terça-feira, 26 de outubro de 2010

IX Seminário da Câmara Técnica de Medicina Legal

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, através da Câmara Técnica de Medicina Legal, tem a honra de convidá-lo(a) para participar do IX Seminário da Câmara Técnica de Medicina legal do CREMERJ, que será realizado no dia 13 de novembro de 2010, no horário de 8h30 às 17h, no Auditório do CREMERJ Júlio Sanderson, situado na Praia de Botafogo, 228 – Lojas 103 a 106 – Botafogo – RJ.

EVENTO COMEMORATIVO DOS 11 ANOS DA CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA LEGAL


Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ

Conselheiro Hildoberto Carneiro de Oliveira
Responsável pela Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

Luiz Carlos Leal Prestes Junior
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ


Abertura: 8h30
Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ

Conselheiro Hildoberto Carneiro de Oliveira
Responsável pela Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

Luiz Carlos Leal Prestes Junior
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

8h45 - 9h30- Comentários Médico-Leagais sobre a Lei Seca
Dr. Roger Vinicius Ancillotti- Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

9h30 – 10h15 - O Ensino da Medicina Legal no Curso Médico - Visão Atual
Dr. Nereu Gilberto de Moraes Guerra Neto - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

10h15 – 10h30: Debate

10h30 – 10h45: Intervalo para o Café

10h45 – 11h30 - A Perícia Médico Legal no Desabamento de Angra dos Reis
Dr. Luiz Carlos Leal Prestes Junior – Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

11h30 – 12h15 - A Vítima Vulnerável nos Delitos Sexuais
Dr. Talvane Marins de Moraes - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

12h15 – 12h30: Debate

Intervalo para o Almoço

14h - 14h45 - Exame Toxicológico - Como pedir e o que pedir
Dr. Sergio Rabelo Alves – Toxicologista Forense - Fundação Oswaldo Cruz e IMLAP

14h45 – 15h30 - A Falácia das Drogas
Dr. Miguel Chalub - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

15h30- 15h45: Debate

15h45-16h: Intervalo

16h -17h: Apresentação de Casos em Medicina Legal
Dra Virgínia Rosa - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ

Dr. Reginaldo Franklin – Perito-Legista

17h: Debate e Encerramento


Maiores informações, clique aqui.


quarta-feira, 20 de outubro de 2010

VI Seminário Nacional de Pericias em Crimes Contra o Meio Ambiente e III Seminário Nacional de Engenharia Forense

Local: Hotel Caiçara – João Pessoa/PB

Data: 06 a 08 de dezembro de 2010

Promoção: Associação Brasileira de Criminalística

Realização: Associação dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba

Instituto de Polícia Cientifica do Estado da Paraíba

Apoio: Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social


Patrocinadores: SENASP/MJ

APPLIED BIOSYSTEMS

CALCOGRAFIA RELEVO


Valores das Inscrições:


Peritos Sócios da ABC - R$ 250,00

Peritos Não Sócios da ABC - R$ 300,00

Outros Profissionais - R$ 350,00

Estudantes de Graduação* - R$ 100,00
(Deverá apresentar declaração da Faculdade no ato do credenciamento)

Comissão Organizadora:


Presidente de Honra: Humberto Jorge de Araújo Pontes – Presidente da ABC

Presidente do Evento: Joelson dos Santos Silva – Presidente da APO/PB

Coordenação Geral: Israel Aureliano da Silva Neto

Coordenação de Secretaria: Rone Anderson e Jadson Cantanhede

Coordenação Financeira: Valéria Medeiros

Coordenação Científica:

Crimes Contra o Meio Ambiente: Luciana Torres Brito

Engenharia Forense: Roberto de Azevedo Santos Britto

Coordenação de Apoio Logístico: Gracinete Duarte da Costa

Coordenação Social: Ridcley Falcão

Coordenação de Palestras: Vanina Vanini

Coordenação de Divulgação e Captação de Recursos: Luciene de Fátima Noronha

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 4)

Conclusão

Como visto, a região atendida pela EPC Americana possui uma alta demanda por serviços periciais desde sua criação. De lá para cá, o número de profissionais em atividade pericial na região sempre foi aquém do necessário. Apesar do alto número de casos atendidos, a minoria (menos de 30%) são de efetivo interesse. Isso implica em mais de 70% dos casos atendidos não serem sequer oficialmente investigados, visto que não há instauração de inquérito policial. É certo que estes números não representam, necessariamente, falta de eficiência por parte dos órgãos de polícia judiciária. Mas que boa parte dos casos atendidos se trata de ocorrências que dependem de representação.

