sábado, 3 de outubro de 2009

"Não alimente os trolls"... nem os assistentes técnicos

Recentemente, conversando com meu amigo Gabriel Cunha, fui apresentado a um termo utilizado na esfera blogeana que eu não conhecia. Trata-se do verbete "troll". Troll, segundo o Bule Voador, "é uma pessoa cujo comportamento tende sistematicamente a desestabilizar uma discussão, provocar e enfurecer as pessoas envolvidas."

No contexto da internet, são aqueles usuários que postam comentários inoportunos apenas pela suposta diversão de, ao pé da letra, "ver o circo pegar fogo". Há, inclusive, companhas na comunidade blogueira que visam a não "alimentação" dos trolls (traduzido do slogan em inglês “don’t feed the trolls”) e que constumam aparecer associadas à imagem à direita. Ainda segundo o Bule Voador, "o comportamento do troll pode ser encarado como um teste de ruptura da etiqueta. Perante as provocações insistentes, as vítimas podem perder a conduta civilizada e envolver-se em agressões pessoais. "

Mas por que raios publicar um post sobre trolls em um blog que se propõe a discutir pericia criminal? Aqui é que está o pulo do gato: o processo penal, no que tange as provas materiais e suas interpretações no judiciário, possui seus próprios trolls. Diferente da esfera blogueira, entretanto, os trolls judiciais recebem o nome de assistente técnico. A figura deste profissional é prevista no Código de Processo Penal (vide art. 159) e sua atribuição seria auxiliar defesa e/ou acusação na interpretação das provas materiais, especialmente aquelas exploradas no laudo pericial expedido pelo perito criminal. Essa é a teoria. Na prática, muitos assistentes técnicos agem como verdadeiros trolls, vejam:

1) introduzem, em seus pareceres técnicos, questionamentos que não fazem sentido teórico, já prevendo uma grande reação em cadeia, geralmente polêmica, sobre as provas materiais em análise, apenas para reduzir a credibilidade do laudo pericial (como fazem os trolls com posts em blogs);

2) sempre que ao seu alcance, um assistente técnico tentará induzir o julgador a concluir pela contradição científica dos comentos presentes no laudo pericial. Seu ataque mais direto será contra as hipóteses que desfavorecem seus representados. Seu ataque mais rasteiro será induzir o julgador a tirar falsas conclusões sobre o laudo pericial, apontando controvérsias e contradições totalmente inexistente (como fazem os trolls);

3) alguns assistentes testam a paciência dos peritos, induzem e persuadem o relator do laudo a perder o bom senso na discussão e apelar para questões pessoais. Com isso, o assistente expõe seu interlocutor, pois consegue que o perito fique mal visto frente ao julgador, por ter descido a tão baixo nível (como fazem os trolls);

4) o assistente tende a repetir seu conjunto de falácias (argumentos logicamente inconsistentes). Comenta seletivamente os argumentos do laudo e repete a mesma linha de raciocínio e doutrinação. É um método usado para levar o perito (e o julgador) ao cansaço, ”vencendo” a discussão por abandono de quem o questiona. São várias as falácias empregadas com esse propósito. As mais comuns são o argumentum ad hominem, o argumentum ad ignorantiam e o dicto simpliciter. Há outras falácias aristotélicas utilizadasdas (vide Wikipedia);

5) um assistente pode ter bom nível intelectual (e geralmente tem), um vocabulário sofisticado, desfilar referências e contradizer os argumentos do perito por conhecimento e pesquisa, muitas vezes visando expo-lo ao ridículo e questionando sua formação educacional (como fazem os trolls);

6) também acontece de um assistente acusar tacitamente o perito de ser parcial. É uma manobra diversionista. Tira de si mesmo a premissa de parcialidade e abre caminho para as alternativas anteriores (novamente, como fazem os trolls).

Para os que ainda não se convenceram, basta lembrar do caso Isabela Nardoni, quando os advogados dos acusados contrataram os assistentes técnicos George Sanguinetti Fellows e Delma Gama e Narici que foram a público "desqualificar" os trabalhos da perícia paulista. Há outros casos nacionais que mostraram exatamente a mesma dinâmica num passado recente, como o caso PC Farias (envolvendo Padan Palhares). Curiosamente, tenha relação ou não com o escritos supra, ainda não tive a oportunidade de me deparar com um assistente técnico que tenha atuado gratuitamente.

