
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Receita do dia: Picadinho de dinheiro
Certo dia, montei um quebracabeças de 5mil peças sem ganhar um tostão! rs
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
O novo Real: 1, 2, 3, valendo!
Hoje, as novas cédulas de R$50 e R$100 serão lançadas oficialmente. Conforme nota do Banco Central, somente em 2011 teremos as novas notas de R$10 e R$20, restando para 2012 as notas de R$5 e R$2.
A pergunta é: será que as notas de R$2,00 vão valer alguma coisa em 2012?!
Para quem deseja mais informações, inclusive sobre os novos elementos de segurança, o Governo Federal divulgou o portal www.novasnotas.bcb.gov.br que, bizonhamente, ainda se encontra "EM CONSTRUÇÃO" até o momento!!!

Coitado do estagiário! rs
sábado, 11 de dezembro de 2010
Comando Vermelho em Roma?!

Certamente muitas pessoas receberam esse email. Ocorre que Perito é uma raça curiosa e tenta olhar com outros olhos. Abri a figura num editor de imagens e apliquei sucessivos filtros de nitidez, resultando na imagem abaixo, onde se pode ver bastante destacado o "105". A forma como se destacaram os numerais é um claro indício de que estes algarismos não coadunam com o resto da imagem e que, portanto, foram adicionados por meio de montagem fotográfica.


Atrás do anonimato da internet, os usuários muitas vezes se sentem livres da necessidade de seguir regras de convivência social. Ocorre que acusar uma pessoa de associação ao trafico com base em elementos sabidamente falsos constitui crime de "Calúnia".
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Código Penal)
O jogador Adriano, portanto, se sentir ofendido com o email, pode encaminhar uma notícia crime a Polícia e a Autoridade Policial certamente diligenciará no sentido de solicitar Quebras de Sigilos, Mandados de Busca e Apreensão, e Perícias Criminais Oficiais para rastrear a mensagem e comprovar a autoria e materialidade deste crime.
Pessoalmente, acho que o caso poderia ser resolvido e divulgado como exemplo. A repercussão de crimes como estes são oportunidades de realizar um trabalho técnico-policial educativo para ensinar a certos "marginais" (estes sim!) a respeitarem nossos ídolos e, acima de tudo, os seres humanos que estão do outro lado da telinha.
Força Adriano!
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
DNA e a Reconstrução de um Suspeito

Quando se fala na criação de Bancos de Dados de Perfis de DNA, muita gente ainda fica com medo de sua privacidade. Há um temor de que dados privados como a predisposição a certas doenças possam vir a ser utilizados no futuro por empresas, seguradoras de saúde por exemplo, para discriminar as pessoas. É uma visão relativamente comum entre os leigos.
Embora as células epiteliais da parte interior da bochecha sejam bastante diferentes das células sanguíneas, elas compartilham praticamente o mesmo material genético e o que muda são somente os genes codificadores que estão "ligados" ou "desligados" em cada uma delas. Assim, a partir de diversas células do corpo humano, é possível recuperar o Perfil de DNA de um indivíduo.
Ocorre que os marcadores moleculares utilizados para identificação de Perfis de DNA (DNA fingerprinting) são provenientes de genes que ficam "desligados" o tempo todo, ou seja, não estão diretamente relacionados a características fenotípicas. Não há riscos para a privacidade visto que nem todo o nosso DNA codifica genes e apenas uma parte dos genes codificados correspondem a características que podemos identificar no fenótipo, como por exemplo a pigmentação dos olhos e da pele.
Pesquisas relativamente recentes vem identificando que pequenas mudanças no DNA celular correspondem as diferentes características físicas das pessoas. Já se pode, por exemplo, identificar a cor natural dos olhos de um suspeito a partir de uma gota de sangue encontrada no local do crime. Veja aqui o estudo científico.
Outra sacada inteligente foi divulgada essa semana na revista científica especializada Current Biology: Estimar a idade de um suspeito através de seu material genético! O estudo mostra que isso é possível através da caracterização dos rearranjos de DNA que ocorrem nos receptores dos Linfócitos T, células de defesa do nosso organismo.
Lembro que o fenótipo (aparência física) é resultante da interação do genótipo (DNA) com o meio ambiente e que as pessoas podem pintar cabelos, fazer bronzeamento artificial, fazer botox, cirurgias plásticas, usar lentes de contato, etc... mas o leitor tem que concordar comigo que é realmente fantástico obter tanta informação assim a partir de uma gota de sangue.
Imagina um homicídio em Macapá onde só há uma gota de sangue como vestígio. Inicialmente, temos 350mil suspeitos! O sangue foi identificado como AB- (ocorrência de 1%), isso já reduz o universo a 3500 suspeitos. Digamos que, excluindo a metade pelo tipo sanguíneo no Sistema MN, restem cerca de 1750. Pelo sexo masculino, determinado pela presença do cromossomo Y, teremos uns 900 suspeitos. Segundo o Wikipédia, apenas 0,8% são amarelos/asiáticos em Macapá, restando assim 7 suspeitos. Destes, somente dois possuem olhos azuis e cerca de 60 anos! Já fica viável convidá-los para uma identificação mais segura através do Perfil de DNA. Pronto cabou! Caso resolvido, todo mundo feliz e pedindo pra aumentar o salário do Perito Biólogo! :)
PS: Navegando por aí, achei uma revisão interessante sobre o tema feita pela estudante brasileira Diana Lima.
sábado, 4 de dezembro de 2010
Parabéns aos Peritos Criminais Oficiais!!!
É dia de reconhecer a importância do trabalho pericial e divulgá-la a sociedade. Aos colegas que lutam contra as dificuldades diárias em busca da produção de provas materiais sólidas, nossos leitores, deixamos aqui nossa homenagem por este dia.
Atenciosamente,
Equipe do Ciência Contra o Crime
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Poker Pericial

sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça...
domingo, 21 de novembro de 2010
Simpósio estuda modelos de produção de prova pericial
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Ainda sobre a profissão de Perito Criminal
terça-feira, 9 de novembro de 2010
"Operação de Risco" mostra o trabalho do IC/SP
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Clipping Pericial (Outubro/2010)
terça-feira, 26 de outubro de 2010
IX Seminário da Câmara Técnica de Medicina Legal

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, através da Câmara Técnica de Medicina Legal, tem a honra de convidá-lo(a) para participar do IX Seminário da Câmara Técnica de Medicina legal do CREMERJ, que será realizado no dia 13 de novembro de 2010, no horário de 8h30 às 17h, no Auditório do CREMERJ Júlio Sanderson, situado na Praia de Botafogo, 228 – Lojas 103 a 106 – Botafogo – RJ.
EVENTO COMEMORATIVO DOS 11 ANOS DA CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA LEGAL
Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ
Conselheiro Hildoberto Carneiro de Oliveira
Responsável pela Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
Luiz Carlos Leal Prestes Junior
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
Abertura: 8h30
Conselheiro Luís Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ
Conselheiro Hildoberto Carneiro de Oliveira
Responsável pela Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
Luiz Carlos Leal Prestes Junior
Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
8h45 - 9h30- Comentários Médico-Leagais sobre a Lei Seca
Dr. Roger Vinicius Ancillotti- Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
9h30 – 10h15 - O Ensino da Medicina Legal no Curso Médico - Visão Atual
Dr. Nereu Gilberto de Moraes Guerra Neto - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
10h15 – 10h30: Debate
10h30 – 10h45: Intervalo para o Café
10h45 – 11h30 - A Perícia Médico Legal no Desabamento de Angra dos Reis
Dr. Luiz Carlos Leal Prestes Junior – Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
11h30 – 12h15 - A Vítima Vulnerável nos Delitos Sexuais
Dr. Talvane Marins de Moraes - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
12h15 – 12h30: Debate
Intervalo para o Almoço
14h - 14h45 - Exame Toxicológico - Como pedir e o que pedir
Dr. Sergio Rabelo Alves – Toxicologista Forense - Fundação Oswaldo Cruz e IMLAP
14h45 – 15h30 - A Falácia das Drogas
Dr. Miguel Chalub - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
15h30- 15h45: Debate
15h45-16h: Intervalo
16h -17h: Apresentação de Casos em Medicina Legal
Dra Virgínia Rosa - Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ
Dr. Reginaldo Franklin – Perito-Legista
17h: Debate e Encerramento
Maiores informações, clique aqui.
sábado, 23 de outubro de 2010
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
VI Seminário Nacional de Pericias em Crimes Contra o Meio Ambiente e III Seminário Nacional de Engenharia Forense
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 4)
Como visto, a região atendida pela EPC Americana possui uma alta demanda por serviços periciais desde sua criação. De lá para cá, o número de profissionais em atividade pericial na região sempre foi aquém do necessário. Apesar do alto número de casos atendidos, a minoria (menos de 30%) são de efetivo interesse. Isso implica em mais de 70% dos casos atendidos não serem sequer oficialmente investigados, visto que não há instauração de inquérito policial. É certo que estes números não representam, necessariamente, falta de eficiência por parte dos órgãos de polícia judiciária. Mas que boa parte dos casos atendidos se trata de ocorrências que dependem de representação.
Ainda assim, considerando a demanda aqui reportada, é notória a necessidade de um maior número de profissionais peritos criminais lotados nesta EPC, como visto utilizando tanto parâmetros habitante-dependentes, como critérios caso-dependentes.
Perspectivas futuras sugeridas
Nesse contexto, uma maneira de equacionar as discrepâncias de volume de casos atendidos entre as regiões do estado de São Paulo seria a realização de um estudo semelhante a o presente, de maneira a determinar qual o número médio de casos atendidos por perito criminal no estado como um todo. Comparar-se-ia tal valor com a média de casos atendidos por perito por equipe de pericias criminalísticas. Assim, as equipes com média de casos atendidos por perito menor que a média geral do estado cederiam profissionais para as equipes cuja média de atendimento é maior que a do estado, sem que as primeiras ficassem com um efetivo menor que seis peritos em efetivo atendimento pericial. Isso resultaria em uma distribuição mais equitativa do volume de casos por profissional de cada equipe.
É provável que a sugestão supra traga descontentamentos a algumas equipes. Sobretudo àquelas que cederiam seus profissionais. Visando contornar discussões infrutíferas, eis outra sugestão: como se extrai da figura 5, a demanda por profissionais para atender o volume de casos de efetivo interesse é próxima da atualmente em atendimento. Portanto, uma maneira de equacionar o montante de laudos a serem expedidos seria baseada em uma medida administrativa. Expedir-se-ia laudo apenas para os casos cujo inquérito policial foi instaurado. Casos que dependem de representação ou meras apreensões de objetos de natureza não criminal deixariam de ser acrescidos às estatísticas de atendimento, pois raramente para tais ocorrências se instaura inquérito. Dessa forma, o volume de laudos expedidos cairia para cerca de 28% do total de casos atendidos.
Literatura Consultada
ABC – Associação Brasileira de Criminalística, www.abcperitosoficiais.org.br, consultado em 06 de janeiro de 2010.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, www.ibge.gov.br, consultado em 06 de janeiro de 2010.
Waiselfisz, J.J. 2008. Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008. 1a. edição. Ideal Gráfica e Editora. 111pp.
Link para o relatório completo (em pdf).
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 3)
Considerando que a população atendida pela EPC Americana cresceu entre 1999 e 2009, era de se esperar que o número de ocorrências policiais também aumentasse e, conseqüentemente, a quantidade de requisições periciais seguiriam o mesmo rumo. Como visto anteriormente (tabela 1 e figura 1), foi o que de fato ocorreu. Portanto, não há dúvida de que a demanda por perícias de natureza criminal ascendeu no período em questão.
Entretanto, o número de peritos criminais em efetivo atendimento pericial na EPC Americana, apesar dos acréscimos trienais, e a demanda por perícias criminais não cresceram no mesmo ritmo (tabela 3 e figura 1). Entre 2000 e 2009, a população dos nove municípios aumentou em pouco mais de 21% (tabela 1), ao passo que a demanda por perícias aumentou em 113% no mesmo período (figura 1). Considerando que a quantidade de peritos criminais em exercício na EPC correspondente não cresceu na mesma taxa, o número de casos atendidos por ano por profissional aumentou (figura 3).


