quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Peritos x Papiloscopistas

Enquanto isso, nos bastidores...

Recentemente foi aprovada a Lei n° 12.030, que atribui regime especial de trabalho e autonomia e exclusividade da perícia criminal para "peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento".

Essa Lei, que entra em vigor a partir de 17/12/2009, pode ser considerada uma grande conquista dos Peritos apesar do veto presidencial ao art 4, que garantiria a perícia criminal como atividade própria de estado. O veto presidencial ocorreu após uma grande pressão dos Papiloscopistas que lutaram com unhas e dentes contra essa lei desde que estava em discussão no congresso.

A partir de 17 de Dezembro, com a legislação que temos hoje, o documento de confronto de impressões digitais emitido por Papiloscopista precisará estar consignado através de "Laudo Pericial" por um Perito Criminal para ter valor de prova material no âmbito criminal.

Em muitos lugares, como a Polícia Científica de São Paulo por exemplo, os Papiloscopistas participam do local de crime sob coordenação dos peritos e emitem um documento informando o resultado do confronto papiloscópico dos fragmentos encontrados no local com eventuais suspeitos e bancos de dados. Em outros lugares, como a Polícia Federal, esse documento vem sendo chamado de "Laudo Papiloscópico" e vem sendo considerado prova judicial pelo entendimento de tribunais superiores (até a vigência da Lei 12.030 logicamente).

Sob o argumento de que fazem "Laudos", os Papiloscopistas vêm lutando para se tornarem "Peritos Oficiais" (Projeto de Lei 5649/2009) e a nomenclatura do cargo seria alterada pra "Perito Papiloscópico" (Projeto de Lei 977/2009 que segue anexo ao PL anterior). Assim, a perícia papiloscópica ficaria com eles. Os Papis se tornariam "Peritos" e lutariam por um melhor reconhecimento salarial.

Por outro lado, os Peritos temem a inclusão de Papiloscopistas sem nível superior que derrubariam o argumento para um salário maior, de nível superior, e argumentam sobre a exigência de concurso específico para entrar no cargo de Perito. Pessoalmente, não sou contra os Papis serem considerados Peritos, mas a maioria dos Peritos são e estão lutando no congresso nacional contra a aprovação de seus projetos de lei.

Só lamento que estejamos travando batalhas internas e perdendo tempo e energia num momento em que deveríamos estar juntos lutando por conquistas da Polícia Técnica como um todo.

158 comentários:

  1. Caro colega

    Sem pretender parecer agressivo, gostaria de esclarecer alguns pontos na sua colocação:
    1) A nomenclatura do cargo que ocupo no Estado do Espírito Santo é perito papiloscópico, com exigência de curso de nível superior para nele ingressar;
    2) Neste mesmo Estado, existem "peritos criminais" que também possuem primeiro e segundo graus de escolaridade;
    3) A Lei 12.030 possui vários vícios que afrontam a Constituição do País, podendo a qualquer momento ser arguída sua constitucionalidade. Posso te asseverar: não exitaremos um segundo em argui-la;
    4) Em quase todos o Estados do Brasil que possam ser considerados sérios, os peritos em Papiloscopia atuam em locais de crimes de forma independente, sem jamais terem sido "coordenados" por quem não possui competência e conhecimentos para tanto.

    Num ponto concordamos em gênero e grau: se tivéssemos atuando unidos, poderíamos ser uma força praticamente comparável ao MP.

    Mas, a falta de bom senso de uns poucos, que redunda numa luta interna de 20 anos, vai acabar levando a todos para o mesmo buraco.

    Os peritos em Papiloscopia posseum 106 anos de história neste País! E exigem apenas respeito!

    Em 10/10/09

    Antônio Tadeu Nicoletti Pereira
    Bacharel em Direito e Economia
    Perito Papiloscópico - ES
    Secretário Geral da Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia e Identificação

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  2. Os papiloscopistas (e não peritos papiloscopistas) querem promover o maior TREM DA ALEGRIA da alegria que este país já viu.
    A grande maioria (99%) dos papis apenas coletam as impressões digitais em postos de identificação - nada mais além disso.
    Essa luta é pelo dinheiro, só isso. Não tem ideologia, reconhecimento.

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    1. Meu caro amigo aposentado... Fale por você, pois, eu faço laudos e locais de crimes tem mais de 20 anos e muito ladrão já foi condenado com base exclusivamente nesses laudos.

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    2. Perito criminal disfarçado de Datiloscopista aposentado, é cada uma! Cada um vai levar a sua vaidade para o fim que é de todos, a sete palmos.

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    3. Hahahahaha, se esse cara é datiloscopista aposentado eu sou o papai noel. Caro perito criminal de algum lugar, quem se preocupa com dinheiro e status, e se lixa para o interesse público, é você, que teme o fato de existirem milhares de policiais capacitados que fazem perícia oficial e são remunerados pela metade. Um dia a União e os estados vão se perguntar por que pagam o dobro ou o triplo para alguém, na grande maioria das vezes, somente atestar circunstâncias quase óbvias que qualquer policial poderia formalizar com sua fé pública. E saúdo os peritos criminais de verdade, verdadeiros cientistas, que fazem trabalhos complexos e não ficam em associações semeando a discórdia.

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  3. PERITO CRIMINAL DIZ A VERDADE:12 de outubro de 2009 às 14:17

    PERITO CRIMINAL PELA VERDADE AFIRMA:

    Quem promoveu o maior trem da alegira da história são os "peritos criminais", que há dez anos eram todos de prmeiro graus e segundos e foram guindados a salários de nível superior.

    Ficar fazendo laudinhos descritivos medíocres qualquer imbecil faz. Qualquer analfabeto faz exame grafotécnico, de balística, de documentos. Agora apelaram para dna senão não têm serviço que preste pra mostrar.

    Sou perito criminal,mas afirmo que queremos reserva de mercado porque senão podemos desaparecer, pois nosso trabalho é muito fraquinho. Coisa de criança!

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  4. Eu também sou perito criminal e entendo que os pritos papiloscopistas são peritos iguais a nós. Não vejo razão para essa briga que é levada adiante por pessoas radicais, sem bom senso.
    Em todos os páises do mundo os peritos papiloscopistas têm muito reconhecimento. As perícias feitas por eles são de ponta e imprescindíveis para a elucidação dos delitos.
    Vamos trabalhar junto, minha gente, porque cresceremos muito mais.
    Ofender colegas de trabalho que são peritos como nós é muito medíocre.

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  5. Concordo que a união é a melhor saída. Bom seria se o presidente da ABC e os PCs "antigões" também pensassem assim.

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  6. Deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ)17 de outubro de 2009 às 09:14

    Sou delegado de Polícia Federal de carreira, conheço o trabalho desenvolvido pelos papiloscopistas federais e sempre defendi a tese de que o Departamento de Polícia Federal tinha que ter um departamento técnico-científico e reconhecer a proficiência da atividade exercida pelos papiloscopistas, que são peritos em seu ofício. Ou seja, a perícia é uma multiplicidade de trabalhos científicos com vistas à produção de provas nos autos. Assim o fazem os médicos legistas, os peritos e os papiloscopistas. Então, da minha experiência profissional como delegado de polícia entendo que não há nada mais justo e correto do que o reconhecimento do direito dos papiloscopistas serem considerados peritos.

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  7. Eu sou PCF lotado em Brasília e acho que o ingresso dos Papis como Peritos poderia ajudar muito o atual quadro, pois seriam mais Peritos para dividir o trabalho.
    Mas a APCF não pensa assim. Uma pena!
    O fato de saber se o salário deles vai ou não aumentar é muita mediocridade, coisa de pessoas mesquinhas.
    Particularmente, acho que com mais Peritos no quadro seria muito mais fácil lutar por melhorias. Quanto maior a classe, mais fácil são as conquistas.
    Isso é questão de caráter, mas muitos colegas meus, principalmente aqui da DITEC, não tem.

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  8. Concordo com que o colega PCF de Brasília falou, tem muita gente mesquinha querendo prejudicar os outros, com os papiloscopistas sendo peritos poderíamos ajudar a dividir o trabalho perícial(grafoscópico, balístico, dna e outros), hoje sabemos que os colegas PCFs estão cheios de perícias para fazer e com certeza os papis poderíam ajudá-los neste sentido. Unidos teríamos mais força, é um pensamento lógico.

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  9. Quem está manobrando toda essa discórdia é a ABC, através do seu Presidente.
    A culpa disso é de todos nós, que elegemos esse cara para o cargo. Tanta coisa mais importante...

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  10. Sou Perito Criminal e não compreendo a mesquinhez dos colegas. Essa questão de lutar contra os Papiloscopista é um absurdo. Já enviei um e-mail para ABC manifestando minha posição contrária!!! Papiloscopistas, desejo sucesso em sua jornada!!

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  11. Felizmente começa a aparecer alguma luz no fim do túnel, e a nossa torcida é para que a nova diretoria da ABC, venha com uma nova mentalidade, uma nova postura.
    Os Papiloscopistas do Brasil, jamais irão deixar de se defender, e quando necessário passarão ao ataque. Contudo, espero que o bom senso seja a tônica das discurssões.
    Não compreendo a perseguição imposta pela ABC, aos PAPIS, não queremos seus cargos, nomenclaturas, atribuições, nada que pertença a eles. Apoiamos todas as reivindicações deles, se não nos prejudicar. No entanto, a impressão que eles estão deixando pra todos, é que o problema é de pura vaidade.
    Queremos apenas o que todos que militam na área de segurança pública, inclusive os Peritos, saber ser fato, o reconhecimento que eles conseguiram, "Peritos Oficiais", que já somos desde 1903.
    Concordo com todo se nos unirmos somos mais forte que o MP, PM, etc. No dia em que a Perícia Brasileira se unir, teremos condições de discutir respeito, estrutura, salários dignos e uma identidade nacional.
    Temos inimigos comuns e em vez de nos juntarmos para garantirmos a vitória, ficamos nos degladiando.

    Carlos Alberto Alves - Carlão
    Vice - Presidente da APTPOL - Associação dos Peritos Técnicos de Políca Civil da Bahia

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  12. Tomara que tudo se resolva de uma forma sadia e democrática. Creio que um acordo é o melhor, afinal, somos todos adultos.
    Espero que o pessoal das rusgas arrume uma coisa pra fazer na sua função, e deixe os interesses de cada um de lado.

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  13. É muito justo os Papis serem contemplados como Peritos Oficiais, pois eles fazem laudos muito bem feitos. Acho que os todos nós, Peritos da nova guarda, temos que incentivar isso. Essa briguinha só interessa aos indivíduos de mau caráter, que só tem em mente fins eleitorais, em Sindicatos de meia-tigela.
    Quanto mais gente junta, melhor. Divide-se o trabalho e facilita-se as conquistas.
    Mas nem todos pensam assim.
    José Monteiro
    Perito Criminal

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  14. Muito bom ver que alguns colegas "peritos criminais" nos entendem..Não queremos tomar nada de vocês e sim somar a vocês,apenas reconhecimento é o que queremos. Laudo já o elaboramos, e eu com apenas 6 meses de trabalho tive o prazer de elaborar alguns.
    KArine
    Papiloscopista - Tocantins

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  15. a união faz a força...os peritos Criminais já tem muito trabalho para serem feitos e não dão conta dos seus próprios serviços... Os papiloscopista de pernambuco tem sido exemplos na confecção de Laudos papiloscópicos e necropapiloscópicos entre outras atividades... foram identificados todos os corpos através das impressões na queda do voo 447 que repercutiu no mundo... Parabéns a todos papiloscopista do Brasil todo...

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  16. Colegas Peritos Criminais, levem a idéia de união à nova diretoria da ABC. Chega dessa palhaçada, existem coisas muito mais importantes a se preocupar, aliás, q com ajuda dos Papis podem ficar mais fáceis de resolver.

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  17. Que tristeza ver toda essa desunião, eu como cidadã comum gostaria muito que vcs fossem mais unidos e tivessem um ótimo salário.
    A união faz a força!
    Hoje a sociedade tem acompanhado mais o trabalho de vcs.
    Apostamos em vcs nas elucidações dos crimes que a príncipio parecem sem soluções.
    Parece que vcs não tem noção da importancia que vcs tem pra sociedade.
    Juízo gente! Precisamos muito de vcs!
    Que Deus abençõe a todos vcs!

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  18. Dicurssão muito interessante. Descobri o blog recentemente e de pronto já o lancei dentre os meus favoritos. Permitam que exponha meu humilde entendimento sobre a questão.
    Com a devida venia, estou ingressando na atividade de perícia judicial e o que tenho constatado, como primeira impressão, é que há praticamente um cartel corporativista que domina as diversas áreas da criminalistica e da perícia técnica. É evidente que papiloscopia é perícia e não há sentido lógico nesta cisão entre perito e papiloscopista; do mesmo modo que temos o médico legista, que nada mais é do que o perito em medicina legal, temos o perito documentoscopista, temos o perito grafotécnico, temos o perito contábil, temos o perito em balística, temos o perito em meio ambiente, temos o perito em sistemas de informática, temos o perito em engenharia química e por que não teríamos o perito papiloscopista?
    Por outro lado, a vaidade domina e o corporativismo está enraizado em todas as áreas e instâncias da perícia técnica. Por exemplo, para o CFC, uma perícia contábil somente deves er procedida por quem é contador (o bacharel em ciências contábeis); os fonoaudiólogos já reclamam para si os laudos de fonética forense; os químicos garantem que somente quem é formado da área pode fazer um exame de DNA. Na verdade, há muita pouca coisa na áreas dos experts que um indivíduo com um curso superior em tecnologia de apenas 2 anos não poderia fazer. Defendo, ainda que sob pena de que 99,9% dos que estão atuando ou já atuaram como perito criminal torcerão o nariz, que os concursos públicos para os Institutos de Perícia, Polícia Civil e Polícia Federal sejam abertos para todos os que possuem qualquer diploma de nível superior reconhecido, e somente então, durante o curso de formação profissional, cada aprovado buscaria por se especializar em determinada área de atuação (com mais ênfase). Com isso, eliminaria-se o perito que só faz uma coisa, e haveria o perito criminal geral, ou seja, o profissional capacitado em diversas áreas de perícia técnica; sendo assim, esse "perito criminal geral" poderia fazer um laudo grafotécnico, uma coleta de impressões para identificação necroscópica, uma análise de falsidade documental, uma perícia contábil em documentos aprendidos de uma empresa suspeita, um laudo de exame em projéteis de armas de fogo recolhidas da cena do crime, um exame de DNA, um exame toxicológico etc.
    Nesse sentido, se requer uma verdadeira revolução, na qual sejam quebrados velhos paradigmas e o corporativismo rançoso, que permeia a atividade pericial. Do contrário, a criminalidade e a sensação de impunidade ainda permanecerão reinantes durante muito tempo no Brasil!

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  19. Prezado Márcio Gambôa,

    Excelentes ponderações. Tenho uma postura um pouco radical sobre a temática. Como vislumbrado em seu comentário, a questão pericial é muito mais ampla do que essa aparente dualidade perito criminal x papiloscopista.

    A perícia de natureza criminal é um campo interdisciplinar. Isso é um fato. Não há como negar. Como tal, penso que o perito criminal deve ter uma formação abrangente o bastante para navegar em qualquer área do conhecimento com certa seguraça. Veja, não quero aqui dizer que o perito deve dominar todas as áreas do conhecimento (o que seria não apenas utópico, como impossível), mas sim ter noções básicas de um conhecimento o mais abrangente possível.

    Sou biólogo de formação, mas navego bem em química e física. Ao contrário, não tenho todo o conhecimento que eu gostaria em contabilidade. Todos temos nossas limitações. E, nesse sentido, penso que a melhor opção seria de fato que os concurso para perito criminal fossem abertos a qualquer formação superior. A posteriori, em um curso de formação, buscar-se-ia a abrangência do conhecimento citado e, por que não, certa especialização. Isso, de alguma maneira, era o que vinha sendo feito em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. Porém, há uma lei federal (Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009) que entra em vigor no próximo dia 17 que mudará um pouco as coisas (aguarde o post a ser publicado em 17 de dezembro próximo para uma discussão sobre a temática).

    Conversando com alguns colegas mais antigos na carreira, tive notícia de que, no passado, existiu um curso superior em criminalística em São Paulo. Há época, tal curso era necessário para a investidura no cargo de perito criminal. Talvez seja esse o caminho. Não necessariamente na forma de um curso superior, mas um curso de formação aos moldes de uma pós-graduação, por exemplo.

    Saudações e seja benvindo,

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  20. Será que os peritos criminais não intenderão ainda que o reconhecimentos desses profissionais são de suma importância para a sociedade? ABC, ABPC deveria ter uma postura etica de união, Quais foram os avanços que essas entidades levaram para a sua categoria? gastam dinheiro, tempo, energia combatendo uma categoria que em nada prejudica as atividades de vocês. ao contrário ajuda a combater o inimigo que em tese deveria ser das duas categorias " o criminoso" è um pena que o interesse particular de alguns dirigentes prejudica o interesse de nossa sociedade que paga vossos salários. A volorização dos papiloscopistas será inevitável, com ou sem apoio dessas entidades fracas, individualistas.

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  21. Eu gostaria que o Senhor Tadeu Nicoletti informasse quais são os Peritos Criminais do Estado do Espírito Santo têm Somente o 1º Grau.

    A gente sabe que no Espírito Santo a história da Criminalística foi muito dura. Tivemos que travar muitas lutas.Houve uma época que a Secretaria de Segurança contratou, sem concurso, vários policiais inclusive, Peritos Criminais.
    A falta de formação dos policiais não se deve a eles e sim ao Estado que não teve a preocupação de dar formação para os mesmos, após a conquista da Estabilidade na Constituição 1988.
    Pergunta o Senhor Tadeu Nicoletti se le fez concurso para Papiloscopista ou Perito Papiloscópico.
    A Lei 12.030, segundo o expert em Leis tem vários vícios de origem, porém ficou louco para se beneficiar dessa Lei, até greve fez para que a mesma fosse implantada no Estado.
    Os 80.000 documentos que encontram-se na Seção Criminal do Departamento de Identificação do Estado do Espírito Santo precisa de digitadores e não de Peritos para alimentar o Banco de Dados denre outras atividades que não há necessidade de peritos.

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    1. Bota seu nome aí. Não perco tempo com anônimos.

      Tadeu Nicoletti

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  22. Para quem não sabe...
    A Seção criminal é abastecida por BIC - Boletim de identificação Criminal - onde é coletados digitais de presos que não apresentam documentos para fazer sua identificação. Pergunto: Quem faz identificação de bala na balistica é um Perito Criminal, quem faz identificação civil e criminal de pessoas com digitais não seria um perito papiloscopico?
    Pelo que sei, Perito Criminal tenta descobrir "COMO" aconteceu o fato e o Perito Papiloscopico tenta descobrir "QUEM" cometeu o fato, Qual seria o mais importante? Acho que seria a UNIÃO. Descupulpe alguns Peritos Criminais que são a favor da união.... más acho que a ABC deveria ser = Associação Burros Contra. Más pode mudar, "A união faz a força"

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  23. Prezado Anônimo supra,

    Não é bem assim que as coisas funcionam. A perícia criminal visa auxiliar a elucidação de um fato delituoso. Em especial respondendo às sete perguntas do Heptâmetro de Quintiliano (Que? Quem? Quando? Como? Onde? Por quê? Com que meios?). Como vê, o "quem?" é apenas um dos elementos a serem analisados pericialmente.

    Repare que não sou contra, nem a favor da equiparação entre peritos criminais e papisloscopistas. Ainda não tenho uma opinião formada sobre o assunto. Vejo vantagens e desvantagens na equiparação. Mas daí a difamar uma associação respeitada como a ABC é, no mínimo, insensato. Que a discussão continue.

    Saudações,

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    1. Quer que eu te mostre documento assinado pela ABC reconhecendo o perito em papiloscopia?
      É só mandar e-mail para appes.pc@hotmail.com e te envio.

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  24. A ABC deveria fazer uma votação com a população e com os Peritos Criminais Para saber a opinião ...pelos comentarios que li acima a ABC já perde, pois tem muitos Peritos Criminais(inteligentes) a favor dos peritos Papiloscopicos e da união entre os dois. Afinal quem ganha com essa briga?.... é o bandido ...e quem perde?... é a policia e a População.
    E o que perde a ABC? ......

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  25. Papiloscopista assunido14 de julho de 2010 às 23:04

    Parem de briga: cada macaco no seu galho.

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  26. Algumas informações relevantes sobre o temas estão no site:

    http://apcf.org.br/LinkClick.aspx?fileticket=a1gJPqHj7NU%3d&tabid=198&mid=604

    Saudações,

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  27. Os funcionarios públicos que exercem a função de identificar e resguardar documentos de cidadões e elementos nocivos a sociedade trabalham em Institutos de identificação que através da coleta e analise das impressões digitais de acordo com as normas e legislação atribuidas para exercício desse cargo que realizam através da ciência papiloscopica seu exercico legal perante o Estado.

    Palavra Chave: papiloscopista
    Palavra Chave: corresponde a qualquer título ou descrição na CBO2002.
    Ocupação do Profissional pelo Ministério do trabalho.