Ainda assim, considerando a demanda aqui reportada, é notória a necessidade de um maior número de profissionais peritos criminais lotados nesta EPC, como visto utilizando tanto parâmetros habitante-dependentes, como critérios caso-dependentes.

Perspectivas futuras sugeridas

É sabido que a contratação de novos profissionais da área pericial demanda a superação de entraves administrativos e, principalmente, político-orçamentários. Portanto, as sugestões que aqui serão discutidas não consideram essa possibilidade.

Nesse contexto, uma maneira de equacionar as discrepâncias de volume de casos atendidos entre as regiões do estado de São Paulo seria a realização de um estudo semelhante a o presente, de maneira a determinar qual o número médio de casos atendidos por perito criminal no estado como um todo. Comparar-se-ia tal valor com a média de casos atendidos por perito por equipe de pericias criminalísticas. Assim, as equipes com média de casos atendidos por perito menor que a média geral do estado cederiam profissionais para as equipes cuja média de atendimento é maior que a do estado, sem que as primeiras ficassem com um efetivo menor que seis peritos em efetivo atendimento pericial. Isso resultaria em uma distribuição mais equitativa do volume de casos por profissional de cada equipe.

É provável que a sugestão supra traga descontentamentos a algumas equipes. Sobretudo àquelas que cederiam seus profissionais. Visando contornar discussões infrutíferas, eis outra sugestão: como se extrai da figura 5, a demanda por profissionais para atender o volume de casos de efetivo interesse é próxima da atualmente em atendimento. Portanto, uma maneira de equacionar o montante de laudos a serem expedidos seria baseada em uma medida administrativa. Expedir-se-ia laudo apenas para os casos cujo inquérito policial foi instaurado. Casos que dependem de representação ou meras apreensões de objetos de natureza não criminal deixariam de ser acrescidos às estatísticas de atendimento, pois raramente para tais ocorrências se instaura inquérito. Dessa forma, o volume de laudos expedidos cairia para cerca de 28% do total de casos atendidos.


Literatura Consultada

ABC – Associação Brasileira de Criminalística, www.abcperitosoficiais.org.br, consultado em 06 de janeiro de 2010.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, www.ibge.gov.br, consultado em 06 de janeiro de 2010.

Waiselfisz, J.J. 2008. Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008. 1a. edição. Ideal Gráfica e Editora. 111pp.


Link para o relatório completo (em pdf).

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 3)

Demanda por Profissionais Peritos Criminais

Considerando que a população atendida pela EPC Americana cresceu entre 1999 e 2009, era de se esperar que o número de ocorrências policiais também aumentasse e, conseqüentemente, a quantidade de requisições periciais seguiriam o mesmo rumo. Como visto anteriormente (tabela 1 e figura 1), foi o que de fato ocorreu. Portanto, não há dúvida de que a demanda por perícias de natureza criminal ascendeu no período em questão.

Entretanto, o número de peritos criminais em efetivo atendimento pericial na EPC Americana, apesar dos acréscimos trienais, e a demanda por perícias criminais não cresceram no mesmo ritmo (tabela 3 e figura 1). Entre 2000 e 2009, a população dos nove municípios aumentou em pouco mais de 21% (tabela 1), ao passo que a demanda por perícias aumentou em 113% no mesmo período (figura 1). Considerando que a quantidade de peritos criminais em exercício na EPC correspondente não cresceu na mesma taxa, o número de casos atendidos por ano por profissional aumentou (figura 3).


Depreende-se da figura 3 que o número de casos atendidos por perito criminal ascende a uma taxa média de 5,5% ao ano. No entanto, se a análise for restrita aos cinco últimos anos, parece emergir um padrão de número médio oscilante entre 1200 e 1600 casos/perito/ano. A observância desta tendência só é possível quando considerado o aumento do efetivo ocorrido nos anos de 2003 e 2007.

