domingo, 20 de dezembro de 2009

Mini-Revólver: Aspectos Legais

Esses dias vi um documentário sobre Bob Munden, dono de 18 recordes mundiais de tiro. Mesmo sem minha sonhada banda larga no Amapá, me preparei para deixar baixando pela madrugada alguns vídeos sobre ele quando me aparece um link de um vídeo sobre o menor revólver funcional do mundo.



É lindo. É um chaveirinho que atira. Parece um brinquedo. Parece uma jóia. Será que qualquer um pode comprar um desses?

A utilização de armas de fogo no Brasil é disciplinada pelo Decreto Nº 3.665/2000, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), classificando armas de fogo em Uso Permitido (com o devido porte de arma, conforme o caso) e Uso Restrito (só para forças policiais e militares). “Brinquedos” como armas de pressão com munições menores que 6mm, por exemplo, são de uso permitido.

Lá, revólver é definido como “arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara;” Ok. Legalmente, nosso brinquedo é um revólver!

“Art. 16 São de uso restrito:
(...) IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;”

“Art. 17 São de uso permitido:
I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto”

Agora é uma questão de interpretação. Alguém poderia dizer que tem cara de chaveirinho ou brinquedo, tendo aparência de inofensivo e, portanto, sendo enquadrada como arma de uso restrito. Ocorre que a energia na saída do cano de seus mini-projetis, de acordo com o vídeo linkado acima, é de cerca de 1 Joule, bem inferior aos 407 Joules da legislação, o que a tornaria de uso permitido. Para dar uma noção, o manual minha pistolinha de brinquedo (de bolinhas de plástico) diz que ela tem 0,5 Joule e não machuca nem a queima-roupa. Uma espingarda de chumbinho de 5,5mm, por outro lado, pode chegar a 20 Joules e machucar bastante.

Voltando a R-105, seu artigo 8 diz que "A classificação de um produto como controlado pelo Exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país." Portanto, acredito que a premissa básica do poder de destruição não é preenchida o que, para mim, significa que podemos comprar esse novo brinquedinho.

Eis uma boa indicação de presente para o Natal!

4 comentários:

  1. Acho que dificilmente alguém conseguirá comprar um "brinquedo" desse no Brasil. Acredito que não é vendido aqui e, além disso, é muito caro, segundo o blog Jovem Nerd (a comparação com uma jóia foi muito feliz).

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    1. Esse tipo de coisa e realmente caresimo o unico site q eu olhei ela custava 11 mil era um site q parecia bom mas depois eu descubri q era fraudado pode olhar eu acho q o nome e impacto armas ACHO

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    2. Esse tipo de coisa e realmente caresimo o unico site q eu olhei ela custava 11 mil era um site q parecia bom mas depois eu descubri q era fraudado pode olhar eu acho q o nome e impacto armas ACHO

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  2. Eu já vi carteira arma - http://www.videosnowhats.com/zap/carteira-arma/ mas chaveiro arma é a primeira vez

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