    Resultados de títulos encontrados Código Tipo Histórico
    Papiloscopista policial 3518-15 Ocupação
    Perito papiloscopista 3518-15 Sinônimo
    Técnico de identificação (papiloscopista) 3518-15 Sinônimo

    3518-15 - Papiloscopista policial
    Datiloscopista, Perito em identificação, Perito papiloscopista, Técnico de identificação (papiloscopista)
    Descrição Sumária
    Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime; planejam investigações; efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de crimes; gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros papiloscópicos e custodiam presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.

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  28. Colegas Peritos Criminais, por favor, coloquem-se no lugar dos papiloscopistas, vcs querem tirar o nosso ganha pão, o nosso sustento, o trabalho que a mais de 100 anos executamos, que é a perícia papiloscópica. Não faz sentido essa tentativa de usurpar nossa atribuição, vamos acordar, está guerra só está empacando a vida do outro e não vale a pena alimentar esse conflito. Não queremos nada de vcs, só queremos garantir o que é nosso há décadas. Queremos a perícia unida, e a sociedade agradece. Um abraço.

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  29. É lamentável saber que alguns peritos criminais tenham essa visão. Sabemos que a maioria dos laudos do I.C são inconclusivos. Ademais, a função primordial da Polícia Judiciária é investigar e apontar a autoria. E, é exatamente isso que eles (peritos criminais) não suportam, pois são os laudos papiloscópicos, que identificam os criminosos na maioria dos crimes. Tirar fotos, fazer desenhos, medir paredes, medir terrenos entre outros, meu filho de 12 (doze) anos também consegue fazer. Infelizmente, quem perde com essa estupidez é a sociedade. Essa reserva de mercado, com certeza vai acabar; é o que tem demonstrando o Congresso Nacional. Sem sombra de duvidas, a aprovação de nosso projeto perturba o sono dos peritos criminais. Até a vitória peritos papiloscópicos.


    MENDONÇA, DISTRITO FEDERAL.

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  30. Prezado Mendonça,

    É gentileza não se exceder em generalizações. Sou perito criminal e a provável aprovação do projeto que inclui os papiloscopistas como peritos não tira meu sono. O que tira meu sono é o volume insano de laudos a serem expedidos, os atrasos de expedição em função do volume, as cobranças judiciais por agilidade em concluir o laudo... Nesse sentido, como já foi dito em alguns comentários supra, o aumento de efetivo de peritos seria extremamente benéfico. Dividir esse fardo seria desejável.

    Há de se ponderar, ainda, que um laudo pericial não se resume a fotos, desenhos e medições. Estou certo de que alguém de 12 anos é capaz de fotografar, desenhar e medir, como um perito ou papi também o são. Interpretar esses dados à luz de um caso concreto é que um pré-adolescente não seria capaz, como alguns peritos (e certamente alguns papis) também não.

    Outro detalhe é que laudo inconclusivo não é sinônimo laudo sem conclusão, e sim um laudo que não permitiu apontamentos tecnicamente precisos por motivos avessos às análises. Como é de notório saber, a preservação de local de crime no Brasil é quase sempre uma piada pronta. Raramente se consegue estabelecer a idoneidade de um vestígio, o que é pressuposto para um exame pericial.

    Portanto, colega, evite as generalizações. Se tivermos de aceitar a luta dos papis, que assim seja. Trabalho não vai faltar, isso é fato. Mas não difame a classe que os papiloscopistas almejam pertencer.

    Saudações periciais e papiloscópicas,

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  31. Colega CRDias, realmente generalizei e faço auto crítica. Existem alguns colegas criminalista, legistas que são favoráveis ao nosso pleito. Existe um equívoco de sua parte; nós não estamos pleiteando a nomeclatura de perito criminal, e sim perito papiloscópista. Um abraço. Mendonça DF.

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  32. A população do Espirito Santo deveria opinar a
    respeito desse cargo de Perito Papiloscópico.
    Há 143 peritos papiloscópicos no Estado do Espirito Santo, em contra partida há 52 peritos criminais no Espirito Santo. Enquanto a produção se Laudos ate julho de 2010 dos peritos criminais passa a marca de 5000 Laudos. E os papiloscopistas produziram 51 Laudo em 06 meses.

    Deveriam envergonhar-se dessa farsa!

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    1. Farsa é seu anonimato, rapaz.
      Você fala de 5000 laudos "inconclusos", e nós de 51 laudos positivos.
      A população do ES deveria opinar mesmo. Assim, conheceria quem de fato deve levar o nome perito.
      Posta seu nome, camarada, porque a população deve saber a identidade de covardes.

      Tadeu Nicoletti

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  33. A respeito do comentário do colega supra, não se pode medir a importância de uma profissão pelo quantitativo de trabalho, mas se deve levar em consideração a qualidade e impotância do trabalho. Se vc é contra ao reconhecimento do cargo saiba colega que vc está na contra-mão dos acontecimentos, pois nenhuma esfera do poder deixa de reconhecer essa condição de perito em papiloscopia. Enfim, se não pode detê-los, junte-se a eles.

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  34. Os peritos criminais devem ser contra o trem da alegria! Se papi quer ser perito, que vá estudar!
    Transformar papi em perito é picaretagem!

    Papiloscopista GO

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  35. Picaretagem é fazer esse tipo de comentário e não ter coragem de se identificar. Ademais, não acredito que vc seja Papiposcopista de GO. Provavelmente vc é criminalista e não tem coragem de assumir seu posicionamento. Covarde! Se vc quiser, podemos voltar ao passado e veremos alguns Criminalista que foram pegos no laço. Mendonça, Perito Papiloscopista D.F.

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  36. Nobres leitores,

    Peço a gentileza de não escreverem ofensas pessoais ou profissionais neste espaço. Caso contrário passarei a moderar os comentários.

    Saudações,

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  37. O cargo de Papiloscopista surgiu algumas décadas antes do cardo de Perito Criminal, hoje os Papis brigam pela condição de perito oficial e não a de perito criminal, a verdade é que os peritos criminais resolveram tentar e ainda tentam usurpar a perícia papiloscópica devido principalmente ao AFIS e agora ao RIC (antes disso não queriam nem saber da nossa perícia). Pergunto se faz sentido tirarem algo que te pertence??
    Bom, tenho a idéia que futuramente a perícia precisa estar unida, mas infelizmente alguns peritos criminais acham que isso não é o melhor caminho, então só peço que deixem os papiloscopistas trabalharem tranquilamente na sua área papilocópica como peritos oficiais, se continuarmos nos degladiando certamente nos prejudicaremos ainda mais, e entendam que o que é nosso será sempre nosso. Desembargadores, Juízes, Procuradores e Paramentares sabem que nossa causa é justa, não existe nenhum trem da alegria não, lutamos pela condição de perito oficial para não perdermos a nossa perícia papiloscópica, perícia esta que existe muita antes da criação do cargo de perito criminal.

    Reflita...

    Um Abraço,
    Papiloscopista RS

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  38. Crdias,

    A bateria do celular descarregou. Meu e-mail: mmendoncaneto@uol.com.br. Mendonça, D.F. Abraço.

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  39. Acredito que o grande objetivo dos papiloscopistas em serem peritos oficiais é por questões financeiras. Sendo peritos oficiais, poderão brigar por melhores salários, e não tem o que contra-argumentar sobre essa verdade!

    Quanto ao volume de serviços abordado acima, em que o número de perícias criminais é exorbitantemente maior que o de papiloscopistas, deixa claro que o Estado precisa investir mais em peritos criminais para que dêem conta do recado, e, melhor ainda, com qualidade, apontando, quando possível, a autoria do fato delituoso.

    Quanto aos laudos inclonclusivos citados, isso é uma tendência natural de qualquer perícia em que não se têm EVIDÊNCIAS suficientes para se concluir um laudo.Tenho certeza de que esse número pequeníssimo de laudos papiloscópicos também deve ter um número de laudos inconclusivos (diga-se sem apontar a autoria).

    Prezados, todos sabem bem da dificuldade de se coletar impressões digitais em locais de crimes e de confrontá-las e de se afirmar com convicção a autoria. Ela ajuda sem sombra de dúvidas, desde que o local esteja devidamente preservado e, todos sabem muito bem, que preservar local de crime é uma falácia no Brasil, pois todos passeiam nele antes da chegada dos peritos.

    Criar um cargo somente para tal atribuição, perdôe-me amigos, a meu ver, é investir muito para se conseguir muito pouco. E, além do mais, o que seria feito por um perito papiloscopista pode muito bem ser feito por um perito criminal (quem pode mais, pode menos). Já, o contrário, papiloscopistas fazerm perícia criminal, estarão contrariando o CPP e comentendo crimes (quem pode menos, não pode mais).

    O II foi criado para identificação humana (RG), mas, com o passar do tempo, devido à própria fraqueza dos peritos criminais, foi dando brexa para que papiloscopistas se fortalecessem a ponto de se dizerem peritos.

    Volto a frisar: em vez dos Estados criarem centenas de novas vagas para "peritos papiloscopistas", seria muito, mas muito melhor abrir sentenas de vagas para peritos criminais. Nosso trabalho é prejudicado tão somente devido ao número excessivo de serviços e somos capazes de fazer papiloscopia também.

    Daqui a pouco, estarão criando os cargos de PERITOS TOXICOLOGISTAS, PERITOS EM DNA, PERITOS BALÍSTICOS, PERITOS ENGENHEIROS LEGAIS, ou seja, estarão fragmentando os diversos ramos da criminalística. Da mesma forma como o fizeram com a papiloscopia. A papiloscopia é uma ramo da PERÍCIA CRIMINAl que se desenvolveu, todos sabem bem, devido à própria inércia dos peritos criminais e do próprio Estado. Os próprios papiloscopistas estão dividindo a perícia criminal e querendo a papiloscopia somente para eles.

    Prefiro tê-los como peritos criminais, seus cargos transformados por medida legal em perícia criminal, a tê-los como uma classe à parte fazendo somente papiloscopia, e, o que é muito pior, brigando com peritos criminais em locais de crime.

    Esse é o meu breve comentário sobre o assunto.
    Prefiro não me identificar devido à polêmica que causarei com o relatado acima, mas sou perito criminal.

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  40. Defendo o Cargo Único de Perito Criminal, nível superior, em que o concurso público seria por área específica, como o é na Polícia Federal. Não importa se é médico, farmacêutico ou engenheiro. Para auxiliar o perito teria outro cargo de nível médio, e cargos administrativo.
    Quanto ao Pl os papiloscopistas devem concordar com os fatos: 1- A luta é puramente salarial, e todos os parlamentares que conversei no congresso concordam, 2- Querem fazer a mesma coisa, sem ofender, pouco trabalho quando comparado ao do perito criminal, 3- O exame pericial é indivisível, tanto é que até o curso da SENASP de perícia papiloscopica ensina fazer o laudo pericial. realmente só faltam algumas adaptações. Acho um desperdício de dinheiro público ter dois agentes públicos em local de crime para fazer a mesma coisa. É ter duas pessoas brigando para ver quem é mais independente que o outro.
    Uma pergunta que faço para os Papiloscopistas: Por quê vocês não divulgam para os parlamentares que 99,8% do trabalho que desenvolvem é na área Civel?
    Para mim a polícia científica deferia fazer apenas a área crimimal, então poderiamos fazer assim, os papiloscopistas que trabalharem em local de crime e confronto seriam englobados como peritos, o restante iria para um órgão do executivo, fora da polícia, criado apenas para a emissão de documentos, poderiam até fazer outros tipos de documentos públicos, poderiam e deveriam ganhar bem, até mais que os peritos isso não importa, e ai vocês querem?

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  41. Concordo Plenamente com o colega acima.
    Como os Proprios Papis dizem "vamos somar forças" é isso que nós, peritos criminais queremos. só acho que, fazer essa transposição de cargos/salários não é o caminho mais justo.
    Peço desculpa aos Papis, mais esse é o meu ponto de vista.
    Realmente acho muuito interessante ter vocês dentro da polícia técnica (seja lá qual for o nome), mais nos moldes em que o colega acima descreveu.

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  42. Bom, esse PL 5649/09 dos papis somente defende o que já é nosso, que é a perícia papiloscópica. O problema começou com o Pl 12030/09 de vcs que limitou o rol de peritos oficiais, abrindo brecha jurídica para questionarem nossos laudos papiloscópicos já que não somos considerados ainda peritos oficiais. Não existe transposição de cargos pq não queremos ser peritos criminais e sim peritos oficiais, o que de fato já somos, falta só uma lei para regulamentar isso.
    Pois bem, sou Papi da PF, fiz concurso e hoje trabalho com perícia papiloscópica, faz sentido os peritos criminais usurparem nossa perícia ??? E eu vou fazer que trabalho se isso acontecer ??? A perícia papiloscópica é dos papiloscopistas, sempre foi e sempre será.
    Também concordamos em unir forças e a união é mais negócio pra nós, mas não fiquem vcs peritos criminais só em conjecturas, falem com os presidentes de sindicatos de vcs para oficiar e colocar no papel essa união que com certeza apoiaremos, mas digo que essa iniciativa de união tem que partir de vcs.

    Um abraço

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  43. Vou deixar minha opinião.

    Eu tenho profundo respeito pelos colegas papiloscopistas, bem como por todos os demais que atuam conjuntamente no âmbito pericial. Todavia, não acho correto e justo esse pleito, tendo em vista os seguintes pontos:

    1. Princípio do concurso público

    A CF88 retirou o mecanismo do acesso, que permitia que alguem alcançasse uma carreira partindo de outra diversa. Atualmente, o único meio de se conseguir adentrar uma carreira é por meio do concurso público. Entendo que a criação de um cargo de perito para os papiloscopistas, é um meio de se contornar essa regra, afinal seriam peritos e estariam pois ocupando um cargo hoje já existente. Assim, acredito que seja inconstitucional.

    2. Os colegas prestaram concurso e adentraram a carreira de papiloscopistas policiais e quando o fizeram estavam cientes disso. Seria equivalente a uma classe como a dos delegados, pleitear tornarem-se promotores, alegando similaridade do trabalho e capacidade para titularidade da ação penal, posto que hoje já presidem o inquerito.

    3. Assim como os papiloscopistas, temos os auxiliares de autópsia, auxiliares de laboratório, dentre outros. Então também poderiamos ter os peritos auxiliares legistas, peritos auxiliares de laboratório, peritos motoristas policiais, dentre outros.. Ou seja, o que quero dizer é, por que essa situação particular dos papiloscopistas, uma vez que os auxiliares de necrópsia por exemplo, fazem um trabalho mais próximo do médico legal do que os papis do pericial geral? Não vejo sentido algum para essa situação particular dos papiloscopistas em detrimento de todas as demais categorias.

    Em resumo, acho que os papiloscopistas, ao invés de tentar uma mudança de categoria, deveriam isso sim, engrandecer a categoria atual, lutar para melhoria salarial, quem sabe até superior a do perito (questão politica de luta salarial). Acho que é ruim um profissional estar em uma categoria, insatisfeito com sua condição, querendo ser outro profissional. Infelizmente a solução para isso é o devido concurso público, tendo em vista que esse é o caminho que todos os cidadãos devem seguir para adentrar uma determinada carreira, trazendo justiça e igualdade de condições para que estes possam concorrer em igualdade e não ascender ao cargo em razão de um atalho.

    Essa é a minha opinião, resguardando o respeito aos colegas peritos e papiloscopistas, mas não podendo deixar de defender o que acho justo e correto.

    Abraços

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  44. Caro CD, já somos peritos na prática faz muito tempo, só estamos formalizando agora um equívoco ocasionado pela lei 12030 que limitou o rol de peritos oficiais, nosso pl 5649 somente nos inclui nesse rol(não muda a nomenclatura) para evitar que questionem nossos laudos papiloscópicos.
    Fizemos concurso para papiloscopista e com a aprovação deste PL continuaremos a ser papiloscopistas e não perito criminal, na lei não há mudança de nomenclatura e nem mudança de categoria e atribuições, ou seja, manteremos nossa perícia papiloscópica mas agora com o respaldo da lei.
    Com certeza deveria existir o perito auxiliar legista, o perito auxiliar criminal, o perito auxiliar papiloscopista etc... peritos são pessoas técnicas, profissionais e especialista em alguma coisa, cada um com seu grau de escolaridade, sendo de nível médio ou nível superior.
    Nosso PL exigirá o ingresso de nível superior para o cargo de papiloscopsita o que qualifica cada vez mais os candidatos buscando assim a valorização e reconhecimento, isso já é uma tendência mundial e que visa sobretudo qualificar os profissionais como também melhorar os trabalhos.

    Abraços

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  45. Long Play

    CD, meu filho, volta pra escola!
    Médico legista pra você é perito?
    Toxicologista pra você é perito?
    Bioquímco pra você é perito?
    PAPILOSCOPISTA É PERITO, MEU CARO!
    O PRIMEIRO SURGIDO NO ESTADO BRASILEIRO!

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  46. Comentário acima
    Nós confessamos que 99,8% dos laudos que fazemos são na área cívil se você confessar que 99,9% dos laudos que vocês fazem não passam de peças descritivas para dizer quantos buracos possuem um cadáver em local de crime, que não têm utilidade alguma como meio probante. E os 0,1% restantes são laudos de documentoscopia, balística e grafotecnia que qualquer menino de segundo grau faz muito bem.
    Respeite a profissão alheia! Ok?

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  47. SOU PERITO CRIMINAL E DEFENDO A UNIÃO TOTAL COM OS PERITOS PAPILOSCOPISTAS! VAMOS CONSTRUIR UM FUTURO MUITO MELHOR PARA OS BRASILEIROS E PARA NOSSA PROFISSÃO!

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  48. corrigndo
    Comentário acima
    Nós confessamos que 99,8% dos laudos que fazemos são na área cívil se você confessar que 99,9% dos laudos que vocês fazem não passam de peças descritivas para dizer quantos buracos possui um cadáver em local de crime, que não têm utilidade alguma como meio probante. E o 0,1% restante são laudos de documentoscopia, balística e grafotecnia que qualquer menino de segundo grau faz muito bem.
    Respeite a profissão alheia! Ok?

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  49. Não existe crime solucionado sem a identificação do autor! Poderíamos fazer um levantamento, em nível nacional, e claro, divulgá-lo, quantos laudos do I.C. e do I.I. aponta à autoria de crime.

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  50. Sou Perito Criminal II do Estado de Mato Grosso (entrei com nivel médio), anteriormente realizava perícias de todos os tipos. Dei aulas na Academia de Formação de Peritos. Sou Geóloga (com especialização, mestrado e doutorado). Sabem qual é minha função atualmente? Trabalho como SEGURANÇA DO PRÉDIO DO PLANTÃO DA POLITEC/MT!!!!
    Em 2005 com arealização da lei que regulamenta a Politec, nós não temos mais função; em contrapartida o estado contrata profissionais somente para fazer perícias de locais de patrimonio e ganhando mais do que eu que tenho 25 anos de serviço!!!
    Quando do acesso do Sr. Márcio Godoy para o sindicato dos peritos de mato grosso (o qual nós não podemos nos associar), começou esta lambança por aqui. Sua ascenção foi meteórica, passou pela ABC (diceminando sua maldade junto com o Espíndula, que até vem aqui em Audiência Pública falar mal dos Papis).
    A cerca de duas semanas o ridículo se instalou por aqui: simplesmente os peritos criminais realizaram uma reunião e decidiram sair para as perícias sem comunicar os Papis. Estes ficam 24 horas sem ter o que fazer. Por dura retaliação...Isto não é escrotice? E tb é ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO!!!!
    SOU JAQUELINE BRAVO (email: jaqbravo@bol.com.br).
    Por favor nos ajudem!!!!!!

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  51. Poxa Jaqueline, que pena que fiquei de vc...só uma pergunta, pq não fez o ultimo concurso pra perito criminal, se tivesse feito e passado, estaria ganhando bem mais que hj e realizando outras atividades como outrora.... Outra coisa....perito criminal II não foi um cargo criado para ser o "assessor" ou até mesmo "ajudante" dos peritos?

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    1. Não. O assistente do perito criminal é o perito criminal XXXXXX. O perito criminal II é o oficial do perito criminal III, que comanda o IV e assim sucessivamente.
      Putz! É ridículo isso!

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  52. Que coisa ne, fala serio com esse tipo de post.
    1º que toda vez que se começa a falar nesse assunto as pessoas levam para o lado pessoal (uns pelo ego outros pelo Salário)
    2º Agressões e mentiras em ambos os lados não levam a nada, isso só ajuda a aumentar a ignorância de ambos
    3º Ganhar no grito não significa ser o dono da verdade
    4º Crime não se resolve com um ou com dois vestígios, isso todos sabem
    5º os trabalhos são complementares e não concorrentes.