Visando encontrar parâmetro para avaliar se o efetivo da EPC Americana é ou não adequado à demanda da região, buscou-se informações junto à Associação Brasileira de Criminalística (ABC). De acordo com a entidade, o número recomendado de peritos criminais deve seguir o número de habitantes da região atendida em uma proporção de 1:5000, isto é, um perito criminal para cada 5 mil habitantes.

Usando o critério recomendado pela ABC, entre 2000 e 2009, o efetivo ideal para a EPC Americana seria de 20 a 29 vezes maior que o quadro de peritos criminais em atendimento pericial no período (figura 4), ou seja, 211 peritos criminais lotadas na equipe em questão (considerando os dados do ano de 2009).


O critério recomendado pela ABC é, por vezes, criticado por agentes de segurança pública. Há quem diga que se trata de um exagero ter um perito para cada 5 mil habitantes e que tal proporção nunca será atendida por ser administrativamente utópica. Apesar dessa idéia não ser corroborado por profissionais da criminalística, quando ponderada a diversidade regional, esse número deveria variar de acordo com a demanda da região, pois dois municípios com 100 mil habitantes não necessariamente possuem números de ocorrências policiais semelhantes. Em outras palavras, nem sempre a demanda policial e, conseqüentemente, a pericial criminal é habitante-dependente.Portanto, critérios alternativos para efeito de cálculo do número de peritos criminais deveriam emergir de uma discussão deste porte. Um deles poderia levar em consideração não apenas o tamanho da população atendida, mas também a demanda pericial na região. Se avaliada a demanda por meio de um número de casos/perito compatível com a qualidade que se espera dos serviços periciais, os resultados talvez fossem menos criticados do que aqueles apresentados quando empregado o parâmetro sugerido pela ABC.Considerando a experiência da EPC Americana, a qualidade da atividade pericial depende, em sua coletividade, do número de casos atendidos por mês por perito criminal. Um número razoável seria de 25 casos/mês/perito, o que equivale a 275 casos/ano/perito (considerando onze meses de trabalho no ano, descontando um mês de férias). Com base neste critério, o número de peritos criminais necessários para a EPC Americana entre os anos de 2000 e 2009 esteve entre 21 e 49 profissionais (figura 5), considerando o número de casos atendidos nos respectivos anos. Entretanto, utilizando o mesmo critério, se examinado pelo número de casos de efetivo interesse (vide capítulo “Demanda de Atendimento Pericial Criminal” e figura 1), a demanda por profissionais se aproxima do atual efetivo, apesar de ligeiramente mais alta (figura 5).

O parâmetro aqui estimado para efeito de cálculo (275 casos/perito/ano) representa 2,22% do número de casos atendidos em 2009. Isto é, cada perito da EPC Americana tem atendido 45 vezes o número de casos aqui considerado próximo do ideal para a manutenção da qualidade do trabalho pericial. O mesmo cálculo considerando o número de casos de efetivo interesse, tais números representam 7,81% e menos de 13 vezes o número de casos com inquérito policial.
Ao avaliar a figura 5, alguns poderiam concluir que até o ano de 2003 tal EPC teve mais peritos criminais do que efetivamente precisava. Mas esta é uma conclusão falaciosa: por se tratar de uma atividade laboral em regime de plantão, 24h por dia, sete dias por semana, não é viável a atividade com menos de seis profissionais em escala de atendimento pericial.


terça-feira, 12 de outubro de 2010

Perícia em Madeiras


Pra começar, quero relembrar o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605)

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.


A situação é ainda mais grave quando se trata de madeira em risco de extinção ou especialmente protegida. Contudo, para materializar este tipo de delito, faz-se necessária uma perícia criminal identificando tais produtos para o devido enquadramento legal pelas autoridades policiais e judiciárias.

A capacidade de identificar madeiras, na verdade, seria uma qualidade desejável não só para peritos como para todos os policiais e agentes ambientais que fazem a fiscalização.

Ocorre que a identificação vegetal é complexa e limitada quando não se podem analisar os elementos florais das plantas. As identificações realizadas por técnicos experientes (populares "mateiros") costumam ter muitos erros.

Com o intuito de ajudar a formação tanto da fiscalização como do setor produtivos, os pesquisadores José Arlete Camargos e Vera Coradin, juntamente com Tereza Pastore e Alexandre Christo, desenvolveram alguns produtos entre os quais se destaca a Chave Interativa de Identificação Macroscópica de Madeiras Comerciais Brasileiras. Através desta chave, é possível identificar mais de 150 espécies entre as principais madeiras comerciais do Brasil com apenas uma lupa e conhecimentos básicos em anatomia vegetal.