Mas, claro, há de se ressaltar que existem assistentes técnicos que são da maior competência técnico-científica e de moral absolutamente ilibada, ainda que eu não os tenha conhecido. Um colega do norte apelidou esses profissionais de E.T., pois muitos dizem que já os viram, mas ninguém prova sua existência. Outra interpretação para a sigla seria "Extra Tribunais", em referência à existência de cientistas naturais competentes, mas fora das cortes judiciárias.

Infelizmente, por força da lei, não pode o perito criminal se eximir de responder aos questionamentos de um assistente técnico, como tem sido feito com os trolls na internet. A expedição de um laudo complementar é obrigatória quando requisitada. Resta aos peritos que não alimentem os assistentes técnicos. Que leiam os pareceres e identifiquem suas estratégias. Que não mordam a isca. Que respondam com cautela aos quesitos e sem perder a elegância. Que lembrem o assistente das passagens do laudo que eles "esqueceu" de considerar no parecer. Se há algo que um perito não pode abrir mão, é da robustez de seu trabalho e da credibilidade de seu nome.


(A quem interessar: se você se sentiu ofendido ou incomodado com qualquer das colocações deste ou de qualquer outro post, fica aqui o espaço aberto para a postagem de opiniões divergentes, assegurando o direito de resposta.)

10 comentários:

  1. Adorei o texto.Parabéns!
    Você tem acompanhado a disputa à Presidência da Associação Brasileira de Criminalítica?
    Nikolas

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  2. Olá Nikolas,

    Fico feliz que tenha gostado do texto.

    Não tenho acompanhado a ABC com a proximidade que gostaria. A associação paulista não é filiada à ABC e, portanto, não tenho acesso às informações.

    E parabéns pelo seu blog. Traz uma abordagem muito interessante sobre o movimento ambientalista.

    Saudações,

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  3. Hahaha, o texto ficou excelente, mandou bem Clau.

    Um novo texto falando sobre trolls e seus semelhantes na vida "offline" é sempre bem vindo. E, sanando nossa discussão que deu origem à essa postatem: o texto está ótimo, com certeza aquele comentário não estava direcionado a você.

    Abração!

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  4. CRDias, qual o nº telefone que posso falar com vc? Mendonça D.F. (061-8128-7985).

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  5. Com a possibilidade das partes indicarem o assistente técnico para a realização dos laudos periciais, o legislador procurou efetivar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
    O assistente técnico deve ser ético, elaborar o laudo com imparcialidade, buscando a realidade dos fatos.
    Estudante de Direito.

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  6. Exato, Estudante de Direito!

    O problema é que em muitas ocasiões o assistente técnico emerge no meio de um processo sem qualquer compromisso com a verdade, mas sim com a "verdade" do contratante. Particularmente, penso que o assistente técnico, quando idôneo, tem muito a contribuir com a tal busca da verdade real, com a aproximação da verdade do processo à verdade real.

    Sob essa ótica, quando o assistente é ético, imparcial e busca a verdade dos fatos (como um perito) ele só contribui com a justiça e, portanto, é desejável sua presença. Infelizmente, a prática nos ensina que são raras as oportunidades em que o assistente nasce deste molde no processo crime.

    Saudações,

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  7. Não entendo bem, quer dizer que o assistente técnico não é um períto? e ele é um profissional caro? ou seja, só vai valer para quem tem poder aquisitivo? então a sua admissão não é uma boa inovação feita pelo legislador?

    Est. direito.

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  8. Sim, nobre estudante. A idéia de um assistente técnico é boa. Mas eles são contratados para tal e não concursados com os peritos criminais.

    Saudações,

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  9. Boa noite,
    O períto oficial também pode ser um assistente técnico quando contratado pela parte, e ele deverá fornecer parecer técnico, imparcial e idôneo.Bom, questão de ética e moral.... a pessoa tem ou não tem....

    Atenciosamente,

    Est. Direito

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  10. Prezado Estudante de Direito, no âmbito do Estado de SP os peritos criminais (oficiais) são impedidos de atuarem como assistente técnico por força da Res. SSP 114. Isso, claro, sem apontar as questões éticas em atuar, em foro criminal, como assistente, criticando o trabalho de um colega perito criminal por interesse de quem o contratou (nem sempre com um compromisso com a verdade, inerente ao perito).

    Saudações,

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