    Sou Perito Criminal com muito Orgulho, passei em um concurso para isso, estudei Muito para ingressar neste cargo.
    Sem querer desmerecer ninguém, mais Papi é Papi, esse é o Cargo, foi esse o concurso q vcs prestaram e passaram. Valorização da Classe, salários dignos são argumentos reais, isso ninguém contesta, mais a forma que esta sendo feito...... bom ai eu já descordo.
    No MT (interior) há excelentes papis que trabalham ao lados dos peritos, somando forças para fazer o melhor possível. O acionamento dos papis fica condicionado ao perito que, em função da demanda/baixo efetivo de profissionais, acaba por solicitar o auxilio, entretanto o que esquecemos de analisar é q a função é do perito. (sem entrar na competência para a tarefa, ambos possuem) Falta de efetivo é resolvida através de concurso e não na fragmentação da função/órgão.
    Fica o meu comentário,
    Saudação aos colegas de trabalho

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    1. Meu caro
      Você está falando com um perito em papiloscopia que fala inglês e francês fluentemente. E fala um português claro, sem erros crassos.
      Você diz que estudou muito para ingressar no cargo de perito criminal - nobre cargo do serviço público, mas posta aqui a palavra "descordo", inexistente em nosso vernáculo?
      Com toda a vênia, caro perito, você é igual aos peritos do meu cargo, nem mais e nem menos. Você não tem atribuição de indicar como outro colega de outra área deve ou não agir. Busque agir em conjunto com ele e de forma a prestar um serviço público de qualidade, objetivando solucionar os crimes.
      Quem quer respeito, amigo, deve respeitar os iguais!

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  53. TRF Confirma Ação Civil Pública
    TRF confirma ACP que proíbe a União de desconsiderar o Papiloscopista como Perito Oficial O TRF da 1ª Região, mesmo após a Lei 12.030, confirma por unanimidade a Ação Civil Pública do MPF que proíbe a União desconsiderar o Papiloscopista como Perito OficialO Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou que os Papiloscopistas são peritos oficiais, ao apreciar a Apelação na Ação Civil Pública nº 2006.38.00.020448-7 do Ministério Público Federal. E M E N T A:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS FEDERAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO PERITOS OFICIAIS. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO COMO PERITOS AD HOC. INTELIGÊNCIA DE PARECER E DESPACHOS ELABORADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL. INVALIDAÇÃO DE TAIS ATOS ADMINISTRATIVOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LÓGICA E JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO DE TAL SERVIDOR COMO PERITO OFICIAL.LEGITIMIDADE PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS.SENTENÇA CONFIRMADA.IMPROVIDAS APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA.
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  54. Mendonça - D. Federal10 de outubro de 2011 às 12:49

    O C.S.I. BRASILEIRO
    Posted by admin on sexta-feira, setembro 23, 2011 · Leave a Comment

    Instituto de identificação da Polícia
    Civil do DF é referência mundial. No período entre os dias 27 a 30 de agosto de 2011, aconteceu em Las Vegas, no estado de Nevada – E.U.A., a conferência internacional 2011 AFIS Internet User Conference com a presença de delegações de vários países.
    Na oportunidade foi apresentado o Brazilian case, onde o Instituto de Identificação da Polícia civil do Distrito Federal pôde mostrar o trabalho desenvolvido, bem como os resultados alcançados.

    Para a satisfação dos brasileiros, a Direção-Geral da NEC/Japão declarou que o Instituto de Identificação de Brasília é um dos órgãos mais bem sucedidos em todo o mundo na área das Ciências Forenses.
    Nesse contexto, definitivamente, o Brasil entra para a história da perícia papiloscópica mundial, passando a ser referência para todos os países.

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  55. Papicoscopista é perito oficial em sua área de competência.
    Perito Criminal é perito oficial em sua área de competência.
    Ambos os cargos tem que ser valorizados.
    Papi não quer ser perito criminal e sim ser valorizado em sua área, então não venham com essa para papiloscopista prestar concurso para perito criminal. Fiquem na sua área que nós papis ficaremos na nossa. Entendido!?
    Paz e juízo galera.

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  56. TRF Confirma Ação Civil Pública
    TRF confirma ACP que proíbe a União de desconsiderar o Papiloscopista como Perito Oficial O TRF da 1ª Região, mesmo após a Lei 12.030, confirma por unanimidade a Ação Civil Pública do MPF que proíbe a União desconsiderar o Papiloscopista como Perito OficialO Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou que os Papiloscopistas são peritos oficiais, ao apreciar a Apelação na Ação Civil Pública nº 2006.38.00.020448-7 do Ministério Público Federal. E M E N T A:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS FEDERAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO PERITOS OFICIAIS. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO COMO PERITOS AD HOC. INTELIGÊNCIA DE PARECER E DESPACHOS ELABORADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL. INVALIDAÇÃO DE TAIS ATOS ADMINISTRATIVOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LÓGICA E JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO DE TAL SERVIDOR COMO PERITO OFICIAL.LEGITIMIDADE PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS.SENTENÇA CONFIRMADA.IMPROVIDAS APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pretendido, uma vez que o MPF buscou invalidar os efeitos do Parecer SELP/CGCOR/COGER nº 73/2005-AP, e não o próprio Parecer. Correta, a sentença, ao invalidar os despachos que aprovaram e determinaram a aplicação do entendimento expresso pelo Parecer em questão.2. Igualmente rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que o órgão ministerial objetivou a análise da motivação e da finalidade do ato administrativo, em defesa do interesse público. Nítida a presença do interesse público e de questão de ordem pública ao se considerar as conseqüências e o alcance dos efeitos do Parecer em questão nas investigações policiais em andamento e nos processos penais em tramitação.3. Conforme aponta a sentença recorrida, a expressão etimológica “perito oficial” não comporta a restrição de que foi objeto no Parecer e nos despachos que o aprovaram, e que resultou na determinação de que os Papiloscopistas Policiais Federais sejam nomeados peritos ad hoc pela autoridade policial pelo fato de não serem considerados peritos oficiais no âmbito do Departamento de Polícia Federal.4. O fato de não constar da nomenclatura do cargo de Papiloscopista Policial Federal o termo “perito” não faz com que dele sejam retiradas suas características intrínsecas.5. A investidura no cargo e a aprovação no Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia Nacional de Polícia proporcionam ao servidor a técnica, a capacidade e a habilitação obtidas através do cumprimento de cada etapa de sua formação profissional.São, portanto, peritos.E são peritos oficiaispor serem técnicos integrantes dos quadros funcionais do Estado.São servidores públicos e, como tal, portadores de fé pública. 6. Tecnicamente capazes, estão legitimados para elaborar e assinar os respectivos laudos periciais,o que sempre foi aceito tanto na esfera judicial, como demonstram os julgados trazidos aos autos, quanto no âmbito da própria Polícia Federal.Sem fundamentação lógica e jurídica a conclusão e a orientação contidas no Parecer em questão, e que redundaram nos despachos acertadamente invalidados pela sentença de primeiro grau.7. Improvidas a apelação e a remessa oficial, tida por interposta. Confirmada a sentença.(TRF 1ª Região - AC nº 2006.38.00.020448-7/MG, 2ªTurma,unânime, DJ de 19.02.2010, Rel. Francisco de Assis Betti) (os destaques não constam do original)

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  57. Nenhum comentário sobre a matéria supra??????

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  58. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  59. Confesso que não entendi..... A matéria só fica postada quando é a favor de vcs??? Confessa, a decisão acima foi uma pancada na testa, não foi??

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  60. Prezado Anônimo (acima),

    Os comentários em qualquer post desse blog está aberto para qualquer um, perito criminal, papiloscopista, perito papiloscópico... até para os escoteiros mirins de Piraporinha do Sul. As postagens, entretanto, são moderadas quando deixam o campo técnico, jurídico e ideológico pacífico. Ofensas a categorias e/ou pessoais são e serão moderadas (conforme comentário de 21 DE OUTUBRO DE 2010 21:47).


    Saudações,

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  61. Aqui em Brasília somos 305 Peritos Papiloscopistas; nesse quadro existem 18 profissionais que ainda não possuem curso superior (ressalta-se, que a Lei 11690/08 elimina essa discussão de nível superior). Hoje, em Brasília, a pedido da Autoridade Policial, o Perito Papiloscopista já realiza algumas perícias (autoria) em local de crime sem a presença do Perito Criminal. Não tenho certeza, mas penso que o número de Perito Criminal (Brasília) seja de 200 profissionais, número insuficiente para atender a demanda conforme tem demonstrado a imprensa local.
    Com esta política nefasta implementada pelo Governo Federal (nosso caso), acho muito difícil aumentar o nº de Perito Criminal, pois depende de mudança na Legislação Federal. Nesse sentido, acredito que seja mas salutar e fortalecedor para à (Perícia Criminal Brasileira), criarmos uma carreira única (independente da nomenclatura). Não conheço a realidade fora de Brasília (Peritos Criminais/Peritos Papiloscopistas), mas acredito que não seja tão diferente. Um grande abraço para todos, seja Perito Criminal ou Perito Papiloscopista, e que um dia nós possamos superar essas picuinhas e prestar um verdadeiro serviço de excelência para essa sociedade (a maior parte) tão massacrada. Mendonça, Brasília-DF.

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  62. CRDias, Quando comentei sobre a decisão do TRF1 (Polícia Federal) não foi para te provocar, mas sim alguns Peritos Criminais (nível nacional). Já verifiquei que alguns colegas utilizam esta página para debochar e provocar a função do Perito Papiloscopista e a imparcialidade nas respostas deixa a desejar, basta verificar as mensagens retro. Não se justifica a retirada da mensagem postada em 25/10/2011, vez que, os colegas Peritos Criminais sempre estão provocando, é só verificar as mensagens postadas em (02/10/2011 e 17/10/2011 entre outras). Não escamoteie conforme comentário em 15/11/2011, 09h44 am. Um abraço, Mendonça,Brasília-DF.

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  63. Com todo respeito aos comentários anteriores, acredito que esteja havendo um total equivoco por parte de muitos com relação ao assunto abordado, equivoco tanto nos questionamentos, nas respostas e na estrategia dos servidores para "alcançar" a grande melhoria que tal alteração provocaria na estrutura da Pericia Oficial.

    Para começar o esclarecimentos vamos primeiro entender como funciona "legalmente" a estruturação da Segurança no nosso País.

    1º DA SEGURANÇA PÚBLICA (Constituição Federal)
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Ou seja, nossa CF define apenas a estrutura da segurança, os órgãos, e não entra na organização de tais órgãos, ficando tal definição atribuída a cada estado, conclusão, cada estado define como será organizado os órgãos anteriormente definidos na CF.

    2º Observando uma Constituição Estadual, temos:
    Art. 77 A defesa da ordem jurídica, da ordem pública, dos direitos e das garantias constitucionais e a segurança no Estado constituem área de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

    A partir desse momentos iniciará a definir tais órgãos no estado.

    3º Da Perícia Oficial e Identificaçao Técnica
    A Perícia Oficial e Identificação Técnica é incumbida de realizar, ressalvada a competência da União,as perícias de criminalística, de medicina legal, de odontologia legal e os serviços de identificação civil e criminal, em todo o Estado.

    Agora nesse momento se relata a respeito das atribuições de tal órgão.

    4º Ai só em uma lei estadual especifica para cada órgão ira se definir a estrutura interna do órgão, especificando os cargos e os deveres de cada servidor.

    RESUMO

    Cada caso é um caso e não existe tal ação de mudar de forma geral um cargo que na verdade não existe de forma geral, como uma formação de nível superior ou técnica regulamentada por algum órgão, Ex: Eng ou Médicos.

    Ou seja, estamos discutindo cargos de vários estados como se fossem formações regulamentadas por lei, visto que cada estado define a organização e atribuição de cada servidor não tendo o nome do cargo nada haver com suas atribuições, pois dependendo de cada estado servidores com nomenclaturas distintas possam desenvolver atribuições correlatas.

    E o que vejo nas decisões dos tribunais com relação ao assunto só afirma isso, mostrando que não existe essa necessidade de nomenclatura especifica ou mudança para obter legalidade no trabalho definido por lei estadual.

    Conclusão:
    Com isso vemos que não existi fundamento em tais alegações de mudança e que se tais lutas existem buscam sim é um outro resultado, aumento salarial.

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  64. No meu cometário,afirmei que as alterações nas Polícia Federal e Polícia Civil de Brasília passa por mudanças no Congresso Nacional, inclusive com iniciativa do Executivo Federal.
    Sua conclusão está corretíssima, porém, a nossa luta é para sermos reconhecidos como Perito Oficial e não Perito Criminal. Essa discussão de criar uma nova nomenclatura não surgiu dos Peritos Papiloscopista (DF), mas penso que é uma saída para pôr fim a este impasse. Um abraço, Mendonça-DF.

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  65. Mendonça,

    O que ocorre é o seguinte:

    1 - Tais projetos, com relação a esse assunto, sempre foram relacionados a mudança da nomenclatura, para que assim com tal mudança no nome, os mesmo pudessem criar quem sabe um vício na lei, e assim aclamar de forma mais intensa uma equiparação salarial.

    Obs: lembrando que tal alteração não garante a ninguém mudança de salário, visto que o salario é paga conforme art. 39 da CF e não conforme pre-nome de cargo.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos

    Tanto que em alguns estados, o Perito Medico Legista ganha salario diferente de um Perito Criminal de outra área, ou seja, se por acaso ocorresse tal alteração, Ex:Perito Papiloscopico o mesmo ocorreria, visto que tais "pericias" não seriam de mesma complexidade das demais.

    Mas, como diz o ditado, de grão em grão a galinha enche o papo....aguá mole em pedra dura tanto bate até que fura..kkk..vai forçando..

    2º Vendo que tais alegações são ilegais, conforme relatado em post anterior, a tática foi ir modificando as emendas, as alterações pra que de alguma forma essas conseguissem passar e que no futuro pudessem tais alterações servir para o mesmo proposito...ex temos o vídeo de uma comissão onde os mesmos relatam que querem fazer, mas tem que fazer de forma mais amena, pq caso contrario sera vetado.

    http://www.youtube.com/watch?v=rca2nfMvfXw

    3º Utilizando de novos argumentos, os "representantes" tentam uma nova tática, a de aproveitar a "generalidade" do nome Perito Oficial, e tentar traduzir como => Perito Oficial = Especialista do Estado, pois perito significa especialista em determinada área, oficial pode ser interpretado como representando do estado, logo sendo o papiloscopista, formação que apenas o estado promove e esse sendo funcionário público, especialista do estado, ou seja, Perito Oficial.

    Vejo dois problemas nesse caso:

    a)A nomenclatura oficial não foi atoa, foi para categorizar determinado cargo especificado no processo penal, e fugir da generalização que mesmo assim tentam colar.

    b)Se tal entendimento, que até alguns juízes aceitam, fosse verdade, tal aplicação não se promove a apenas aos papiloscopistas, mas sim a todos os cargos do governo, uma vez que cada um é especialista em determinada área e são oficiais do governo.

    Resumo

    A mudança do nome, mesmo com tais alegações agora promovidas, mesmo assim não reflete a realidade e para tal aceitação de "laudos" como prova no âmbito penal, pois se a interpretação "generalista" for aceita, que ao meu ver não é a correta, tal definição abrange a todos os cargos do governo, sendo assim, todos são Peritos Oficiais.

    Entenderam agora que toda essa briga de anos não tem fundamentação.

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  66. Minha Opinião

    Todo funcionário publico especialista em determinada área que faz parte de sua atribuição é Perito Oficial nesse assunto, pois creio que se em algum caso de investigação onde se ver necessário o parecer de um especialista e sendo tal, ex professor de universidade federal, solicitado a apresentar laudo, esse não tenha a necessidade de ser confeccionado por dois professores, visto que sendo do estado, tais possuem fé pública no seu relato.

    OBS:

    Infelizmente o que mais me deixa chateado e decepcionado com a categoria que divide o mesmo órgão é o fato de não ser honesto na revindicação, pq a primeira coisa que aprendi na pericia foi falar a verdade, e infelizmente vejo, não pequenas pessoas, mas os maiores representantes da categoria, afirmando inverdades sobre a perícia na intenção de, uma mentira contada varias vezes se tornar verdade.
    Ex:
    A função do papiloscopista na cena do crime é de levantar vestigios, e sendo o seu laudo utilizado na justiça?? e Perito tem a função de fazer o "croqui"... que dizer que um eu Engenheiro Especialista em Seg. do Trabalho no local de acidente onde tenho que realizar um estudo minucioso para determinar se tal fato se deu por responsabilidade do empregado, empregador, meio..se normas foram seguidas se projetos foram corretamente elaborados, dimensionados..etc ....a ex do prédio do RJ que desmoronou... Virei conforme o "Doutor" mero desenhista.

    Me fala onde que ta isso!!!

    Art. 6º São atribuições do Papiloscopista:

    a) realizar o completo processamento da emissão do Documento de Identidade Civil, Registro Geral Numérico, do requerimento do interessado até a expedição do documento;

    b) realizar o completo processamento da emissão de Atestados, Certidões e Informações Civis, da alçada da Coordenadoria Geral de Identificação, do requerimento do interessado até a expedição do documento, conforme a legislação vigente;

    c) zelar pela boa coleta das impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos, sua classificação e pesquisa, bem como o arquivamento dos prontuários e documentação;

    d) preencher e efetuar a entrega, ao órgão encarregado da estatística, da relação das identificações procedidas e dos documentos expedidos, com discriminação do respectivo motivo;

    e) comparecer, perante o juízo competente, quando requisitado pela respectiva autoridade, para prestar esclarecimentos;

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  67. e do Perito Oficial Criminal..

    I - realizar, com autonomia e independência, as perícias de criminalística;

    II - exercer a função pericial técnico-científica específica, quando requisitadas, emitindo o respectivo laudo pericial, nos termos da legislação processual penal;

    III - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos-Legistas e Odonto-Legistas;

    IV - comunicar imediatamente ao seu superior imediato os fatos de natureza grave ou relevantes que se apresentarem em plantão, registrando-os em livro próprio;

    V - tomar as providências que forem mais urgentes, nos casos que se apresentarem quando em plantão;

    VI - consignar, no livro de ocorrência da seção a seu cargo, todos os casos atendidos, fornecendo os elementos necessários para o respectivo registro;

    VII - propor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, através de pesquisas laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional;

    VIII - efetuar os exames, análises ou pesquisas que lhe forem distribuídos ou solicitados;

    IX - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;

    X - elaborar e assinar os laudos periciais dos exames procedidos de acordo com a padronização estabelecida em regulamento;

    XI - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despachos e determinações do Coordenador Geral de Criminalística;

    XII - comparecer, perante o juízo competente, para prestar esclarecimentos, respondendo os quesitos previamente elaborados, quando requisitado pela respectiva autoridade;

    XIII - assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações.

    E depois tenho que ver texto de nego falando que Perito ta roubando atribuição de papi..

    Conclusão..

    Senhores, dou por encerrado minha contribuição no forum, apenas se surgir algum fato ou argumento que não tenha sido abordado nos meus post anteriores, irei postar novamente, caso contrário, bom trabalho a todos e voltarei ao meu, pq tenho muitos laudos aqui a serem realizados, e espero que a Pericia não seja engessada no futuro por impossíveis alterações.

    Abraço.

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  68. Ia me esquecendo, segue o link sobre o comentário de representantes dos papi sobre quem é perito e quem é papi..

    http://www.youtube.com/watch?v=kC9tjFSWucA

    Obs: Quando falo sobre a Minha Opinião, é sobre o que eu acho que até poderia ser, mas conforme lei que define quem são os Peritos Oficias, tal alusão se torna ilegal.