É um modelo exemplar de como o conhecimento acadêmico bem aplicado pode contribuir para o desenvolvimento sustentável no país. O Laboratório de Produtos Florestais ministra cursos, produz material e presta serviços importantes para o setor madeireiro.

Tive o prazer de participar de um curso voltado a peritos criminais e tenho que reconhecer que a chave é uma ferramenta fantástica criada por profissionais do mais alto padrão, com décadas de experiência no assunto e - o mais importante - energia e vontade de colaborar.

Ajudá-los na divulgação deste conhecimento é uma forma de agradecimento a dedicação destas pessoas. Este é o objetivo do post de hoje.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 2)

Demanda de Atendimento Pericial Criminal

Tendo por base os bancos de dados de registros das requisições que deram entrada na EPC Americana, foram feitas filtragens de forma a determinar quantas ocorrências foram atendidas por ano e quantas destas ocorrências eram de efetivo interesse das unidades policiais requisitantes.

O período de estudo se estendeu de abril de 1999 à novembro de 2009, portanto nove anos e oito meses, e o critério utilizado para avaliar se havia ou não efetivo interesse nas ocorrências atendidas foi a instauração ou não de inquérito policial (IP) por parte da respectiva unidade requisitante. Em outras palavras: foram consideradas ocorrências/atendimentos de efetivo interesse por parte da unidade requisitante aquelas que faziam referência ou deram origem a IP.



Observando os dados em epígrafe (figura 1), nota-se um aumento de demanda de mais de 350% em quase dez anos. Observa-se, ainda, uma tendência à estabilização da demanda por perícias de natureza criminal na região atendida a partir do ano de 2004 em aproximados 13000 ocorrências/ano.

Comparando as taxas médias de crescimento de casos atendidos e casos de efetivo interesse se percebe que a demanda por atendimento cresce a uma taxa cerca de três vezes maior do que a demanda por casos de interesse. Enquanto a demanda por atendimento tem um incremento médio de 939 casos/ano, às ocorrências de interesse se acresce 324 casos/ano.

A fração dos casos de efetivo interesse assumiu certa estabilidade (perto de 18,02% dos atendimentos) entre os anos de 2003 e 2007 (figura 2). Um novo patamar parece emergir nos últimos dois anos (ao redor de 28,7%). Ao representar os dados em termos de porcentagens (figura 2), fica claro que, no período em análise, anualmente, entre 71% e 92% dos atendimentos às requisições periciais não se enquadraram no critério de ocorrências de efetivo interesse adotado no presente relatório.


sábado, 9 de outubro de 2010

Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 1)

Algumas pessoas têm curiosidade acerca da atividade pericial. Os menos melindrosos me perguntam como é a labuta, a área atendida, o número de casos, etc. Quando respondo, alguns me olham com espanto, se endagando se falo a verdade.

Pois bem, decidi divulgar um relatório (Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos na Circunscrição da EPC Americana) que confeccionei no início do ano corrente. Neste, há dados que ilustram a atividade pericial em números e a defasagem de profissionais na circunscrição da Equipe de Perícias Criminalísticas de Americana (interior de São Paulo).

O objetivo do relatório não era exatamente "jogar os dados na internet", mas subsidiar critérios à distribuição de novos profissionais e evidenciar a situação em que se encontra a perícia do interior paulista. Sei que alguns colegas me recomendaram para que eu não divulgasse esses dados. Penso, porém, se tratar de dados públicos e de interesse dos cidadãos. Somente com dados é que a classe pericial pode pleitear o apoio da pupulação. Eis o relatório.

Preliminares

Considerando o teor do que foi discutido no V Encontro Técnico-Científico ocorrido entre os dias 03 e 05 de dezembro de 2009, promovido pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP);

Considerando os levantamentos e apontamentos realizados na reunião de trabalho da EPC Americana, convocada pelo Perito Criminal Chefe Edvaldo Messias Barros, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2009;

Decidiu-se pela elaboração do presente relatório visando (a) avaliar retrospectivamente as atividades da EPC Americana, desde sua criação até o presente; (b) dar ciência às autoridades superiores e a quem possa interessar desta análise; (c) sugerir alterações no modo de trabalho do Instituto de Criminalística de São Paulo.

