sábado, 26 de dezembro de 2009

Perícia em Tráfico de Animais

De acordo com dados do sítio do Ibama, "Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões".

Olhando na feira livre, parece uma negócio pouco expressivo, mas pássaros legalizados premiados em exposições chegam a valer R$ 30.000,00 e são trocados por carros e casas. No exterior, esse valor é maior ainda, o que estimula o tráfico internacional.

Espécies de animais silvestres podem ser criadas em cativeiro com autorização do Ibama, mas não podem ser retiradas do seu ambiente natural. Sempre me perguntam "Como eu faço pra legalizar meu passarinho? Não quero ser multado". A orientação é para entregar seu animal junto a um Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA onde biólogos/veterinários vão dar a melhor destinação para o animal, seja a soltura em ambiente natural ou acomodação em zoológico. Não há como legalizar um animal que nasceu na natureza.

Ocorre que os animais não costumam andar com suas Certidões de Nascimento. No caso das aves, o que comprova sua origem legal é a presença de anilhas legítimas, com diâmetro compatível com o porte da espécie, que possibilite a colocação no animal jovem e não no adulto. Mas como o tráfico de animais envolve muito dinheiro, sempre há um espertinho falsificando anilhas e tentando "legalizar" animais selvagens.

Nessa hora entra o perito criminal, responsável pela caracterização de eventuais maus tratos, análise das anilhas e identificação das espécies animais verificando se as mesmas encontram-se em risco de extinção. Normalmente se observa a Lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Alguns estados, como Minas Gerais, ainda possuem sua própria lista de animais ameaçados.

Mas como verificar se a anilha é original? Entre em contato com o Ibama. Lá eles possuem padrões compravadamente originais para comparação e manual de fiscalização de anilhas. Mais detalhes não são disponibilizados aqui por motivos óbvios. Mas já adianto que, em geral, as falsas possuem diâmetros maiores do que o normatizado pelo Ibama, possibilitando a colocação em animais adultos vindos da natureza para "esquentá-los".

Para quem trabalha com segurança pública, prender um falsificador de anilhas é gratificante, pois não se enquadra na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), de penas brandas, e sim no código penal (Decreto-Lei 2.848/40). Trata-se de falsificação de selo ou sinal público (anilhas oficiais), que dá de 2 a 6 anos de prisão.

Jaula Neles!

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