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  69. As Polícias Científicas são órgãos da administração pública presentes em grande parte dos estados brasileiros. A função da Polícia Científica é, de modo geral, coordenar as atividades do Instituto de Criminalística (IC), Instituto Médico-Legal (IML) e, na maioria das vezes, do Instituto de Identificação (II) da unidade da federação à qual faz parte.
    As Polícias Científicas estão subordinadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública (ou órgãos equivalentes - salvo em alguns estados onde permanecem como integrantes da estrutura da Polícia Civil), trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. São dirigidas por Chefes de Polícia Científica, cargo privativo de policiais especializados com autoridade científica em determinada área, denominados Peritos Criminais.
    A Polícia Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Ela também edita normas, ações conjuntas e implementa políticas de atendimento à população. Compete às Polícias Científicas, essencialmente:
    • A realização das perícias médico-legais e criminalísticas;
    • Os serviços de identificação;
    • O desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
    Antes da criação das Polícias Científicas (com data variando em cada estado), as perícias criminais ficavam à cargo das Polícias Civis, razão pela qual determinados estados da federação ainda possuem seus Departamentos Técnico-Científicos vinculados às suas respectivas Polícias Judiciárias.
    Certos juristas consideram as Polícias Científicas apenas como unidades administrativas das Secretarias de Segurança Pública a que está subordinadas, não podendo estas serem caracterizadas como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido citadas no art. 144 da Constituição Federal atualmente vigente. Porém, importantes pareceres jurídicos elaborados por especialistas como Paulo Brossard, Rogério Lauria Tucci e René Ariel Dotti, além do parecer da assessoria jurídica do Senado Federal, consideram o artigo 144 da Constituição Federal como mero preceito enunciativo (exemplificativo), não taxativo. Logo, o fato de não haver ali listada a instituição Polícia Científica ou denominação equivalente, não inibe constitucionalmente a sua estruturação autônoma. "A verdade é que a enumeração do art. 144 não esgota a matéria policial. O equívoco resulta do fato de as Constituições anteriores a 88 não conterem artigo que dispusesse a respeito de polícia. Pretender, como a ADIN 2575-8 pretende, que toda a função policial esteja circunscrita ao traçado no art. 144 da Constituição, como se fosse um círculo de ferro, não tem como sustentar-se à luz da doutrina, da diuturna experiência jurídica e da prática quotidiana da administração. Com efeito, o fato de a polícia judiciária ser conferida à polícia civil, não significa que essa atribuição, aliás, tradicional, esgote as funções policiais" (Paulo Brossard).
    wikipedia
    http://www.youtube.com/watch?v=5DjTFkpEZys

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  70. Colega, não sei de que estado vc é, mas olha, a sua posição que estou colocando abaixo não é verdade, vc precisa se informar dos argumentos utilizados por alguns Peritos Criminais aqui em Brasília (Congresso Nacional), NÃO SÃO TODOS!!!!
    -"Infelizmente o que mais me deixa chateado e decepcionado com a categoria que divide o mesmo órgão é o fato de não ser honesto na revindicação, pq a primeira coisa que aprendi na pericia foi falar a verdade, e infelizmente vejo, não pequenas pessoas, mas os maiores representantes da categoria, afirmando inverdades sobre a perícia na intenção de, uma mentira contada varias vezes se tornar verdade.
    Ex:
    A função do papiloscopista na cena do crime é de levantar vestigios, e sendo o seu laudo utilizado na justiça?? e Perito tem a função de fazer o "croqui"... que dizer que um eu Engenheiro Especialista em Seg. do Trabalho no local de acidente onde tenho que realizar um estudo minucioso para determinar se tal fato se deu por responsabilidade do empregado, empregador, meio..se normas foram seguidas se projetos foram corretamente elaborados, dimensionados..etc ....a ex do prédio do RJ que desmoronou... Virei conforme o "Doutor" mero desenhista."
    Mendonça-DF

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  71. Mendonça,

    Pelas suas respostas percebo que vc é uma pessoa instruída, pois em nenhum momento utilizou de argumentos vagos para responder ou questionar o tema abordado como já vi em outros fóruns e nem me dei o trabalho de postar, mas o que relatei pode ser confirmado através de videos existentes na internet,youtube, onde colegas de órgão relatam inverdades a respeito dos trabalhos desenvolvidos.
    Tal fato é tão verdadeiro, infelizmente, que o "deputado" que defende fielmente suas revindicações relata o mesmo em entrevistas de abrangência nacional, e mais já acompanhei vários fóruns dos papiloscopista, mas em respeito, e por não fazer parte da categoria, nunca postei, mas a única conversa que vejo é:
    1 - Um, dois, três, quatro, cinco mil papi é perito do Brasil.
    2 - Perito Criminal vai me servi café.
    3 - Vcs vão ter que nos engolir.
    4 - Cena do crime é nossa.
    5 - A papiloscopia é uma profissão antiga.
    6 - São os especialistas dos nossos dedinhos.

    Argumentos vagos e sem nenhum respaldo legal, fico até preocupado com pessoas desse nível confeccionando os documentos de sua região .

    Mas caso possua links ou noticias a respeito de tais argumentos, estou aberto a recebe-los.

    Lembrando, em nenhum momento me coloco a favor ou contra,pre-conceitos, a qualquer assunto, visto que antes de ter uma opinião formada a respeito de tais revindicações conversei muito com colegas papi, que alguns até estudaram comigo na faculdade, e que não veem problema algum de dizer que é mera manobra para aumento salarial, visto que de maneira alguma querem realizar trabalhos periciais, limitando-se a confecção de documentos.

    A.. alguns colegas me questionar a respeito da expressão engessar que eu utilizei no ultimo post..vou tentar explicar rapidamente.

    Normalmente nos órgão de Pericia Oficial a relação de peritos para papiloscopista esta na esfera de 1:4 isso se não for maior.
    O salario esta na esfera de 4:1.
    Logo em uma Pericia Oficial onde se tem 100 Peritos e 400 Papiloscopistas, sendo o salário do Perito 4.000,00 reais e do Papi 1.000,00 o gasto mensal com a folha ficaria em torno de 400.000,00 com peritos e 400.000,00 com papis, total de 800.000,00 reais (oitocentos mil reais).
    Se a pretensão dos colegas fossem um dia aceita, da maneira real que estes querem, o gasto mensal com a folha de pagamento iria de 800.0000,00 para...1.600.000,00 com papis e 400.000,00 com peritos, total de 2.000.000,00 (dois milhões) ou seja o gasto com a folha quase que triplicaria.

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  72. Conclusão

    Se hoje já está quase impossível conseguirmos abrir concurso público para provimento de mais peritos oficiais, para dividir a demanda de laudos, (lembrando, eu extrapolo minha carga horaria que, deveria ser de 40 horas semanais, em mais de 40%, sem receber um centavo amais, e sem contar as horas que elaboro os laudos em casa)com a alegação que o governo não tem verba para isso devido a crise e bla bla bla, imagine se tal mudança ocorresse, a minha demanda só ira aumentar e praticamente terei que morar no órgão.

    E depois falam que os Peritos estão querendo prejudicar a categoria dos papis!!!

    Outra observação, nesse 400 papis em média 10 estão na área criminal e os 390 na área civil, realizando confecção de carteira.
    Dos 10, cinco no IML e 05 no Plantão.
    Os do IML ficam para pegas as impressões das extremidades das mãos dos cadáveres (atribuição imposta em lei da instituição)
    Os cinco do plantão, antigamente eram levados para ajudar nos trabalhos de patrimônio, e hoje nem isso, visto que até tal trabalho de auxilio não está complementado em lei do órgão, visto que estes possuem atribuição em seu perfil de cargo, de coletar apenas impressões das extremidades das mãos e não de vestigos deixados na cena do crime, sendo isso evitado para não ocorre o crime de desvio de função.
    A lei ta ai em cima pra quem quiser entender melhor.

    Mendonça conforme dito acima, peço que envie tais argumentações dos Peritos Criminais e dos Papiloscopistas do DF, para que assim as debates possam ser mais ricos e embasados, visto que o que possuo são mais informações divulgadas na mídia e de relato de colegas do próprio órgão.
    Pois sei que no DF e no caso da PF as atribuições na lei do órgão são diferentes dos demais estados (Como dito anterior, em cada estado é um caso)

    Abraço a todos, e só lembrando colega, nem todos do resto do Brasil vive conforme o nosso amado DF, (carinhosamente chamado por muitos de Disney Fantasy, onde a magia pode acontecer) aqui no resto...a grana é curta...e as lutas são muitas

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  73. Já ia esquecendo.
    Terminando a analise sobre o engessamento..

    Sabe o que vai acontecer depois, nunca mas iram abrir vagas para o cargo de Papiloscopista que agora seria "Perito Papiloscópico", visto que nenhum estado ira pagar um salario de médico ou Eng para pessoas desenvolverem trabalhos de nível médio (administrativos 99%), e teriam que criar um novo cargo com salário condizente aos trabalhos de confecção de documentos, e com outro nome.
    E os Peritos Criminais não veriam um concurso tão cedo até todo esse pessoal aposentar pois de 100 foram pra 500, e quanto aos trabalhos, não serão divididos conforme inverdades relatadas por muitos, e a demanda irá só aumentar e aumentar...

    Isso eu já vi ocorrendo com outros cargos, onde devido a erro de edital na criação de um especifico cargo, guardas municipais conseguiram revindicar salario de fiscais do município, pois no edital estava, Fiscal de Transito...pode um absurdo desse..ou seja de 800,00 reais foram pra 5.000,00 reais..
    Sabe o que aconteceu??
    Não chamaram mais nenhum guarda, pq a prefeitura não possui condições de pagar 5.000,00 para um guarda municipal..e quem pagou o pato por isso...toda a população da cidade...com engarrafamentos ..mortes e demais problemas devido a ausência de agentes de transito na cidade...que se tornaram coisa rara de se ver..

    Isso tbm já se pode ser visto em outros estado onde a pericia esta sendo sucateada...

    "A população do Espirito Santo deveria opinar a
    respeito desse cargo de Perito Papiloscópico.
    Há 143 peritos papiloscópicos no Estado do Espirito Santo, em contra partida há 52 peritos criminais no Espirito Santo. Enquanto a produção se Laudos ate julho de 2010 dos peritos criminais passa a marca de 5000 Laudos. E os papiloscopistas produziram 51 Laudo em 06 meses"

    .............................
    Outra coisa que mais me impressiona são correntes que existem com respeito aos trabalhos pericias de nao serem de nível superior nao tendo problema pessoas de nivel medio atuarem como tal...

    Engraçado, enquanto o direcionamento quanto as exigências na formação dos candidatos a cargo publico só aumentam, ex temos vários cargos de funções de nível médio, sendo exigidos nível superior..querem ir na contra mão..
    No meu ver no futuro teriam é que exigir formação de especialista e não só de graduado..

    Tal que até o nome do cargo já refere..Perito..Especialista...e ainda utilizam alegações,,,os peritos que são malas..transformaram o cargo deles em superior..
    Só lembrando..no inicio de tudo..nada era de nível superior..ate delegado não era bacharel em direito...mas no desenvolvimento dos trabalho..os cargos que apresentavam características técnicas foram solicitadas as devidas exigências...

    Agora me falar que precisa de nível superior pra fazer as atribuições especificadas em lei para os papi...é dizer que a graduação não serve de nada...

    Pois com todo respeito Senhores, já fui Ass. Adm do estado por 5 anos..e o que eu fazia era muito mais complexo que isso...mas não vamos entrar nesse lado..que não tem valia alguma..

    E quanto a quem fala que pericia é faze desenho ou coisinhas e tais..e que os laudos não possuem fundamentos...é pq não sabe nem onde fica o umbigo....Solicitar que realizem então um laudo simples..suspeita de furto de energia em uma industria...vez "Peritos" sabem por onde começar??... pq conforme relato de vcs..até uma criança sabe fazer...já no caso de passar um espanador...minha diarista da de 10 a zero em muita gente viu..kkk

    Mendonça, fica tranquilo que esse ultimo post foi em resposta ao post anteriores que eu vi..por isso baixei um pouco o nível...

    Mas voltando ao bom debate..manda as informações..e bom trabalho.

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  74. Olha, olha.... Colega (nome?), reconheço que em alguns momentos fiz algumas provocações gratuitas mas fiz a autocrítica aos colegas Peritos Criminais, agora a sua provocação foi boa ao extremo (espanador, a pisada não foi no tomate, foi na CEASA kkk), não sei se CR vai deixar postado.
    "E quanto a quem fala que pericia é faze desenho ou coisinhas e tais..e que os laudos não possuem fundamentos...é pq não sabe nem onde fica o umbigo....Solicitar que realizem então um laudo simples..suspeita de furto de energia em uma industria...vez "Peritos" sabem por onde começar??... pq conforme relato de vcs..até uma criança sabe fazer...já no caso de passar um espanador...minha diarista da de 10 a zero em muita gente viu..kkk"
    Conforme seus comentários, seu tempo é curto e vc é extremamente ocupado com seus laudos, não tenho o direito de usurpa-lo, poderia argumentar parágrafo por parágrafo, mas não, deixa eu produzir meus laudinhos, aqui na Disney Fantasy os ladrões (boa parcela de outros estados) estão pulando pelas gavetas/janelas,kkkk.
    Um abraço para o colega (nome?), Mendonça-DF.

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  75. Nobres,

    Confesso que odeio ter de moderar comentários. Não vou retirar nenhum dos acima (exceto os já suprimidos) pois entendo que, apesar de provocativos, ainda não ofenderam nem um lado, nem outro. Entretanto, vamos prezar pela cortesia.

    Saudações,

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  76. Ops..

    Mendonça quando relatei de baixar o nível devido a post anteriores, de nenhuma maneira me referi a vc, mas depois olhando com mais cuidado nos post anteriores..vi que algumas ofensas veio de vc, e vi tbm que vc se retrato...(logo ta perdoado..kkk)escrevi mesmo pra brincar um pouco com a cara das outras pessoas de se utilizam de argumentos fúteis e tentam apenas provocar a ira alheia...kk
    E com relação a passar o espanador..kkk...digo isso pq faço tal trabalho diariamente, o ultimo foi em uma tentativa de assalta a banco, famosa explosão de caixa eletrônico, consegui levanta varias digitais...mas é triste saber que só podemos buscar tais comparações nos acervos criminais ..e raramente eles existem...

    Mas falando serio, ignorando as asneiras alheia....peço que argumente sobre as preocupações da classe dos peritos criminais se um dia alterações como essa ocorresse, é muito importante ouvir todos os lados..com disse o bom debate é sempre bem vindo..e creio que para uma pessoa passar em um concurso da PC no DF...essa tenha estudado muito e possua um alto nível de conhecimento em várias áreas...

    Pois pode ter certeza, se demonstrado que tudo que falei não condiz com a realidade...ganharam mais um Perito Criminal na luta de vcs...

    Obs: só pra saber, q nao defendo classe alguma, mas sim a legalidade das coisas e tbm a moralidade....já fui contra varias revindicações da minha classe no meu estado...pois acreditava que não eram condizentes com a nossa legislação..

    E quanto a ser ocupado...preocupa nao...antes de dormir...passo o olho aqui no forum para ver se tem alguma novidade...

    Abraço...ops...Guilherme Perito Criminal MT

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  77. A quanto ao DF...com todo respeito aos nosso compatriotas que moram ai... o dinheiro ai parece que brota..pq vejo cada conversa dos deputados..que pelo amor de deus...esses não vão ao seus estado acho que faz uns 100 anos...

    E eu sei...a culpa não e vcs....é nossa..pq mande esses lixos pra ai nos representar.. "Danilo Gentil"

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  78. Guilherme confesso que estava preparando uma resposta sacana, mas sei que na hora da raiva, (em alguns momentos), agimos com o emocional ( confesso que sou mestre neste erro). Somos humanos e é compreensivo...
    Na verdade não conheço nenhuma estrutura fora de Brasília (II e IC), mas tenho certeza que os colegas fazem o melhor possível com os equipamentos que estão ao alcance.
    Aqui em Brasília, conforme comentários dos colegas que nos visitam, temos uma estrutura bem melhor d a que é oferecida em seus estado,claro que precisamos melhorar em vários aspectos..... Assim como os demais estados brasileiros.
    No II/DF trabalhamos com o sistema Afis, sistema está alimentado com quase quatro milhões de pessoas identificadas civilmente e, trinta e seis mil pessoas identificadas criminalmente. Infelizmente, os padrões palmares não foram ainda inseridos.
    Ainda estamos distantes da ficção científica apresentada em alguns filmes como Blade Runner (EUA,1982) e minority Report (EUA, 2002), mas com o processo de automatização da identificação biométrica, a utilização de novos reagentes químicos no trato de latentes, o implemento de novos equipamentos no laboratório de perícia papiloscópica, a normatização, padronização nos possibilitou aumentar a eficiência na resolução de crimes como roubos, homicídios, furtos, estrupos e latrocínios. Na varredura nos bancos de impressões latentes, entre 2000 e 2008 possibilitou 1003 resultados positivos de crimes até então não resolvidos.
    Temos alguns colegas fazendo mestrado na área da biologia da pele e nano-tecnologia nos reagentes, vou ver o material que os colegas tem e se possível disponibilizar no site.
    Um grande abraço para todos e mais uma peço desculpa pela falta de educação em alguns momentos.

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  79. Danilo,infelizmente a capital Federal do Brasil é uma grande babilônia. É revoltante!!!! Mendonça-DF

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  80. Mendonça,

    Eu tenho conhecimento desse ótimo trabalho desenvolvido em nossa capital, em nenhum momento, ao contrário de muitos colegas de carreira papiloscópica, fazem, menosprezei a capacidade de realizar os trabalhos em sua área específica...

    Mas gostaria que vc, ou demais colegas papiloscopistas, argumentassem a respeito dos tópicos abordados por mim a respeito da ilegalidade, imoralidade e do prejuízos que tais alterações traria para Pericia Oficial.

    Abraço

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  81. http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=g0ch_J4Bn2I


    Parabéns a todos os Peritos Papiloscopistas!

    Guilherme vamos abordar os temas ilegalidade, imoralidade e etc. Estamos levantando as documentações (leis, Adins entre outras).
    Mendonça-DF

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  82. Poo..Parabéns mesmo...

    Legal o trabalho de vcs, ooo se no resto do país fosse assim...agente tava bem.


    Mas agora eu fiquei com algumas duvidas e gostaria que se possível vc pudesse me responder.

    1 - 40.000.000 de outras impressões?..são da onde essas impressões, só do DF?

    2 - Esses registros são apenas de impressões da área criminal?

    3 - Na investigação de crimes vcs pesquisam as impressões comparando com impressões do registro civil?

    4 - Como relatado, o trabalho dos papis do DF na área civil só representa 10%? foi com base em que? Pq eu fiquei até impressionado, aqui no MT, nem se somar todos os tipos de perícias, droga, arma (e tem todo dia um monte), homicidio, patrimônio, eng legal, medicina legal, dna..etc..comparados com o número de RGs realizado, acho que não dá nem 50% 50%... a quantidade de RG ainda ganha..


    Pq se for assim...o trem ai do DF ta feio viu... ou o povo não ta se registrando e só tem fantasma ai no DF ou a violência ta pegando..kkk..vamo ter que chamar o exercito...


    ...................................
    Mas pelo que parece ai no DF, as atribuições dos Papiloscopista parece ser bem diferentes do resto do pais....tem como vc passar o link da lei que define os trabalhos ai...

    O nosso é esse

    http://www.seguranca.mt.gov.br/politec/legislacao/lei_8321.htm



    Abraço...e tirando as divergências, ótimo trabalho.

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  83. CARO ANONIMO,

    MEU NOME É NADIEL DIAS DA COSTA, DIRETOR ADJUNTO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
    AO VER SEUS QUESTIONAMENTOS RESOLVI EXPLICAR TODO O TRABALHO PARA QUE TODAS AS DÚVIDAS SEJAM SANADAS.
    1) TODO FRAGMENTO PAPILOSCÓPICO EM CONDIÇÕES DE SER PESQUISADO É CONFRONTADO EM NOSSO SISTEMA DE FORMA UM PRA UM, OU SEJA, AS IMPRESSÕES LATENTES (AQUELAS RECUPERADAS EM SENA DE CRIME) SÃO CONFRONTADAS COM AS IMPRESSÕES PADRÕES ( QUE SÃO AQUELAS COLETADAS DIRETAMENTE DA PESSOA QUE REQUEREU UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE OU FOI IDENTIFICADO CRIMINALMENTE). ESSE BANCO DE DADOS POSSUI EM TORNO DE 4 000 000 DE PESSOAS CADASTRADAS, LOGO, CADA PESSOA TEM 10 DEDOS O QUE QUER DIZER QUE 4 000 000 X 10 = 40 000 000. NOTE QUE FOI DITO QUE TEMOS UM BANCO DE DADOS COM 40 000 000 DE IMPRESSÕES DIGITAIS E NÃO QUE TINHAMOS 40 000 000 DE PESSOAS CADASTRADAS.
    2) TODOS OS BANCOS DE DADOS EXISTENTES NO BRASIL, PODEM SER USADOS PARA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E ISSO SE APLICA EM QUALQUER PAÍS DO MUNDO,. O BANCO DOS DETRANS, CPF, E QUAISQUER OUTROS QUE POSSAM AJUDAR NA ELUCIDAÇÃO DE CRIMES PODEM SER UTILIZADOS. COM CERTEZA VC SABE DISSO, APENAS PARA LEMBRAR: NO CASO DO NOSSO BANCO DE IMPRESSÕES DIGITAIS O PRINCÍPIO É O MESMO ISSO CHÁMA-SE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
    3) JÁ RESPONDIDO NO ITEM ANTERIOR.
    4) MUITO RUIM OS INDICES DO SEU ESTADO VENHA NOS VISITAR E MOSTRAREMOS O QUE VCS PODEM FAZER PARA MELHORAR. O QUE ACONTECE É O SEGUINTE: RETIRAMOS TODOS OS NOSSOS PERITOS PAPILOSCOPISTAS DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, DENTRE ELES O DE CONFECÇÃO DE IDENTIDADE, QUE TEM APENAS UM COORDENADOR NOS POSTOS DE ATENDIMENTO. COMO A IMPRESSÃO DIGITAL PODE SER UTILIZADA COMO PROVA, TEMOS QUE MANTER A CADEIA DE CUTÓDIA COM UM PERITO OFICIAL, PERITO PAPILOSCOPISTA (LEI 12.030 SÃO PERITOS OFICIAIS OS medicos legistas, odonto legistas e peritos criminais. NOTE QUE PERITOS CRIMINAIS VÊM EM MINÚSCULO, DETERMINANDO O GÊNERO E NÃO ESPÉCIE. COMO SOMOS PERITOS DE NATUREZA CRIMINAL... LOGO ..........NÃO PRECISO EXPLICAR.... A LEI É DURA MAIS DEVE SER CUMPRIDA.........PERSPICAZ O LEGISLADOR NÃO? NESSE CONTEXTO, REDUZIMOS A QUANTIDADE DEPERITOS PAPILOSCOPISTAS NESSA ATIVIDADE E DESVIAMOS A DEMANDA PARA AS UNIDADES NO NA HORA (PROGRAMA DE GOVERNO QUE VISA ATENDER EM UM ÚNICO LUGAR TODAS AS DEMANDAS DO CIDADÃO TAIS COMO CARTEIRA DE MOTORISTA, INSS, AGUA, LUZ, PASSAPORTE E RG) NO DF TEMOS 5 GRANDES POSTOS QUE ATENDEM EM TORNO DE 67% DE TODA DEMANDA, E POR ISSO, ESSE TRABALHO REPRESENTA APENAS 10% DE NOSSA DEMANDA. NOSSA ESTRATÉRIA É REDUZIR PARA 5% ATÉ 2014.
    UM ABRAÇO FRATERNO A TODOS
    OBS: VENHAM NOS VISITAR E PODEMOS AJUDAR A TIRAR O SEU ESTADO DESSA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PERICIAL.
    QUEM FALA O QUE QUER, ESCUTA O QUE NÃO QUER.

    INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL REFERÊNCIA MUNDIAL

    OBS: AQUELE QUE, DE ALGUMA FORMA, ATRAPALHA A PERÍCIA PAPILOSCÓPICA E COM ISSO CRIMES NÃO SÃO SOLUCIONADOS É COAUTOR DESSES DELITOS. TALVEZ AQUELE PERPETRADOR QUE DEIXAMOS DE TIRAR DAS RUAS POR QUE O TRABALHO NÃO FOI REALIZADO PELA VAIDADE DE ALGUNS, SERÁ O BANDIDO QUE VIOLENTARÁ OS FILHOS, MULHER ,IRMÃOS, AMIGOS DESSES.

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  84. EM TEMPO: LEMBREI QUE NO MATO GROSSO A O COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS E IDENTIFICAÇÃO NÃO PERTENCE A POLÍCIA, TALVEZ POR ISSO NÃO ENTENDAM OS MEANDROS DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

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  85. Não vamos tergiversar, vamos direito ao assunto...

    Da legalidade

    Art. 144 C.F. – A segurança público, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através do seguintes órgãos:
    l.Blablaaaaaaa

    ll. Blablaaaaaa

    lll. Blablaaaaa

    IV. polícias civis

    § 4 - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem. Blablaaaaaaaaaa

    § 7- A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Blablaaaaaaaa.

    Lei nº 3.153/2004 (autoria do projeto: Poder Executivo)

    Art 2º - Fica alterado o art. 4º da Lei 837/1994, que “DISPÕE sobre a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    O Departamento de Polícia Técnica é dirigido por Perito Criminal, Perito Médico-legista e Perito Papiloscopista escolhido entre os integrantes do respectivo quadro funcional da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

    Art. 2º - Ficam criados no Departamento de Polícia Técnica do Distrito Federal três cargos de Assessores, sendo privativos, respectivamente, de Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas e de Peritos Médico-Legistas.

    DO REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
    Aprovado pelo decreto nº 30.490/2009

    Art. 5º - Capítulo II – Da Estrutura Orgância
    A Polícia Civil do Distrito Federal, para o cumprimento de suas atribuições legais e a execução de suas atividades, compõem-se da seguinte estrutura administrativa:
    Blablaaaaaaaaaa;
    7- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
    DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

    Art. 75 – Ao I.I, unidade orgânica de execução técnica-cientifica, subordinada diretamente ao Departamento de Polícia Técnica, tem como atribuições:
    I- Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atribuições específicas e genéricas das unidades de identificação subordinadas;
    II- Propor normas, elaborar pareceres e notas técnicas, sobre identicação civil e criminal monodactilar e necropapiloscópica, de representação facial humana (no âmbito de sua competência) e retrato falado;
    III- Proceder à id. Civil e criminal expedindo o documento de identificação civil, com base no sistema datiloscópico, e o monodacrilar quando da identificação criminal;
    IV- Planejar, supervisionar e realizar, por solicitação de autoridade competente, a execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares, trabalhos periciais de prosopografia (no âmbito de sua competência), envelhecimento, rejuvenescimento, retrato falado e de representação facial humana, expedindo os respectivos laudos;
    V- Realizar estudos e pesquisas técnico-científicas visando o aperfeiçoamento da identificação humana papiloscópicas, bem como, manter intercâmbio institucional e profissional com organizações congêneres nacionais e internacionais;
    VI- Encaminhar, quando solicitado pelos demais Institutos de Polícia Técnica, cópia de laudos ou pareceres papiloscópicos e necropapiloscópicos, ............
    VII- Encaminhar, por empréstimo ao Instituto de Criminalística, prontuário civil e individual datiloscópica, quando necessário.......
    VIII- .......
    IX- .......
    X- .......

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  86. DA DIVISÃO DE PERÍCIAS E EXAMES TÉCNICOS EM PAPILOSCOPIA
    Art. 79 – A divisão de Perícias e Exames Técnicos em Papiloscopia, unidade orgânica de execução diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, tem como atribuições:
    I- Controlar, fiscalizar e inspecionar a execução das atribuições esspecíficas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
    II- Fazer a numeração e o ecaminhamento dos laudos datiloscópicos, papiloscópicos e necropapiloscópicos, mantendo o arquivamento da segunda via;
    III- Elaborar relatórios mensais ...........
    IV- .........
    V- .........
    VI- .........
    *****
    Seção IV - Do Papiloscopista Policial
    Art.98. São atribuições do Papiloscopista Policial:
    I - Planejar, coordenar, supervisionar, organizar e realizar todas as perícias atinentes ao
    cargo.
    II - Desenvolver, no âmbito de sua competência, pesquisas visando aprimorar as
    técnicas existentes buscando novas tecnologias que possam agilizar e melhorar os
    resultados dos
    procedimentos periciais.
    III - Planejar, coordenar e controlar a realização de captura e pesquisa em sistemas
    automatizados de leitura, comparação e identificação de impressões papilares.
    IV - Realizar pesquisas laboratoriais com reagentes para revelação de impressões e
    fragmentos, bem como para regeneração de tecidos papilares.
    V - Coordenar, supervisionar e elaborar os laudos periciais atinentes ao cargo, com base
    em estudos técnico-científicos;
    VI - Planejar e coordenar programas na área de identificação civil e projetos de
    atendimento à comunidade, visando assegurar o exercício pleno da cidadania.
    VII - Realizar perícia papiloscópica em local de crime, em veículos e em materiais.
    VIII - Realizar perícia necropapiloscópica em cadáveres com estágios diferenciados de
    decomposição e condição de morte, com a finalidade de estabelecer a identificação.
    IX - Realizar perícia em vestígios papiloscópicos, efetuando análise técnico-científica
    de impressões e fragmentos papilares coletados em local de crime, tomando por base
    todas as minúcias presentes.
    X - Coordenar e executar o processo de identificação papiloscópica e antropológica civil
    e criminal.
    XI - Realizar perícia papiloscópica em documentos, efetuando análise e pesquisa de
    dados de identificação e de padrões papilares.
    XII - Realizar perícia poroscópica, objetivando a identificação humana.
    XIII - Realizar, no âmbito de sua competência, perícia de representação facial humana,
    a partir de descrição de caracteres somatoscópicos distintivos da face.
    XIV - Efetuar a coleta, análise, codificação e decodificação de padrões papiloscópicos,
    visando possibilitar o acesso sistematizado.
    XV - Realizar perícia de reconstituição facial humana, no âmbito de sua competência,
    com a finalidade de recompor caracteres somatoscópicos do cadáver que apresenta
    lesões prejudiciais à sua identificação visual.
    XVI - Realizar perícias de projeção de envelhecimento e rejuvenescimento facial
    humano para fins de identificação.
    XVII - Realizar captura e pesquisa em sistemas automatizados de leitura, comparação e
    identificação de impressões papilares.
    XVIII - Realizar pesquisas nos acervos decadactilar, monodactilar, quiroscópico,
    podoscópico e fotográfico, bem como a organização sistematizada dos mesmos.
    XIX - Realizar perícia prosopográfica humana, no âmbito de sua competência, visando
    estabelecer a identificação da pessoa, com base na comparação de pontos característicos
    do rosto.
    XX - Supervisionar, elaborar e assinar laudos periciais papiloscópicos,
    necropapiloscópicos, poroscópicos e outros atinentes ao cargo.
    XXI - Realizar pesquisas laboratoriais com reagentes para revelação de impressões e
    fragmentos, bem como para regeneração de tecidos papilares.
    XXII - Efetuar trabalhos técnicos fotográficos e macrofotográficos para instruir laudos
    periciais.
    XXIII - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e
    leis em vigor.
    XXIV - Executar outras atribuições de natureza e requisitos similares.

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  87. É cediço, claro, pelas pessoas instruídas, que o Ministéiro Público é o guardião da Constituição Federal conforme aduz o art. Abaixo.
    Art. 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 129 C.F. – São funções institucionais do Ministério Público:
    II- Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III- Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV- Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
    O M. Público, respaldado C.F/88, impetrou com com uma Ação Cívil Pública, proibindo a exclusão do Perito Papiloscopista do rol de Perito Oficial. Leia a decisão abaixo.

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  88. TRF Confirma Ação Civil Pública
    TRF confirma ACP que proíbe a União de desconsiderar o Papiloscopista como Perito Oficial O TRF da 1ª Região, mesmo após a Lei 12.030, confirma por unanimidade a Ação Civil Pública do MPF que proíbe a União desconsiderar o Papiloscopista como Perito OficialO Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou que os Papiloscopistas são peritos oficiais, ao apreciar a Apelação na Ação Civil Pública nº 2006.38.00.020448-7 do Ministério Público Federal. E M E N T A:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS FEDERAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO PERITOS OFICIAIS. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO COMO PERITOS AD HOC. INTELIGÊNCIA DE PARECER E DESPACHOS ELABORADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL. INVALIDAÇÃO DE TAIS ATOS ADMINISTRATIVOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LÓGICA E JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO DE TAL SERVIDOR COMO PERITO OFICIAL.LEGITIMIDADE PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS.SENTENÇA CONFIRMADA.IMPROVIDAS APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pretendido, uma vez que o MPF buscou invalidar os efeitos do Parecer SELP/CGCOR/COGER nº 73/2005-AP, e não o próprio Parecer. Correta, a sentença, ao invalidar os despachos que aprovaram e determinaram a aplicação do entendimento expresso pelo Parecer em questão.2. Igualmente rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que o órgão ministerial objetivou a análise da motivação e da finalidade do ato administrativo, em defesa do interesse público. Nítida a presença do interesse público e de questão de ordem pública ao se considerar as conseqüências e o alcance dos efeitos do Parecer em questão nas investigações policiais em andamento e nos processos penais em tramitação.3. Conforme aponta a sentença recorrida, a expressão etimológica “perito oficial” não comporta a restrição de que foi objeto no Parecer e nos despachos que o aprovaram, e que resultou na determinação de que os Papiloscopistas Policiais Federais sejam nomeados peritos ad hoc pela autoridade policial pelo fato de não serem considerados peritos oficiais no âmbito do Departamento de Polícia Federal.4. O fato de não constar da nomenclatura do cargo de Papiloscopista Policial Federal o termo “perito” não faz com que dele sejam retiradas suas características intrínsecas.5. A investidura no cargo e a aprovação no Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia Nacional de Polícia proporcionam ao servidor a técnica, a capacidade e a habilitação obtidas através do cumprimento de cada etapa de sua formação profissional.São, portanto, peritos.E são peritos oficiaispor serem técnicos integrantes dos quadros funcionais do Estado.São servidores públicos e, como tal, portadores de fé pública. 6. Tecnicamente capazes, estão legitimados para elaborar e assinar os respectivos laudos periciais,o que sempre foi aceito tanto na esfera judicial, como demonstram os julgados trazidos aos autos, quanto no âmbito da própria Polícia Federal.Sem fundamentação lógica e jurídica a conclusão e a orientação contidas no Parecer em questão, e que redundaram nos despachos acertadamente invalidados pela sentença de primeiro grau.7. Improvidas a apelação e a remessa oficial, tida por interposta. Confirmada a sentença.(TRF 1ª Região - AC nº 2006.38.00.020448-7/MG, 2ªTurma,unânime, DJ de 19.02.2010, Rel. Francisco de Assis Betti) (os destaques não constam do original)

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  89. Ademais, veja o resultado da Adin 1477/STF. Sabe que estava por traz dessa Adin? Eles, (Perítos Criminais de Brasília).
    EMENTA: Não invade a competência da União o disposto no art. 119 da lei do Distrito Federal aos Datiloscopistas Policiais a garantia de independência funcional, na elaboração de Laudos Periciais (Constituição Federal, arts. 22, I e XVII, art. 21, XII e XIV e art. 24, XI e XVI). Votação unânime.
    Talvez colega, a ilegalidade que o colega tanto questiona, é que em Brasília/outras Capitais, os Papiloscopístas vão aos locais de crimes de ofício e não Ah Doc (nomeado por delegado de polícia), que segundo informações é o que acontece no Estado de M.T.

    DA MORALIDADE

    Sabemos que quando se aborda qualquer temário que envolva o Direito Público a preocupação a respeito da moralidade logo ganha alguns contornos, pois via de regra, versa sobre erário, supremacia do interesse público, coisa pública, interesses da coletividade, etc.
    Este princípio apresenta perfil diverso na esfera do Direito Público/ Privado. Diferente do Direito Privado, o administrador, de certa forma está subordinado perante a lei, só faz o que é expressamente autorizado. Assim sendo, não vejo qualquer ato imoral na nomenclatura e nas funções exercidas pelos Peritos Papiloscopistas. Se o poder judiciário, Ministério Público tem se posicionado em favor destes servidores no que diz respeito as suas atribuições, onde está a imoralidade? (NA SUA VISÃO O PODER JUDICIÁRIO E O M.P SÃO IMORAIS?)
    Ah, nenhum governador de Brasília respondeu por improbidade administrativa relacionada ao tema.
    Com relação ao engessamento da perícia oficial (aumento de quadro), foi o que eu entendi, nós II/IC em nível nacional, já temos problemas demais para solucionar, quem tem que se preocupar com o aumento do quadro (servidores públicos), são os governadores, são eles que prometem o que não podem. Olha, a minha preocupação é cumprir o que está determinado na minha área de competência, conforme os arts. retromencioandos.
    Para finalizar, como filho de Deus, mereço alguns dias (15) de férias. Estou viajando para Recife (frevo, gatas, geladinhas...).
    Abraço e bom trabalho...
    MENDONÇA-DF

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  90. Falar é fácil, provar é mais difícil. Esse é o motivo dos entitulados peritos criminais quererem tanto nossa atividade papiloscópica, pois a nossa é a única que prova o autor. Os entitulados peritos criminais só narram o prováveis acontecimentos, que na maioria das vezes os advogados destroem. O tal do DNA que seria o inimigo da impressão digital segundo os peritos criminais, só não contavam com o cientista israelense que provou cientificamente a adulteração do DNA é possível. Enquanto na impressão digital não existe a igualdade (coincidência), nem mesmo em gêmeos. Agora mais do que nunca eles vão querer nossas impressões digitais. Só estão esquecendo de uma coisa, nossa atividade já existe no País há 109 anos e no nosso Mato Grosso há 91 anos.

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  91. http://www.youtube.com/watch?v=43JpjBVI_Yw&feature=youtu.be

    Abraço... bom trabalho
    Mendonça-DF

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  92. Opa, ta começando a ficar bom falta muito..mas ta começando... vamos lá:

    Nadiel Dias
    Não entendi bem a resposta meio ríspida, mas com relação aos questionamentos, em momento algum foi de chacota, mas sim de duvida mesmo.
    Mas quanto às respostas vamos lá:
    1 - A entendi, são 4 milhões de pessoas, legal.
    2 – Não, não sabia, achava que existia uma barreira nas pesquisas pelo fato de não ser integrado os bancos de dados, isso é se existir banco de dados digitalizados.
    4 – Ruim o índice do meu estado??..fiquei sem entende...e outra só lembrando fiz uma estimativa, não possuo os dados verdadeiros....mas sobre isso será relatado posteriormente.


    Agora vamos começar (se for possível o debate)..
    Só lembrando, como disse anteriormente, cada estado possui uma lei especifica e define as atribuições dos seus funcionários, ou seja, cada caso é um caso, e não podemos abordar de forma generalista os funcionários que são de cargo denominado PAPILOSCOPISTA, conforme todos dessa carreira querem fazer, de uma única maneira.

    1º “Retiramos todos os nossos “peritos” papiloscopistas dos TRABALHOS ADMINISTRATIVOS”
    Ou seja, vc concorda que o trabalho de confecção de RG é apenas um trabalho administrativo, e não tem nada haver com um trabalho de PERITO CRIMINAL...Legal.
    2º “(lei 12.030 são peritos oficiais os medicos legistas, odonto legistas e peritos criminais). note que PERITOS CRIMINAIS VÊM EM MINÚSCULO, DETERMINANDO O GÊNERO E NÃO ESPÉCIE. como somos peritos de natureza criminal... logo ..........não preciso explicar.... a LEI É DURA MAIS DEVE SER CUMPRIDA.........perspicaz o legislador não? nesse contexto, reduzimos a quantidade de peritos papiloscopistas nessa atividade e DESVIAMOS A DEMANDA PARA AS UNIDADES NO NA HORA (programa de governo que visa atender em um único lugar todas as demandas do cidadão tais como carteira de motorista, inss, água, luz, passaporte e rg)
    Essa estória de minúsculo que define gênero e não espécie, já até ouvi falar, pra mim estória da carochinha, sabe como que quebra fácil isso....
    Art. 295 do CPP XI “os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos”

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  93. Uai, delegado ta em minúsculo, tanto delegado como todos os outros cargos que existem em varias leis, estão em minúsculo..........logo não é espécie.. é gênero....ou seja, pelo raciocínio lógico “expert” de vc......todo mundo a quem foi delegado alguma função ...é delegado...
    Senhores não vou nem perder muito tempo nesse argumento, que pra mim é fraco, e pelo raciocino que tenho sobre a situação, não terá muita valia no futuro do debate..
    Gostei dessa parte...vou gravar...e sempre remeter quando vieram com alegações ilegais....”A LEI É DURA, MAS DEVE SER CUMPRIDA”.
    Só para os senhores lembrarem que tudo que deva ser feito, principalmente pelo governo ou funcionário publico, tem que se basear na legalidade...e não pq..aii minha profissão é antiga...aiii eu cuido dos dedinho....aii deixa os menino crescer.
    “DESVIAMOS A DEMANDA PARA AS UNIDADES NO NA HORA”......uai eu jurava que o trabalho dos expert era só dos expert, “pq assim os malvados peritos estariam tirando o nosso ganha pão”...Uai vcs são tão preocupados com a defesa das suas atribuições e a estão entregando a mãos dos estagiários, assistentes adm...pq eu vejo isso muito no meu estado...o trabalho especialista dos papi..sendo feito por meros estagiários.....agora eu fiquei sem entende??????..vcs podem delegar atribuições suas..terem auxiliares..e ficarem só olhando..agora se um perito levar alguém pra cena do crime...esse vira perito..caralhoooo...nos temos o toque de Midas...em tudo que tocamos vira ourou..ou melhor perito.
    Isso ai não é desvio de função, passando um trabalho que deva ser realizado APENAS pelo EXPERT do estado?????????.........cara os estagiarios estão tomando o ganha pão de vcs!!!!!!!!..não deixaaaaaaaaaaa....
    Não precisa ser um gênio que isso não passa de mais um passo para tentar descaracterizar a real atribuição que foi dada ao criar o cargo de papiloscopista.

    “Aquele que, de alguma forma, atrapalha a perícia papiloscópica e com isso crimes não são solucionados é coautor desses delitos. talvez aquele perpetrador que deixamos de tirar das ruas por que o trabalho não foi realizado pela vaidade de alguns, será o bandido que violentará os filhos, mulher ,irmãos, amigos desses”
    Lindo, quase chorei... mas vamos falar um pouco desse texto poético...
    Conforme relatado por vc mesmo, ”A LEI É DURA, MAS DEVE SER CUMPRIDA”, sabe o que eu mais vejo no dia a dia, não é nem o problema de se pegar os criminosos, e sim de manter os criminosos na cadeia... e é uma coisa que os Peritos mais se preocupam, agir na legalidade das ações, pq não adianta querer agir como uma criança achando que está em um filme americano..fazendo isso e aquilo...achando que pode tudo..tudo se justifica pra conseguir o resultado...e no final...sabe o que acontece....o criminoso que o estado gastou seu pobre dinheirinho pra prender..ser solto devido a ilegalidades realizadas pelo estado...