Visando encontrar parâmetro para avaliar se o efetivo da EPC Americana é ou não adequado à demanda da região, buscou-se informações junto à Associação Brasileira de Criminalística (ABC). De acordo com a entidade, o número recomendado de peritos criminais deve seguir o número de habitantes da região atendida em uma proporção de 1:5000, isto é, um perito criminal para cada 5 mil habitantes.
Usando o critério recomendado pela ABC, entre 2000 e 2009, o efetivo ideal para a EPC Americana seria de 20 a 29 vezes maior que o quadro de peritos criminais em atendimento pericial no período (figura 4), ou seja, 211 peritos criminais lotadas na equipe em questão (considerando os dados do ano de 2009).
O parâmetro aqui estimado para efeito de cálculo (275 casos/perito/ano) representa 2,22% do número de casos atendidos em 2009. Isto é, cada perito da EPC Americana tem atendido 45 vezes o número de casos aqui considerado próximo do ideal para a manutenção da qualidade do trabalho pericial. O mesmo cálculo considerando o número de casos de efetivo interesse, tais números representam 7,81% e menos de 13 vezes o número de casos com inquérito policial.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Perícia em Madeiras

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
A situação é ainda mais grave quando se trata de madeira em risco de extinção ou especialmente protegida. Contudo, para materializar este tipo de delito, faz-se necessária uma perícia criminal identificando tais produtos para o devido enquadramento legal pelas autoridades policiais e judiciárias.
A capacidade de identificar madeiras, na verdade, seria uma qualidade desejável não só para peritos como para todos os policiais e agentes ambientais que fazem a fiscalização.
Ocorre que a identificação vegetal é complexa e limitada quando não se podem analisar os elementos florais das plantas. As identificações realizadas por técnicos experientes (populares "mateiros") costumam ter muitos erros.

