sábado, 24 de abril de 2010
Ombusdman Pericial: Nardonis e Silvas
O caso Nardoni foi um show! A perícia foi brilhante. Métodos, reagentes e equipamentos nunca antes vistos pelo público comum foram utilizados, mostrando que de fato houve uma grande evolução na perícia brasileira. Como já foi colocado por este blog em post anterior, o caso Nardoni foi a consagração da perícia brasileira. Nunca na história desse país, a classe pericial e sua importância foi tão divulgado nos meios de comunicação. Realmente, a qualidade do trabalho orgulha não só a classe pericial como toda a sociedade, que viu o seu desejo de justiça ser realizado por meio de um exame pericial de alta qualidade.
Mas com certeza alguns contribuintes devem ter se perguntado porque tais métodos não foram aplicados no exame de local de crime onde seus parentes ou conhecidos foram vítimas. Se alguns meios não estão disponíveis para todas as perícias, com certeza há um critério para utilização ou não deles. Mas quem decide isso? E quais seriam os critérios para estabelecer a utilização de métodos forenses avançados? Utilizar somente em casos midiáticos? A vida de um Nardoni vale mais do que os Silvas que morrem todos os dias vítimas de violência urbana?
As coisas estão melhorando. Peritos mais antigos relatam casos em que tinham que comprar luvas do seu próprio bolso, de rolos de filmes limitados, etc... Em alguns centros de criminalística, havia um limite máximo de fotografias por laudos para economizar. Ainda hoje, muitos laudos precisam ser impressos em preto e branco. E alguns equipamentos mais avançados não são utilizados em todos os casos.
No ano passado foi realizada a I Conferência Nacional de Segurança Pública, onde a sociedade organizada elegeu como segunda [não foi primeira por um único voto] diretriz prioritária em segurança pública "Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos." (fonte: www.conseg.gov.br)
Ficou claro a importância da perícia na "produção isenta e qualificada da prova material".
Que este seja um direito de todos!
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