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  94. Trabalho realizado por pessoa não autorizada, não possuidora de tal atribuição, não aprovada em concurso publico para exercer tal função...visto que no Brasil...e não podemos esquecer isso...acesso ao cargo publico..é só com aprovação em concurso para aquele cargo.
    Agora vamos pensar, quem será que atrapalha a Pericia na área de papiloscopia, será os profissionais que defendem que apenas pessoas legalmente aprovadas em concurso publico para tal cargo e com as devidas atribuições para tal tarefa devam exercer tal função....ou as pessoas que querem colocar para realizar o trabalho de profissionais de nível superior, aprovados para tal atribuição e legalmente designados para isso....outras de nível médio que não sabem nem o que que dá uma mistura de um Acido e uma Base???....
    E essas são as mesmas que tbm querem pegar vários funcionário que foram contratados para desempenhar trabalha adm na confecção de documento, no qual foi exigido apenas o conhecimento de nível médio, pois para tal função conforme vc mesmo relatou, qualquer um faz...tanto que vcs delegam a estagiários.... e abarrotar na área de Perícia....
    Só pra vcs não se esquecerem, não somos o DF onde pensam que o dinheiro do povo não tem fim...e pode faze o que quiserem....aqui falando do Brasil..a situação é sempre Russa.

    Com relação a “Meandros” nos não conhecemos nada mesmo não...aqui o trabalho é e sempre será técnico..ou seja reto.....pq somos a Pericia Oficial do Estado e não nos subordinamos aos “meandros” que vcs ai são subordinados...aqui é sim sim não não


    No seu texto abaixo, tem muito CTRL + C e CTRL+ V..e vou tentar responder de uma forma geral e direcionar o debate para o que realmente é produtivo.
    1º Como relatei, cada estado é um caso, e é um grande erro, pra não dizer outra coisa, que de uma forma geral, os funcionários de cargos denominados “Papiloscopistas” tentam mudar sua nomenclatura, para mudar tbm a atribuição e assim o seu salário, pq conforme vc mesmo relatou, não vejo ninguém brigando pra proibir estagiário de ensino médio de fazer as atribuições dos papis.
    Logo pergunto, vc concorda que em cada estado o cargo com nomenclatura de PAPILOSCOPISTA possui atribuições diferentes???...sendo assim são cargos diferente???
    Caso haja duvida, ta ai todas as atribuições dos Papis do DF e as do MT pra comparar.

    Com relação ao DF, já disse em post anteriores, não vou entrar muito no mérito pq não trabalho lá e não sei como eram as leis originais dos cargos quando a Policia os criaram, pois as quer foram demonstradas são recentes...e como vcs mesmos dizem...a funçãoooooo é antiga...então temos que pegar as atribuições lá no primórdio e ver se tal cargo foi criado para

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  95. ser Perito Criminal ou de coletor de impressão papilar para confecção de documentos civis ou criminais.


    Outra, com relação a nomenclatura, eu não vi quando se define o cargo, a palabra PERITO PAPILOSCOPICO, mas sim papiloscopista policial..logo creio que seja crime de falsidade ideológica pessoas se denominarem assim.
    Ex: vcs concordam que o Perito faz julgamento da prova material, tanto que em seu laudo ele tem as considerações e conclusões.....e já o Juiz de direito faz julgamento das leis jurídicas...conclusão, os Peritos Criminais são Juízes da matéria, logo poderíamos nos denominar....Juízes Natural...não é???...quero vê..eu dar uma entrevista...eu sou o Juiz do estado do MT...e julguei as provas assim...kkkkkk..todo mundo vai ri e o processo vai rola...
    Agora, nego vem quere da de esperto, naoo falei perito..como gênero..pq significa especialista..logo sou especialista na área de papiloscopia...isso que pra esse caso já vi um processo rolando..coisa do MP mesmo..
    A outra coisa..Guardião da Constituição é o STF...blz


    Senhores, pra resumi a historia, eu sou do MT e não vou discutir muito sobe cargos do DF, pq por forum fica complicado...mas sabendo as atribuições de vcs e dos papi do MT...só solicito que me respondam uma pergunta.

    PAPI NO MT É O MESMO CARGO QUE PAPI NO DF???
    Lembrando que um cargo publico não se caracteriza pela nomenclatura, mas sim pelas suas atribuições.

    Abraço a todos....e boas férias..que aqui no resto do Brasil...nego da Seg. Publica descansa carregando pedra...ou seja, de volta aos meus laudos....

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    1. Meu caro: uma pessoa que publica "não tem nada haver...", pode ser considerado perito?
      Vai estudar!

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  96. Estou de férias e, terça-feira vou a Recife. Deixa eu tomar minhas caninhas em paz até o dia 27/02.KKKK
    Guilherme, sem sacanagem, a vida é assim mesmo, algumas pessoas nasceram para trabalhar com a cabeça, outras nasceram para trabalhar com serviço braçal, é a vida. Parece provocação, mas não é!
    As minhas respostas foram direcionadas as perguntas (ilegalidade, moralidade e engessamento).

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  97. Po respondi varios argumentos seu e vc não respondeu só um que eu perguntei...
    Com relação aos outros, nem perdi muito tempo, pq vi que eram fraquinhos..ex "o governador que se preocupe com o inchaço da folha"...interessante saber que até func. públicos tem essa ideia...jurava que o pais era de todos...sendo direito e dever de todos zelar por ele...esses pensamentos que me fazendo ter a certeza que o trem aqui é bagunçado mesmo.

    Mas boas ferias entao....e quanto a Recife, c der sobe pra Natal ou desce pra Galinhas...pq ir pra praia e nao te onda e um monte de placa de tubarão complica..kkk...(mas a cidade é muito boa)

    Como vc vai sair..tbm vou encerrar minha participação aqui...

    Mas agora um ultimo pedido..só responde duas coisas que foram demonstrados nos post.

    1º Realização de trabalhos com relação a confecção de documento é trabalho Administrativo.

    2º As atribuições de cargos denominados Papiloscopistas, possuem atribuições totalmente diferentes em cada estado, logo não podem ser enquadrados como mesmo cargo.


    aa e quanto ao comentário...

    "algumas pessoas nasceram para trabalhar com a cabeça, outras nasceram para trabalhar com serviço braçal, é a vida"

    Concordo plenamente, e para trabalhos com a "cabeça" essas pessoas estudaram muito, e conquistaram o direito de trabalhar assim..

    o Foda é quem dormiu no ponto da vida, e depois de despertar e perceber que o bonde passo, quer chegar no mesmo lugar com o "trem da alegria"...pagando uns e outros nesse "brazil"

    Vo coloca igual colocam ai na internet...

    Estudar é para os Fracos...aqui no DF agente compra Deputado com vaga e tudo

    Vc provoco..kkk..só peço que responda a aquelas duas perguntas...e dou por encerrado minha participação...

    Abraços..

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    Respostas
    1. Respondo pra você:
      1) Confeccionar laudos é trabalho administrativo;
      2) Realizar perícias descritivas é trabalho administrtivo;
      3) As atribuições dos peritos criminais são diversas Brasil afora.

      Excluir
  98. Colega, vejo que vc está melindroso. Quando falei que algumas pessoas nasceram ......., vcs estavam naquela grupo e não neste. kk

    Quanto as atribuições, este questionamento tem que ser dirigido aos legisladores, MP, desembargadores e ministros. Penso que já respondi em outra ocasião. JÁ ESTOU P... DA VIDA COM ESSE TEMA. KKK

    Na verdade, conheço todo nordeste (capitais)!!! Mas este ano resolvi ir a Recife e, claro que vou a galinhas.... devo brincar em algum galinheiro com as ..... (brincadeira).

    O (FODA) ummmmmmm não é dormir e...... O (FODA) é está dentro de uma viatura e presenciar uma conversa que trata claramente de apoio financeiro para um determinado deputado do pará. Adivinha o posicionamento do deputado com relação ao projeto 244. Acertou! Quem está comprando quem?

    Fiz aquele comentário porque sabia que vc ia disparar a metralhadora.kkk

    De coração, um grande abraço.

    Mendonça

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  99. Falei que não era provocação........ Algumas pessoas nasceram .............

    Peritos mexem a PEC 499 e 325A 325 torna a atividade de perícia oficial de natureza criminal como função essencial à Justiça e sutilmente equipara o salário com Procuradoria e a 499 cria piso nacional com a PC/DF. PEC 499PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº____, DE 2010.(Do Sr. Dep. Paulo Pimenta e outros)“Altera o inciso IV e acrescenta o § 10º ao artigo 144 daConstituição Federal”.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do§ 3º, do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao textoconstitucional:Art. 1º. O inciso IV do artigo 144 da Constituição Federal, passa avigorar com a seguinte redação:I - ......II - ......III - .....IV – polícias civis e perícia oficial criminalV - ......Art. 2º. Institui o § 10º do artigo 144 da Constituição Federal, que passa avigorar com a seguinte redação:§ 10º A remuneração dos servidores da Perícia OficialCriminal dos Estados não poderá ser inferior à dos integrantes da Perícia Oficial Criminal do Distrito Federal, aplicando-se também aos servidores inativos”Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor cento e oitenta diassubseqüentes ao da promulgação.pec 325PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2008(Do Sr. Valtenir Pereira e outros)Acrescenta Seção ao Capítulo IV doTítulo IV da Constituição Federal, dispondosobre a perícia oficial de natureza criminal.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda aotexto constitucional:Art. 1º Esta emenda à Constituição cria a perícia oficial denatureza criminal como órgão essencial à função jurisdicional.Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida coma seguinte Seção IV – Da Perícia Oficial de Natureza Criminal, no Capítulo IV –Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - da Organização dos Poderes –composta do artigo 135-A e §§ 1º, 2º e 3º.“Seção IVDa Perícia Oficial de Natureza Criminal(AC)Art. 135-A. A perícia oficial de natureza criminal éinstituição permanente, essencial à função jurisdicional doEstado, incumbindo-lhe, a realização dos examesnecessários à investigação de natureza criminal e àinstrução processual penal.§ 1º Lei disporá sobre a organização e ofuncionamento da perícia oficial de natureza criminalestruturada em carreiras, cujo ingresso na classe inicial,será precedido de concurso público de provas e títulos,assegurada a necessária autonomia científica, funcional,administrativa.§ 2º A função de perito oficial de natureza criminalserá exercida por profissionais de nível superior, sujeito aregime especial de trabalho e considerada atividade derisco.§ 3º O perito oficial de natureza criminal exercefunções específicas, típicas e exclusivas de estado e estásujeito, no que couber, à disciplina judiciária.Art. 3º A União, os Estados, e o Distrito Federal, terão prazo de trêsanos, a contar da promulgação desta

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  100. Estou em Recife mas acompanhando as articulações políticas no DF.

    Esqueci de comentar que os tubarões de Recife são piabas se comparados aos de Brasília. KKKK

    A notícia acima é boa..... Não venha falar que estou provocando.

    Abraço.

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  101. 14/03/2012 - Delegados paulistas conquistam Carreira Jurídica


    A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em segundo turno, na noite desta quarta-feira (14/3), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição 19/2011. Ela devolve o status de Carreira Jurídica aos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, como a dos Juízes, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos.

    A votação foi unânime. Durante o período em que permaneceu em pauta, a proposição não recebeu emendas. Agora, aguarda promulgação, que poderá ser acompanhada por todos os Delegados que quiserem comparecer. O convite foi feito pelo presidente da Casa, Deputado Barros Munhoz (PSDB).

    Os deputados Enio Tatto (PT), Major Olímpio (PDT) e Samuel Moreira (líder do Governo) reafirmaram o compromisso assumido pela diretoria da Adpesp, lembrando os dias em que os Delegados percorreram os corredores da Alesp em busca de apoio à PEC. Tatto, que é líder da bancada do PT, agradeceu a sensibilidade dos deputados por terem colocado a matéria em pauta. Já Major Olímpio parabenizou os Delegados e reforçou que a proposta refletirá em um trabalho ainda melhor. “Parabéns pela perseverança e pela gestão da maneira mais educada possível no trato com os deputados. E viva a Polícia!” concluiu.

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  102. È, parece com aquela música do Raul Seixas (olha o trem)... Mas o mundo é assim, algumas pessoas nasceram para trabalhar com ......

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  103. Ao invés dos Papis e Peritos se unirem, preferem ficar nessa briga eterna que só enfraquece e empaca a vida do outro, enquanto agora os delegados com a carreira jurídica pisotearão e ganharão mais que todos. Tamos chupando dedo...

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  104. MJ aprova anteprojeto de Lei Geral para Polícias Civis reconhecendo Papiloscopistas como Peritos
    Atendendo à convocação do Exmo. Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o vice-presidente da ABRAPOL, na condição de Diretor Jurídico da Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação – FENAPPI, compareceu à reunião administrativa no Ministério da Justiça, acompanhando o Senhor Antônio Maciel, Presidente da FENAPPI e a Senhorita Simone de Jesus, Diretora da FENAPPI e Presidente da Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de Goiás - APPEGO e o Senhor Jânio Bosco Gandra, Presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis-COBRAPOL.



    O objetivo da reunião foi discutir e aprovar o novo texto do Projeto de Lei n° 1.949/2007, Lei Geral da Polícia Civil, que terá reflexos na Polícia Federal.

    A reunião foi de fundamental importância e extremamente representativa, contando com a presença, do início ao fim, da Senhora Regina Maria Filomena de Luca Miki, Secretária Nacional de Segurança Pública do MJ e do Senhor Marivaldo de Castro Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do MJ, seus assessores e do Exmo. Deputado Federal João Campos.

    Em audiência solicitada pela Cobrapol, no dia 7/03, o ministro José Eduardo Cardozo havia se comprometido a encaminhar um substitutivo ao Projeto de Lei 1.949/07 para ser aprovado ainda no primeiro semestre deste ano.

    Para ilustrar a importância da reunião, veja a relação dos representantes classistas e autoridades que participaram dos trabalhos desde o início, às 9h30 da manhã até o final, às 23h45, com intervalo de apenas 50 minutos para o almoço:

    - Regina Miki – Secretária Nacional de Segurança Pública do MJ


    - Marivaldo de Castro Pereira – Secretário de Assuntos Legislativos do MJ


    - Marcelo Barros de Oliveira - Chefe de Gabinete da Secretária Nacional de Segurança Pública MJ


    - Luiz Antônio Silva Bressane - Assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL/MJ


    - Eraldo José Augusto - Coordenador de Inteligência da SENASP/MJ


    - Walter Buffolo - Secretaria de Organização e Estrutura Geral.


    - Jânio Bosco Gandra - Presidente da COBRAPOL


    - Antônio Maciel - Presidente da FENAPPI


    - Simone de Jesus - Presidente da APPEGO/FENAPPI


    - Fernando Honorato - Diretor Jurídico da FENAPPI/ABRAPOL


    - Divinato da Consolação Ferreira - Presidente da FEIPOL/CENTRO-OESTE


    - Ernani Lucena - Vice-Presidente da FEIPOL/CENTRO-OESTE


    - Benito Augusto Galiani Tiezzi - Presidente do SINDEPOL/DF


    - Paulo Roberto de Almeida - Presidente da ADEPOL-BRASIL - Associação dos Delegados de Polícia Civil do Brasil


    - Carlos Eduardo Benito Jorge - Vice-Presidente da ADEPOL BRASIL


    - Yuri Santana - Diretor da ADEPOL-BRASIL


    - José Werick - Diretor da ADEPOL-BRASIL


    - Kleber Luiz - Diretor da ADEPOL-BRASIL


    - Iremar Paulino da Silva - Presidente da Associação Brasileira de Criminalística - ABC


    - Um representante da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística - ABPC

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  105. O anteprojeto de lei foi aprovado pelos participantes da reunião administrativa de Governo e sua minuta será encaminhada ao Exmo. Senhor Ministro da Justiça.



    Todos os participantes aprovaram o reconhecimento dos Papiloscopistas como Peritos de Polícia, à exceção do presidente da ABC e do representante da ABPC, mas todos os demais classistas e autoridades participantes se pronunciaram e votaram favoráveis.



    A minuta aprovada estabelece diretrizes gerais na área da segurança pública do Brasil, criando uma Lei Orgânica das Polícias Civis, estabelecendo a existência de apenas 4 cargos: Delegado de Polícia, Perito de Polícia, Investigador e Escrivão. A lei reconhece a condição de perito dos papiloscopistas, que doravante também serão chamados de Peritos de Polícia.



    Também foi aprovado o nível superior para todos os cargos de policiais. Para os Peritos de Polícia (inclusive papiloscopistas) será exigido curso superior específico, conforme edital do concurso.

    Outro ponto importante aprovado foi o acesso ao cargo de Delegado de Polícia: após a aprovação do Projeto de Lei, o ingresso no cargo exige o mínimo 3 (três) anos de polícia ou 3 (três) anos de atividade jurídica.



    O último artigo do anteprojeto, aprovado por unanimidade, declara que esta lei aplica-se no que couber também à Polícia Federal .



    Em virtude de em alguns Estados alguns peritos terem saído da polícia, a SENASP irá realizar consulta aos peritos criminalísticos, médicos-legistas e papiloscopistas para saber se estes desejam pertencer ou não à nova estrutura da polícia proposta.

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  106. Tudo isso é lindo se houvesse maior comprometimento por parte de todas as classes policiais, independente do trabalho realizado. Mas sabemos a realidade, então...pior do que está, não pode ficar.

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  107. Enquanto isso o Estado gasta R$500,00 para fazer uma perícia de cadeado danificado e paga R$90,00 para o Perito Criminal fazer o laudo.

    Depois diz que não tem dinheiro para aumento de salário...

    Leonardo - PC - BA

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  108. Fonte: bbc.co.uk/Appes

    Avanço das técnicas sobre impressões digitais oferecem novas evidências forenses

    A tecnologia para extrair impressões digitais de uma cena de crime poderia mostrar se um suspeito fez uso de drogas ou se esteve em contacto com explosivos.
    Pesquisadores da Sheffield Hallam University desenvolveram uma forma de capturar as impressões digitais que podem identificar substâncias tocadas e secreções do corpo de uma pessoa.
    Isto poderia fornecer novas informações sobre as ações de um suspeito e seus hábitos.
    Os cientistas esperam que a tecnologia esteja disponível para a polícia dentro de três anos.

    As impressões digitais contêm não apenas um padrão de sulcos e cristas, mas também o material da superfície da pele e secreções glandulares humanas. Métodos policiais atuais só podem verificar o padrão de cristas para comparar com os registros do banco de dados.

    Isso tem valor limitado, de acordo com cientista Dr.ª Simona Francese: "Alguém com um registro criminal limpo não será encontrada, e as impressões muitas vezes podem estar distorcidas".
    O novo método tem várias imagens de uma impressão, usando uma tecnologia chamada Mass Spectrometry de imagem para produzir uma assinatura química detalhada.
    "Nós usamos um pó especial que pode recuperar impressões de vidro, metal, madeira e couro. Usando spray de um solvente sobre o pó, dissolve-se em cristais que contêm substâncias químicas. Estes dados odem mostrar drogas, explosivos ou cosméticos na pele”, Drª Francese disse à BBC News.

    Teste de levantamento (uso de preservativos)

    Em um exemplo, os cientistas foram capazes de confirmar se uma impressão digital tinha dados químicos sobre uso de preservativo.Eles acreditam que isso poderia ajudar a fornecer evidências em casos de crime sexual.
    Nós poderíamos fornecer não apenas uma imagem, mas uma história sobre o criminoso".
    O processo também detecta drogas que um suspeito tenha ingerido - como o Dr. Francese descobriu quando ela bebeu uma xícara de café antes de testar a si mesma.
    Os pesquisadores acreditam que isso poderia ser usado para detectar drogas ilegais tomadas por um sujeito.
    Tecnologias sobre impressão digital foram ofuscadas nos últimos anos, principalmente pelo método do teste de DNA . No entanto, acredita Drª Francese, que impressões digitais têm o potencial de produzir informações muito mais ricas.

    "Nós poderíamos fornecer não apenas uma imagem, mas uma história sobre o criminoso -. Isso será capaz de dizer muito mais sobre um suspeito do que hoje se pode".
    Dr.ª Francese está otimista de que o sistema em breve estará disponível para a polícia: "Leva tempo para se integrar cada nova tecnologia, mas meu palpite é que vai levar de dois a três anos para que isso aconteça."

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  109. A maioria das opiniões aqui são de analfabetos jurídicos!

    Vão estudar Direito e saber o que é laudo, parecer, perícia e exame. Não venham criar distorções e conceitos equivocados.

    Perícia Oficial é a perícia realizada por órgão oficial do estado (sentido jurídico de estado). E não essa falácia aberrante que os perítos em geral ficam tentando espalhar país afora. Nesse sentido vem sendo as decisões dos órgãos da administração pública e dos judiciários.

    Nenhum deles negam a posição dos papiloscopistas policiais de serem peritos oficiais. Inclusive declaram tais nesta situação.

    A realidadde é que os papiloscopistas já conquistaram seu lugar, devemos aceitar isso, pois já é ponto definitivo. Não há lugar, hoje, pelos resultados obtidos pelo Instituto de Identificação do DF, respeitado e modelo no mundo, na solução de crimes envolvendo perícia papiloscópicas.