Introdução

A Equipe de Perícias Criminalísticas (EPC) de Americana, órgão do Poder Executivo do estado de São Paulo, subordinado à Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ao Instituto de Criminalística, ao Centro de Perícias e ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas, iniciou suas atividades como equipe autônoma em abril de 1999. Desde sua criação é responsável pelo atendimento às requisições periciais de natureza criminal de parte da Região Metropolitana de Campinas. Nove municípios compõem a circunscrição desta EPC: além do município sede (Americana), são também atendidas as municipalidades de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré, totalizando uma área territorial de 1377 km2 (tabela 1).

A população atual de cada município varia de 14 à 241 mil habitantes atendidos por 36 unidades policiais, as quais esta EPC dá suporte. O total de habitantes atendidos pela EPC Americana é de, aproximadamente, um milhão e cinqüenta e quatro mil habitantes, o que equivale a cerca de 2,55% da população do estado de São Paulo (tabela 1).


O mapa da violência de São Paulo aponta que, entre 2002 e 2006, municípios da circunscrição da EPC Americana estiveram entre os 20 mais violentos do estado a julgar pelas taxas de homicídio para cada 100 mil habitantes. Na média do qüinqüênio 2002-2006, tal taxa foi de 44,5 na circunscrição, sendo que Monte Mor, Hortolândia e Sumaré se destacaram com as maiores taxas entre os municípios em questão (87,0, 86,8 e 75,3, respectivamente). No extremo oposto da tabela, estão os municípios de Americana (taxa média de homicídios por 100mil habitantes: 15,0), Engenheiro Coelho (taxa média: 15,6) e Nova Odessa (taxa média: 18,3).
As médias de número de mortes decorrentes de acidente de trânsito e homicídio na circunscrição indicam valores expressivos (tabela 2). Em termos médios, são registrados 619 óbitos por ano em função de tais ocorrências entre os nove municípios, o que equivale a cerca de 1,7 mortes diárias na região.


terça-feira, 5 de outubro de 2010

Algas, o Caso Nakashima e a Ficção

O caso Mércia Nakashima trouxe elementos periciais muito interessantes e ilustrativos quando observados paralelamente às informações exploradas pela ficção. Algumas pessoas, quando assistem à filmes e episódios de seriados envolvendo exames periciais, me perguntam se aquilo é possível. Uma dessas perguntas versava sobre um episódio de Dexter em que algas encontradas em sacos de lixo onde partes de corpo eram mantidas e jogadas no mar poderiam ligar a uma localidade no litoral. Respondi que, dependendo da biologia da espécie de alga (condições necessárias para sobrevivência e endemismo, por exemplo), era possível. Na seqüência, me questionaram se eu conhecia algum caso em que esse tipo de informação biológica sobre algas tivesse sido utilizada. Na ocasião eu disse que não. Hoje a resposta seria diferente.

Dos sapatos de Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima, foram coletadas algas do gênero Chaetophora. Segundo Carlos Eduardo Bicudo, pesquisador do Instituto de Botância da Universidade de São Paulo (USP), trata-se de uma alga microscópica que ocorre em baixas profundidades, sendo comum na represa de Nazaré Paulista, onde o corpo foi encontrado. É evidente que tal alga também pode ser encontra em outras localidades, mas o fato de ser comum na represa em que a finada Mércia foi encontrada e estar presente nos sapatos do principal suspeito coloca Mizael no local do crime. (Penso que essa prova individualmente é frágil, mas associada ao conjunto probatório ganha muita importância).

Microorganismos tem um grande potencial forense e é um ramo em ascensão. Algumas aplicações já foram exploradas aqui no CCC (como neste post). Outras são bem documentadas em livros de medicina legal. Num desses relatos literários há referência sobre um cadáver encontrado no mar. Era um cadáver em estado inicial de decomposição e a causa mortis apontava para o afogamento. Ao analisar os pulmões, o perito encontrou água doce e, nela, diatomáceas de ambientes lóticos (águas correntes). Logo, o afogamento não poderia ter ocorrido em ambiente marinho.

