Desde 2006 venho conversando com colegas sobre a qualidade dos laudos periciais em âmbito criminal. Isso, pois, a balança de qualquer labor contrapõe qualidade e quantidade. Muitos Institutos de Criminalística contam com menos funcionários do que deveriam ( aliás, bem menos), o que resulta em uma média de casos/perito/mês muito grande. Já comentei sobre isso quando postei ironicamente acerca da vida social dos peritos (nesse post aqui).
Para se ter uma idéia, é recomendado que exista 1 perito para cada 5000 habitantes. A média nacional é de aproximadamente 1/48000, ou seja, bem longe do recomendado (clique aqui para acessar a fonte destes dados). A unidade da federação que mais se aproxima do recomendado é o Distrito Federal com 1/10000 e ainda assim possui metade do número de peritos recomendado. Já o Ceará conta com uma razão de 1/572000, a pior de todo o Brasil.
E a qualidade? Como fica? Pelo que tenho notado, essa preocupação não é apenas minha. No dia primeiro de setembro passado, o Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) firmaram parceria, o que pode resultar em normatização e certificação dos procedimentos periciais. Isso seria um grande avanço no sistema criminal brasileiro. Penso, entretanto, que normatizações e certificações serão efetivas apenas se as provas materiais analisadas o Instituto de Criminalística que o produziu for de fato certificado. Em outras palavras, a prova deixaria de ser aceita se o procedimento não fosse normatizado e órgão que a produziu certificado.
A parceria com o Inmetro aumentará a credibilidade dos laudos periciais no Judiciário brasileiro. Segundo o diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC), Paulo Roberto Fagundes, “a certificação dará conforto ao Ministério Público para oferecer denúncia, e ao juiz, para sentenciar”, avalia. “Além de melhor estruturar os laboratórios periciais com procedimentos que permitam dar maior confiabilidade a nossas técnicas, essa aproximação [com o Inmetro] nos permitirá uma melhor rastreabilidade das provas, de forma a mapear todo o processo e detectar os pontos que precisam ser corrigidos”. O que o direito do INC está se referindo é a chamada cadeia de custódia da prova, mais um conceito de qualidade a ser explorado pelos órgãos periciais brasileiros.
Aguardemos. Que essa parceria vingue e possamos colher seus frutos. É uma ótima notícia para o dia de hoje: 7 de setembro, dia da independência.
Para se ter uma idéia, é recomendado que exista 1 perito para cada 5000 habitantes. A média nacional é de aproximadamente 1/48000, ou seja, bem longe do recomendado (clique aqui para acessar a fonte destes dados). A unidade da federação que mais se aproxima do recomendado é o Distrito Federal com 1/10000 e ainda assim possui metade do número de peritos recomendado. Já o Ceará conta com uma razão de 1/572000, a pior de todo o Brasil.
E a qualidade? Como fica? Pelo que tenho notado, essa preocupação não é apenas minha. No dia primeiro de setembro passado, o Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) firmaram parceria, o que pode resultar em normatização e certificação dos procedimentos periciais. Isso seria um grande avanço no sistema criminal brasileiro. Penso, entretanto, que normatizações e certificações serão efetivas apenas se as provas materiais analisadas o Instituto de Criminalística que o produziu for de fato certificado. Em outras palavras, a prova deixaria de ser aceita se o procedimento não fosse normatizado e órgão que a produziu certificado.
A parceria com o Inmetro aumentará a credibilidade dos laudos periciais no Judiciário brasileiro. Segundo o diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC), Paulo Roberto Fagundes, “a certificação dará conforto ao Ministério Público para oferecer denúncia, e ao juiz, para sentenciar”, avalia. “Além de melhor estruturar os laboratórios periciais com procedimentos que permitam dar maior confiabilidade a nossas técnicas, essa aproximação [com o Inmetro] nos permitirá uma melhor rastreabilidade das provas, de forma a mapear todo o processo e detectar os pontos que precisam ser corrigidos”. O que o direito do INC está se referindo é a chamada cadeia de custódia da prova, mais um conceito de qualidade a ser explorado pelos órgãos periciais brasileiros.
Aguardemos. Que essa parceria vingue e possamos colher seus frutos. É uma ótima notícia para o dia de hoje: 7 de setembro, dia da independência.
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