    Quando se fala em desastres de massas a figura do papiloscopista cresce no cenário nacional, exemplos não faltam no Brasil.

    Com a implantação do AFIS o papiloscopista será tido o princípal órgão investigador de resolução de crimes, podendo chegar a mais de 25% de conhecimento de autoria, e consequentemente findando vários inqueritos policiais e processos judiciais (hoje essa porcentagem gira em torno de 2 a 3%).

    Tenho receio de nós peritos criminais e médico-legistas, renegados ao esquecimento frente a essa nova evolução no campo da papiloscopia. Fiquemos esperto e aproximamos uns com os outros, por que o futuro não é tão promissor.

    Eduardo Campos Motta
    Perito Médico-Legista
    pós-graduado em ciências penais
    Mestrando em Direito Público

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    1. Sinceramente, meu caro, você é o cara!
      Essa é a realidade! E será uma honra para os peritos em papiloscopia dividi-la com pessoas do seu quilate!

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  110. Prezado Eduardo,

    Não sei se a maioria aqui, como citado pelo senhor, é de analfabetos jurídicos. Mas o senhor parte de uma premissa que é inegavelmente contra a legislação processual penal: a de que todo papiloscopista tem nível superior. O CPP é claro em seu art. 159 ao dizer que "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".

    É fato que em muitas unidades da federação os colegas papiloscopistas possuem nível superior, mas não em sua totalidade. Quando é o caso, não há o que argumentar legalmente. Entretanto, na ausência do diploma universitário, é simplesmente ilegal que alguém realize a perícia em âmbito criminal.

    Saudações,

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    1. Você está errado, CRDias.
      Em primeiro lugar, porque sua conta não é verdadeira, em relação à formação dos peritos em papiloscopia.
      Em segundo lugar, demonstra desconhecer o CPP e a reforma havida pela Lei 11.690: aqueles peritos que ingressaram antes de 2009, sem nível superior, atuarão exclusivamente nas áreas para as quais se habilitaram.
      Juridicamente, essa é a realidade.

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  111. Prezado CRDias,

    Venho , de modo sincero, pedir desculpas aos colegas peritos criminais, toxicologistas, criminalísticos, medicos-legistas, bioquímicos e papiloscopistas por palavras de tão pouca elegância em "A maioria das opiniões aqui são de analfabetos jurídicos!".

    Talvez o uso de tal jargão seja porque estou um tanto cansado de, há anos, escutar uma discussão segregante e preconceituosa entre nós. Todos vocês sabem, ou maioria, que na verdade há um grande revanchismo entre as classes de peritos criminais e papiloscopista; animosidade que toma uma vertente pessoal, de rancor e até mesmo, de vingança. Aqui falo de ambos os lados.

    Uma discussão assim não é séria, não é parcial, não é focada na melhoria da instituição, sabemos que isso não nos levará a lugar algum.

    Última vez que toco neste assunto espinhoso e desonesto, cheia de meias verdades. Tenho o seguinte convencimento, cujo conteúdo é esposado pelos tribunais e pelos órgãos consultivos estaduais em matéria jurídica (notadamente PGE e MP), os PAPILOSCOPISTAS, que possuem grau de escolaridade SUPERIOR, são peritos oficiais. Os que não possuem tal requesito, nível superior, não o é, por faltar subsunção às normas do CPP e da referida lei supracitada. A Lei Geral de Perícias subsidiam eles nas suas atribuíções para fazerem perícia em suas áreas de atuação. Isso é ponto pacífico.

    Meus amigos, há tempos ando por minhas pernas (melhor, por minhas idéias, não sejamos tolos em aceitar uma copilação das Associações - de ambos os lados-, que inflam um conflito de tão ínfima significância). Temos coisas mais útei e importantes a tratar, como melhorias nas condições de trabalho, todos IML's do Brasil estão em situação precária, e imagino o mesmo com os outros Institutos.

    Temos uma luta ainda maior que é a constitucionalização dos Órgão Períciais. Vou pedir uma coisa a todos vocês que estão aqui cheio de ódios nos corações. "Parem com essa postura beliferante e inútil, vamos nos UNIR, todos tem influência política pra atuar conjuntamente no Congresso Nacional para alcançarmos vitórias. Unidos alcançaremos mais rápidos nosssos objetivos.

    Vamos puxar "a corda pra um mesmo lado" e não pra lados opostos que, por fim, apenas atrasa a conseguirmos um lugar melhor pra trabalharmos e atingirmos nosso objetivos institucionais."

    Desculpe a todos por ficar pregando isso no forum, que aliás, parece ter a intenção de incrementar a discordância entre os membros de categorias complementares!

    Desculpem-me por passar por mensageiro do apocalípse, mas o que esta briga acaba por promover é um atraso imensurável de toda a categoria, sem falar da imagem antipática que nós peritos estamos construindo, pelo menos em meu estado, frente às autoridades. Vocês sabem do que estou falando, se não sabe pretem atenção, pois portas estão fechando por todos os lados.

    E que Deus nós abençoe, pois vamos precisar!

    Cordialmente.

    Eduardo (Prometo nunca mais envolver-me neste assunto)

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  112. Prezado Eduardo,

    Sem ressentimentos. O espaço, aqui, é aberto para todos. Seja perito, seja papiloscopista, seja legista, desde que prevaleça a cortesia e a educação. Deixei de moderar alguns dos comentários que talvez devessem ter sido moderados e seu não foi tão ofensivo quanto. Apenas chamei a atenção para o comentário sobre o analfabetismo juridico.

    Saudações.

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  113. Eduardo, seu comentário foi extremamente feliz, eu,inclusive já utilizei esta página me posicionando no mesmo sentido. Penso que, se a Lei Geral das Polícias for aprovada,e tudo indica será, o segmento dos peritos irá fortalecer. Tenho acompanhado aqui em Brasília os encaminhamentos desse projeto e te digo com muita clareza, o projeto está praticamete aprovado. O Ministério da Justiça já bateu o martelo na estrutura policial(delegado, escrivão, agente e perito de polícia ou oficial). E tem mais, a perícia da polícia civil do D.F. e da polícia federal, não sairá da estrutura policial, palavras do Ministro da Justiça.

    Um grande abraço para vc, CRDias e aos demais colegas.

    Mendonça- D.F.

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  116. A Constituição de 88 engessou as carreiras de Estado. A Administração Pública aproveitando desse fato promove o desvio de função dos funcionários sem paga o devido salário e não realiza novos concursos.
    Várias categorias de servidores evoluíram ao longo do tempo, quase sempre devido ao esforço individual através de cursos pagos com recursos próprios. Essa evolução advém também do tempo de experiência e conhecimento empírico adquirido em determinadas funções.
    Uma categoria brigar com outra é tudo o que o Governo quer, pois mantém atitude irresponsável diante do serviço público e justifica a precariedade de serviços prestado pelo Estado à sociedade.
    A desunião entre Peritos e Papiloscopistas é um bom exemplo para o aqui relatado. A ignorância e a vaidade estéril alimentam esta infeliz situação. Ninguém ganha nada com isso, só os políticos que se promovem e usam a discórdia como moeda política para manipular. cada vez mais, duas categorias tão importantes e necessárias para a sociedade.

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  118. ATENÇÃO:

    Ofensas pessoais ou a profissionais não serão toleradas!

    Saudações,

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  119. Uma cartilha recomendando que os policiais cruzem os braços diante de serviços que não estejam dentro das atribuições previstas em lei pode travar as operações da Polícia Federal em São Paulo. O documento deverá produzir também efeito negativo no acordo entre Ministério da Justiça e Secretaria de Segurança para combater o Primeiro Comando da Capital (PCC).

    O setor mais afetado será o de inteligência, no qual se concentram as investigações de repressão a corrupção e ao crime organizado. É nele que se desenvolve todo o trabalho de escuta de telefones grampeados com autorização da Justiça, análise e transcrição das informações importantes para os inquéritos policiais. ...

    “A lei diz que o policial deve escutar, transcrever e encaminhar os textos ao responsável pelo inquérito. A edição de todo o conteúdo e o relatório passarão a ser feitos agora pelo delegado”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink.

    “Vamos cumprir o que for estritamente legal”, acrescenta Alexandre Sally, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do DPF em São Paulo.

    Demorada e maçante, a filtragem dos diálogos e a edição dos trechos que interessam às investigações são os trabalhos mais importante da investigação policial. Para separar o que interessa para o resultado de uma grande operação - que demora, em média, um ano -, os delegados terão de acumular a leitura de uma montanha de papéis, tarefa à qual não estão habituados.

    A nova estratégia das entidades sindicais - que representam agentes, escrivães, peritos e papiloscopistas, o grosso da corporação formada por 12 mil policiais - marcará a radicalização do movimento de enfrentamento ao comando da PF e ao governo federal. É também uma mudança de tática.

    Em vez de greve, a palavra de ordem agora é “PF Legal”, o nome dado pelas categorias para a operação padrão . A cartilha com as recomendações está sendo escrita com base em leis, decretos e portarias e será lançada no próximo dia 20 durante ato que marcará uma nova fase do movimento. Nesse dia, os federais pretendem paralisar todas as atividades do DPF.

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  120. O texto recomenda que os agentes cumpram carga horária prevista, não usem mais em serviço os telefones particulares, deixem de embarcar em viaturas sem seguro obrigatório ou licenciamento e só aceitem viajar a serviço para fora do domicílio mediante o pagamento das diárias, conforme previstos em lei. O problema é que o exercício da atividade exige flexibilidades.

    As exceções ficam por conta da necessidade de uma prisão em flagrante ou qualquer emergência no combate ao crime. Mas as operações programadas de combate à corrupção, que deram visibilidade à PF - como a Porto Seguro - e a cooperação ao processo de integração entre federais e polícia paulista, os sindicatos pretendem colocar em marcha lenta.

    Parte da estratégia, segundo Sally, já vem sendo posta em prática nas delegacias da PF paulista desde que agentes que participaram da fracassada greve do ano passado foram remanejados para outras funções. Sally afirma que a produção da PF sofreu uma queda de 30%.

    “Os melhores e mais experientes policiais que trabalhavam na análise e produção de informações sobre ladrões de banco, onde sempre tem integrantes do PCC, foram realocados”, afirma o agente Sally.

    Na ocasião, o superintendente da PF paulista, Roberto Troncon, em conversa franca com o comando grevista, avisou que faria os remanejamentos. Assim, preencheu os vazios deixados pelo movimento no Aeroporto de Guarulhos e em outras áreas para evitar transtornos à população e cumprir determinação judicial.

    Sally diz que a substituição de analistas que participaram da greve está atrasando também o processo de integração com a polícia paulista. A cooperação é resultado de entendimento entre a presidenta Dilma Rousseff e o governador Geraldo Alckmin, firmado em outubro.

    A abertura de diálogo pôs fim ao bate boca travado por meio da imprensa pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o ex-secretário de Segurança de São Paulo Antônio Ferreira Pinto por causa da inércia contra a onda de violência comandada pelo PCC e que resultou na morte de quase uma centena de policiais militares.
    Em entrevista ao iG, há duas semanas, Cardozo admitiu que os policiais que participaram da greve foram transferidos de postos, mas garantiu que os transtornos foram mínimos. Ele diz que as metas de integração serão cumpridas. “Algumas pessoas, evidentemente, não puderam permanecer nos postos. Mas não houve prejuízos”, disse o ministro.

    A direção da PF em São Paulo informou por meio da assessoria de imprensa que respeita as decisões sindicais e, desde que todas as ações estejam dentro da lei, não criará obstáculos ao movimento. Esclarece, no entanto, que as alegações sobre uso de celular particular e antecipação de diárias em caso de viagens seguem as normas de trabalho: quem fez previsão de diárias não enfrentou transtornos e que só recorre a telefones particulares dos agentes quando há necessidade de acioná-los para missões previamente planejadas.

    O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink, diz que a cartilha “PF Legal” será distribuída a todos os agentes federais do País e marcará o recrudescimento do movimento.

    Os policiais acreditam que a restrição terá uma eficácia maior que a greve porque mostrará os problemas de gestão na PF, mesmo que isso implique na paralisação das grandes operações ou retardem ações preventivas contra a violência do PCC.

    “Temos consciência do perigo, mas isso não é da nossa responsabilidade. É a administração quem tem os meios”, diz Sally.

    Além da retomada das negociações salariais, eles querem que o ministro Cardozo envie ao Congresso um projeto regulamentando as atribuições que os agentes já desenvolvem na prática e divida o poder interno na PF, que atualmente é prerrogativa dos delegados. Os agentes querem o comando da área operacional, o coração da polícia.
    Fonte: FENAPEF - 14/02/2013

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  121. 15Recuperação de impressões latentes e DNA em pele humana
    Autores: Doris Färber¹; Andrea Seul¹; Hans-Joachim Weisser², Ph. D.; Michael Bohnert², M.D.

    ¹Polícia Federal da Alemanha

    ²Universidade de Friburgo - Instituto de Medicina Forense




    INTRODUÇÃO

    O contato entre o homicida e a pele da vítima raramente deixa algum vestígio que possa ser detectado. A viabilidade de buscas impressões deixadas pelo homicida na pele da vítima vem sendo discutida por vários cientistas forenses.

    A Polícia Federal da Alemanha iniciou um projeto de pesquisa em parceria com institutos de medicina forense para recuperar impressões latentes da pele de cadáveres e avaliar se o DNA do agressor poderia ser recuperado a partir dessas impressões. Após a obtenção de resultados positivos em pré-testes, o projeto foi financiado pelo programa AGIS da União Européia. Também participaram do projeto instituições de pesquisa da Áustria, Dinamarca e Reino Unido.

    Os objetivos foram:

    I.Visualizar impressões latentes na pele humana com o uso de reveladores já utilizados pela perícia;
    II.Explorar o melhor método de extração do DNA para evitar seu prejuízo causados pelos pós reveladores; e
    III.Desenvolver, se viável, a recomendação de um procedimento padrão a ser adotado pela perícia.



    MATERIAIS E MÉTODOS

    A pesquisa foi desenvolvida em necrotérios das instituições parceiras envolvidas (Institutos de Medicina Forense da Universidade de Friburgo, Universidade de Viena e Universidade de Oxford). No estudo, foram analisadas impressões em cadáveres de 18 homens e 22 mulheres, com idade entre 15 e 98 anos.

    Foram utilizados como reveladores o pó magnético com aplicador magnético, pó preto convencional com pincel de fibra de vidro, além de material à base de silicone e outro de gelatina adesiva para decalque das impressões.

    As amostras de DNA foram coletadas de 26 doadores que depositaram impressões sobre os cadáveres (simulando a ação de homicidas) e de cada cadáver pela mucosa bucal. A busca e revelação de impressões foram iniciadas de 30 a 60 minutos após a aposição das impressões sobre os cadáveres.

    O material das impressões decalcadas em silicone e gelatina foi coletado com o auxílio de “cotonetes” estéreis. A análise de DNA utilizou oito marcadores genéticos. A extração de DNA com “kits” convencionais mostrou-se eficiente para impressões reveladas com pó preto comum, pois permitiram a amplificação de DNA. Já as amostras tratadas com pó magnético trouxeram uma inibição para a PCR (técnica para amplificação do DNA), o que fez necessária a utilização de um método específico para extração do DNA, utilizando uma membrana de sílica para a eliminação dos inibidores.



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  122. RESULTADOS

    Não foi observada influência significativa do gênero ou da idade do cadáver na revelação de impressões ou extração do DNA. No exame da pele dos cadáveres, 16% das impressões foram consideradas de qualidade suficiente para estabelecer uma exclusão e 9,1% para estabelecer uma individualização (Fig. 1). As melhores áreas para a recuperação de impressões latentes em pele humana foram antebraços, canelas e pés. Quanto aos decalques, os melhores resultados foram obtidos com o uso do material à base de silicone.



    Figura 1. Impressão digital na pele humana, revelada por pó magnético.



    Para as análises de DNA, a pesquisa conseguiu extrair o DNA de um terço das amostras, tendo sido possível identificar o indivíduo que depositou a impressão em vinte amostras (o que correspondeu a 2% do total).



    DISCUSSÃO

    O estudo foi o primeiro a avaliar a recuperação sequencial de impressões latentes e DNA sobre a pele de cadáveres. Foi possível visualizar um número considerável de impressões, o que poderia ser de grande utilidade para eliminar ou identificar um possível homicida, no caso real. A pesquisa também demonstrou ser possível recuperar o DNA do “assassino” a partir de suas impressões deixadas sobre a pele da vítima. Além disso, mostrou que é possível extrair o DNA das impressões mesmo com a utilização de reveladores e do material de decalque. Os autores esperam que esses resultados venham a encorajar a utilização desse procedimento nas perícias pós-morte. O baixo percentual de DNA encontrado se deveu:

    I.A pouca quantidade de células transferidas para o cadáver (depende da intensidade do contato);
    II.À transferência de células da pele do cadáver para o material de decalque juntamente com a impressão do “assassino”;
    III.À transferência de células para os “cotonetes” que gera perda de material;
    IV.Ao método de extração de DNA que influencia muito na qualidade e quantidade de DNA isolado.
    Os autores afirmam que mais pesquisas serão realizadas para melhorar os resultados com a extração do DNA de homicidas a partir de impressões deixadas dobre a pele de vítimas.



    Artigo orginal:

    FÄRBER, D. et al. Recovery of latent fingerprints and DNA on human skin. Journal of forensic sciences, v. 55, n. 6, p. 1457-61, nov. 2010.

    link: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/20533973

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  123. Peritos Papiloscópicos Appes
    http://globotv.globo.com/rede-globo/netv-2a-edicao/v/projeto-de-identificacao-biometrica-de-bebes-e-apresentado/2388786/

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  124. OLHA SÓ O RESULTADO PARA QUEM SAIU DOS QUADROS DAS PC(S)..


    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou projeto de lei do Senado (PLS 199/2006) que autorizava a extensão do porte de arma para peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal. A matéria havia recebido parecer pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), e pretendia alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país.

    O primeiro senador a se manifestar contra o PLS 199/2006 foi o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um projeto que estendia o porte de arma para os agentes penitenciários. Segundo recordou, a matéria foi aprovada pelo Congresso em 2012 com a ampliação da medida para outras categorias e acabou sendo parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff.

    "Do ponto de vista procedimental, seria mais lógico votar o veto, derrubá-lo e garantir o projeto que já foi amplamente discutido. Caberia a discussão se outras categorias colocadas deveriam ser, de fato, contempladas", argumentou Humberto Costa.

    Em seguida, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram contrários por considerar uma "temeridade" a sucessiva expansão do porte de arma restringido pelo Estatuto do Desarmamento.

    "A arma deve ser de uso privativo das forças de segurança e das Forças Armadas", afirmou Randolfe.

    Como os peritos criminais e papiloscopistas costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os senadores Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Pedro Taques (PDT-MT) julgaram desnecessária a autorização de porte para estas categorias. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também apresentou reservas ao PLS 199/2011.

    MENDONÇA-DF

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  125. 1 - Papiloscopista Policial – Diretor da Divisão de Perícias no Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Graduado em Contabilidade e Direito com especialização em Direito Processual.



    RESUMO:

    Este texto trata dos questionamentos sobre a condição de Perito Oficial do Papiloscopista Policial e tem como finalidade demonstrar que esse profissional é Perito Oficial de fato e de direito.



    PALAVRAS-CHAVE: Papiloscopista Policial. Perito Oficial. CPP.

    Há muito se questiona a condição de Perito Oficial do papiloscopista policial. Aqueles que arguem esse fato carecem de fundamentos legais, de modo que qualquer discussão levantada se torna improdutiva e até mesmo ultrapassada.

    A doutrina dominante entende o perito, caso do papiloscopista policial, como perito oficial em decorrência do vínculo que este mantém com o Estado para o desempenho de suas atribuições. Guilherme de Souza Nucci afirma que:

    (...) perito é o especialista em determinado assunto. Considera-se-o oficial quando investido na função por lei e não pela nomeação feita pelo juiz. Normalmente, são pessoas que exercem a atividade por profissão e pertencem a órgão especial do Estado. (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, 6ª Ed., São Paulo, p. 359).

    Esse também é o entendimento do TRF da 2ª Região, que no julgamento do Habeas Corpus 4751 RJ se manifestou, afirmando:

    (...) ser imprópria a interpretação literal que se quer dar ao termo ‘perito oficial’(art. 159 do CPP), devendo-se entender a norma processual em sentido lato de modo a abranger o expert, profissional especializado, legalmente investido em função pública para elaboração de laudo técnicos auxiliares na elucidação de ilícito (...) não é o perito criminal pessoa habilitada para realizar o levantamento de impressões digitais. O papiloscopista é um especialista, um expert em identificação atua em área de conhecimento técnico específico em relação ao perito federal criminal. Ambos, portanto, são ‘peritos oficiais’.

    O art. 159 do Código de Processo Penal apresenta como exigência que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial, portador de diploma de nível superior. Também a lei 12030/2009 em seu artigo 2º demanda formação acadêmica específica para o provimento do cargo de Perito Oficial.