Efim, isso reforça que biologia forense, como denominação genérica para a aplicação das ciências da vida às questões de interesse judicial, tem ganhado importância a medida que casos como o Nakashima vêm a tona.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ENQFor - Encontro Nacional de Quimica Forense

O interior de São Paulo vai sediar a segunda edição do ENQFor - Encontro Nacional de Química Forense, a ser realizado no período de 8 a 11 de dezembro de 2010, no Centro de Convenções de Ribeirao Preto. As informacoes pertinentes a inscrição e programação podem ser obtidas diretamente no site do evento.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Cigarros e a "Propriedade" para o Consumo


Uma das características mais fascinantes da carreira de Perito Criminal é a falta de rotina aliada aos desafios intelectuais diários. Não existem casos iguais e, conseqüentemente, não há perícias idênticas. A cada requisição pericial vislumbra-se um novo desafio ao ser pensante.

Mês passado, recebi uma requisição de exame pericial cujos quesitos versavam sobre a falsificação de cigarros. Além disso, a autoridade policial queria saber se aqueles produtos (os cigarros) estavam próprios ou impróprios para o consumo humano, já que a investigação também . Neste caso concreto, os cigarros era falsificados e os prazos de validade estavam vencidos. Logo, a julgar pelo fato de se tratarem de falsificações e, ainda mais, com a validade nominal dos produtos vencida, fica evidente que estão os cigarros impróprios para o consumo humano.

Flagrei-me, entretanto, imaginando um cenário em que os cigarros não fossem falsificados e com os prazos de validade ainda não vencidos. Como eu responderia a esses quesitos? Para tal, haveria de conceituar o termo "impróprio para o consumo humano", o que, em princípio, parece fácil. Impróprio ao consumo humano é o produto que possui o potencial de causar dano à saúde humana. De fato, é mais ou menos assim que a Vigilância Sanitária define o termo.

Voltando ao caso concreto, de ante-mão é possível dizer que qualquer produto com prazo de validade vencido é potencialmente danoso à saúde, logo impróprio para o consumo. No entanto, todo e qualquer cigarro, ainda que dentro do prazo de validade, tem o potencial de causar dano à saúde humana, conforme adverte o Ministério da Saúde. Nesta lógica, todo e qualquer cigarro é impróprio para o consumo humano.

O cigarro é um ente estranho quando lidamos com a questão nestes termos. Havaria, talvés, de considerar a legislação sobre a autorização para a venda e o consumo deste produto. Entretanto, temo por adotar esse procedimento. Isso, pois, ao respaldar meu laudo na legislação, é muito provável que um postulado e um princípio da Criminalística sejam violados. Um dos postulados diz que "a perícia criminal é independente do tempo" e ela se justifica no fato de a verdade ser temporalmente imutável. Logo, nossos resultados não podem variar ao sabor das legislações que se alteram periodicamente. No mesmo sentido, o Princípio da Descrição diz que "o resultado de um exame pericial é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita".

E agora, José?

domingo, 12 de setembro de 2010

Da Curetagem à Impunidade

Em levantamento realizado pelo Instituto do Coração (InCor), da Universidade de São Paulo, a curetagem foi a cirurgia mais realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre 1995 e 2007 foram realizadas 3,1 milhões de curetagens, o que equivale a cerca de mais de 653 curetagens por dia no período.

A curetagem é um procedimento médico cujo principal objetivo é a remoção de restos plancentários ou resíduos de endométrio mediante o uso de um instrumento denominado cureta. É um procedimento comumente necessário após um aborto (apesar de ser utilizado em outras ocasiões, em menor frequência).

A notícia do número de curetagens realizadas no Brasil circulou pelos principais veículos de mídia (jornal O Estado de São Paulo, revista Veja, portal G1, canal GloboNews, entre outros). Não vi, entretanto, niguém se pronunciar quanto ao significado deste número. Como perito, venho trazer um viés pericial para a discussão e esse viés me assustou.

É sabido que a curetagem é comumente realizada após um aborto (legal ou ilegal). Sabemos que, nacionalmente, esse procedimento é realizado pelos SUS cerca de 650 vezes por dia. O que não sabemos é: quantas dessas 650 ocorrências diárias são investigadas criminalmente? Não estou aqui dizendo que toda curetagem realizada pelo SUS foi necessária após abortos ilegais. Mas certamente um boa parcela se deu por conta disso.