É um modelo exemplar de como o conhecimento acadêmico bem aplicado pode contribuir para o desenvolvimento sustentável no país. O Laboratório de Produtos Florestais ministra cursos, produz material e presta serviços importantes para o setor madeireiro.
Tive o prazer de participar de um curso voltado a peritos criminais e tenho que reconhecer que a chave é uma ferramenta fantástica criada por profissionais do mais alto padrão, com décadas de experiência no assunto e - o mais importante - energia e vontade de colaborar.
Ajudá-los na divulgação deste conhecimento é uma forma de agradecimento a dedicação destas pessoas. Este é o objetivo do post de hoje.
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 2)
Tendo por base os bancos de dados de registros das requisições que deram entrada na EPC Americana, foram feitas filtragens de forma a determinar quantas ocorrências foram atendidas por ano e quantas destas ocorrências eram de efetivo interesse das unidades policiais requisitantes.
O período de estudo se estendeu de abril de 1999 à novembro de 2009, portanto nove anos e oito meses, e o critério utilizado para avaliar se havia ou não efetivo interesse nas ocorrências atendidas foi a instauração ou não de inquérito policial (IP) por parte da respectiva unidade requisitante. Em outras palavras: foram consideradas ocorrências/atendimentos de efetivo interesse por parte da unidade requisitante aquelas que faziam referência ou deram origem a IP.

Comparando as taxas médias de crescimento de casos atendidos e casos de efetivo interesse se percebe que a demanda por atendimento cresce a uma taxa cerca de três vezes maior do que a demanda por casos de interesse. Enquanto a demanda por atendimento tem um incremento médio de 939 casos/ano, às ocorrências de interesse se acresce 324 casos/ano.
A fração dos casos de efetivo interesse assumiu certa estabilidade (perto de 18,02% dos atendimentos) entre os anos de 2003 e 2007 (figura 2). Um novo patamar parece emergir nos últimos dois anos (ao redor de 28,7%). Ao representar os dados em termos de porcentagens (figura 2), fica claro que, no período em análise, anualmente, entre 71% e 92% dos atendimentos às requisições periciais não se enquadraram no critério de ocorrências de efetivo interesse adotado no presente relatório.

sábado, 9 de outubro de 2010
Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos (parte 1)
Pois bem, decidi divulgar um relatório (Relatório de Análise Retrospectiva de Casos Atendidos na Circunscrição da EPC Americana) que confeccionei no início do ano corrente. Neste, há dados que ilustram a atividade pericial em números e a defasagem de profissionais na circunscrição da Equipe de Perícias Criminalísticas de Americana (interior de São Paulo).
O objetivo do relatório não era exatamente "jogar os dados na internet", mas subsidiar critérios à distribuição de novos profissionais e evidenciar a situação em que se encontra a perícia do interior paulista. Sei que alguns colegas me recomendaram para que eu não divulgasse esses dados. Penso, porém, se tratar de dados públicos e de interesse dos cidadãos. Somente com dados é que a classe pericial pode pleitear o apoio da pupulação. Eis o relatório.
Preliminares
Considerando o teor do que foi discutido no V Encontro Técnico-Científico ocorrido entre os dias 03 e 05 de dezembro de 2009, promovido pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP);
Considerando os levantamentos e apontamentos realizados na reunião de trabalho da EPC Americana, convocada pelo Perito Criminal Chefe Edvaldo Messias Barros, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2009;
Decidiu-se pela elaboração do presente relatório visando (a) avaliar retrospectivamente as atividades da EPC Americana, desde sua criação até o presente; (b) dar ciência às autoridades superiores e a quem possa interessar desta análise; (c) sugerir alterações no modo de trabalho do Instituto de Criminalística de São Paulo.
Introdução
A Equipe de Perícias Criminalísticas (EPC) de Americana, órgão do Poder Executivo do estado de São Paulo, subordinado à Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ao Instituto de Criminalística, ao Centro de Perícias e ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas, iniciou suas atividades como equipe autônoma em abril de 1999. Desde sua criação é responsável pelo atendimento às requisições periciais de natureza criminal de parte da Região Metropolitana de Campinas. Nove municípios compõem a circunscrição desta EPC: além do município sede (Americana), são também atendidas as municipalidades de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré, totalizando uma área territorial de 1377 km2 (tabela 1).
A população atual de cada município varia de 14 à 241 mil habitantes atendidos por 36 unidades policiais, as quais esta EPC dá suporte. O total de habitantes atendidos pela EPC Americana é de, aproximadamente, um milhão e cinqüenta e quatro mil habitantes, o que equivale a cerca de 2,55% da população do estado de São Paulo (tabela 1).


terça-feira, 5 de outubro de 2010
Algas, o Caso Nakashima e a Ficção
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
ENQFor - Encontro Nacional de Quimica Forense

sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Cigarros e a "Propriedade" para o Consumo
