terça-feira, 31 de agosto de 2010

Clipping Pericial (agosto/2010)

Algumas notícias do mês de interesse à perícia:

A Polícia judiciária responsável constitucionalmente pela investigação criminal, investigação policial ou inquérito policial como queiram assim definir e que em verdade é tal instrumento a base, o alicerce, pelo qual o Ministério Público se fundamenta no sentido de oferecer a possível denúncia para levar os criminosos às barras da Justiça, sempre, desde os primórdios tempos, necessitou da ajuda da Perícia técnica que posteriormente ganhou a denominação de Polícia técnica.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que inclui a Perícia Oficial Criminal entre os órgãos estaduais de segurança pública, junto com as polícias civis. Conforme a Constituição, também são órgãos de segurança pública a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

A Polícia Federal (PF) apresentou nesta segunda-feira (2) equipamentos do Grupo de Bombas e Explosivos que serão utilizados no esquema de segurança para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016. Os dois eventos serão realizados no Brasil. Foram apresentadas três unidades antibomba equipadas com robô usado para a neutralização de artefatos explosivos, raio-x, traje anti-fragmentação e tenda de contenção. Cada unidade custou US$ 860 mil. A PF já possui três unidades e mais nove serão compradas até o inicio da Copa do Mundo de 2014.

Cientistas forenses desenvolveram um teste que pode combinar o DNA de um suspeito com amostras do crime em apenas quatro horas.

Um novo fenômeno da internet nascido nos Estados Unidos começa a ganhar força em todo o mundo. São as drogas digitais sonoras, chamadas de e-drugs, cujos efeitos ainda são desconhecidos. As e-drugs se baseiam em uma ação neurológica que consiste na emissão de sons diferentes em cada ouvido, que estimula o cérebro e produz sensações de euforia, estados de transe ou relaxamento. As sessões têm entre 15 e 30 minutos, e os sons podem ser obtidos em sites especializados a preços que variam de 7 a 150 euros.

Levantamento feito pelo "Estado" em todo o País constatou que a perícia criminal - salvo raríssimas exceções - é tão precária que beira a indigência. A polícia não tem a parafernália tecnológica da ficção do seriado de TV CSI, nem possui o estritamente necessário. Não há maletas para perícia de local de crime, câmaras frias decentes para conservação de corpos, reagente químico ou laboratório para os exames mais elementares.

Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o baixo índice de esclarecimento de crimes pela polícia brasileira é uma das principais causas da impunidade em diversas regiões do País. No caso de homicídios, conforme o próprio ministério, a taxa nacional de elucidação é de 25% a 30%. Ou seja, de cada quatro crimes, três sequer têm seus autores denunciados à Justiça. Em alguns Estados, segundo Barreto, o índice fica abaixo de 5%.

No Brasil para participar do 1º Simpósio de Perícias Forenses em Crimes de Maus-tratos a Animais, realizado na sede da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, na Zona Oeste de São Paulo, a veterinária americana Melinda Merck diz que a perícia em crimes contra animais tem muitas semelhanças com a feita em casos envolvendo humanos. “Eu vou à cena do crime e auxilio a polícia com identificação de evidências, coletas”, conta, sobre seu trabalho.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4447 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestam dispositivos do Decreto nº 1.655/95 (que define a competência da Polícia Rodoviária Federal), que estariam em choque com a Constituição de 1988. Para as duas entidades de classe, ao permitir que policiais rodoviários federais executem atos privativos da polícia judiciária – como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias – o decreto invadiu competência reservada à Polícia Federal pela Constituição.

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