Mas como investigar esses casos? Inicialmente, tomando o depoimento da paciente e daqueles que a acompanham. Secundariamente, coletando informações de pessoas que convivam com a paciente: amigos, vizinhos, familiares, namorado(!)... Paralelamente, a perícia já poderia ir se preparando, coletando uma amostra biológica consentida da vítima ou se atendo ao material biológicos originários da paciente deixados nos instrumentos (se é uma amostra legal ou não, há discussão jurídica...).

Pericialmente, o próximo passo seria confrontar geneticamente a vítima com fetos encontrados nas redondezas. Não é pouco frequente a notícia de que um feto foi encontrado jogado em terrenos baldios, lixões ou mesmo em via pública. Uma alternativa seria a criação de um banco de dados genético de fetos de forma que para toda curetagem, o DNA da vítima seria confrontado com tal banco de dados. É certo que, ainda que eventualmente, seriam encontrados alguns pares mãe-filho entre paciente-feto.

Voltando a pergunta: quantas vezes uma curetagem é investigada? A resposta é muito próxima do zero. Isso é quase como um patrocínio do Estado na prática de um crime. A necessidade de uma curetagem após um aborto ilegal é, sem sombra de dúvida, um indício (lembra do conceito de indício: "Circunstância conhecida e provada que, tento relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias" - art. 235 do CPP). O material extraído do útero pelo procedimento são vestígios. Comprovada sua relação com o feto, passam a evidência. Ou seja, diante de uma curetagem a autoridade policial têm todos os elementos para uma investigação criminal. Por que não se procede?

Que fique claro que esta não é uma discussão sobre a legalidade ou não do aborto. A lei é clara: aborto é crime, salvo em certas circunstâncias (nos casos de estupro, quando a gravidez representa risco de vida para a mãe ou mediante autorização judicial). A questão é por que não se investiga a curetagem em todo e qualquer estabelecimento médico? É evidente que o procedimento dever ser realizado quando necessário, especialmente quando sua abstenção coloca em risco a vida da paciente. Mas valeria, no mínimo, a investigação.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

"A solidão do Perito Caipira"

Recentemente, li um post do colega mineiro Experidião Porto encontrado em seu blog. O texto revela de forma quase poética a situação do Perito Criminal lotado do interior dos Estados brasileiros e é intitulado "A solidão do Perito Caipira". Eis o texto:


No calor de uma multidão em um estadio de futebol 22 homens trabalham para fazer com que uma bola vá ao gol do adversário, alguns jogadores ganham uma fortuna para ficar correndo atrás de uma bola por 90 minutos. No trabalho do Perito Criminal do interior isso também ocorre, porem, as avessas. Na delegacia regional de Bom despacho por exemplo, no vento frio de uma madrugada solitária, um Perito Criminal atende sozinho a 22 cidades simultaneamente no decorrer do seu plantão.

Solitário, as vezes desarmado, as vezes com um velho revolver calibre 38, o Perito de plantão conta muita das vezes com Deus e com a sorte. O cenário é muito diferente do que é visto nos seriados americanos do tipo CSI. E lá vai o Perito sentado ao volante do o UNO da Pericia por centenas e centenas de quilômetros por plantão.

Diferentemente da região metropolitana da capital onde as Seções são especializadas, o Perito Caipira atende a tudo que aparece, de homicídio a acidente de trânsito, de constatação de drogas a crime ambiental. Este profissional polivalente, tem ainda de ser digitador e secretário da seção de pericia, atendendo ao publico, pois não há no interior outros funcionários na seção alem dos Peritos.

Pássaro da noite

Noites sem dormir e distanciamento social são problemas enfrentados por muitos destes experts. "O pior são os homicídios envolvendo crianças, mão dá para não sentir aquela dor no coração" afirmou um dos peritos da regional de Bom despacho ao Blog. Sem equipamentos os Peritos tem de examinar os corpos em decomposição contado apenas com uma pomadinha de vic vaporube comprada por eles mesmos na farmácia da esquina e buzuntada sob as narinas.

