Demanda por Profissionais Peritos Criminais
Considerando que a população atendida pela EPC Americana cresceu entre 1999 e 2009, era de se esperar que o número de ocorrências policiais também aumentasse e, conseqüentemente, a quantidade de requisições periciais seguiriam o mesmo rumo. Como visto anteriormente (tabela 1 e figura 1), foi o que de fato ocorreu. Portanto, não há dúvida de que a demanda por perícias de natureza criminal ascendeu no período em questão.
Entretanto, o número de peritos criminais em efetivo atendimento pericial na EPC Americana, apesar dos acréscimos trienais, e a demanda por perícias criminais não cresceram no mesmo ritmo (tabela 3 e figura 1). Entre 2000 e 2009, a população dos nove municípios aumentou em pouco mais de 21% (tabela 1), ao passo que a demanda por perícias aumentou em 113% no mesmo período (figura 1). Considerando que a quantidade de peritos criminais em exercício na EPC correspondente não cresceu na mesma taxa, o número de casos atendidos por ano por profissional aumentou (figura 3).
Depreende-se da figura 3 que o número de casos atendidos por perito criminal ascende a uma taxa média de 5,5% ao ano. No entanto, se a análise for restrita aos cinco últimos anos, parece emergir um padrão de número médio oscilante entre 1200 e 1600 casos/perito/ano. A observância desta tendência só é possível quando considerado o aumento do efetivo ocorrido nos anos de 2003 e 2007.
Visando encontrar parâmetro para avaliar se o efetivo da EPC Americana é ou não adequado à demanda da região, buscou-se informações junto à Associação Brasileira de Criminalística (ABC). De acordo com a entidade, o número recomendado de peritos criminais deve seguir o número de habitantes da região atendida em uma proporção de 1:5000, isto é, um perito criminal para cada 5 mil habitantes.
Usando o critério recomendado pela ABC, entre 2000 e 2009, o efetivo ideal para a EPC Americana seria de 20 a 29 vezes maior que o quadro de peritos criminais em atendimento pericial no período (figura 4), ou seja, 211 peritos criminais lotadas na equipe em questão (considerando os dados do ano de 2009).
O critério recomendado pela ABC é, por vezes, criticado por agentes de segurança pública. Há quem diga que se trata de um exagero ter um perito para cada 5 mil habitantes e que tal proporção nunca será atendida por ser administrativamente utópica. Apesar dessa idéia não ser corroborado por profissionais da criminalística, quando ponderada a diversidade regional, esse número deveria variar de acordo com a demanda da região, pois dois municípios com 100 mil habitantes não necessariamente possuem números de ocorrências policiais semelhantes. Em outras palavras, nem sempre a demanda policial e, conseqüentemente, a pericial criminal é habitante-dependente.Portanto, critérios alternativos para efeito de cálculo do número de peritos criminais deveriam emergir de uma discussão deste porte. Um deles poderia levar em consideração não apenas o tamanho da população atendida, mas também a demanda pericial na região. Se avaliada a demanda por meio de um número de casos/perito compatível com a qualidade que se espera dos serviços periciais, os resultados talvez fossem menos criticados do que aqueles apresentados quando empregado o parâmetro sugerido pela ABC.Considerando a experiência da EPC Americana, a qualidade da atividade pericial depende, em sua coletividade, do número de casos atendidos por mês por perito criminal. Um número razoável seria de 25 casos/mês/perito, o que equivale a 275 casos/ano/perito (considerando onze meses de trabalho no ano, descontando um mês de férias). Com base neste critério, o número de peritos criminais necessários para a EPC Americana entre os anos de 2000 e 2009 esteve entre 21 e 49 profissionais (figura 5), considerando o número de casos atendidos nos respectivos anos. Entretanto, utilizando o mesmo critério, se examinado pelo número de casos de efetivo interesse (vide capítulo “Demanda de Atendimento Pericial Criminal” e figura 1), a demanda por profissionais se aproxima do atual efetivo, apesar de ligeiramente mais alta (figura 5).
O parâmetro aqui estimado para efeito de cálculo (275 casos/perito/ano) representa 2,22% do número de casos atendidos em 2009. Isto é, cada perito da EPC Americana tem atendido 45 vezes o número de casos aqui considerado próximo do ideal para a manutenção da qualidade do trabalho pericial. O mesmo cálculo considerando o número de casos de efetivo interesse, tais números representam 7,81% e menos de 13 vezes o número de casos com inquérito policial.
Ao avaliar a figura 5, alguns poderiam concluir que até o ano de 2003 tal EPC teve mais peritos criminais do que efetivamente precisava. Mas esta é uma conclusão falaciosa: por se tratar de uma atividade laboral em regime de plantão, 24h por dia, sete dias por semana, não é viável a atividade com menos de seis profissionais em escala de atendimento pericial.
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