizado quando de fato não estava.

Há alguns métodos para detectar a presença de bactérias no sangue (com base no bom e velho PCR, já explorado neste blog - vide Kupfer et al. 1999) ou de inibir a fermentação após a coleta (vide Amick & Habben 1997). No entanto, estes métodos não resolvem o problema: o primeiro apenas aponta que aquele etanol encontrado no sangue pode não ter sido ingerido e o segundo impede a fermentação após a coleta, não antes.

Fato é que a interpretação da presença de álcool em amostras sanguíneas coletadas de cadáver nem sempre é de fácil interpretação. Nem sempre o de cujus tomou algumas biritas antes do óbito.


Artigos citados:

Amick, G.D. & Habben, K.H. 1997. Inhibition of ethanol production by Saccharomyces cerevisiae in human blood by sodium fluoride. Journal of Forensic Sciences 42(4): 690-692.

Canfield et al. 1993. Postmortem alcohol production in fatal aircraft accidents. Journal of forensic Sciences 38(4): 914-917.

Kupfer et al. 1999. PCR-based identification of postmortem microbial contaminants - A preliminary study. Journal of Forensic Sciences 44(3): 592-596.

20 comentários:

  1. Bem interessante e elucidativo.
    Parabéns.
    Aprendemos a fugir do óbvio burro e dar margens a outras opções que realmente existem.

    ResponderExcluir
  2. Agradeço o comentário. Esse é de fato um dos objetivos do blog: divulgar conhecimento, se esquivando das banalidades.

    Saudações periciais,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Blog explica de forma clara e objetiva. Gostaria de saber se uma pessoa que morreu e apresentava 17,13 mg de alcool estaria embriagada ou como vocês explicam, após a morte o índice de alcool pode sofrer alteração, ou entendi mal?
      Obrigada!

      Excluir
  3. Então se alguém ressussitar...vai levantar cambaleando ..ahsuashaushaush

    ResponderExcluir
  4. Não havia visto a questão por este ângulo, mas faz sentido. Talvez seja por isso que os zumbis andam cambaleando. Rsrsrs.

    Saudações,

    ResponderExcluir
  5. Gostaria de saber se pode acontecer o contrário, ou seja, se uma pessoa que tem-se conhecimento que é alcoolatra, seja morta, o laudo apresenta apenas 10 dg por litro. Sabe-se que o sangue foi retirado do de cujos depois de transcorridas 7 horas. Pode o alcool ter se dissipado no organismo, mesmo com a pessoa morta?

    ResponderExcluir
  6. Veja que 10dg/l não é uma concentração baixa. Representa mais de 50% acima do limite permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para dirigir veículo automotor, por exemplo.

    Em concentrações próximas de 10dg/l os reflexos ficam mais lentos e a deterioração do controle dos movimentos voluntários são evidente.

    Quanto a pergunta, não conheço dados que corroborem com essa hipótese. Mas também não conheço estudo em contrário. Praticando um pouco de "masturbação mental", sabendo que álcool apresenta certa volatilidade, talvez seja possível que a concentração se reduza mesmo após a morte. Por outro lado, o álcool deixa de ser metabolizado ou expelido pela respiração inesistente. Portanto, é difícil avaliar a hipótese sem um teste científico.

    Saudações,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde! Muito interessante e cientificamente relevante essa discussão. Tenho visto no IML que há casos em que num acidente trânsito de alta cinética, sabendo que o envolvido tem comprovadamente hábitos etilicos, ocorreu um traumatismo crânio-encefálico de grande intensidade com perda de enorme quantidade de sangue e o exame ser utilizado como excludente de culpa. É questionável essa informação sabendo da volatilidade do álcool etilico? Obrigado, Fernando Aché.

      Excluir
  7. Obrigado. você acaba de me ajudar a reunir provas para provar que na morte de meu pai, TALVEZ ele não estivesse alcoolizado. Realmente, obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Anônimo, qual o lapso temporal entre o óbito e a coleta de sangue? Em que condições o cadáver permaneceu durante esse tempo?

      Saudações,

      Excluir
    2. A coleta da amostra sanguínea foi feita após 12 horas do óbito. E ele permaneu por quatro horas exposto ao sol (de manha). Segundo um artigo que li, a exposição ao sol pode aumentar o concentração de etanol no sangue. certo?

      Excluir
    3. Jefferson, é possível, sim, que a concentração de álcool tenha aumentado em decorrência fermentação alcoólica post mortem. Dá uma olhada nos artigos que citei no post que encontrará mais informações.