Mesmo com um trabalho assim, que embrulharia o estomago de muitos, a maioria dos profissionais peritos gostam do que fazem. "Não gosto muito de fazer pericias corriqueiras do tipo avaliação, mas vibro quando nosso laudo é decisivo para colocar na cadeia um latrocida, agente acaba acostumando com a solidão e fica com o coração mais duro" afirma outro perito da regional.
Coração duro mas nem tanto, na semana passada o Perito Experidião Porto foi enviado para fazer uma pericia em um local de ligação clandestina de energia elétrica. Ao chegar ao local, um bairro pobre da Cidade de Bom despacho, Oeste de Minas, Porto se deparou com uma residencia paupérrima onde haviam 8 crianças pequenas. Ao avistar a viatura as crianças foram correndo e logo disseram ao Perito: "moço não prende a mamãe não era só ligou os fios por causa do Chiquinho" . Chiquinho era um dos filhos da dona da casa e portador de necessidades especiais. Ao entrar no local o Perito ficou com os olhos rasos de lagrimas. Porto voltou depois ao local com uma cesta de alimentos e uma quantia para que fosse paga a conta de energia elétrica.

Autonomia

A Pericia Mineira tem lutado muito por melhores recursos e pela autonomia plena, a sociedade não assiste o perito trabalhando como assiste o jogador de futebol, mas uma pericia forte e independente trará a população brasileira o que ela tanto anceia: uma capacidade maior da justiça prevalecer sobre a impunidade.

Quem viver verá.

sábado, 4 de setembro de 2010

Dente e dedos perdidos de Galileu são expostos em Florença

Cientista morreu em 1642 e órgãos foram retirados do cadáver em 1737. Pedaços de seu corpo passaram por mãos de diversos colecionadores.

Relicário abriga dedos do cientista Galileu na Itália.
Relicário abriga dedos do cientista Galileu Galilei
em exposição em Florença, na Itália. (Foto:
Alessia Pierdomenico/Reuters)

Um dente, um polegar e uma lasca de dedo extraídos do corpo de Galileu Galilei (1564-1642) serão expostos nesta semana em Florença, depois de serem descobertos por acaso no ano passado por um colecionador de arte.

Esses pedaços, mais outro dedo e uma vértebra, foram cortados do cadáver de Galileu por cientistas e historiadores durante uma cerimônia de sepultamento ocorrida 95 anos depois da morte desse renomado cientista do Renascimento.

"Os leigos e maçons presentes à cerimônia acharam que deveriam ter alguma lembrança do corpo de Galileu", disse Paolo Galluzzi, diretor do Museu Galileu, de Florença, em entrevista à Reuters.

"Eles acharam que ter um pedaço do homem seria uma homenagem à sua tradição. A ideia de ter relíquias da ciência é muito semelhante, é um espelho das relíquias da religião", disse ele.

Principais atrações
Esses restos mortais, junto com dois telescópios, uma bússola e vários outros instrumentos projetados por Galileu, são a principal atração do reformado - e rebatizado - Museu Galileu, que reabre nesta quinta-feira (10), após dois anos de obras.

Enquanto um dedo e a vértebra foram conservados em Florença e Pádua desde 1737, o dente e os outros dedos passaram de colecionador para colecionador, até sumirem em 1905.

Alberto Buschi, renomado colecionador florentino de arte, sem querer os adquiriu com outras relíquias religiosas em um leilão em outubro de 2009. Foram vendidos como artefatos desconhecidos, contidos em uma arca de madeira do século 17.

Quando Bruschi e sua filha notaram que havia um busto de Galileu sobre a arca, e leram um livro de Galluzzi documentando a manipulação do corpo antes do sepultamento, entraram em contato com o museu. Exames e estudos confirmaram que se trata dos restos perdidos de Galileu.

Solo sagrado
Por seus estudos em física, matemática e especialmente astronomia, Galileu é considerado um dos pais da ciência moderna. Durante 95 anos após sua morte, autoridades eclesiais proibiram que ele fosse sepultado em solo consagrado, porque suas descobertas contrariavam os ensinamentos da Igreja na época - de que o Sol girava em torno da Terra, e não o contrário, como Galileu sabia.

Seu corpo hoje repousa na igreja de Santa Croce, em Florença, na tumba em frente à de Michelangelo. "Meu desejo é de que em algum estágio esses dedos e dente serão colocados com ele no seu túmulo", disse Bruschi. "Dessa forma, se um dia ele se erguer da tumba, estará inteiro."

Fonte: G1