segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 2)

Demanda de Atendimento Pericial Criminal

Tendo por base os bancos de dados de registros das requisições que deram entrada na EPC Americana, foram feitas filtragens de forma a determinar quantas ocorrências foram atendidas por ano e quantas destas ocorrências eram de efetivo interesse das unidades policiais requisitantes.

O período de estudo se estendeu de abril de 1999 à novembro de 2009, portanto nove anos e oito meses, e o critério utilizado para avaliar se havia ou não efetivo interesse nas ocorrências atendidas foi a instauração ou não de inquérito policial (IP) por parte da respectiva unidade requisitante. Em outras palavras: foram consideradas ocorrências/atendimentos de efetivo interesse por parte da unidade requisitante aquelas que faziam referência ou deram origem a IP.



Observando os dados em epígrafe (figura 1), nota-se um aumento de demanda de mais de 350% em quase dez anos. Observa-se, ainda, uma tendência à estabilização da demanda por perícias de natureza criminal na região atendida a partir do ano de 2004 em aproximados 13000 ocorrências/ano.

Comparando as taxas médias de crescimento de casos atendidos e casos de efetivo interesse se percebe que a demanda por atendimento cresce a uma taxa cerca de três vezes maior do que a demanda por casos de interesse. Enquanto a demanda por atendimento tem um incremento médio de 939 casos/ano, às ocorrências de interesse se acresce 324 casos/ano.

A fração dos casos de efetivo interesse assumiu certa estabilidade (perto de 18,02% dos atendimentos) entre os anos de 2003 e 2007 (figura 2). Um novo patamar parece emergir nos últimos dois anos (ao redor de 28,7%). Ao representar os dados em termos de porcentagens (figura 2), fica claro que, no período em análise, anualmente, entre 71% e 92% dos atendimentos às requisições periciais não se enquadraram no critério de ocorrências de efetivo interesse adotado no presente relatório.


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