      Saudações,

      Excluir
  8. Por favor, meu primo morreu a um ano. A seguradora disse que ele estava alcoolizado e por isso não vai pagar o seguro. Acontece que ele não bebia, era desfavorável a bebida alcoólica.
    Em caso de exumação, poderemos provar ausência de álcool no corpo e com isto reverter o laudo?
    familia3alo@gmail.com

    ResponderExcluir
  9. oi, meu marido faleceu em um acidente, onde um caminhao veio a bater num poste de alta tensao derrubando os fios de energia sobre ele que transitava pela via de moto, veio a falecer por eletroplessã, eu tinha certeza que o exame de alcool no corpo iria dar negativo pois ele não havia bebido, porem quando chegou o laudo o indice alcançou os incriveis 50,6 dg/l. acredito q se assim fosse ele não estaria d pé, menos ainda pilotando a moto... Aconteceu as 14:30 ele chegou no IML as 00:10 e apos ter saido do pronto atendimento as 16:00 permaneceu no carro da funeraria até chegar ao IML...
    Oque fazer agora? essa taxa absurda é realmente possivel? gostaria muito da sua opiniao.
    elidiadrss@hotmail.com

    ResponderExcluir
  10. Por favor ...
    Meu filho faleceu num acidente automobilístico e bateu em uma arvoré( morte instantanea). O exame de alcoolemia não foi feito no IML devido a falta de equipamento, porém foi nos informado que o sangue foi coletado. Os seguros exigiram o exame de alcolemia , 20 dias depois do obito , foi mandado o sangue do meu filho para o Rio de Janeiro afim de fazer esse tal exame,
    Estou preocupada, será possível esse exame ser preciso com o sangue que ficou mais de 20 dias no
    IML sabe lá em que condições de armazenamento e conservação. Me ajude dê sua opinião , o seguro está fazendo tudo pra não pagar... perdi meu bem mais precioso meu filho... e ainda querem me prejudicar , pago esse seguro a 26 anos nunca precisei usar...seguradora é uma máfia .Responda por email grazireismiranda@yahoo.com.br .
    Obrigada.

    ResponderExcluir
  11. Boa tarde. Gostaria de uma ajuda, minha filha faleceu. Em um acidente automobilístico, o exame de dosagem alcoólica revelou incríveis 3,7 g/l de sangue, que segundo pesquisas isso e quase coma alcoolica, ela não tinha costume de beber, queria saber se e possível estar errado esse laudo??? A seguradora do veiculo não quer indenizar por conta desse laudo, obrigado
    Por favor me responda por email: LRSANTOS@R7.COM

    ResponderExcluir
  12. MARIA DE LOURDES GUIMARAES15 de abril de 2015 às 16:15

    Um amigo faleceu em acidente conduzindo um trator que capotou em cima dele por falha do motor. No laudo químico toxicológico realizado 15 dias depois apontou o resultado 3,3g/l(três gramas e três decigramas por litro de sangue). Todavia, ele NÃO ESTAVA ALCOOLIZADO. A família e as pessoas que estavam com ele são categóricas na negativa. O acidente aconteceu as 16 hs, morte no local, atestada no hospital as 18hs e a necropsia foi feita às 07:15 do dia seguinte. Pergunto, se não havia qualquer indicação de uso de álcool como o laudo pode afirmar esta concentração tão alta. É possível alguém com esta quantidade não dar sinais visíveis de embriaguez? Grata por qualquer orientação. Adorei seu texto. Parábens. Email para resposta, se possível: mariadelourdes.guimaraes@gmail.com

    ResponderExcluir
  13. Prezados, boa tarde. Gostaria de saber sob a validade de laudo que atesta que a pessoa estava com 6,2 dg/L de etanol no sangue, sendo que o exame foi realizado 60 dia após o falecimento. O que me falam a respeito.

    ResponderExcluir
  14. Boa tarde!
    Obrigada por esse texto. Me foi esclarecedor e talvez seja uma luz no fim do túnel.
    Gostaria de mais informações sobre esse assunto.
    O grau de etanol no exame da autópsia do meu pai também foi muito elevado, gostaria de saber se consigo recorrer e como procedo nesse caso. Você pode me dar alguma dica?
    jusouzap@hotmail.com

    ResponderExcluir
  15. Boa noite, gostaria de saber se há um contato por email, precisava de ajuda com algumas questões
    Desde já obrigada

    ResponderExcluir