    Desde 1996, a Lei 9.264, que trata das carreiras da PCDF, exige curso superior completo para ingresso na carreira de papiloscopista policial, ou seja, bem antes da alteração do código de processo penal, ocorrida em 2008, que passou a exigir diploma de curso superior para o perito oficial.

    Em sua redação original, o artigo 159 do CPP afirmava que os exames de corpo de delito seriam realizados por peritos oficiais, contudo não especificava que esses peritos deveriam ser portadores de diploma de curso superior, o que só veio ocorrer após a vigência da Lei n.º 11.690/2008.

    Dessa forma, já em 1999, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 1477-3 DF, garantiu independência funcional aos papiloscopistas na elaboração de seus laudos periciais e, consequentemente, ratificou a situação desses profissionais como Peritos Oficiais.

    É nesse diapasão que se apresenta o recente Parecer da Procuradoria do Estado do Paraná quando questionada sobre a competência dos papiloscopistas para a realização de perícias oficiais:

    Nesse passo, a exegese dos diplomas legais que regulam a matéria, tanto em âmbito federal como estadual, permite que se afirme que os papiloscopistas podem atuar em perícias datiloscópicas oficiais, com independência e autonomia, uma vez que possuem diploma de curso superior e detêm conhecimento especializado no assunto.

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  126. São, portanto, infundadas as (cada vez menores) solicitações de nulidade dos laudos de perícias papiloscópicas no poder judiciário.

    É fato inconteste que os laudos de perícias papiloscópicas elaborados pelo Instituto de Identificação do Distrito Federal têm subsidiado sobremaneira os inquéritos policiais da PCDF e, por conseguinte, as decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal apresenta em sua Jurisprudência inúmeros Acórdãos de condenação de réus em decorrência principalmente do Laudo de Perícia Papiloscópica, permitindo aos Desembargadores daquele egrégio Tribunal concluir com segurança e certeza por diversas autorias delitivas dos mais variados tipos de crimes.

    Em decisão recente (Acórdão n. 599.068) associada a um Processo de Apelação Criminal (20080111097427APR) que questionava, dentre outros pontos, a elaboração do Laudo Papiloscópico por integrantes do Quadro de Papiloscopistas Policiais da PCDF, os excelentíssimos Desembargadores daquele Tribunal decidiram por unanimidade que:



    NULIDADE DO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA

    A Defesa postula, ainda em preliminar, a nulidade absoluta do Laudo de Perícia Papiloscópica, por suposta violação ao artigo 159 do Código de Processo Penal, o qual determina que o exame seja realizado por perito oficial.

    Afirma que o papiloscopista não é perito e, portanto, não possui competência para firmar laudos, razão pela qual o Laudo de Perícia Papiloscópica acostado às fls. 19/22 seria imprestável.

    Sem razão, contudo.

    O artigo 159 do Código de Processo Penal dispõe que “o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior”.

    Ao contrário do que alega a Defesa, a leitura do referido dispositivo legal não leva à conclusão de que as perícias deverão ser necessariamente realizadas por peritos criminais ou médicos legistas. (grifo nosso)

    Na verdade, o Código de Processo Penal em nenhum momento esclarece quem seriam esses profissionais, denominados “peritos oficiais”. Certo é que deverão ser pessoas idôneas, que tenham conhecimentos técnicos suficientes para auxiliar na correta aplicação da legislação aos fatos concretos. (grifo nosso)

    Na hipótese, o laudo papiloscópico foi elaborado por integrantes do quadro de Papiloscopistas Policiais, sendo forçoso convir que tais profissionais possuem diploma de curso superior e são detentores de conhecimentos necessários para elaboração da perícia. (grifo nosso)

    Nesse sentido, destaco o seguinte julgado desta egrégia Corte:

    “[...] A ADI 20040020088213 apenas viabilizou a supressão do direito positivo determinada emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal que designava o papiloscopista de ‘perito’, não importando tal ato em proibição de tal policial elaborar laudo dentro de sua atribuição profissional.

    2. Os papiloscopistas ocupam cargos de natureza técnico-científica. Podem sim produzir laudos periciais na sua área de atuação. [...]”. (Acórdão n. 403729, APR 20040110030228, Relator SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 21/01/2010, DJ 15/03/2010 p. 174).

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  127. Diante da idoneidade do laudo técnico elaborado pelos papiloscopistas, rejeito a preliminar de nulidade.

    Percebe-se, portanto, que esse tipo de questionamento está superado. Ainda assim estão tramitando diversos projetos de lei que reconhecem o Papiloscopista como Perito Oficial de forma literal, objetivando ratificar a convicção e as decisões que há bastante tempo norteiam o Poder Judiciário, chancelando a posição do Supremo Tribunal Federal e dando cabo a qualquer discussão porventura existente.

    Desse modo, alguns profissionais da Segurança Pública deveriam direcionar suas atenções e esforços para o crescimento da polícia técnica como um todo, desvinculando-se de questões pessoais e focando na Sociedade, tendo em mente que os trabalhos desempenhados pela polícia técnica são essenciais na investigação policial em qualquer lugar do mundo.

    Os Papiloscopistas Policiais estão sempre se aperfeiçoando, em busca de maior eficácia na identificação de pessoas. Possuem muitas atribuições técnicas e desenvolvem trabalhos científicos que contribuem de diversas formas na elucidação de crimes, por intermédio de Inquéritos Policiais e condenações criminais. São responsáveis, entre outras atribuições, por:

    - Realizar perícias de forma independente, objetivando a determinação da autoria delitiva em locais de crimes;

    - Indicar de forma peremptória a autoria da impressão papiloscópica resultante do exame de corpo de delito, por meio de laudos papiloscópicos de locais de crime;

    - Proceder à identificação criminal e indicar de forma definitiva o resultado desta, atestando os crimes de falsidade ideológica por meio de laudos papiloscópicos de falsidade;

    - Elaborar laudos prosopográficos;

    - Identificar cadáveres e emitir Laudos Necropapiloscópicos;

    - Elaborar Retratos Falados.

    Além de todas as atribuições acima, o Papiloscopista Policial é também o responsável legal pela emissão da carteira de identidade, um trabalho social que muitas vezes apresenta à polícia, de forma espontânea, criminosos contumazes e que ainda não haviam sido identificados. A partir do momento em que suas qualificações e impressões digitais entram na base de dados do II/PCDF, podem ser relacionadas a fragmentos papilares coletados em cenas de crimes, gerando laudos.

    Por todo o exposto, conclui-se taxativamente que os Papiloscopistas Policiais da Polícia Civil do Distrito Federal e de outras regiões brasileiras são Peritos Oficiais, prestando serviços da mais alta expertise devendo urgentemente ser reconhecidos como Peritos de fato e de direito, conforme o que já vem ocorrendo em alguns Estados da Federação, tais como Espírito Santo, Pernambuco e Piauí.

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  128. Parabens a todos papiloscopistas. Agora sim, acabou o discurso de alguns colegas que papiloscopistas nao eh perito oficial. Mendonca, DF.

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  129. Meu nome é João E F Muller.
    Dia 02/08 fica tudo decidido...

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  130. Engraçado esses argumentos dessa gente preocupada em inocentar marginais...

    Thiago Santos

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  131. É, este país é muito cômico!!!! O PLS 224/09 foi considerado inconstitucional,vicio de origem por adentrar em matéria do executivo estadual (engodo).

    Já a lei 12030/09, que teve iniciativa, também, no Congresso Nacional, foi sancionada pelo Governo Executivo. O mais gritante neste caso, é que a lei retro no par 2º diz "....é assegurado autonomia técnica,científica e FUNCIONAL. Opa, a autonomia funcional é matéria que deve ter iniciativa do executivo e não do legislativo.

    Olha a perola do art 3º "...os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho". Matéria que também deve ser tratada pelo executivo e não pelo legislativo.

    O que é inconstitucional? O PLS 244/09 ou a lei 12.030/09?

    Isso é piada de mau gosto... Vai Brasil....

    Mendonça-DF.

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  132. Bem feito desgraçados Papiloscopistas, vão estudar mais e passem no Concurso para Perito Criminal! Chupem esta manga!

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  133. O EXPERT, ninguem ta querendo ser perito criminal. Vc sabe ler? Vc leu o PLS 244? O projeto fala em perito criminal? O veto entra no merito da funcao papiloscopica? Sabemos que o veto foi politico, ou melhor, foi politicagem. Ademais, ainda tem a prorrogacao,o jogo ainda nao terminou, vamos disputar a prorrogacao e invernizar a vida de politico demagogo como o da justica. E por falar em estudo, tem perito criminal neste pais que so tem segundo grau, muitos recebem um salario inferior ao pago ao papiloscopista do Distrito Federal. Mendonca DF.

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  134. Vocês nunca conseguirão derrubar o veto da nossa querida presidenta Dilma. Estudem mais, e parem com essa idéia de trem da alegria!

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  135. Sua querida presidente Dilma está com a popularidade em queda e com descrédito no Congresso Nacional.

    Desconheço essa palavra (NUNCA) no meu dicionário.

    Trem da alegria só se for em sua cidade, aqui em Brasília é metrô da alegria!!! Trem já está ultrapassado.

    Pra que estudar, EXPERT??!! Aqui em Brasília nós ganhamos um salário de fazer inveja a muitos peritos criminais nesse país afora.

    A lei 12.030/90, poderá ser implodida no STF, vamos aguardar pra ver.

    Arruma outro discurso, pois esse de trem da alegria, querem virar perito criminal, bla, bla, bla, caiu no descrédito.

    Ah, o grande trem da alegria foi o de vocês que passaram para nível superior sem fazer concurso.

    Hoje,07/08/2013, me vem aquela perita criminal de São Paulo (associação dos peritos de São Paulo), em entrevista à Record, dizer que não adianta ter um fragmento de impressão digital se não tem nenhum suspeito para fazer confronto. Que incompetência dos nobres EXPERTS.

    O que me admiraria realmente, seria o fato de um dos nobres colegas peritos criminais estaduais viesse a passar no concurso de PAPILOSCOPISTA POLICIAL EM BRASÍLIA-DF, de extrema dificuldade, com a remuneração final de 12,846,03.

    Expert, quantos laudos positivos indicando autoria de qualquer delito v. senhoria assinou durante toda sua (carreira)de polícia técnica?

    Mendonça-DF.

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  136. Peritos da polícia em lados opostos
    SEGURANÇA
    O desentendimento entre os profissionais dos institutos de Identificação e de Criminalística pode parar investigações
    SAULO ARAÚJO

    Antes tratada nos bastidores, a disputa entre papiloscopistas do Instituto de Identificação (II) e peritos criminais do Instituto de Criminalística (IC) se tornou pública e ameaça a rotina da Polícia Civil. Parte dos servidores do II quer paralisar as atividades. Seria uma resposta ao veto, pela presidente Dilma Rousseff, do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 244/2009, que insere a categoria no rol dos peritos. Eles acusam os colegas do IC de fazer lobby para derrubar a proposta.
    Caso os 360 papiloscopistas decidam radicalizar e cruzar os braços, cerca de 300 laudos deixarão de ser emitidos por mês. A medida pode comprometer centenas de investigações, pois muitos delegados se baseiam no resultado da análise de fragmentos de impressão digital para pedir a prisão do autor de um delito.
    O clima entre as duas categorias azedou há 20 dias, quando uma ação judicial movida pela Associação Brasiliense dos Peritos de Criminalística (ABPC) foi aceita pela Justiça. A 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impediu os profissionais do II de assinarem documentos se apresentando como peritos.
    O presidente da Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas (Asbrapp), Nilton Edemar Pfeifer, diz que, se a medida for levada ao pé da letra, haverá um prejuízo imenso às investigações policiais. “Chega muita demanda para o II, mas, conforme o entendimento do magistrado, estaremos descumprindo a decisão se prosseguirmos com o nosso trabalho. Se um papiloscopista for fazer algum laudo, terá de ser assinado pela direção”, afirmou.
    Bruno Telles, vice-presidente da Associação Brasiliense dos Peritos de Criminalística (ABPC), faz uma análise diferente. Para ele, a ausência dos papiloscopistas em investigações criminais vai contribuir para o andamento de inquéritos. “Em muitos casos, eles (papiloscopistas) chegam primeiro e destroem a cena do crime. Passam aquele pó preto para recolher impressões digitais e acabam comprometendo a coleta de outras provas. Ou seja, mais atrapalham do ajudam”, disse Bruno.
    Mas, apesar de Bruno diminuir a importância dos papiloscopistas, a direção-geral da Polícia Civil vai abrir os cofres para modernizar o Instituto de Identificação. Nilton Edemar Pfeifer, da Asbrapp, rebate o colega do IC, listando crimes resolvidos, segundo ele, a partir da análise de fragmentos de impressões. “O caso da professora assassinada no Parque da Cidade é um caso emblemático. Conseguimos apontar a autoria bem antes deles”, afirmou.

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  137. Imagem
    O diretor-geral da Polícia Civil, Jorge Xavier, considera normal a disputa entre as duas categorias, mas garante que investigações não serão prejudicadas. “É legítimo que as categorias defendam suas ideias. O que não pode, e não vai acontecer, é que tal disputa atrapalhe os trabalhos. Tanto o IC quanto o II contribuem para a imagem positiva da Polícia Civil e não vai ser uma guerra corporativista que mudará isso”, disse Xavier.
    Além do imbróglio envolvendo o IC e o II, Jorge Xavier terá de administrar mais um problema. Os 90 agentes de atividades complementares de segurança pública do Instituto Médico Legal (IML) anunciaram que entrarão em greve na próxima sexta-feira. Responsáveis por remover cadáveres, fazer necrópsia, liberar corpos e acompanhar vítimas de violência sexual, entre outras funções, os servidores reivindicam um reajuste de 40%. O presidente da Associação dos Técnicos em Necropsia do IML, José Romildo Soares garante que manterá 30% do quadro em atividade, conforme determina a legislação, mas prevê dificuldades para a rotina do instituto.

    Embate
    Com base na Lei nº12.030/2009, os peritos criminais ingressaram na Justiça contra os colegas papiloscopistas. O artigo 5º destaca que “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 244 de 2009 enquadra os papiloscopistas como peritos. A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado, mas não passou pela presidente Dilma Rousseff. Agora, o PLS volta para o Congresso, onde será novamente avaliado e votado. Se os parlamentares acompanharem o entendimento da presidente República, o projeto será arquivado. Caso passe pelas duas casas novamente, ele é aprovado, e volta ao Executivo para a sanção da presidente.

    Órgãos relacionados:
    Congresso Nacional
    Senado Federal

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  138. CAÇADA A LIMINAR QUE IMPEDIA A PERÍCIA PAPILOSCÓPICA
    Cerca de um mês após sua vigência, foi derrubada a liminar que impedia os Papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal de emitirem seus laudos periciais e de se intitularem "peritos". Durante esse intervalo de tempo, cerca de 170 laudos indicativos de autoria de locais de crimes e 200 de identificação cadavérica não puderam ser emitidos pelos Papiloscopistas. A demanda reprimida desse período agora será retomada e num curto espaço de tempo, todos esses laudos represados serão entregues às autoridades competentes.

    O desembargador da 6ª Turma Cível do TJDFT, José Divino de Oliveira, após análise das argumentações fornecidas pela Procuradoria do Distrito Federal, suspendeu os efeitos da liminar provocada pela Associação Brasiliense dos Peritos em Criminalística (ABPC), alterando a descabida decisão anterior. A ASBRAPP comemora o desfecho dessa inusitada situação em que se encontravam os integrantes da categoria de Papiloscopistas Policiais da PCDF, destacando ainda que, a partir da decisão, fica permitido a esses profissionais se identificarem como PERITOS.



    Alguns trechos do documento merecem destaque:

    "A toda evidência, do conjunto normativo supra citado, não há como deixar de considerar o Papiloscopista Policial como perito oficial na sua área de atuação funcional, a qual está discriminada no art. 98 do Decreto 30.490/2009, tampouco negar ao Papiloscopista Policial a atribuição de supervisionar, elaborar e assinar laudos periciais papiloscópicos, necropapiloscópicos, poroscópicos e outros atinentes ao cargo".

    "Data venia, considerando os comandos normativos supra, não tem fundamento a afirmação no sentido de que os papiloscopistas policiais, ao emitirem laudos periciais, estariam usurpando funções do cargo Perito Criminal, cujas atribuições funcionais estão discriminadas no art. 96 do Decreto 30.490/20091".

    "Outrossim, a Instrução Normativa 138, de 25 de maio de 2011, dispõe sobre os procedimentos: a serem adotados referentes à realização de exames periciais em locais de crime, no âmbito da PCDF e define a atuação de cada integrante da equipe de perícia: Perito Criminal e Papiloscopista Policial".

    "Definitivamente, os papiloscopistas policiais ocupam cargos de natureza técnico-científico e podem sim produzir laudos periciais na sua área de atuação, não havendo que se falar em usurpação das funções dos peritos criminais, as quais estão discriminadas no art. 96 do Decreto 30.490/2009".



    DECISÃO:




    "Nesse contexto, entendo prematura a determinação liminar de que o DISTRITO FEDERAL proíba a utilização da denominação perito, perito papiloscopista, bem como de laudo pericial, laudo de perícia, porquanto os referidos profissionais possuem qualificação de nível superior e desenvolvem as atividades de nítido natureza técnico-científica.
    Mendonça, DF.

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  139. Maravilha esse trenzao da alegria.... PEC....

    Art 2 Institui o § 10 do Art 144 da Constituiçao Fereral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 10 A remuneração dos servidores da Perícia Oficial Criminal dos Estados não poderá ser INFERIOR À DOS INTEGRANTES DA PERICIA OFICIAL CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL, aplicando-se também aos servidores inativos.

    Lindíssimo..........

    Como decorrência da inovação pretendida, propõe-se modificação correlata na redação do atual art 135 da Constituição, com o fito de adequar o tratamento remuneratório dos profissionais da atividade de perícia oficial de natureza criminal à estabelecida para os integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, típicas de Estado.


    ".......elabora laudo pericial e assim materializa a prova, sempre identificando o modus operandi e a AUTORIA DA AÇÃO DELITIVA....

    Mendonça-DF

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  140. MUSICA DO CARTOLA

    ''O MUNDO É UM MOINHO"

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  141. InícioNotíciasInstituto de Identificação na vanguarda da Ciência ForenseNov
    04Instituto de Identificação na vanguarda da Ciência Forense
    Com a chegada do mês de novembro, saiu a nova edição do periódico internacional Science & Justice, uma das principais revistas de divulgação científica em perícia criminal internacional. A nova edição apresenta o artigo escrito por Peritos Papiloscopistas do Instituto de Identificação do Distrito Federal em parceria com a pesquisadora da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília, Dra. Selma Kuckelhaus. Na pesquisa, os autores explicam que o conhecimento do tempo transcorrido entre o momento de produção de um vestígio papilar e o momento de sua descoberta pode ser crucial em inúmeras investigações. O método proposto por eles mostrou-se fundamental para a análise das impressões à medida que envelhecem.



    Peritos Papiloscopistas são autores de artigo aceito por revista internacional de impacto na área forense.




    Os autores adaptaram uma técnica chamada "morfometria" às impressões latentes. Essa técnica é amplamente utilizada em antropologia forense para inúmeras finalidades, desde de identificação de esqueletos até a estimativa de intervalo pós-morte de um cadáver. No estudo em questão, medidas microscópicas foram realizadas em impressões latentes (esquerda) produzidas por 20 doadores sobre lâminas de vidro. Tais medidas foram compiladas e permitiram que os autores chegasse a algumas conclusões. Uma das conclusões é a de que as impressões sofrem uma redução na largura das cristas papilares a medida em que envelhecem. As transformações químicas, tais como a evaporação do componente aquoso e as modificações sofridas por compostos orgânicos, naturais das impressões, possuem um impacto direto na forma dessas impressões.

    O perfil de redução mostrou-se gradual em um intervalo de 30 dias (dir.), conforme relatado pelos pesquisadores. As análises comparativas também foram realizadas no grupo de indivíduos doadores em função do gênero (masculino ou feminino) e do uso de cosméticos. Em sua parte final, o artigo estimula a aplicação do método proposto em casos reais e oferece um novo horizonte de pesquisas na área da Perícia Papiloscópica.



    O artigo pode ser encontrado na versão impressa para os assinantes do periódico ou online através do link abaixo:

    http://www.scienceandjusticejournal.com/article/S1355-0306%2813%2900080-4/abstract

    (download gratuito para conexões com acesso ao portal da capes).

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  142. essa briga é como a minha, agente policial exerce a mesma função de um investigador, mas não a valorização do trabalho...

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  143. Boa noite amigos eu sou formado como Perito Independente e como tal posso me associar junto a vcs qualquer coisa segue o meu contato e meu email: (91)8307-4035(TIM), johnmaia@hotmail.com.br
    fico no aguardo?

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  144. Olá

    Acho que os comentários do link podem ser válidos e tem lógica o que acham?

    http://blogdodelegado.wordpress.com/2013/08/03/integra-do-veto-ao-projeto-de-lei-que-reconhecia-papiloscopistas-como-peritos-oficiais/

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